Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022070100029 29 Nº 123, sexta-feira, 1 de julho de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA PORTARIA INT Nº 201, DE 29 DE JUNHO DE 2022 A DIRETORA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Delegação de Competência concedida pela Portaria MCT nº 407, de 29.06.2006, publicada no D.O.U. de 30.06.2006, e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria 3.472, de 10.09.2020, publicada no DOU de 11.09.2020, ambas assinadas pelo Exmº Ministro de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovações, resolve: Art. 1º Estabelecer os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia - INT, de acordo com o art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme Anexos I a IV desta portaria. Art. 2º O Programa de Gestão nesta unidade de pesquisa abrangerá as atividades descritas na Tabela de Atividades constante no Anexo III a esta portaria. Art. 3º Será adotado o seguinte regime de execução do Programa de Gestão nesta unidade de pesquisa: I - regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico; Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a partir da instituição do Programa de Gestão no âmbito desta unidade de pesquisa, são os seguintes: I - melhoria da produtividade e da qualidade das entregas; II - redução das despesas de custeio; III - atração e manutenção de novos talentos e retenção dos servidores comprometidos; IV - promoção da motivação e do comprometimento dos participantes com os objetivos da instituição; V - melhoria da qualidade de vida dos participantes; VI - aperfeiçoamento dos mecanismos de avaliação de desempenho e de alocação de recursos públicos; VII - promoção da sustentabilidade e redução dos impactos ambientais negativos; VIII - estímulo ao desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; e IX - promoção da cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade na execução das tarefas. Art. 5º Poderão participar do Programa de Gestão todos os servidores em exercício no INT, a critério da chefia de cada unidade organizacional, observada a natureza das atividades dos servidores da área. Art. 6º Quando estiver em teletrabalho, o participante do Programa de Gestão será responsável por prover e manter a infraestrutura e os equipamentos necessários para o exercício de suas atribuições, inclusive aqueles relacionados à segurança da informação. Parágrafo único. O participante do Programa e Gestão não será responsabilizado por eventuais falhas na infraestrutura de comunicação necessária ao teletrabalho sobre as quais ele não detenha o controle. Art. 7º Para participar do Programa de Gestão nesta unidade de pesquisa, o servidor interessado deverá dar aceite na documentação necessária na forma estabelecida na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, e nesta portaria. Art. 8º O participante, em regime de teletrabalho, que tiver sua entrega avaliada com notas de 0 a 4, 3 (três) vezes consecutivas, injustificadamente, será desligado do teletrabalho, com retorno às atividades presenciais no prazo máximo de 10 dias. Parágrafo único. O participante desligado na forma do caput só poderá se candidatar a um novo Programa de Gestão após 4 (quatro) meses do seu desligamento. Art. 9º A Tabela de Atividades, os Planos de Trabalho e os Termos de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados no Sistema do Programa de Gestão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações definido no art. 2º da Portaria MCTI nº 5.161, de 31 de agosto de 2021. §1º Os Planos de Trabalho observarão a Tabela de Grupos de Atividades, a Tabela de Atividades, a Tabela de Parâmetros e o Termo de Ciência e Responsabilidade definidos nos Anexos desta portaria. §2º As atividades constantes do Plano de Trabalho não poderão exceder a jornada de trabalho diária e a carga horária semanal do participante, conforme estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.590, de 1995. §3º A chefia imediata poderá estabelecer pontos de controle periódicos com o servidor em programa de gestão, de forma a avaliar o andamento e entregas, bem como subsidiar o monitoramento dos trabalhos, procedendo modificações no plano de trabalho sempre que necessário, desde que devidamente comunicado ao participante. §4º Demandas imprevisíveis e urgentes que impactem o cronograma do plano de trabalho em andamento devem ensejar à repactuação deste plano de trabalho. Art. 10 O participante do Programa de Gestão poderá ser convocado para comparecimento pessoal ao INT, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, com antecedência mínima de 04 (quatro) horas. Art. 11 As informações especificadas no § 1º do art. 28 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, serão divulgadas no sítio eletrônico da administração direta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e do INT, ressalvadas as informações consideradas sigilosas, conforme legislação vigente. Art. 12 O Programa de Gestão poderá ser suspenso a qualquer momento, bem como ser alterada ou revogada esta norma de procedimentos gerais, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas, respeitadas as condições definidas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020. Art. 13 Aplicam-se a essas normas gerais todas as disposições contidas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020 e eventuais alterações. Art. 14 Esta portaria entra em vigor no dia 11 de julho de 2022. IEDA MARIA VIEIRA CAMINHA ANEXO I . TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES . UNIDADE ORGANIZACIONAL: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA - INT GRUPO DE ATIVIDADES . Nome do Grupo Sigla Descrição Código . Coordenação-Geral de Administração CG A D Gestão de Pessoas; Gestão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas; Gestão de Patrimônio e Almoxarifado; Gestão de Suprimentos; Gestão do Plano Anual de Contratações; Gestão de Logística e Serviço de Apoio; Gestão Orçamentária e Financeira; Gestão de Contratos; Gestão do Relacionamento com órgãos de controle; Governança Pública, Ética e Conformidade; Gestão de Infraestrutura; Gestão de Equipes. GA1 . Coordenação de Tecnologia da Informação, Estratégia e Qualidade COT I E Gestão de TIC; Gestão da Estratégia; Gestão da Qualidade; Suporte às atividades de gestão; Gestão de Equipes. GA2 . Coordenação de Tecnologia de Materiais COT E M Gestão de laboratórios; Coordenação do Parque Tecnológico do INT; Prestação de serviços tecnológicos; Disseminação do conhecimento; Realização de Pesquisas e Desenvolvimento Tecnológico; Suporte às atividades de gestão; Gestão de Equipes. GA3 . Coordenação de Tecnologia Química COT EQ Gestão de laboratórios; Coordenação do Parque Tecnológico do INT; Prestação de serviços tecnológicos; Disseminação do conhecimento; Realização de Pesquisas e Desenvolvimento Tecnológico; Suporte às atividades de gestão; Gestão de Equipes. GA3 . Coordenação de Engenharia de Produtos e Processos CO E N G Gestão de laboratórios; Coordenação do Parque Tecnológico do INT; Prestação de serviços tecnológicos; Disseminação do conhecimento; Realização de Pesquisas e Desenvolvimento Tecnológico; Certificação de Produtos; Suporte às atividades de gestão; Gestão de Equipes GA4 . Coordenação de Negócios CO N EG Gestão dos Negócios; Gestão da captação de novos usuários e articulação com agências de fomento junto às demais Coordenações; Gestão da Carteira de Projetos e de Serviços; Gestão da Comunicação e Divulgação Científica e Tecnológica; Gestão das atividades de empreendedorismo e inovação; Suporte às atividades de gestão; Gestão de Eq u i p e s . GA5 . Coordenação de Planejamento Tecnológico CO P T E Gestão das demandas de cunho tecnológico e/ou oportunidades de desenvolvimento relevantes para o MCTI e para a política industrial e de ciência, tecnologia e inovação - CT&I do Governo Federal, bem como para o setor produtivo e sociedade, verificando a convergência destas demandas com as atuais e futuras competências técnicas do INT; Suporte às atividades de gestão; Gestão de Equipes. GA6 . Diretoria DIR Planejamento Estratégico Plurianual e execução do Plano Diretor; Prestação Anual de Contas; Governança; Formulação e Execução do TCG; Suporte às atividades de gestão; Gestão de Equipes. GA7 ANEXO II . Faixa de Complexidade Descrição Horas Semanais . Presencial Teletrabalho . A Muito Alta 40 40 . B Alta 20 20 . C Média 8 8 . D Baixa 4 4 ANEXO III TABELA DE ATIVIDADES . Grupo de Atividades (código) Atividade (descrição) At i v i d a d e (código) Faixa de complexidade Tempo de execução em horas Tempo de execução em horas (teletrabalho) Ganho de produtividade Entregas esperadas . (presencial) . GA1 a GA7 Instruir e acompanhar processo administrativo de qualquer natureza A001 A 40 40 0% Processo instruído e providências adotadas . B 20 20 0% . C 8 8 0% . D 4 4 0% . GA1 a GA7 Acompanhar e-mail institucional do setor de exercício A002 A 40 40 0% Respostas e encaminhamentos de correio eletrônico . B 20 20 0%Fechar