DOU 01/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 123, sexta-feira, 1 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Formaliza a adesão do Município de Inhapim/MG
ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional.
A SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 10.713, de 7 de junho de 2021 e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto
nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, resolve:
Formalizar a adesão do Município de Inhapim/MG ao Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e
implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a
integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o
acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional
e da realização progressiva do direito humano à alimentação adequada.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
Secretário-Executivo da Câmara
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 72, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Torna pública lista anexa das programações financeiras referente à emenda parlamentar de
relatoria do exercício de 2022 executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo Nacional de
Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTO do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de
março de 2022, e
Considerando a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2022;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; e
Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a
fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações financeiras referente à emenda parlamentar de relatoria do exercício de 2022 executadas pela Unidade Gestora 330013 -
Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como
destinação:
I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos
nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições
previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO RICARDO ISCHIARA
ANEXO
.
UF
ENTE FEDERADO
ANO
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E M E N DA
P R O G R A M AÇ ÃO
V A LO R
GND
NOTA DE EMPENHO
P R O C ES S O
.
RJ
PETRÓPOLIS
2022
219G
202281000306
330390620220015
200.000,00
3
2022NE403639
71000054317202228
.
RJ
TRÊS RIOS
2022
219G
202281000306
330600820220004
100.000,00
3
2022NE403640
71000054003202225
.
RJ
PETRÓPOLIS
2022
219G
202281000306
330390620220011
200.000,00
3
2022NE403642
71000054168202205
.
RJ
PETRÓPOLIS
2022
219G
202281000306
330390620220014
300.000,00
3
2022NE403643
71000054173202218
.
RJ
PETRÓPOLIS
2022
219G
202281000306
330390620220012
150.000,00
3
2022NE403644
71000054169202241
.
RJ
PETRÓPOLIS
2022
219G
202281000306
330390620220013
200.000,00
3
2022NE403645
71000054171202211
.
RJ
CO R D E I R O
2022
219G
202281000306
330150420220001
150.000,00
3
2022NE403646
71000053909202222
.
RJ
CONCEIÇÃO DE MACABU
2022
219G
202281000306
330140520220001
300.000,00
3
2022NE403648
71000053724202218
.
RJ
TRÊS RIOS
2022
219G
202281000306
330600820220003
100.000,00
3
2022NE403649
71000053893202258
.
RJ
BOM JARDIM
2022
219G
202281000306
330050620220001
100.000,00
3
2022NE403652
71000053995202273
.
RJ
NOVA FRIBURGO
2022
219G
202281000306
330340120220008
300.000,00
3
2022NE403653
71000053999202251
.
RJ
NOVA FRIBURGO
2022
219G
202281000306
330340120220006
100.000,00
3
2022NE403654
71000053997202262
.
RJ
NOVA FRIBURGO
2022
219G
202281000306
330340120220007
100.000,00
3
2022NE403655
71000053998202215
.
RJ
NOVA FRIBURGO
2022
219G
202281000306
330340120220009
200.000,00
3
2022NE403656
71000054000202291
.
AL
LIMOEIRO DE ANADIA
2022
219G
202281000306
270420320220002
778.212,00
3
2022NE403657
71000053710202202
.
AM
PARINTINS
2022
219G
202281000306
130340320220005
1.000.000,00
3
2022NE403658
71000053888202245
.
AM
PARINTINS
2022
219G
202281000306
130340320220003
3.000.000,00
3
2022NE403659
71000053884202267
.
AM
PARINTINS
2022
219G
202281000306
130340320220004
1.000.000,00
3
2022NE403660
71000053887202209
.
AL
CAPELA
2022
219G
202281000306
270170420220001
773.012,00
3
2022NE403661
71000053976202247
.
AL
ÁGUA BRANCA
2022
219G
202281000306
270010220220001
1.117.000,00
3
2022NE403662
71000053972202269
.
AL
UNIÃO DOS PALMARES
2022
219G
202281000306
270930120220002
1.540.796,00
3
2022NE403663
71000053990202241
.
AL
AT A L A I A
2022
219G
202281000306
270040920220001
1.777.066,00
3
2022NE403664
71000053442202211
.
AL
OURO BRANCO
2022
219G
202281000306
270610920220002
200.000,00
3
2022NE403665
71000054292202262
.
AL
SÃO 
MIGUEL 
DOS
CAMPOS
2022
219G
202281000306
270860020220001
1.715.694,00
3
2022NE403666
71000054297202295
.
AL
A R A P I R AC A
2022
219G
202281000306
270030020220002
8.727.394,00
3
2022NE403668
71000054060202212
.
AL
FEIRA GRANDE
2022
219G
202281000306
270260320220002
1.090.600,00
3
2022NE403669
71000053979202281
.
AL
TEOTÔNIO VILELA
2022
219G
202281000306
270915220220001
1.656.400,00
3
2022NE403670
71000053988202271
.
AL
M A R AG O G I
2022
219G
202281000306
270450020220002
985.440,00
3
2022NE403672
71000053981202250
.
AL
PORTO 
REAL 
DO
CO L ÉG I O
2022
219G
202281000306
270750320220002
923.200,00
3
2022NE403673
71000053873202287
.
AL
LAGOA DA CANOA
2022
219G
202281000306
270410420220001
985.312,00
3
2022NE403674
71000053980202213
.
AL
SANTA LUZIA DO NORTE
2022
219G
202281000306
270790920220001
354.732,00
3
2022NE403675
71000053875202276
.
AL
BELÉM
2022
219G
202281000306
270080520220001
390.000,00
3
2022NE403676
71000053975202201
.
AL
SÃO SEBASTIÃO
2022
219G
202281000306
270880820220002
819.248,00
3
2022NE403677
71000053985202238
.
AL
C R A Í BA S
2022
219G
202281000306
270235520220001
748.148,00
3
2022NE403678
71000053978202236
.
AL
ANADIA
2022
219G
202281000306
270020120220001
513.000,00
3
2022NE403679
71000054288202202
.
AL
COITÉ DO NÓIA
2022
219G
202281000306
270200920220003
485.484,00
3
2022NE403680
71000053711202249
.
MA
TUNTUM
2022
219G
202281000306
211230820220002
1.050.000,00
3
2022NE403681
71000054068202271
.
AL
S AT U BA
2022
219G
202281000306
270890720220001
426.568,00
3
2022NE403682
71000053987202227
.
AL
OLHO 
D'ÁGUA 
DAS
F LO R ES
2022
219G
202281000306
270570520220002
800.000,00
3
2022NE403683
71000053983202249
.
PA
ABEL FIGUEIREDO
2022
219G
202281000306
150013120220001
200.000,00
3
2022NE403685
71000053920202292
.
PA
NOVA IPIXUNA
2022
219G
202281000306
150497620220001
500.000,00
3
2022NE403686
71000054161202285
.
PA
B E N E V I D ES
2022
219G
202281000306
150150120220002
2.000.000,00
3
2022NE403688
71000053921202237
.
MA
JOSELÂNDIA
2022
219G
202281000306
210560920220001
650.000,00
3
2022NE403689
71000054310202214
.
MA
BAC A BA L
2022
219G
202281000306
210120220220001
1.500.000,00
3
2022NE403691
71000054308202237
.
MA
M AT Õ ES
2022
219G
202281000306
210660720220002
1.000.000,00
3
2022NE403692
71000053586202277
.
MA
ITAIPAVA DO GRAJAÚ
2022
219G
202281000306
210535120220001
500.000,00
3
2022NE403693
71000053901202266
.
PI
SÃO 
RAIMUNDO
N O N AT O
2022
219G
202281000306
221060720220001
2.000.000,00
3
2022NE403697
71000053926202260
.
AM
FONTE BOA
2022
219G
202281000306
130160520220003
1.447.257,00
3
2022NE403698
71000053881202223
.
AM
M A N I CO R É
2022
219G
202281000306
130270220220003
2.000.000,00
3
2022NE403699
71000053992202230
.
AM
HUMAITÁ
2022
219G
202281000306
130170420220003
1.000.000,00
3
2022NE403701
71000054302202260
.
AM
M AU ÉS
2022
219G
202281000306
130290020220004
2.000.000,00
3
2022NE403702
71000054303202212
.
AM
BOA VISTA DO RAMOS
2022
219G
202281000306
130068020220001
2.000.000,00
3
2022NE403703
71000054300202271
.
AM
CAAPIRANGA
2022
219G
202281000306
130083920220002
1.000.000,00
3
2022NE403704
71000054154202283

                            

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