DOU 01/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022070100025
25
Nº 123, sexta-feira, 1 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIÁRIO FORNECEDOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
I - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO FORNECEDOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
1. Nome do Agricultor(a):
2. Nº da DAP/CAF: Data de Validade da DAP/CAF:
3. CPF:
4. Endereço:
5. Município/UF: 6. CEP: 7. DDD/Fone:
8. Número da Proposta de Participação:
9. Vigência da Proposta de Participação:
Eu, , declaro, sob as penas da lei, que:
Conheço o Programa Alimenta Brasil, criado pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021, e demais
resoluções do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil
Tenho conhecimento prévio da Proposta de Participação da Unidade Executora nº xxx;
Comprometo-me a entregar os produtos acordados para serem adquiridos no âmbito do Programa; e
Comprometo-me a respeitar o valor máximo do limite financeiro disponibilizado, por DAP/CAF, por ano civil, conforme estabelece o Art. 19º do Decreto nº 10.880, de 02 de
dezembro de 2021, independente da Unidade Executora com a qual estou operando as entregas (Prefeitura, Estado).
Dos Produtos e sua origem
Declaro que o(s) produto(s) comercializado(s) é(são) de minha própria produção.
Da exclusão do Programa
Estou ciente que qualquer irregularidade constatada e não denunciada poderá ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do
Programa Alimenta Brasil poderei ser excluído automaticamente do Programa, além de estar sujeito a outras penalidades conforme a lei.
Validade do Termo
O presente Termo de Compromisso tem a vigência da Proposta de Participação no Programa Alimenta Brasil nº , de / / a / / , podendo ser rescindido por qualquer uma das
partes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 dias. A Unidade Executora do Programa Alimenta Brasil pode encerrar o presente Termo caso este Beneficiário
Fornecedor não cumpra com as diretrizes e obrigações do Programa, sendo permitido seu retorno somente após as adequações necessárias, com a observância da conveniência e
oportunidade da administração pública.
E por ter lido e estando de acordo com os termos apresentados, as obrigações assumidas, e as condições estabelecidas, as partes assinam o presente Termo em duas vias de
igual teor e para um só efeito.
Local e Data
Beneficiário Fornecedor Responsável pela Unidade Executora do Programa Alimenta Brasil
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO DA UNIDADE RECEBEDORA
. UNIDADE RECEBEDORA DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
.
1. Nº de inscrição no CNPJ
2. Código da Atividade Econômica (consta no cartão do CNPJ)
.
Principal: Secundária:
. 3.Razão Social (conforme registrado no CNPJ)
. 4. Nome Fantasia
. 5. Endereço completo (logradouro. nº. complemento. bairro)
. 6. CEP
7. Município
8. UF
. 9. Representante Legal
. 10. Cargo Função
11. Nº CPF
. 12. Telefone
13. E-mail
. IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO DA UNIDADE RECEBEDORA
. 14. Identificação do serviço prestado
15. Propósito
16. Indicadores
17. Quantidade
. (Exemplo: Asilos. albergues e similares)
(Exemplo: Preparo de refeição)
(Exemplo: Nº de refeições/dia para pessoas assistidas)
(Exemplo: 100)
.
.
Eu, , responsável legal pela Unidade Recebedora acima descrita declaro sob as penas da lei conhecer o Programa Alimenta Brasil criado pelo art. 30 da Lei nº 14.284, de 29 de
dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021, que estou ciente da Proposta de Participação no Programa Alimenta Brasil nº , com vigência de
/ / a / / , da Unidade Executora , onde foram definidos os produtos e volumes de alimentos a serem destinadas a Unidade Recebedora que represento, e que os alimentos destinados e
suas respectivas quantidades, constantes da Proposta de Participação, serão utilizados exclusivamente por esta Unidade Recebedora para atendimento aos beneficiários consumidores
atendidos.
Durante a vigência da Proposta de Participação, conforme disponibilidade da Unidade Executora, me comprometo a:
( ) Receber os produtos relacionados na Proposta de Participação diretamente no endereço desta Unidade Recebedora;
( ) Retirá-los na Central de Recebimento e Distribuição do Programa Alimenta Brasil no município e/ ou estado.
Além do representante legal da Unidade Recebedora, estão autorizadas a receber os alimentos e a assinar os respectivos ( ) Termos de Recebimento e Aceitabilidade ou ( )
Termos de Doação, as seguintes pessoas:
Nome: Nº CPF: Cargo: Nº RG:
Nome: Nº CPF: Cargo: Nº RG:
Nome: Nº CPF: Cargo: Nº RG:
Local e Data
Representante da Unidade Recebedora Responsável pela Unidade Executora do Programa Alimenta Brasil
SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/SEDS/SENAPRED/DPCRS/MC, DE 30 DE JUNHO DE
2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS do
Ministério da Cidadania, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 305,
de 10 de março de 2020, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de
2009, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a
decreto;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V a VII, da Lei nº 13.844, de
18 de junho de 2019, que determina as áreas de competência do Ministério da
Cidadania;
CONSIDERANDO o disposto Capítulo I, nos art. 1º e art. 46 do Decreto nº
11.023, de 31 de março de 2022;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.671, de 11 de abril de 2019, que aprova a
Política Nacional sobre Drogas;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para
prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de
drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito
de drogas; define crimes e dá outras providências, alterada pela Lei nº 13.840, de 05
de junho de 2019; e
CONSIDERANDO o Instrutivo Técnico da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)
no Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Apresentar nos termos do Anexo, a Nota Técnica nº 17/2022, que
dispõe sobre os procedimentos e orientações técnicas aplicáveis à Rede de Assistência
do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD.
Art.
2º Esta
Instrução
Normativa entra
em vigor
na
data de
sua
publicação.
Processo nº 71000.018931/2022-26. ANEXO NOTA TÉCNICA Nº 17/2022
Disponível em: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao
QUIRINO CORDEIRO JÚNIOR
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
SECRETARIA NACIONAL DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO
AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.534, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados na reunião
ordinária realizada em 08/06/2022.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA (Secretaria
Especial do Esporte - Decreto 9.674 de 02 de janeiro de 2019) de que trata a Lei nº
11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 357, de 20 de fevereiro
de 2019, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
na reunião ordinária realizada em 08/06/2022.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal,
nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de
2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do
Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo
I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO JUNQUEIRA PELEGRINETI LOURENÇO
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.028672/2022-41
Proponente: Associação Atlética Atenas
Título: Aprender e Crescer 4
Registro: 2200422
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 08.113.523/0001-56
Cidade: Palmas UF: TO

                            

Fechar