DOU 01/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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29
Nº 123, sexta-feira, 1 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
PORTARIA INT Nº 201, DE 29 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DO INSTITUTO NACIONAL
DE TECNOLOGIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Delegação de Competência concedida pela
Portaria MCT nº 407, de 29.06.2006, publicada no D.O.U. de 30.06.2006, e pelo
Regimento Interno, aprovado pela Portaria 3.472, de 10.09.2020, publicada no DOU de
11.09.2020, ambas assinadas pelo Exmº Ministro de Estado de Ciência, Tecnologia e
Inovações, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos gerais de instituição do Programa de
Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia -
INT, de acordo com o art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de
julho de 2020, e conforme Anexos I a IV desta portaria.
Art. 2º O Programa de Gestão nesta unidade de pesquisa abrangerá as
atividades descritas na Tabela de Atividades constante no Anexo III a esta portaria.
Art. 3º Será adotado o seguinte regime de execução do Programa de Gestão
nesta unidade de pesquisa:
I - regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está
submetido o participante restringe-se a um cronograma específico;
Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para o Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações, a partir da instituição do Programa de Gestão no âmbito desta
unidade de pesquisa, são os seguintes:
I - melhoria da produtividade e da qualidade das entregas;
II - redução das despesas de custeio;
III - atração e manutenção de novos talentos e retenção dos servidores
comprometidos;
IV - promoção da motivação e do comprometimento dos participantes com
os objetivos da instituição;
V - melhoria da qualidade de vida dos participantes;
VI - aperfeiçoamento dos mecanismos de avaliação de desempenho e de
alocação de recursos públicos;
VII - promoção da sustentabilidade e redução dos impactos ambientais
negativos;
VIII - estímulo ao desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da
cultura de governo digital; e
IX - promoção da cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade na execução das tarefas.
Art. 5º Poderão participar do Programa de Gestão todos os servidores em
exercício no INT, a critério da chefia de cada unidade organizacional, observada a
natureza das atividades dos servidores da área.
Art. 6º Quando estiver em teletrabalho, o participante do Programa de
Gestão será responsável por prover e manter a infraestrutura e os equipamentos
necessários para o exercício de suas atribuições, inclusive aqueles relacionados à
segurança da informação.
Parágrafo 
único. 
O 
participante 
do
Programa 
e 
Gestão 
não 
será
responsabilizado por eventuais falhas na infraestrutura de comunicação necessária ao
teletrabalho sobre as quais ele não detenha o controle.
Art. 7º Para participar do Programa de Gestão nesta unidade de pesquisa, o
servidor interessado deverá dar aceite na documentação necessária na forma
estabelecida na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, e nesta
portaria.
Art. 8º O participante, em regime de teletrabalho, que tiver sua entrega
avaliada com notas de 0 a 4, 3 (três) vezes consecutivas, injustificadamente, será
desligado do teletrabalho, com retorno às atividades presenciais no prazo máximo de
10 dias.
Parágrafo único. O participante desligado na forma do caput só poderá se
candidatar a um novo Programa de Gestão após 4 (quatro) meses do seu
desligamento.
Art. 9º A Tabela de Atividades, os Planos de Trabalho e os Termos de
Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados no Sistema do Programa de Gestão
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações definido no art. 2º da Portaria MCTI
nº 5.161, de 31 de agosto de 2021.
§1º Os Planos de Trabalho observarão a Tabela de Grupos de Atividades, a
Tabela de Atividades, a Tabela de Parâmetros e o Termo de Ciência e Responsabilidade
definidos nos Anexos desta portaria.
§2º As atividades constantes do Plano de Trabalho não poderão exceder a
jornada de trabalho diária e a carga horária semanal do participante, conforme
estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.590, de 1995.
§3º A chefia imediata poderá estabelecer pontos de controle periódicos com
o servidor em programa de gestão, de forma a avaliar o andamento e entregas, bem
como subsidiar o monitoramento dos trabalhos, procedendo modificações no plano de
trabalho
sempre
que
necessário, 
desde
que
devidamente
comunicado
ao
participante.
§4º Demandas imprevisíveis e urgentes que impactem o cronograma do
plano de trabalho em andamento devem ensejar à repactuação deste plano de
trabalho.
Art. 10 O participante do Programa de Gestão poderá ser convocado para
comparecimento 
pessoal
ao 
INT,
quando 
houver
interesse 
fundamentado
da
Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou
informatizados, com antecedência mínima de 04 (quatro) horas.
Art. 11 As informações especificadas no § 1º do art. 28 da Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, serão divulgadas no sítio eletrônico da
administração direta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e do INT,
ressalvadas as informações consideradas sigilosas, conforme legislação vigente.
Art. 12 O Programa de Gestão poderá ser suspenso a qualquer momento,
bem como ser alterada ou revogada esta norma de procedimentos gerais, por razões
técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas, respeitadas
as condições definidas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de
2020.
Art. 13 Aplicam-se a essas normas gerais todas as disposições contidas na
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020 e eventuais
alterações.
Art. 14 Esta portaria entra em vigor no dia 11 de julho de 2022.
IEDA MARIA VIEIRA CAMINHA
ANEXO I
.
TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES
. UNIDADE ORGANIZACIONAL:
INSTITUTO NACIONAL
DE
TECNOLOGIA - INT
GRUPO DE ATIVIDADES
. Nome do Grupo
Sigla
Descrição
Código
. Coordenação-Geral de Administração
CG A D
Gestão de Pessoas; Gestão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas; Gestão de Patrimônio e Almoxarifado; Gestão
de Suprimentos; Gestão do Plano Anual de Contratações; Gestão de Logística e Serviço de Apoio; Gestão
Orçamentária e Financeira; Gestão de Contratos; Gestão do Relacionamento com órgãos de controle; Governança
Pública, Ética e Conformidade; Gestão de Infraestrutura; Gestão de Equipes.
GA1
. Coordenação de Tecnologia da Informação,
Estratégia e Qualidade
COT I E
Gestão de TIC; Gestão da Estratégia; Gestão da Qualidade; Suporte às atividades de gestão; Gestão de Equipes.
GA2
. Coordenação de Tecnologia de Materiais
COT E M
Gestão de laboratórios; Coordenação do Parque Tecnológico do INT; Prestação de serviços tecnológicos;
Disseminação do conhecimento; Realização de Pesquisas e Desenvolvimento Tecnológico; Suporte às atividades de
gestão; Gestão de Equipes.
GA3
. Coordenação de Tecnologia Química
COT EQ
Gestão de laboratórios; Coordenação do Parque Tecnológico do INT; Prestação de serviços tecnológicos;
Disseminação do conhecimento; Realização de Pesquisas e Desenvolvimento Tecnológico; Suporte às atividades de
gestão; Gestão de Equipes.
GA3
. Coordenação de Engenharia de Produtos e
Processos
CO E N G
Gestão de laboratórios; Coordenação do Parque Tecnológico do INT; Prestação de serviços tecnológicos;
Disseminação do conhecimento; Realização de Pesquisas e Desenvolvimento Tecnológico; Certificação de Produtos;
Suporte às atividades de gestão; Gestão de Equipes
GA4
. Coordenação de Negócios
CO N EG
Gestão dos Negócios; Gestão da captação de novos usuários e articulação com agências de fomento junto às
demais Coordenações; Gestão da Carteira de Projetos e de Serviços; Gestão da Comunicação e Divulgação Científica
e Tecnológica; Gestão das atividades de empreendedorismo e inovação; Suporte às atividades de gestão; Gestão de
Eq u i p e s .
GA5
. Coordenação de Planejamento Tecnológico
CO P T E
Gestão das demandas de cunho tecnológico e/ou oportunidades de desenvolvimento relevantes para o MCTI e para
a política industrial e de ciência, tecnologia e inovação - CT&I do Governo Federal, bem como para o setor
produtivo e sociedade, verificando a convergência destas demandas com as atuais e futuras competências técnicas
do
INT; Suporte às atividades de gestão; Gestão de Equipes.
GA6
. Diretoria
DIR
Planejamento Estratégico Plurianual e execução do Plano Diretor; Prestação Anual de Contas; Governança;
Formulação e Execução do TCG; Suporte às atividades de gestão; Gestão de Equipes.
GA7
ANEXO II
.
Faixa de Complexidade
Descrição
Horas Semanais
.
Presencial
Teletrabalho
. A
Muito Alta
40
40
. B
Alta
20
20
. C
Média
8
8
. D
Baixa
4
4
ANEXO III
TABELA DE ATIVIDADES
.
Grupo de Atividades (código)
Atividade (descrição)
At i v i d a d e
(código)
Faixa de
complexidade
Tempo
de execução
em
horas
Tempo de execução em
horas (teletrabalho)
Ganho de
produtividade
Entregas esperadas
.
(presencial)
.
GA1 a GA7
Instruir e acompanhar processo administrativo de
qualquer natureza
A001
A
40
40
0%
Processo
instruído e
providências
adotadas
.
B
20
20
0%
.
C
8
8
0%
.
D
4
4
0%
.
GA1 a GA7
Acompanhar e-mail institucional do setor de
exercício
A002
A
40
40
0%
Respostas e encaminhamentos de
correio eletrônico
.
B
20
20
0%

                            

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