DOU 30/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 122, quinta-feira, 30 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 334, de 29 de junho de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia
Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 849.210,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente".
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SALT TECNOLOGIA. Processo n°
00100.001439/2022-45.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR OPEN CLOUD. Processo n°
00100.001451/2022-50.
DEFIRO o credenciamento da AR CERTEASY CERTIFICADORA. Processo n°
00100.000695/2022-15.
DEFIRO o credenciamento da AR CERTMUNDI CERTIFICADORA. Processo n°
00100.000696/2022-60.
DEFIRO o credenciamento da AR SOLUS CERTIFICADORA DIGITAL. Processo n°
00100.001001/2022-67.
DEFIRO o credenciamento da AR ASSOCIAÇÃO COMÉRCIO INDÚSTRIA DE
GUAXUPÉ. Processo n° 00100.001033/2022-62.
DEFIRO o credenciamento da AR RENOVE CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n°
00100.000884/2022-98.
DEFIRO o credenciamento da AR RDR CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n°
00100.000920/2022-13.
DEFIRO o credenciamento da AR ALTECH. Processo n° 00100.001050/2022-08.
DEFIRO o credenciamento
da AR MARKE CERTIFICADOS.
Processo n°
00100.001048/2022-21.
DEFIRO o credenciamento da AR REGULARIZE CERTIFICADO DIGITAL. Processo
n° 00100.001032/2022-18.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO ACRE
PORTARIA Nº 16, DE 24 DE JUNHO 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
Ministerial nº 561, de 07 de junho de 2018, Seção X, que aprova o Regimento Interno das
Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base na
Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta nos autos. resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, ANDRÉ CHERES MORENO, CRMV-AC nº
00322, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para Asininos, Equinos, Muares e
Bovinos, com origem em eventos com aglomerações de animais nos municípios de
Acrelândia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Feijó, Manoel Urbano, Plácido de Castro,
Porto Acre, Rio Branco, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri/Estado do
Acre.
Para
ruminantes
somente
para
trânsito
intraestadual.
Processo
SEI
nº
21004.0002672022-51.
Art. 2° - Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA, através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Acre.
Art. 3° - A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais
próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos
demais dispositivos legais que regem a matéria.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO RENAN KAPPES BORTOLOSO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE GOIÁS
PORTARIA Nº 157, DE 27 DE JUNHO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º - Habilitar a médica veterinária DIELLE FARIA LIMA LEÃO, CRMV-GO nº
10346, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de
SUÍNOS nos municípios de Aparecida do Rio Doce, Bom Jesus de Goiás, Cachoeira Alta,
Castelândia, Turvelândia, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Jataí, Maurilândia, Santo
Antônio da Barra, Paraúna e Montividiu. Processo SEI nº 21020.000991/2022-86.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
PORTARIA Nº 158, DE 27 DE JUNHO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º - Habilitar a médica veterinária TAÍS MACIEL AFONSO, CRMV-GO nº
10669, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de
SUÍNOS nos municípios de Aparecida do Rio Doce, Bom Jesus de Goiás, Cachoeira Alta,
Castelândia, Turvelândia, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Jataí, Maurilândia, Santo
Antônio da Barra, Paraúna e Montividiu. Processo SEI nº 21020.000996/2022-17.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
PORTARIA Nº 159, DE 27 DE JUNHO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º - Habilitar a médica veterinária GIOVANNA MORAIS GONÇALVES, CRMV-
GO nº 10136, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual
de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios de Rio Verde, Aparecida do Rio Doce, Jataí,
Maurilândia, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra e Serranópolis. Processo SEI nº
21020.000997/2022-53.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
PORTARIA Nº 160, DE 27 DE JUNHO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º - Habilitar a médica veterinária CARLA DANIELLE LIMA NASCIMENTO,
CRMV-GO nº 8311, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e
interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios de Rio Verde, Aparecida do Rio
Doce, Jataí, Maurilândia, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra e Serranópolis.
Processo SEI nº 21020.001152/2022-85.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
PORTARIA Nº 162, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições contidas no Art. 292, da Portaria Ministerial
n.º 511, de 05/04/2018, publicada no DOU de 06/04/2018, e tendo em vista o disposto no
Art. 3º, § 3º, da Lei n.º 7.802, de 11/07/1989, no Art. 23, §2º, do Decreto nº 4.074, de
04/01/2002 e no Art. 8º, da Instrução Normativa SDA n.º 36, de 24/11/2009, bem como o
que consta do Processo nº 21020.000903/2022-46, resolve:
Art. 1º Credenciar a Estação Experimental C & R ASSESSORIAS LTDA., CNPJ nº
03.474.135/0002-68, com área experimental situada à Rodovia GO 430, Km 14, Fa z e n d a
Larga, Zona Rural, no município de Formosa - GO, para, na qualidade de entidade de
pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando
a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e de
resíduos para fins de registro de agrotóxicos e afins.
Art. 2º O credenciamento de que
trata esta Portaria terá validade
indeterminada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 608, DE 27 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR o Médico Veterinário JEAN EDUARDO RUMPF, CRMV-PR Nº 14706
para fornecer GUIA
DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes
espécies (Processo nº
21034.008722/2022-17):
1.LHAMAS, ALPACAS, COELHOS, EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do
Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná.
3.REVOGAR a Portaria n° 2343, de 18/07/2018.
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 119, DE 29 DE JUNHO DE 2022
O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12
de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na
Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo
nº 21036.002804/2019- 24, resolve:
Art.1° Cadastrar sob o número BR-PE0734 a empresa SWEET FRUITS COMÉRCIO
ATACADISTA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FRUTAS LTDA., CNPJ nº 01.273.669/0001-10,
localizada no Perímetro Irrigado Senador Nilo Coelho (PISNC), núcleo 2, lote 593, sala 1, BR
407, Km 119,3, PA-I, zona rural, Petrolina/PE, CEP 56.334-899, na qualidade de empresa
que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários, sem prestação de serviço
para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal no
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na modalidade Tratamento Térmico:
Tratamento Hidrotérmico.
Art. 2º A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores de
agricultura, saúde, meio ambiente e de segurança do trabalhador.
Art. 3º A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em
Pernambuco qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4º A inclusão de modalidades de tratamento deverá ser requerida à
representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de
Pernambuco.
Art. 5º O cadastro terá validade indeterminada estando a empresa sujeita à
fiscalização e a observância das disposições da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de
2021 e da legislação relacionada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR
PORTARIA Nº 120, DE 29 DE JUNHO DE 2022
O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho
de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada
no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e o que consta no Processo SEI nº
21036.001394/2022-08, resolve:
Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária TATIANE RIBEIRO FREIRE, CRMV-PE
Nº
05435-VP
para a
emissão
de
Guia de
Trânsito
Animal
- GTA
no
trânsito
intraestadual e interestadual de crustáceos nos municípios de Belo Jardim, São Bento
do Una, Lajedo e Sanharó do Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos
em vigor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JUNIOR
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