DOU 30/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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20
Nº 122, quinta-feira, 30 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. (
)
Transferência
manual
para
celulares
Ramal
. (
)
Siga-me
(transferência
automática para um celular)
Ramal
Celular
. (
)
Desativação de ramal
Ramal
Local de instalação
.
. Justificativa:
INFORMAÇÕES DO SOLICITANTE/RESPONSÁVEL
. Nome:
E-mail institucional:
. Cargo:
SIAPE:
C C E / FC E :
. Setor/Sigla:
Ed i f í c i o :
Sala:
Ramal:
.
CHEFIA IMEDIATA
. Nome:
. Cargo:
SIAPE:
Unidade:
. De acordo.
CHEFIA DE GABINETE (OU EQUIVALENTE)
. Nome:
. Cargo:
SIAPE:
Unidade:
. Diante da justificativa apresentada, autorizo e submeto à Subsecretaria de Assuntos
Administrativos
ANEXO III
FORMULÁRIO 1 - SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL (CCE/FCE 18,
17 ou 15)
À Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Com base na Portaria em vigor, solicito a disponibilização dos serviços de
telefonia móvel assinalados a seguir, os quais serão utilizados com fins institucionais.
. Serviço desejado (Modalidade)
Voz e dados
.
Apenas dados
. Disponibilização de equipamento
Smartphone e SIM Card
.
Apenas SIM Card
.
Tablet e SIM Card
.
Modem e SIM Card
INFORMAÇÕES DO SOLICITANTE/USUÁRIO
. Nome:
E-mail institucional:
. Cargo:
SIAPE:
C C E / FC E :
. Portaria de nomeação:
. Setor/Sigla:
Ed i f í c i o :
Sala:
Ramal:
.
CHEFIA DE GABINETE
. Nome:
. Cargo:
SIAPE:
Unidade:
. Diante
da
justificativa
apresentada,
encaminho
à
Subsecretaria
de
Assuntos
Administrativos.
ANEXO IV
FORMULÁRIO
2
-
SOLICITAÇÃO
DE
SERVIÇO
DE
TELEFONIA
MÓVEL
(Excepcional)
À Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Com base na Portaria em vigor, solicito a disponibilização dos serviços de
telefonia móvel assinalados a seguir, os quais serão utilizados com fins institucionais.
. Serviço desejado (Modalidade)
Voz e dados
.
Apenas dados
. Disponibilização de equipamento
Smartphone e SIM Card
.
Apenas SIM Card
.
Tablet e SIM Card
.
Modem e SIM Card
INFORMAÇÕES DO SOLICITANTE/USUÁRIO
. Nome:
E-mail institucional:
. Cargo:
SIAPE:
C C E / FC E :
. Setor/Sigla:
Ed i f í c i o :
Sala:
Ramal:
. Prazo de disponibilização do serviço:
. Justificativa:
.
CHEFIA DE GABINETE
. Nome:
. Cargo:
SIAPE:
Unidade:
. Em concordância com a justificativa apresentada, encaminho a solicitação à Subsecretaria
de Assuntos Administrativos.
ANEXO V
FORMULÁRIO 3 - SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL (Roaming
Internacional)
À Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Com base na Portaria em vigor, solicito a habilitação do serviço de telefonia
móvel (celular e linha) para utilização institucional em roaming internacional, conforme
dados abaixo e autorização de afastamento do país publicada no DOU.
INFORMAÇÕES DO USUÁRIO OU RESPONSÁVEL PELO EQUIPAMENTO E/OU
LINHA
. Nome do usuário:
E-mail Institucional:
. Número da linha:
Ramal:
Unidade:
.
PLANO DE VIAGEM
. Cidade/País de destino
Data Início
Data Final
.
.
.
. Justificativa (necessidade, motivo, viagem etc.):
CHEFIA DE GABINETE
. Nome:
. Cargo:
SIAPE:
Unidade:
. Em concordância com a justificativa apresentada, encaminho a solicitação à Subsecretaria
de Assuntos Administrativos.
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
PORTARIA Nº 193, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Estabelece metas de execução e do limite financeiro a ser disponibilizado ao Município, cuja
adesão ao Programa Alimenta Brasil encontra-se convalidada, e propõe metas, limites financeiros
e prazo para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea por
meio de Emenda Parlamentar de Relator Geral RP9.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II, da Portaria
SEISP/SEDS/MC nº 117, de 02 de dezembro de 2021, e Art. 5º, inciso III §1° inciso II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, e conforme Decreto nº 11. 023, de 31 de março
de 2022 e
CONSIDERANDO a convalidação para o Programa Alimenta Brasil da adesão dos municípios ao anterior Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Lei nº
14.284, de 29 de dezembro de 2021, e o Art. 34 do Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO as atribuições previstas na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, na Portaria nº 117, de 2 de dezembro de 2021, na Portaria Interministerial ME/SEGOV
nº 1965, de 10 de março de 2022, e na Resolução nº 02, de 01 de abril de 2022, do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil, bem como a necessidade de subsidiar a elaboração dos
planos operacionais.
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI 71000.048858/2022-17, resolve:
Art. 1º Propor aos municípios elencados no Anexo I metas e limites financeiros para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo
de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo do plano operacional, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores,
observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº
08.306.5033.2798.0001 Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar, destinado aos municípios indicados por meio de Emenda Parlamentar de Relator-Geral (RP 9).
Art. 3º Os limites de referência serão definidos conforme o valor do recurso financeiro indicado pelo Relator-Geral do Orçamento em 2022, confrontando com o limite de
referência calculado para cada município.
Art. 4º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por município, dividido pelo limite anual por unidade familiar chegando-se assim à proposta
de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores.
Art. 5º Os municípios elencados no Anexo I devem confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da aceitação
das metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema de Informações do Programa - SISPAA.
Art. 6º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação
registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
ANEXO I
. Estado
Município
Código do IBGE
METAS DE EXECUÇÃO
Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal
.
Número Mínimo de Beneficiários Fornecedores
.
CE
P E N T ECO S T E
2310704
46
R$ 550.000,00
.
MG
RAUL SOARES
3154002
9
R$ 100.000,00
.
MG
VERMELHO NOVO
3171154
13
R$ 150.000,00
.
PA
BELÉM
1501402
35
R$ 420.000,00
.
RS
PORTO ALEGRE
4314902
13
R$ 150.000,00
.
RS
VERA CRUZ
4322707
9
R$ 100.000,00
.
SP
EMBU DAS ARTES
3515004
117
R$ 1.400.000,00
.
SP
V OT U P O R A N G A
3557105
12
R$ 140.000,00
.
8
254
R$ 3.010.000,00
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