DOU 01/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 1 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXI, da Constituição, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
ADMITIR,
na Ordem do Mérito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no Grau Cavaleiro,
DANIELE CORREA CARDOSO, Coordenadora-Geral do Sistema Nacional de Informações de
Defesa do Consumidor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da
Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 335, de 30 de junho de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do
nome do Senhor ACHILLES EMILIO ZALUAR NETO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de
Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do
Brasil junto à Santa Sé e, cumulativamente, junto à Ordem Soberana e Militar de Malta.
Nº 336, de 30 de junho de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do
nome da Senhora CARLA BARROSO CARNEIRO, Ministra de Primeira Classe da Carreira de
Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Representante
Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a
Agricultura - FAO e aos Organismos Internacionais Conexos.
Nº 337, de 30 de junho de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome
da Senhora PAULA ALVES DE SOUZA, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do
Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Delegada Permanente do Brasil junto
à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.
Nº 338, de 30 de junho de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.387, de 30 de junho de 2022.
Nº 339, de 30 de junho de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.388, de 30 de junho de 2022.
Nº 340, de 30 de junho de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.389, de 30 de junho de 2022.
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
DECISÕES DE 30 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12
da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os
processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
ANEXO
Processo Administrativo nº 25351.916296/2021-66
Interessado: HOSPVIDA LTDA. (CNPJ n° 12.057.503/0001-82)
Extrato da Decisão nº 133 de 20 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 23.382,85 (vinte e três mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco
centavos), em decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido para
negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos
2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de
abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.904902/2022-81
Interessado: NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA. (CNPJ n° 35.753.111/0001-53)
Extrato da Decisão nº 134, de 22 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 50.626,26 (cinquenta mil, seiscentos e vinte e seis reais e vinte e seis
centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para
negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos
2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Orientação Interpretativa CMED
nº 2, de 13 de novembro de 2006; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.904201/2022-42
Interessado: GO.MED DISTR. DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 17.114.621/0001-07)
Extrato da Decisão nº 135, de 22 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 82.790,56 (oitenta e dois mil, setecentos e noventa reais e
cinquenta e seis centavos), em decorrência da venda de medicamento por preço superior
ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c
Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n°
02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.907746/2021-20
Interessado: M. A. SILVA - EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. (CNPJ n° 00.602.864/0001-
83)
Extrato da Decisão nº 136, de 27 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no
valor de R$ 2.221.525,98 (dois milhões, duzentos e vinte e um mil, quinhentos e vinte e cinco
reais e noventa e oito centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior
ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto
nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de
16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.915088/2021-40
Interessado: DISTRIBUIDORA EXATA DE MEDICAMENTOS EIRELI. (CNPJ n° 22.778.969/0001-20).
Extrato da Decisão nº 137, de 27 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 6.371,09 (seis mil, trezentos e setenta e um reais e nove
centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido
para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art.
8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril
de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.920244/2021-94
Interessado: GO.MED DISTR. DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 17.114.621/0001-07)
Extrato da Decisão nº 138, de 27 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 85.091,16 (oitenta e cinco mil, noventa e um reais e dezesseis centavos), em
decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1,
de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.916542/2021-80
Interessado: DISTRIBUIDORA EXATA DE MEDICAMENTOS EIRELI. (CNPJ n° 22.778.969/0001-20)
Extrato da Decisão nº 139, de 27 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.058,61 (um mil e cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos), em
decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de
2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.916849/2021-81
Interessado: MERCANTIL BARRETO COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES E SUPRIMENTOS LTDA.
(CNPJ n° 15.031.173/0001-44)
Extrato da Decisão nº 140, de 30 de junho de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 14.813,52 (quatorze mil, oitocentos e treze reais e cinquenta e
dois centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido
para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art.
8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril
de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No item 4 do Anexo à Portaria ANPD nº 11, de 27 de janeiro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2021, Edição 19, Seção 1, página 3, onde se
lê: marcação na coluna 1º/2022, leia-se: marcação na coluna 2º/2022.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 451, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Altera a Portaria nº 421, de 30 de março de 2022, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
que institui, no âmbito do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, Grupo de Trabalho com a
finalidade de subsidiar a Secretaria da Aquicultura e
Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento 
no 
ordenamento
da 
espécie
Calophysus macropterus - GT MAPA Piracatinga.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e
IV, da Constituição Federal, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de
setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Portaria nº 271, de 1º de julho de 2021,
alterada pela Portaria nº 1.082, de 22 junho de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Portaria nº 401, de 28 de
setembro de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.075614/2019-33, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 421, de 30 de março de 2022, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O GT MAPA Piracatinga terá duração até 2 de agosto de 2023, após a
finalização da vigência da moratória instituída pela Portaria nº 271, de 1º de julho de 2021,
alterada pela Portaria nº 1.082, de 22 junho de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 69, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no DOU de 13 de Abril de 2018, no uso da competência que lhe
confere a Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019, publicada no DOU de 24/09/2019,
resolve:
Art.1º- Habilitar o Médico Veterinário, VICTOR SALES PIMENTEL - CRMV-CE
03722, para fins de EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA, para equídeos nos
municípios de Caucaia, Maranguape, Pindoretama e Traíri/CE, observando as normas e
dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho
de 2013.
FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO
PORTARIA Nº 70, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.
292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso
da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019,
publicada no DOU de 24/09/2019, resolve:
Art.1º- Habilitar o Médico Veterinário, LOURIVALDO RODRIGUES DA SILVA -
CRMV-CE 02488, para fins de EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA, para
equídeos e ruminantes, em eventos com aglomerações de animais, no município de
Limoeiro do Norte/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo
com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO

                            

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