DOU 01/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 1 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - o Coordenador-Geral de Atração de Investimentos;
III - o Coordenador-Geral de Modelagem Financeira; e
IV - o Coordenador-Geral de Estruturação Financeira.
Parágrafo único. Para cada membro deverá ser indicado um suplente,
designado pelo Secretário de Estruturas Financeiras e de Projetos, que substituirá o
titular em suas faltas e impedimentos.
Art. 16. O Comitê Gestor será responsável pela elaboração da Política de
Governança da Plataforma InvestMCTI, que será instituída por Orientação Normativa e
disponibilizada no portal da Plataforma.
Art. 17. Os casos omissos serão tratados pelo Secretário de Estruturas
Financeiras e de Projetos.
Seção III - Do Comitê Executivo da Plataforma InvestMCTI
Art. 18. O Comitê Executivo da Plataforma InvestMCTI será responsável
pelas atividades administrativas das ações de política pública relacionadas à
plataforma.
Art. 19. O Comitê Executivo
será composto por representantes do
Departamento 
de 
Estruturas 
para 
Viabilização 
Financeira 
de 
Projetos 
e 
do
Departamento de Estruturas de Projetos em Ciência, Tecnologia e Inovação..
Art. 20. As ações que envolvam caráter decisório por parte do Comitê
Executivo deverão ser submetidas e ratificadas pelo Comitê Gestor.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SERGIO FREITAS DE ALMEIDA
ANEXO I
O/A órgão/empresa/entidade, CNPJ nº XX.XXX.XXXX/XXXX-XX, com sede em
____________________, telefone ______________, e-mail _________________ e o
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, CNPJ nº 03.132.745/0001-00, com sede
na Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala 591, telefone (61) 2033-8269, e-mail
decfi@mcti.gov.br, representada neste ato pelo Departamento de Estruturas para
Viabilização Financeira e Projetos (DECFI) da Secretaria de Estruturas Financeiras e de
Projetos (SEFIP), no âmbito de sua competência II, III, IV e VI do art. 1º do Anexo VI,
Capítulo I, do Regimento Interno do MCTI (Portaria MCTI nº 3410, de 10 de setembro
de 2020), celebram entre si termo de adesão.
Do Objetivo
O objetivo do presente termo de adesão é o compartilhamento de dados
existentes na Plataforma investMCTI, visando ao interesse público, bem como aos
objetivos dos aderentes.
O serviço oferecido não envolverá quaisquer ônus para o usuário, exceto os
da conexão remota para acesso ao Sistema, que caberá àquele ter. Da mesma forma,
não haverá qualquer vantagem ou retribuição ao usuário pelas informações e dados
que cadastrar no sistema e pela disposição que deles vier a ser feita pelo Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação, ou suas unidades vinculadas a qualquer tempo.
Da Senha e da segurança
Todo usuário que utilizar o serviço é responsável pela guarda segura e pela
confidencialidade da sua senha, além de ser inteiramente responsável por toda e
qualquer atividade, lançamento e registro de informações que ocorram sob o uso da
referida senha, inclusive para efeitos legais.
O usuário concorda em notificar imediatamente o MCTI sobre qualquer uso
não autorizado da sua senha ou qualquer quebra de segurança de que tome
conhecimento.
O MCTI não será responsável por qualquer perda que possa ocorrer como
consequência do uso não-autorizado por terceiros de sua senha, com ou sem seu
conhecimento.
Para proteger o sigilo de sua senha, dentre outras medidas de segurança da
informação, recomenda-se ao usuário:
a) sair de sua conta ao final de cada sessão e assegurar que a mesma não
seja acessada por terceiros não autorizados; e,
b) não informar sua senha, nem mesmo ao MCTI, por e-mail, telefone ou
outros meios.
Dos Controladores e Operadores
Os controladores, entendidos como pessoa natural ou jurídica, de direito
público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados
pessoais, caso necessários no tratamento dos dados a serem compartilhados, no
presente termo de adesão serão:
1. DECFI/SEFIP/MCTI -
Diretor do Departamento de
Estruturas para
Viabilização Financeira e Projetos (DECFI ou representante por ele designado; e
2.
Órgão/empresa/entidade
o
representante indicado
no
CADSEI
ou
procurador com apresentação da documentação correspondente.
Do Tratamento de dados
Os dados a serem processados
serão os constantes da Plataforma
investMC TI.
O
processamento de
dados
considerados
pessoais será
tratado
em
concordância com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para os efeitos deste termo de adesão, considera-se que os dados inseridos
por 
seus 
titulares 
na 
Plataforma 
investMCTI 
de 
forma 
voluntária 
possuem
consentimento de uso para os fins de elaboração da plataforma.
Os termos de consentimento, reclamações, objeções ao compartilhamento
de dados, solicitações em geral, como a opt-out (saída do banco de dados) serão
tratadas e decididas em conjunto por parte dos controladores.
O compartilhamento de dados possui amparo legal tanto no consentimento
quanto nas competências institucionais a que a Plataforma investMCTI se submete.
O presente compartilhamento seguirá as diretrizes da Lei de Acesso à
Informação, sendo possível aos detentores de dados saber, por meio de relatórios
individualizados, quem tem acesso e como a sua informação foi processada.
As melhores técnicas de segurança de informação serão utilizadas com
vistas a evitar vazamento ou brecha de segurança na transmissão e compartilhamento
das informações.
Os dados serão compartilhados tantas vezes sejam necessárias para a
consecução dos objetivos do presente termo de adesão.
Os dados da Plataforma investMCTI serão ratificados periodicamente para
garantir a sua atualidade e integridade.
Eventuais solicitações para retificações ou atualizações serão encaminhadas
por meio de solicitação por parte dos interessados registrados na plataforma.
Da Duração do termo de adesão
Este termo de adesão terá
a vigência de _______________ (prazo
determinado, prorrogável), podendo ser revogada, em cumprimento do interesse
público, a critério do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
A informação será compartilhada durante a vigência do presente termo de
adesão.
A vigência
do presente termo
de adesão se
inicia a partir
de sua
celebração.
Do Manejo de quebra de sigilo de dados
No caso de quebra de sigilo de dados serão adotadas as melhores técnicas
de segurança da informação para mitigar ou eliminar as consequências nocivas da
ocorrência.
Das Obrigações Específicas dos aderentes
Por parte do DECFI/SEFIP/MCTI:
a. compartilhar e/ou exibir os dados dos usuários integrantes do Portal
InvestMCTI, conforme descrito no item "Tratamento de Dados";
b. sem aviso prévio, realizar auditorias periódicas acerca das informações
cadastradas pelo usuário; e
c. cancelar o acesso do usuário ao serviço, bem como suprimir o registro
das informações da entidade, órgão ou empresa do usuário sempre que verificar a má-
utilização por este do Sistema, ou a prática de abusos na sua utilização e no
lançamento de informações cadastrais.
1. Entende-se por abuso toda e qualquer atividade que ocasione prejuízo ou
lesão de direitos de ou a terceiros; e
2. a prática de ato delituoso por meio da Plataforma InvestMCTI ocasionará
a sua apuração pelos meios cabíveis e, caso constatada a responsabilidade do usuário,
serão adotadas as medidas administrativas repressivas aplicáveis.
Por parte do Órgão/empresa/entidade:
a. fornecer informações verdadeiras e exatas;
b. aceitar que o usuário é o único responsável por toda e qualquer
informação cadastrada em sua empresa, órgão ou entidade, estando sujeito às
consequências, administrativas e legais, decorrentes de declarações falsas ou inexatas
que vierem a causar prejuízos ao MCTI, à Administração Pública em geral ou a
terceiros;
c. não utilizar o serviço para fins ilícitos ou proibidos;
d. comunicar imediatamente qualquer discrepância constatada pelo usuário
nos dados e informações cadastrados e divulgados pela Plataforma InvestMCTI; e
e. comunicar toda e qualquer negociação viabilizada por meio da plataforma
bem como o seu sucesso, fazendo constar em qualquer material publicitário de
divulgação dos resultados alcançados a Logomarca da Plataforma InvestMCTI  e do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Da Revisão e modificação do termo de adesão
A revisão
do presente
termo de adesão
poderá ocorrer
a qualquer
momento, conforme conveniência e oportunidade da Administração Pública, ou ainda
por solicitação do aderente, bem como poderá ocorrer quando da prorrogação de seus
termos, para que se verifique a atualidade e a pertinência do termo.
O MCTI reserva-se o direito de alterar o conteúdo deste Termo, sendo
responsabilidade do usuário consultá-lo regularmente.
O uso continuado do serviço implica na concordância do usuário com todas
as regras, condições e avisos emanados do MCTI.
Do Encerramento do termo de adesão
O presente termo de adesão poderá ser encerrado de comum acordo entre
os 
aderentes,
bem 
como
por 
parte 
da
Administração 
Pública,
caso 
haja
descumprimento por parte do outro aderente das obrigações específicas ou caso não
subsista a atualidade e pertinência do termo.
ANEXO II
A/O [IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO], inscrito(a) no CNPJ sob o n.º [--.---.-
--/------], sediada em [endereço], na cidade [nome da cidade]/[UF], CEP [----------], por
meio de seu [representante legal/procurador eletrônico], Sr. (a) [.........], RG [---.---.----
--], CPF [---.---.------], e-mail [------@----.---.--] e telefone [------------], vem solicitar
cadastro na Plataforma InvestMCTI.
Local-UF, __ de _____________ de 20___.
Assinatura do [representante legal/procurador eletrônico] da instituição
aderente
ANEXO III
[MODELO DE] DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
PARA A PARTICIPAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS NA PLATAFORMA INVESTMCTI
A/O [IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO], inscrito(a) no CNPJ sob o n.º [--.---.-
--/-------], sediada em [endereço], na cidade [nome da cidade]/[UF], CEP [---------], por
meio de seu [representante legal/ procurador eletrônico], Sr. (a) [---------], RG [---.---.-
-----], CPF [---.---.------], declara que não se encontra:
I - sujeita a processo de falência, concurso de credores, em processo de
dissolução ou liquidação;
II - declarada inidônea por ato do Poder Público;
III - impedida de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública
ou quaisquer de suas entidades descentralizadas; incluídas na Lista de Inidôneos,
mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
IV - incluída no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas -
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; e
V - incluída no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de
Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Local-UF, -- de ----- de ----.
Assinatura do [representante legal/procurador eletrônico] da instituição
aderente

                            

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