DOU 30/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 122, quinta-feira, 30 de junho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.4. O recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento dos autos pelo MDR, podendo ser prorrogado
por igual período, ante justificativa explícita e acolhida pela COMISSÃO.
15.5. Interposto o recurso, a COMISSÃO deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentem alegações.
15.6. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Fora do prazo;
b) Perante órgão incompetente;
c) Por quem não seja legitimado; ou
d) Após exaurida a esfera administrativa.
15.7. O julgamento do recurso pelo MDR exaure a matéria na esfera administrativa.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O MDR poderá a qualquer tempo, mediante decisão devidamente fundamentada, revogar o presente CPE e os atos dele decorrentes, no todo ou em parte, ou
anulá-los por vício de legalidade, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16.2. As informações públicas disponíveis para a realização dos ESTUDOS são as constantes deste CPE e seus respectivos anexos, do Edital de Autorização de Estudos
a ser publicado oportunamente e informações a serem disponibilizadas pelo MDR em endereço eletrônico. Este CPE será divulgado no sítio eletrônico do MDR e no Diário Oficial
da União.
16.3. 
Os
esclarecimentos 
e 
informações
adicionais 
acerca 
do
conteúdo 
deste 
CPE
poderão 
ser 
obtidos
por 
intermédio 
do
endereço 
eletrônico
parcerialitoraneos@mdr.gov.br.
16.4. Compete à autorizada realizar o levantamento, coleta e avaliação das informações que julgar necessárias junto a entidades públicas e privadas, para subsidiar os
respectivos estudos de viabilidade, devendo, sempre que possível, explicitar nos Relatórios a fonte das informações.
16.5. Caberá à empresa autorizada verificar a correção e atualidade das informações disponibilizadas por entidades públicas e privadas relativas aos objetos deste
CPE.
16.6. O MDR poderá, em momento posterior, detalhar as regras e diretrizes contidas neste CPE e em seus Anexos.
16.7. Os ESTUDOS aprovados pela COMISSÃO deverão ser mantidos atualizados pelas pessoas físicas e jurídicas responsáveis por sua elaboração, inclusive em razão de
superveniência de novas premissas para as concessões e de alteração na legislação e na regulamentação vigentes, até a data de publicação do Edital de Licitação objeto deste CPE,
como condição para recebimento do ressarcimento e sem que tal atualização implique solicitação de complementação dos valores de ressarcimento já indicados na entrega dos
produtos.
16.8. A qualquer tempo o MDR poderá solicitar apresentações referentes aos estudos ou parte deles, incluindo apresentação prévia e posterior ao encaminhamento dos
ESTUDOS ao TCU e em razão de alterações efetuadas em audiência ou consulta pública.
16.9. Os prazos começam a correr a partir da data da ciência ou divulgação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
16.10. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da
hora normal.
16.11. Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo, salvo aquele previsto no item 15.5 deste CPE.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência tem por objeto estabelecer diretrizes para a elaboração dos Estudos de Engenharia, Viabilidade Técnica, Econômica, Ambiental e Jurídica
que fundamentem a Parceria para implantação do Projeto de Irrigação Tabuleiros Litorâneos, localizado no Estado do Piauí.
O conteúdo dos estudos deverá ser elaborado com base nos seguintes princípios e orientações:
- Completude: cada caderno deverá ser estruturado de forma a representar as informações úteis e suficientes para viabilizar a consolidação do PROJETO e elaboração
do respectivo edital, a incluir minuta de contrato e documentos acessórios. Deve compreender, ainda, os elementos aptos a subsidiar a fase interna da licitação, de modo a auxiliar
a formalização do procedimento licitatório com a velocidade que tema tão importante exige;
- Eficiência: os estudos deverão estar estruturados de forma a indicar o modelo mais eficiente em termos de dispêndio de recursos pelo MDR e DNOCS;
- Atualidade: os estudos deverão atender às melhores técnicas, obedecendo aos parâmetros profissionais de excelência que orientam cada campo do conhecimento
aplicado.
1. ESTUDO DE MERCADO/DEMANDA
1.1 Definição do modelo de negócio e da modalidade de parceria com a iniciativa privada.
1.1.1 Análise e seleção das alternativas de modelo de negócio possíveis:
a) implantação da infraestrutura hídrica e prestação de serviço de fornecimento de água, com cobrança de tarifa;
b) operação de empresa verticalizada de produção agrícola, incluindo a implantação e operação da infraestrutura hídrica para consumo próprio da água;
c) operação de empresa verticalizada de produção agrícola, incluindo a implantação e operação da infraestrutura hídrica para consumo próprio da água e fornecimento
de água para terceiros com cobrança de tarifa;
d) outros modelos de negócio alternativos.
1.1.2 Análise e seleção das alternativas de parceria com a iniciativa privada: concessão comum, parceria-público privada, concessão de direito real de uso, outras
modalidades de parceria.
1.2 O Relatório de Estudo de Mercado/Demanda deverá conter, para cada segmento (Unidade de Negócio) previsto no projeto, análises da avaliação da demanda e
avaliação de receitas pelo período de 35 anos.
1.3 Projeção da demanda:
1.3.1 Definição dos produtos e/ou serviços a serem comercializados para cada Unidade de Negócio prevista no projeto.
1.3.2 Definição dos mercados consumidores para cada produto e/ou serviço a ser comercializado no projeto.
1.3.3 Definição de taxa de crescimento de demanda para cada produto e/ou serviço em função de variáveis independentes explicativas.
1.3.4 Projeção da demanda potencial do mercado consumidor para cada Unidade de Negócio.
1.3.5 Devem-se considerar restrições de capacidade de infraestrutura hídrica e de logística existente, além dos recursos naturais.
1.3.6 O Estudo de Demanda deverá prover elementos necessários e suficientes para a elaboração da análise de infraestrutura existente, para o estudo de engenharia
e para a avaliação econômico-financeira do empreendimento, devendo-se apresentar a demanda em 3 cenários: conservador, moderado e agressivo, com as respectivas premissas
identificas.
1.3.7 Nas premissas utilizadas nas projeções de demanda, sugere-se constar, minimamente, os fatores que afetam essas projeções por cada Unidade de Negócio, tais como
premissas de modelagem, metodologia e aspectos técnicos, testes estatísticos, bem como a disponibilização de toda a base de dados empregada na modelagem para efeito de
reprodução pelo MDR.
1.3.8 Deverá ser considerado um mix de produtos que otimize a geração de receitas e exploração das unidades de negócio.
1.4 Avaliação de receita:
1.4.1 Avaliação das fontes de receita, considerando os resultados obtidos nas projeções de demanda, com previsão das receitas resultantes de cada Unidade de
Negócio.
2. ANÁLISE DA INFRAESTRUTURA EXISTENTE E ESTUDO DE ENGENHARIA
2.1 A análise da infraestrutura e o Estudo de Engenharia deverão ser elaborados de modo a apresentar um conjunto de informações coerentes e coordenadas, aptas
a demonstrar a compatibilidade dos estudos, a consistência do modelo final e sua aplicabilidade para a elaboração do PROJETO.
2.2 O Autorizado deverá apresentar, no mínimo:
2.2.1 Análise da Infraestrutura existente e Estudos de Engenharia existentes a serem fornecidos pelo MDR e DNOCS, incluindo sem se limitar a:
2.2.1.1 Relatório de Vistoria, contendo o levantamento das características técnicas da área, solo, geologia, vegetação, hidrografia, vias de acesso, etc;
2.2.1.2 Relatório de toda a documentação existente referente ao empreendimento, incluindo a descrição detalhada de toda a infraestrutura existente, revisão de projetos
de engenharia, orçamento e cronograma físico-financeiro fornecidos pelo MDR e DNOCS relativos à infraestrutura a ser concluída ou implantada, caso existentes; e
2.2.1.3 Solução técnica a ser adotada para recuperação ou conclusão da infraestrutura existente do empreendimento, devendo ser indicado o modelo de engenharia, as
opções tecnológicas e as diretrizes ambientais.
2.2.2 Estudos de Engenharia do sistema de irrigação e da infraestrutura a ser implantada, incluindo, mas sem se limitar a:
2.2.2.1 Estudos de Engenharia, considerando elementos de projeto, tais como anteprojetos, planta de situação, plantas baixas esquemáticas, estudos básicos dos layouts
internos, cortes e elevações e perspectivas ilustrativas,
2.2.2.2 Descrição técnica detalhada das soluções globais e localizadas, em detalhamento suficiente para não comprometer a capacidade do eventual futuro contratado
em inovações e melhoramentos durante a elaboração do projeto executivo;
2.2.2.3 Identificação de custos e análise de regularidade da implantação deste empreendimento perante as autoridades competentes;
2.2.2.4 Identificação das normas e especificações técnicas dos serviços e equipamentos necessárias à implantação e operação do empreendimento; e
2.2.2.5 Orçamento detalhado contendo estimativa dos investimentos e despesas de implantação, discriminados em elementos de maior representatividade sobre o valor
do investimento (materiais, equipamentos, obras civis, despesas ambientais, aprovações e licenciamentos, dentre outros) e os custos de operação dos sistemas e cronograma físico-
financeiro dos investimentos. As estimativas de custos devem estar baseadas em fontes oficiais do Poder Público quando disponíveis, em outras fontes qualificadas ou benchmarking
aplicáveis.
2.2.3 Análise dos aspectos fundiários:
2.2.3.1 Relatório da situação fundiária do empreendimento incluindo o levantamento das áreas que já foram adquiridas e das áreas a serem adquiridas, com estimativa
orçamentaria para aquisição das mesmas;
2.2.3.2 Apresentação da modelagem para aquisição de futuras áreas ainda não adquiridas incluindo a informação de quais áreas necessitam ser desapropriadas;
2.2.3.3 Apresentação da metodologia de cálculo e forma de pagamento pelas terras a serem adquiridas;
2.2.3.4 Apresentação de orçamentos das obras de reassentamento dos atingidos pelo Projeto; e
2.2.3.5 Cronograma físico para o desenvolvimento das atividades.
2.2.4 Outros pontos que o AUTORIZADO julgar relevantes para entendimento dos ESTUDOS.
2.2.5 Cronograma físico/financeiro para o desenvolvimento das atividades previstas.
3. ESTUDOS AMBIENTAIS E SOCIOECONÔMICOS
3.1 O componente ambiental dos estudos deve ser elaborado com base em: estudos ambientais realizados anteriormente para as áreas de influência do empreendimento;
nas condições atuais de uso e ocupação dessas áreas; no histórico dos processos de licenciamento ambiental; em vistorias de campo; na legislação aplicável; e nas propostas de
ocupação e funcionamento.
3.2 Desta forma, o Relatório de Estudos Ambientais deverá conter, no mínimo:
3.2.1 Identificação e compilação de estudos ambientais já realizados nas áreas de influência do empreendimento;
3.2.2 Descrição das áreas de influência e consolidação de informações gerais sobre suas características socioambientais; e
3.2.3 Definição de diretrizes e mapeamento dos fluxos de ações e dos procedimentos associados ao adequado licenciamento ambiental das instalações e das atividades
operacionais previstas para o empreendimento, considerando, para tanto:
Identificação dos órgãos licenciadores competentes e dos demais atores governamentais/órgãos intervenientes envolvidos (como exemplo: IPHAN, FUNAI, ICMBIO,
fundação Palmares/INCRA, ANA, etc.);
Levantamento dos atos administrativos ambientais, outorga e CERTOH já emitidos para o empreendimento;

                            

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