DOU 01/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 123, sexta-feira, 1 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO IV
DADOS CONSTANTES NO RELATÓRIO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PESQUEIRA - REAP
. IDENTIFICAÇÃO DO PESCADOR
. CAMPO
OPÇÕES DO CAMPO
. Mês de Referência
Campo de preenchimento automático
. Ano de Referência
Campo de preenchimento automático
. Mês de preenchimento
Campo de preenchimento automático
. Ano de preenchimento
Campo de preenchimento automático
. CPF
Campo de preenchimento automático
. Nome
Campo de preenchimento automático
. Data de Nascimento
Campo de preenchimento automático
. Número do RGP
Campo de preenchimento automático
. Estado de Residência
Campo de preenchimento automático
. Município de Residência
Campo de preenchimento automático
. PIS/PASEP/NIT/NIS
Campo de preenchimento automático
. Número do Documento
Campo de preenchimento automático
. Categoria
Artesanal ou industrial*
. Forma de Atuação
Embarcado ou Desembarcado
Forma Embarcado deve ser informado o nome da embarcação de pesca utilizada na atividade
. COMPROVANTE DE RELAÇÃO TRABALHISTA
. CAMPO
OPÇÕES DO CAMPO
. Comprovante de Relação Trabalhista
Anexar o documento que comprove a Relação Trabalhista ou contrato de parceria por cota-parte**
. FORMA DE ATUAÇÃO NA ATIVIDADE DE PESCA NO PERÍODO***
. CAMPO
OPÇÕES DO CAMPO
. Relação de Trabalho
Individual/Autônomo; Regime de Economia Familiar; Regime de parceria
. Principal Unidade da Federação onde pratica a
pesca
Indicar a UF do local da realização da atividade pesqueira do pescador profissional
. Município mais próximo ao local da pesca
Indicar o município mais próximo do local da realização da atividade pesqueira do pescador profissional
. Método/Petrecho de Pesca
Arrasto; Linha; Emalhe; Cerco; Covos; Tarrafa; Matapi; Espinhel; Vara; Linha de Mão; Mariscagem/Catação; Outros
. Local de Pesca
Rio; Mar; Lago ou Lagoa; Açude; Estuário; Reservatório; Represa; Outro
. RESULTADO DA OPERAÇÃO DE PESCA***
. CAMPO
OPÇÕES DO CAMPO
. Houve pesca durante os meses?
Sim/Não
. Motivo
Caso não tenha selecionado a opção Não na pergunta " Houve pesca durante o meses?", indicar o motivo:
a) Período regulamentado de defeso na área de pesca;
b) Período de Licença-maternidade;
c) Período de afastamento e recepção de auxílio por incapacidade temporária;
d) Exercício de outra atividade comercial; e
e) Outros impedimentos legais.
. Qual(is) grupo(s) alvo da pescaria
Algas; Crustáceos; Moluscos/Mariscos; Peixes; Quelônios (tartarugas de água doce); Répteis (jacarés e outros); Outros
. Quantidade de pesca no mês (kg)
Deverá ser informado a quantidade total de pescado capturado durante o mês em quilos (kg).
Deverão ser informadas as quantidades de cada espécie que foram capturadas, em quilos (kg) ou em unidades
. Quantos dias em média pescou por mês
Deverá ser informada a média de dias em que realizou a atividade de pesca no mês
. Unidade da Federação da Comercialização
Indicar qual a UF em que o produto da atividade de pesca foi comercializado
. Informar Comprador(es) da Produção
Associação; Colônia; Comércio de Pescado; Cooperativa; Intermediário/Atravessador; Não vende; Outros Pescadores; Comércio Direto com
o Consumidor; Outros
. Principal (is) Local (is) de Venda
Intermediário/Atravessador; Associação; Colônia; Comércio de Pescado; Cooperativa; ; Não vende; Outros Pescadores; Comércio Direto com
o Consumidor
. Nome da Espécie do Pescado
Deverão ser informadas todas as espécies pescadas: Nome da Espécie; Quantidade (Kg) ou Quantidade (Unidades); Preço por Kg (R$).
(*) Quando artesanal, o formulário abrirá os campos relacionados com a "Forma de Atuação na Atividade de Pesca no Mês" e o "Resultado da Operação de Pesca".
(**) Exclusivo para pescador profissional industrial.
(***) Exclusivo para pescador profissional artesanal.
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.100, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Altera a Portaria SAP/MAPA nº 270, de 29 de junho
de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
que 
estabelece, 
em
caráter 
excepcional 
e
transitório,
as 
normas,
os
critérios 
e
os
procedimentos 
administrativos
para 
o
cadastramento
e recadastramento
nacional
de
pessoas
físicas no
Registro
Geral da
Atividade
Pesqueira, categoria
de Pescador
e Pescadora
Profissional.
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, Portaria nº 20,
de 14 de janeiro de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425,
de 31 de março de 2015, e o que consta do Processo nº 21000.003715/2021-27,
resolve:
Art. 1° A Portaria SAP/MAPA nº 270, de 29 de junho de 2021, da Secretaria
de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art.10
......................................................................................................................................
..................................................................................................................................
"II - 2ª etapa: início em 1º de outubro de 2021 e término em 30 de setembro
2023." (NR)
III-
............................................................................................................................................
"IV - 4ª etapa: início em 1º de novembro de 2021 e término em 30 de
setembro 2023." (NR)
"Art. 12 Excepcionalmente para os anos de 2021 e 2022, os pescadores e
pescadoras profissionais munidos de Licença emitida em situação deferida e que não
efetuarem o recadastramento no Sistema Informatizado do Registro Geral da At i v i d a d e
Pesqueira - SisRGP, deverão realizar a manutenção da Licença de Pescador Profissional
até o dia 31 de dezembro de 2022, da seguinte maneira: (NR)
I - Quando se tratar de Pescador e Pescadora Profissional Artesanal, deverá
efetuar o preenchimento e envio do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP,
por 
meio 
do 
sítio 
eletrônico
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/rgp/web/sargp/index.php/atividade_pesca_profissio
nal/atividade/create, e protocolar, preferencialmente, de
forma digital nos sítios
eletrônicos https://www.gov.br/pt-br/servicos/peticionar-documentos-eletronicamente-ao-
ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento 
ou 
https://www.gov.br/pt-
br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-
abastecimento-mapa, ou fisicamente na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento na Unidade da Federação de residência do interessado. (NR)
II - Quando se tratar de Pescador e Pescadora Profissional Industrial, deverá
protocolar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, especificamente
das folhas que comprovem os dados pessoais e o vínculo empregatício do interessado ou
a cópia do contrato de parceria por cotas-partes vigente, preferencialmente, de forma
digital nos sítios eletrônicos https://www.gov.br/pt-br/servicos/peticionar-documentos-
eletronicamente-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento 
ou
https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-
agricultura-pecuaria-e-abastecimento-mapa, ou fisicamente na Superintendência Federal
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação de residência do
interessado."(NR)
"Art. 14 Excepcionalmente, e em caráter transitório, será considerada como
data de 1º registro da Licença de Pescador e Pescadora Profissional, a data indicada nos
protocolos dos interessados que comprove o recebimento da documentação no Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos moldes do inciso II do art. 5º." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.
ANDREIA LINS RIBAS
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.101, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Cancela, por determinação judicial, a Autorização de
Pesca da embarcação de pesca DADIVA II, na
modalidade de permissionamento disposta no item
2.2, 
do 
Anexo 
II
da 
Instrução 
Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério
do Meio Ambiente; e concede, por determinação
judicial, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca 
DADIVA 
II,
na 
modalidade 
de
permissionamento disposta no item 6.9, do Anexo
VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10
de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, Portaria nº 20,
de 14 de janeiro de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e
considerando o disposto na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na

                            

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