Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022070100010 10 Nº 123, sexta-feira, 1 de julho de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO IV DADOS CONSTANTES NO RELATÓRIO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PESQUEIRA - REAP . IDENTIFICAÇÃO DO PESCADOR . CAMPO OPÇÕES DO CAMPO . Mês de Referência Campo de preenchimento automático . Ano de Referência Campo de preenchimento automático . Mês de preenchimento Campo de preenchimento automático . Ano de preenchimento Campo de preenchimento automático . CPF Campo de preenchimento automático . Nome Campo de preenchimento automático . Data de Nascimento Campo de preenchimento automático . Número do RGP Campo de preenchimento automático . Estado de Residência Campo de preenchimento automático . Município de Residência Campo de preenchimento automático . PIS/PASEP/NIT/NIS Campo de preenchimento automático . Número do Documento Campo de preenchimento automático . Categoria Artesanal ou industrial* . Forma de Atuação Embarcado ou Desembarcado Forma Embarcado deve ser informado o nome da embarcação de pesca utilizada na atividade . COMPROVANTE DE RELAÇÃO TRABALHISTA . CAMPO OPÇÕES DO CAMPO . Comprovante de Relação Trabalhista Anexar o documento que comprove a Relação Trabalhista ou contrato de parceria por cota-parte** . FORMA DE ATUAÇÃO NA ATIVIDADE DE PESCA NO PERÍODO*** . CAMPO OPÇÕES DO CAMPO . Relação de Trabalho Individual/Autônomo; Regime de Economia Familiar; Regime de parceria . Principal Unidade da Federação onde pratica a pesca Indicar a UF do local da realização da atividade pesqueira do pescador profissional . Município mais próximo ao local da pesca Indicar o município mais próximo do local da realização da atividade pesqueira do pescador profissional . Método/Petrecho de Pesca Arrasto; Linha; Emalhe; Cerco; Covos; Tarrafa; Matapi; Espinhel; Vara; Linha de Mão; Mariscagem/Catação; Outros . Local de Pesca Rio; Mar; Lago ou Lagoa; Açude; Estuário; Reservatório; Represa; Outro . RESULTADO DA OPERAÇÃO DE PESCA*** . CAMPO OPÇÕES DO CAMPO . Houve pesca durante os meses? Sim/Não . Motivo Caso não tenha selecionado a opção Não na pergunta " Houve pesca durante o meses?", indicar o motivo: a) Período regulamentado de defeso na área de pesca; b) Período de Licença-maternidade; c) Período de afastamento e recepção de auxílio por incapacidade temporária; d) Exercício de outra atividade comercial; e e) Outros impedimentos legais. . Qual(is) grupo(s) alvo da pescaria Algas; Crustáceos; Moluscos/Mariscos; Peixes; Quelônios (tartarugas de água doce); Répteis (jacarés e outros); Outros . Quantidade de pesca no mês (kg) Deverá ser informado a quantidade total de pescado capturado durante o mês em quilos (kg). Deverão ser informadas as quantidades de cada espécie que foram capturadas, em quilos (kg) ou em unidades . Quantos dias em média pescou por mês Deverá ser informada a média de dias em que realizou a atividade de pesca no mês . Unidade da Federação da Comercialização Indicar qual a UF em que o produto da atividade de pesca foi comercializado . Informar Comprador(es) da Produção Associação; Colônia; Comércio de Pescado; Cooperativa; Intermediário/Atravessador; Não vende; Outros Pescadores; Comércio Direto com o Consumidor; Outros . Principal (is) Local (is) de Venda Intermediário/Atravessador; Associação; Colônia; Comércio de Pescado; Cooperativa; ; Não vende; Outros Pescadores; Comércio Direto com o Consumidor . Nome da Espécie do Pescado Deverão ser informadas todas as espécies pescadas: Nome da Espécie; Quantidade (Kg) ou Quantidade (Unidades); Preço por Kg (R$). (*) Quando artesanal, o formulário abrirá os campos relacionados com a "Forma de Atuação na Atividade de Pesca no Mês" e o "Resultado da Operação de Pesca". (**) Exclusivo para pescador profissional industrial. (***) Exclusivo para pescador profissional artesanal. PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.100, DE 30 DE JUNHO DE 2022 Altera a Portaria SAP/MAPA nº 270, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que estabelece, em caráter excepcional e transitório, as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o cadastramento e recadastramento nacional de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, categoria de Pescador e Pescadora Profissional. A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, Portaria nº 20, de 14 de janeiro de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e o que consta do Processo nº 21000.003715/2021-27, resolve: Art. 1° A Portaria SAP/MAPA nº 270, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.10 ...................................................................................................................................... .................................................................................................................................. "II - 2ª etapa: início em 1º de outubro de 2021 e término em 30 de setembro 2023." (NR) III- ............................................................................................................................................ "IV - 4ª etapa: início em 1º de novembro de 2021 e término em 30 de setembro 2023." (NR) "Art. 12 Excepcionalmente para os anos de 2021 e 2022, os pescadores e pescadoras profissionais munidos de Licença emitida em situação deferida e que não efetuarem o recadastramento no Sistema Informatizado do Registro Geral da At i v i d a d e Pesqueira - SisRGP, deverão realizar a manutenção da Licença de Pescador Profissional até o dia 31 de dezembro de 2022, da seguinte maneira: (NR) I - Quando se tratar de Pescador e Pescadora Profissional Artesanal, deverá efetuar o preenchimento e envio do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP, por meio do sítio eletrônico https://sistemasweb.agricultura.gov.br/rgp/web/sargp/index.php/atividade_pesca_profissio nal/atividade/create, e protocolar, preferencialmente, de forma digital nos sítios eletrônicos https://www.gov.br/pt-br/servicos/peticionar-documentos-eletronicamente-ao- ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento ou https://www.gov.br/pt- br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e- abastecimento-mapa, ou fisicamente na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação de residência do interessado. (NR) II - Quando se tratar de Pescador e Pescadora Profissional Industrial, deverá protocolar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, especificamente das folhas que comprovem os dados pessoais e o vínculo empregatício do interessado ou a cópia do contrato de parceria por cotas-partes vigente, preferencialmente, de forma digital nos sítios eletrônicos https://www.gov.br/pt-br/servicos/peticionar-documentos- eletronicamente-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento ou https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da- agricultura-pecuaria-e-abastecimento-mapa, ou fisicamente na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação de residência do interessado."(NR) "Art. 14 Excepcionalmente, e em caráter transitório, será considerada como data de 1º registro da Licença de Pescador e Pescadora Profissional, a data indicada nos protocolos dos interessados que comprove o recebimento da documentação no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos moldes do inciso II do art. 5º." (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022. ANDREIA LINS RIBAS PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.101, DE 30 DE JUNHO DE 2022 Cancela, por determinação judicial, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca DADIVA II, na modalidade de permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e concede, por determinação judicial, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca DADIVA II, na modalidade de permissionamento disposta no item 6.9, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, Portaria nº 20, de 14 de janeiro de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e considerando o disposto na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e naFechar