DOU 01/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 1 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º - A. Será indeferido o requerimento do interessado quando os documentos ou informações apresentadas não atenderem ao tipo de registro selecionado no "Formulário
Eletrônico de Requerimento de Licença de Pescador Profissional", ou que se encontre na condição de aposentado por incapacidade permanente ou que receba benefícios inerentes ao
amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, assim como previdenciários que, na forma de legislação específica, não permitam o pleno exercício de atividades comerciais ou
econômicas.
§ 2º .................................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 13 Para a manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional Artesanal, o interessado deverá realizar o preenchimento e envio eletrônico dos Relatórios de
Exercício da Atividade Pesqueira - REAP no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, conforme o cronograma a seguir:" (NR)
I - Para os meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho: no período de 1º julho a 31 de dezembro do ano corrente; e
II - Para os meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro: no período de 1º de janeiro até 30 de junho do ano subsequente.
§ 1º Excepcionalmente para o ano de 2022, os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP que trata o inciso I deverão ser preenchidos e enviados no período de 1º
de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2023. (NR)
§ 2º Excepcionalmente para o ano de 2023, os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP que trata o inciso I deverão ser preenchidos e enviados no período de 1º
de janeiro de 2024 até 30 de junho de 2024." (NR)
"Art. 15 Para a manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional Industrial, o interessado deverá realizar até o dia 31 de dezembro do ano corrente a inserção no
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, especificamente das folhas que comprovem os dados
pessoais e o vínculo empregatício do interessado ou do contrato de parceria por cotas-partes vigente. (NR)
§ 1º Excepcionalmente para o ano de 2022, os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP que trata o inciso I deverão ser preenchidos e enviados no período de 1º
de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2023. (NR)
§ 2º Excepcionalmente para o ano de 2023, os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP que trata o inciso I deverão ser preenchidos e enviados no período de 1º
de janeiro de 2024 até 30 de junho de 2024." (NR)
"Art. 18 ............................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
§ 2º .........................................................................................................................................................................
§ 2º - A. Para alteração ou inclusão de data de 1º registro, o interessado deverá protocolar a cópia de documento comprobatório ou da Licença de Pescador Profissional,
preferencialmente, de forma digital nos sítios eletrônicos https://www.gov.br/pt-br/servicos/peticionardocumentos-eletronicamente-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento ou
https://www.gov.br/ptbr/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento-mapa, ou fisicamente na Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação de residência do interessado. (NR)
§ 2º - B. A análise do requerimento que trata o § 2° - A é de competência da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Unidade da Fe d e r a ç ã o
correspondente ao Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP do interessado. Quando deferido, o processo deverá ser enviado à Secretaria de Aquicultura e Pesca para inclusão ou
alteração da data de 1º registro no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP.(NR)
§ 3º .........................................................................................................................................................................
§ 3º - A. Os dados de nome completo, data de nascimento, nome da mãe e de endereço constantes no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP
são extraídos do Cadastro Base do Cidadão e não são passíveis de alteração no sistema. (NR)
§ 3º - B. Para alterações dos dados mencionados no § 3º - A, o interessado deverá proceder com a atualização de dados cadastrais na Receita Federal. Somente após concluída
a atualização na Receita Federal, o interessado poderá solicitar alteração ou atualização dos dados no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP."(NR)
§ 4º ..................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo I à Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar
conforme o Anexo I desta Portaria.
Art. 3º O Anexo II à Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar
conforme o Anexo II desta Portaria.
Art. 4º O Anexo III à Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar
conforme o Anexo III desta Portaria.
Art. 5º O Anexo IV à Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar
conforme o Anexo IV desta Portaria.
Art. 6º Ficam revogados:
I - os incisos III e IV do art. 13 da Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
II - a Portaria nº 608, de 25 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.
ANDREIA LINS RIBAS
ANEXO I
DADOS CONSTANTES NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE PESCADOR PROFISSIONAL
DADOS PESSOAIS DO PESCADOR
. CAMPO
OPÇÕES DO CAMPO
. Tipo de Registro
Recadastramento
Registro com Protocolo
Suspenso com Protocolo
Registro Inicial
. CPF
preenchimento automático
. Nome
preenchimento automático
. Apelido
livre preenchimento
. Data de nascimento
preenchimento automático
. Sexo
Fe m i n i n o
Masculino
Outros

                            

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