Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022070100003 3 Nº 123, sexta-feira, 1 de julho de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: ADMITIR, na Ordem do Mérito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no Grau Cavaleiro, DANIELE CORREA CARDOSO, Coordenadora-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 335, de 30 de junho de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ACHILLES EMILIO ZALUAR NETO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à Santa Sé e, cumulativamente, junto à Ordem Soberana e Militar de Malta. Nº 336, de 30 de junho de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome da Senhora CARLA BARROSO CARNEIRO, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Representante Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO e aos Organismos Internacionais Conexos. Nº 337, de 30 de junho de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome da Senhora PAULA ALVES DE SOUZA, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Delegada Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Nº 338, de 30 de junho de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.387, de 30 de junho de 2022. Nº 339, de 30 de junho de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.388, de 30 de junho de 2022. Nº 340, de 30 de junho de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.389, de 30 de junho de 2022. CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA EXECUTIVA DECISÕES DE 30 DE JUNHO DE 2022 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo. ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO ANEXO Processo Administrativo nº 25351.916296/2021-66 Interessado: HOSPVIDA LTDA. (CNPJ n° 12.057.503/0001-82) Extrato da Decisão nº 133 de 20 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 23.382,85 (vinte e três mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), em decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.904902/2022-81 Interessado: NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA. (CNPJ n° 35.753.111/0001-53) Extrato da Decisão nº 134, de 22 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 50.626,26 (cinquenta mil, seiscentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.904201/2022-42 Interessado: GO.MED DISTR. DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 17.114.621/0001-07) Extrato da Decisão nº 135, de 22 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 82.790,56 (oitenta e dois mil, setecentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos), em decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.907746/2021-20 Interessado: M. A. SILVA - EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. (CNPJ n° 00.602.864/0001- 83) Extrato da Decisão nº 136, de 27 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.221.525,98 (dois milhões, duzentos e vinte e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.915088/2021-40 Interessado: DISTRIBUIDORA EXATA DE MEDICAMENTOS EIRELI. (CNPJ n° 22.778.969/0001-20). Extrato da Decisão nº 137, de 27 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 6.371,09 (seis mil, trezentos e setenta e um reais e nove centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.920244/2021-94 Interessado: GO.MED DISTR. DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 17.114.621/0001-07) Extrato da Decisão nº 138, de 27 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 85.091,16 (oitenta e cinco mil, noventa e um reais e dezesseis centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.916542/2021-80 Interessado: DISTRIBUIDORA EXATA DE MEDICAMENTOS EIRELI. (CNPJ n° 22.778.969/0001-20) Extrato da Decisão nº 139, de 27 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.058,61 (um mil e cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.916849/2021-81 Interessado: MERCANTIL BARRETO COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES E SUPRIMENTOS LTDA. (CNPJ n° 15.031.173/0001-44) Extrato da Decisão nº 140, de 30 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 14.813,52 (quatorze mil, oitocentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS R E T I F I C AÇ ÃO No item 4 do Anexo à Portaria ANPD nº 11, de 27 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2021, Edição 19, Seção 1, página 3, onde se lê: marcação na coluna 1º/2022, leia-se: marcação na coluna 2º/2022. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 451, DE 30 DE JUNHO DE 2022 Altera a Portaria nº 421, de 30 de março de 2022, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar a Secretaria da Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no ordenamento da espécie Calophysus macropterus - GT MAPA Piracatinga. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Portaria nº 271, de 1º de julho de 2021, alterada pela Portaria nº 1.082, de 22 junho de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Portaria nº 401, de 28 de setembro de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.075614/2019-33, resolve: Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 421, de 30 de março de 2022, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O GT MAPA Piracatinga terá duração até 2 de agosto de 2023, após a finalização da vigência da moratória instituída pela Portaria nº 271, de 1º de julho de 2021, alterada pela Portaria nº 1.082, de 22 junho de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO CEARÁ PORTARIA Nº 69, DE 28 DE JUNHO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de Abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019, publicada no DOU de 24/09/2019, resolve: Art.1º- Habilitar o Médico Veterinário, VICTOR SALES PIMENTEL - CRMV-CE 03722, para fins de EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA, para equídeos nos municípios de Caucaia, Maranguape, Pindoretama e Traíri/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO PORTARIA Nº 70, DE 28 DE JUNHO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019, publicada no DOU de 24/09/2019, resolve: Art.1º- Habilitar o Médico Veterinário, LOURIVALDO RODRIGUES DA SILVA - CRMV-CE 02488, para fins de EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA, para equídeos e ruminantes, em eventos com aglomerações de animais, no município de Limoeiro do Norte/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. FRANCISCO MILTON HOLANDA NETOFechar