Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022070100019 19 Nº 123, sexta-feira, 1 de julho de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Cidadania CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 30 DE JUNHO DE 2022 Formaliza a adesão do Município de Inhapim/MG ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.713, de 7 de junho de 2021 e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, resolve: Formalizar a adesão do Município de Inhapim/MG ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do direito humano à alimentação adequada. DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA Secretário-Executivo da Câmara SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 72, DE 30 DE JUNHO DE 2022 Torna pública lista anexa das programações financeiras referente à emenda parlamentar de relatoria do exercício de 2022 executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTO do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e Considerando a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2022; Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; e Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações financeiras referente à emenda parlamentar de relatoria do exercício de 2022 executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO RICARDO ISCHIARA ANEXO . UF ENTE FEDERADO ANO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA E M E N DA P R O G R A M AÇ ÃO V A LO R GND NOTA DE EMPENHO P R O C ES S O . RJ PETRÓPOLIS 2022 219G 202281000306 330390620220015 200.000,00 3 2022NE403639 71000054317202228 . RJ TRÊS RIOS 2022 219G 202281000306 330600820220004 100.000,00 3 2022NE403640 71000054003202225 . RJ PETRÓPOLIS 2022 219G 202281000306 330390620220011 200.000,00 3 2022NE403642 71000054168202205 . RJ PETRÓPOLIS 2022 219G 202281000306 330390620220014 300.000,00 3 2022NE403643 71000054173202218 . RJ PETRÓPOLIS 2022 219G 202281000306 330390620220012 150.000,00 3 2022NE403644 71000054169202241 . RJ PETRÓPOLIS 2022 219G 202281000306 330390620220013 200.000,00 3 2022NE403645 71000054171202211 . RJ CO R D E I R O 2022 219G 202281000306 330150420220001 150.000,00 3 2022NE403646 71000053909202222 . RJ CONCEIÇÃO DE MACABU 2022 219G 202281000306 330140520220001 300.000,00 3 2022NE403648 71000053724202218 . RJ TRÊS RIOS 2022 219G 202281000306 330600820220003 100.000,00 3 2022NE403649 71000053893202258 . RJ BOM JARDIM 2022 219G 202281000306 330050620220001 100.000,00 3 2022NE403652 71000053995202273 . RJ NOVA FRIBURGO 2022 219G 202281000306 330340120220008 300.000,00 3 2022NE403653 71000053999202251 . RJ NOVA FRIBURGO 2022 219G 202281000306 330340120220006 100.000,00 3 2022NE403654 71000053997202262 . RJ NOVA FRIBURGO 2022 219G 202281000306 330340120220007 100.000,00 3 2022NE403655 71000053998202215 . RJ NOVA FRIBURGO 2022 219G 202281000306 330340120220009 200.000,00 3 2022NE403656 71000054000202291 . AL LIMOEIRO DE ANADIA 2022 219G 202281000306 270420320220002 778.212,00 3 2022NE403657 71000053710202202 . AM PARINTINS 2022 219G 202281000306 130340320220005 1.000.000,00 3 2022NE403658 71000053888202245 . AM PARINTINS 2022 219G 202281000306 130340320220003 3.000.000,00 3 2022NE403659 71000053884202267 . AM PARINTINS 2022 219G 202281000306 130340320220004 1.000.000,00 3 2022NE403660 71000053887202209 . AL CAPELA 2022 219G 202281000306 270170420220001 773.012,00 3 2022NE403661 71000053976202247 . AL ÁGUA BRANCA 2022 219G 202281000306 270010220220001 1.117.000,00 3 2022NE403662 71000053972202269 . AL UNIÃO DOS PALMARES 2022 219G 202281000306 270930120220002 1.540.796,00 3 2022NE403663 71000053990202241 . AL AT A L A I A 2022 219G 202281000306 270040920220001 1.777.066,00 3 2022NE403664 71000053442202211 . AL OURO BRANCO 2022 219G 202281000306 270610920220002 200.000,00 3 2022NE403665 71000054292202262 . AL SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 2022 219G 202281000306 270860020220001 1.715.694,00 3 2022NE403666 71000054297202295 . AL A R A P I R AC A 2022 219G 202281000306 270030020220002 8.727.394,00 3 2022NE403668 71000054060202212 . AL FEIRA GRANDE 2022 219G 202281000306 270260320220002 1.090.600,00 3 2022NE403669 71000053979202281 . AL TEOTÔNIO VILELA 2022 219G 202281000306 270915220220001 1.656.400,00 3 2022NE403670 71000053988202271 . AL M A R AG O G I 2022 219G 202281000306 270450020220002 985.440,00 3 2022NE403672 71000053981202250 . AL PORTO REAL DO CO L ÉG I O 2022 219G 202281000306 270750320220002 923.200,00 3 2022NE403673 71000053873202287 . AL LAGOA DA CANOA 2022 219G 202281000306 270410420220001 985.312,00 3 2022NE403674 71000053980202213 . AL SANTA LUZIA DO NORTE 2022 219G 202281000306 270790920220001 354.732,00 3 2022NE403675 71000053875202276 . AL BELÉM 2022 219G 202281000306 270080520220001 390.000,00 3 2022NE403676 71000053975202201 . AL SÃO SEBASTIÃO 2022 219G 202281000306 270880820220002 819.248,00 3 2022NE403677 71000053985202238 . AL C R A Í BA S 2022 219G 202281000306 270235520220001 748.148,00 3 2022NE403678 71000053978202236 . AL ANADIA 2022 219G 202281000306 270020120220001 513.000,00 3 2022NE403679 71000054288202202 . AL COITÉ DO NÓIA 2022 219G 202281000306 270200920220003 485.484,00 3 2022NE403680 71000053711202249 . MA TUNTUM 2022 219G 202281000306 211230820220002 1.050.000,00 3 2022NE403681 71000054068202271 . AL S AT U BA 2022 219G 202281000306 270890720220001 426.568,00 3 2022NE403682 71000053987202227 . AL OLHO D'ÁGUA DAS F LO R ES 2022 219G 202281000306 270570520220002 800.000,00 3 2022NE403683 71000053983202249 . PA ABEL FIGUEIREDO 2022 219G 202281000306 150013120220001 200.000,00 3 2022NE403685 71000053920202292 . PA NOVA IPIXUNA 2022 219G 202281000306 150497620220001 500.000,00 3 2022NE403686 71000054161202285 . PA B E N E V I D ES 2022 219G 202281000306 150150120220002 2.000.000,00 3 2022NE403688 71000053921202237 . MA JOSELÂNDIA 2022 219G 202281000306 210560920220001 650.000,00 3 2022NE403689 71000054310202214 . MA BAC A BA L 2022 219G 202281000306 210120220220001 1.500.000,00 3 2022NE403691 71000054308202237 . MA M AT Õ ES 2022 219G 202281000306 210660720220002 1.000.000,00 3 2022NE403692 71000053586202277 . MA ITAIPAVA DO GRAJAÚ 2022 219G 202281000306 210535120220001 500.000,00 3 2022NE403693 71000053901202266 . PI SÃO RAIMUNDO N O N AT O 2022 219G 202281000306 221060720220001 2.000.000,00 3 2022NE403697 71000053926202260 . AM FONTE BOA 2022 219G 202281000306 130160520220003 1.447.257,00 3 2022NE403698 71000053881202223 . AM M A N I CO R É 2022 219G 202281000306 130270220220003 2.000.000,00 3 2022NE403699 71000053992202230 . AM HUMAITÁ 2022 219G 202281000306 130170420220003 1.000.000,00 3 2022NE403701 71000054302202260 . AM M AU ÉS 2022 219G 202281000306 130290020220004 2.000.000,00 3 2022NE403702 71000054303202212 . AM BOA VISTA DO RAMOS 2022 219G 202281000306 130068020220001 2.000.000,00 3 2022NE403703 71000054300202271 . AM CAAPIRANGA 2022 219G 202281000306 130083920220002 1.000.000,00 3 2022NE403704 71000054154202283Fechar