Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022070100005 5 Nº 123, sexta-feira, 1 de julho de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º - A. Será indeferido o requerimento do interessado quando os documentos ou informações apresentadas não atenderem ao tipo de registro selecionado no "Formulário Eletrônico de Requerimento de Licença de Pescador Profissional", ou que se encontre na condição de aposentado por incapacidade permanente ou que receba benefícios inerentes ao amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, assim como previdenciários que, na forma de legislação específica, não permitam o pleno exercício de atividades comerciais ou econômicas. § 2º .................................................................................................................................................................." (NR) "Art. 13 Para a manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional Artesanal, o interessado deverá realizar o preenchimento e envio eletrônico dos Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, conforme o cronograma a seguir:" (NR) I - Para os meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho: no período de 1º julho a 31 de dezembro do ano corrente; e II - Para os meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro: no período de 1º de janeiro até 30 de junho do ano subsequente. § 1º Excepcionalmente para o ano de 2022, os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP que trata o inciso I deverão ser preenchidos e enviados no período de 1º de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2023. (NR) § 2º Excepcionalmente para o ano de 2023, os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP que trata o inciso I deverão ser preenchidos e enviados no período de 1º de janeiro de 2024 até 30 de junho de 2024." (NR) "Art. 15 Para a manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional Industrial, o interessado deverá realizar até o dia 31 de dezembro do ano corrente a inserção no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, especificamente das folhas que comprovem os dados pessoais e o vínculo empregatício do interessado ou do contrato de parceria por cotas-partes vigente. (NR) § 1º Excepcionalmente para o ano de 2022, os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP que trata o inciso I deverão ser preenchidos e enviados no período de 1º de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2023. (NR) § 2º Excepcionalmente para o ano de 2023, os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP que trata o inciso I deverão ser preenchidos e enviados no período de 1º de janeiro de 2024 até 30 de junho de 2024." (NR) "Art. 18 ............................................................................................................................................................ ......................................................................................................................................................................... § 2º ......................................................................................................................................................................... § 2º - A. Para alteração ou inclusão de data de 1º registro, o interessado deverá protocolar a cópia de documento comprobatório ou da Licença de Pescador Profissional, preferencialmente, de forma digital nos sítios eletrônicos https://www.gov.br/pt-br/servicos/peticionardocumentos-eletronicamente-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento ou https://www.gov.br/ptbr/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento-mapa, ou fisicamente na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação de residência do interessado. (NR) § 2º - B. A análise do requerimento que trata o § 2° - A é de competência da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Unidade da Fe d e r a ç ã o correspondente ao Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP do interessado. Quando deferido, o processo deverá ser enviado à Secretaria de Aquicultura e Pesca para inclusão ou alteração da data de 1º registro no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP.(NR) § 3º ......................................................................................................................................................................... § 3º - A. Os dados de nome completo, data de nascimento, nome da mãe e de endereço constantes no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP são extraídos do Cadastro Base do Cidadão e não são passíveis de alteração no sistema. (NR) § 3º - B. Para alterações dos dados mencionados no § 3º - A, o interessado deverá proceder com a atualização de dados cadastrais na Receita Federal. Somente após concluída a atualização na Receita Federal, o interessado poderá solicitar alteração ou atualização dos dados no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP."(NR) § 4º ..................................................................................................................................................................." (NR) Art. 2º O Anexo I à Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Portaria. Art. 3º O Anexo II à Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Portaria. Art. 4º O Anexo III à Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar conforme o Anexo III desta Portaria. Art. 5º O Anexo IV à Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar conforme o Anexo IV desta Portaria. Art. 6º Ficam revogados: I - os incisos III e IV do art. 13 da Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e II - a Portaria nº 608, de 25 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022. ANDREIA LINS RIBAS ANEXO I DADOS CONSTANTES NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE PESCADOR PROFISSIONAL DADOS PESSOAIS DO PESCADOR . CAMPO OPÇÕES DO CAMPO . Tipo de Registro Recadastramento Registro com Protocolo Suspenso com Protocolo Registro Inicial . CPF preenchimento automático . Nome preenchimento automático . Apelido livre preenchimento . Data de nascimento preenchimento automático . Sexo Fe m i n i n o Masculino OutrosFechar