DOU 30/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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23
Nº 122, quinta-feira, 30 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 29 DE JUNHO DE 2022
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições
legais, de
acordo com a
Lei nº 8.010/1990, torna
público a 3ª
RELAÇÃO DE
CANCELAMENTO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - LEI 8.010/1990
P R O C ES S O
E N T I DA D E
VALOR US$
0011/1990
Fundação Faculdade de Medicina
-5.650,00
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
PORTARIA CNPQ Nº 908, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº
3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e
considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria
MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta e de remessa de material biológico,
com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Sistemas
hidrotermais gerados por impacto em basaltos terrestres como análogos de ambientes
que poderiam suportar vida em Marte: caso de estudo, estruturas de impacto de
Vargeão e Vista Alegre (Brasil)", coordenado pela Dra. Natália Hauser, da instituição
Universidade de Brasília, em cooperação com a Dra. Fraukje M. Brouwer, da instituição
Vrije Universiteit Amsterdam, conforme Processo CNPq nº 01300.004644/2019-73.
Art. 2º As atividades de coleta e de remessa de material biológico estão
autorizadas para a equipe estrangeira:
NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
Donna Dieperink
Holandesa
Vrije Universiteit Amsterdam
Juliette Faucher
Holandesa
Vrije Universiteit Brussel
Jitse Alsemgeest
Holandês
Vrije Universiteit Amsterdam
Fraukje Brouwer
Holandesa
Vrije Universiteit Amsterdam
Art. 3º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à
estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da
Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123,
de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a
regulamenta.
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir de 1º de julho de 2022 até
1º de setembro de 2023.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da
contraparte brasileira, acompanhado de
relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na
legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias
anteriores ao término da sua vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVALDO FERREIRA VILELA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 6.058, DE 27 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, substituto eventual, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014652/2021-33, resolve:
Art. 1º. Outorgar autorização, de acordo com o artigo 16 do Decreto n.º 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, às entidades relacionadas no Anexo I desta Portaria, quais sejam,
as Concessionárias do serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens que retransmitam a mesma programação básica da ECP (CPB) e Entidades cedentes da programação (ECP), nos termos
do art. 16 da Portaria nº 2.524/2021, para executar o serviço de Retransmissão de Televisão, em tecnologia digital, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, localizadas
em municípios das fases 1.1, 1.3, 1.4 e 2 do Programa Digitaliza Brasil, estabelecidas pelo Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização - GIRED, da Agência Nacional
de Telecomunicações.
Art. 2º. A presente autorização reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo citado Decreto
e demais normas específicas.
Art. 3º. Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I - RELAÇÃO DAS ENTIDADES AUTORIZADAS A EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
.
UF
Município
Canal Digital
Caráter
Autorizada
CNPJ Autorizada
Fa s e Protocolo*
.
AL
Belém
15
Primário
TV PONTA VERDE LTDA
09.314.824/0001-00
1.3
5966
.
AL
Branquinha
19
Primário
TV PONTA VERDE LTDA
09.314.824/0001-00
1.3
5973
.
ES
Afonso Cláudio
38
Primário
TELEVISAO VITORIA S/A
27.419.100/0001-03
2
10519
.
ES
Alfredo Chaves
39
Primário
TELEVISAO VITORIA S/A
27.419.100/0001-03
2
10525
.
ES
Alfredo Chaves
42
Primário
RADIO E TELEVISAO ESPIRITO SANTO
36.049.641/0001-88
2
16182
.
ES
Alfredo Chaves
24
Primário
A GAZETA DO ESPIRITO SANTO RADIO E TV LTDA
27.063.726/0001-20
2
11250
.
ES
Anchieta
24
Primário
A GAZETA DO ESPIRITO SANTO RADIO E TV LTDA
27.063.726/0001-20
2
2266
.
ES
Anchieta
39
Primário
TELEVISAO VITORIA S/A
27.419.100/0001-03
2
10526
.
ES
Apiacá
21
Primário
A GAZETA DO ESPIRITO SANTO RADIO E TV LTDA
27.063.726/0001-20
2
2418
.
ES
Atilio Vivacqua
15
Primário
RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA
60.509.239/0001-13
2
14472
.
ES
Atilio Vivacqua
22
Primário
A GAZETA DO ESPIRITO SANTO RADIO E TV LTDA
27.063.726/0001-20
2
2421
.
ES
Bom Jesus do Norte
22
Primário
TELEVISAO CACHOEIRO LTDA
31.494.693/0001-40
2
4704
.
ES
Conceição da Barra
22
Primário
SM COMUNICACOES LTDA
02.399.641/0001-96
2
14942
.
ES
Conceição do Castelo
42
Primário
RADIO E TELEVISAO ESPIRITO SANTO
36.049.641/0001-88
2
16183
.
ES
Conceição do Castelo
15
Primário
RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA
60.509.239/0001-13
2
14474
.
ES
Conceição do Castelo
39
Primário
TELEVISAO VITORIA S/A
27.419.100/0001-03
2
10528
.
ES
Dores do Rio Preto
39
Primário
TELEVISAO VITORIA S/A
27.419.100/0001-03
2
10597
.
ES
Dores do Rio Preto
23
Primário
TELEVISAO CACHOEIRO LTDA
31.494.693/0001-40
2
4707
.
ES
Ibiraçu
15
Primário
SM COMUNICACOES LTDA
02.399.641/0001-96
2
14943
.
ES
Iconha
39
Primário
TELEVISAO VITORIA S/A
27.419.100/0001-03
2
10607
.
ES
Itarana
38
Primário
TELEVISAO VITORIA S/A
27.419.100/0001-03
2
10620
.
ES
Jerônimo Monteiro
22
Primário
TELEVISAO CACHOEIRO LTDA
31.494.693/0001-40
2
4711
.
ES
Jerônimo Monteiro
15
Primário
RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA
60.509.239/0001-13
2
14477
.
ES
Muqui
15
Primário
RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA
60.509.239/0001-13
2
14479
.
ES
Pancas
23
Primário
VIDEO EXPRESS LTDA
32.435.315/0001-58
2
4724
.
ES
Pancas
38
Primário
TELEVISAO VITORIA S/A
27.419.100/0001-03
2
10621
.
ES
Pinheiros
21
Primário
FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS
60.133.972/0001-86
2
14293
.
ES
Santa Leopoldina
39
Primário
TELEVISAO VITORIA S/A
27.419.100/0001-03
2
10625
.
ES
Santa Teresa
40
Primário
TELEVISAO VITORIA S/A
27.419.100/0001-03
2
10629

                            

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