DOU 30/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 122, quinta-feira, 30 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
4 - crédito de investimento para aquisição de bens para fornecimento
aos cooperados, para utilização na atividade de produção agropecuária,
tais como máquinas, implementos, utensílios agrícolas, animais, e
insumos destinados à correção intensiva do solo e demais bens elegíveis
para crédito de investimento
R$50.000,00
a) limite por cooperado, no ano agrícola e em todo o SNCR.
5 - crédito de investimento para aquisição de bens para prestação de
serviços exclusivamente em explorações rurais, tais como maquinaria,
implementos, utensílios agrícolas e reprodutores machos puros ou de
alta linhagem e demais bens elegíveis para crédito de investimento.
R$40.000.000,00
a) limite por ano agrícola, respeitado o teto de R$20.000,00 por associado ativo.
Integralização de Cotas-Partes (MCR 5-3)
R$800.000.000,00
a) respeitado o limite geral previsto no item 1 das Disposições Gerais desta tabela.
Taxa de Retenção (MCR 5-4)
R$800.000.000,00
a) respeitado o limite geral previsto no item 1 das Disposições Gerais desta tabela.
Industrialização (MCR 5-5)
R$ 400.000.000,00
a) por ano agrícola e em todo o SNCR;
b) respeitado o limite geral previsto no item 1 das Disposições Gerais desta tabela.
" (NR)
Art. 4º A Seção 4 (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do MCR passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Tabela 1: Encargos Financeiros para os Financiamentos do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp (MCR 8)
Finalidade / Beneficiário
Taxa efetiva de juros de até (% a.a.)
Prefixada
Pós-fixada(*)
Crédito de Custeio (MCR 8-1-1) e Crédito de Custeio Rotativo (MCR 8-1-4)
1 - Todos os beneficiários deste Programa
8,00%
-
Crédito de Investimento (MCR 8-1-1)
1 - Todos os beneficiários deste Programa
8,00%
2,06% a.a. + FAM
(*) Taxa de juros pós-fixada composta de parte fixa acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM)." (NR)
"Tabela 2 - Limites de Crédito para os Financiamentos do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)
Beneficiário / Finalidade
Valor por beneficiário, em cada
ano
agrícola
e
em
todo
o
Sistema
Nacional
de
Crédito
Rural (SNCR)
Condições Adicionais
Crédito de Custeio (MCR 8-1-1)
1 - Todos os beneficiários deste Programa
R$ 1.500.000,00
a) o
beneficiário que
tomar o
crédito de
custeio ao
amparo do
Pronamp fica
impossibilitado de receber, no mesmo ano agrícola, crédito de custeio com Recursos
Controlados fora do âmbito do Pronamp, exceto aqueles tomados no âmbito dos fundos
constitucionais de financiamento regional.
Crédito de Custeio Rotativo (MCR 8-1-4)
1 - Todos os beneficiários deste Programa
R$ 80.000,00
a) o valor tomado no crédito de custeio rotativo será descontado, em cada ano agrícola,
do limite de Crédito de Custeio (MCR 8-1-1).
Crédito de Investimento (MCR 8-1-1)
1 - Todos os beneficiários deste Programa
R$ 430.000,00
a) o crédito de investimento para empreendimento coletivo deve observar o limite
individual de cada participante.
" (NR)
Art. 5º A Seção 5 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do MCR passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Tabela 1: Encargos Financeiros para Financiamentos com Recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)
Beneficiário / Finalidade
Taxa efetiva de juros prefixada de até (% a.a.)
Crédito de Custeio (MCR 9-2)
1 - Cafeicultor e cooperativa de produção agropecuária
11,00%
Crédito de Comercialização (MCR 9-3)
1 - Cafeicultor e cooperativa de produção agropecuária
11,00%
Financiamento para Aquisição de Café - FAC (MCR 9-4)
1 - Indústria torrefadora de café, indústrias de café solúvel, beneficiadores e exportadores
11,00%
2 - Cooperativas de cafeicultores que exerçam as atividades de beneficiamento, torrefação ou
exportação de café
11,00%
Crédito para Contratos de Opção e de Operações em Mercados Futuros (MCR 9-5)
1 - Cafeicultor e cooperativa de produção agropecuária
11,00%
Crédito para Capital de Giro para Indústrias de Café Solúvel e de Torrefação de Café e para
Cooperativa de Produção (MCR 9-6)
1 - Indústria de café solúvel, Indústria de torrefação de café e cooperativa de produção
agropecuária
11,00%
Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados (MCR 9-7)
1 - Cafeicultor com perda mínima de 10% da lavoura por eventos climáticos
11,00%
" (NR)
"Tabela 2: Limites de Crédito para Financiamentos com Recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)
Finalidade / Beneficiário
Valor
Condições Adicionais
por ano agrícola
Crédito de Custeio (MCR 9-2)
1 - Cafeicultor
R$ 3.000.000,00
a) o limite considera todos os valores tomados para custeio com Recursos Controlados (MCR 6-
1) em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
2 - Cooperativa de produção
R$ 50.000.000,00
b) observado o limite individual de R$500.000,00 por associado ativo da cooperativa de
produção.
Crédito de Comercialização (MCR 9-3)
1 - Cafeicultor
R$ 4.500.000,00
a) o limite considera, cumulativamente, todos os valores tomados para comercialização com
Recursos Controlados, em cada safra e em todo o SNCR.
2 - Cooperativa de produção
50%
da
capacidade
anual
de
beneficiamento ou industrialização,
por
cooperativa
de
produtores
rurais
que
beneficie
ou
industrialize o produto
b) no crédito para cooperativa de produção deve ser observado o limite de R$4.500.000,00 por
associado ativo.
Financiamento para Aquisição de Café-FAC (MCR 9-4)
1- Indústria torrefadora de café, indústrias de
café solúvel, beneficiadores, exportadores
2 - Cooperativas de cafeicultores que exerçam as
atividades
de
beneficiamento,
torrefação
ou
exportação de café
R$ 40.000.000,00
a) respeitado o limite de 50% da capacidade anual de beneficiamento ou industrialização;
b) observado o disposto no item 2 das Disposições Gerais da Tabela 2: Limites para Créditos a
Cooperativas de Produção Agropecuária (MCR 7-3).
Crédito para Contratos de Opções e de Operações em Mercados Futuros (MCR 9-5)
1 - Cafeicultor
R$ 80.000,00
a) independentemente dos limites das outras linhas de financiamento com recursos do Funcafé
ou de outras fontes do crédito rural.
2 - Cooperativa de produção
R$40.000,00 por
associado ativo
que depositou a produção de café
na cooperativa para proteção de
preços
Crédito para Capital de Giro para Indústrias de Café Solúvel e de Torrefação de Café e para Cooperativa de Produção (MCR 9-6)
1 - Indústria de café solúvel
R$ 40.000.000,00
-
2 - Indústria de torrefação de café
R$ 5.000.000,00
-
3 - Cooperativa de produção
R$ 50.000.000,00
a) o financiamento deve observar o limite de 25% do volume de cafés, por safra, recebidos até
30 de setembro de cada ano, multiplicado pelo preço mínimo vigente.
Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados (MCR 9-7)
1 - Cafeicultor com perda mínima de 10% da
lavoura por eventos climáticos
R$ 400.000,00
a) limitado a R$ 8.000,00 por hectare de lavoura de café a ser recuperada;
b) o limite pode considerar a área de mais de uma propriedade.
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