DOU 01/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 1 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que
couber;
IX - estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo
Fe d e r a l ;
X - estou ciente que devo manter as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo,
inclusive, os custos referentes à conexão de internet, de energia elétrica e de telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das atribuições emo modalidade teletrabalho;
XI - estou ciente que quando ocorrer o desligamento do programa de gestão deverei retornar ao controle de frequência dentro do prazo estipulado pela unidade, não podendo
este ser menor que 10 (dez) dias, após o ato de notificação;
XII - estou ciente que a chefia imediata poderá redefinir minhas metas por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham
sido previamente acordadas;
XIII - estou ciente que a chefia imediata e o dirigente da unidade organizacional deverão acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do Programa de Gestão;
XIV - estou ciente que a chefia imediata deverá manter contato permanente com os participantes do Programa de Gestão para repassar instruções de serviço e manifestar
considerações sobre sua atuação;
XV - estou ciente que a chefia imediata deverá aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas;
XVI - autorizo o fornecimento do meu número de telefone pessoal, fixo e/ou celular, aos agentes públicos do MCTI e suas unidades vinculadas, que indiquem a necessidade de
contato relacionado às minhas atividades profissionais desenvolvidas em teletrabalho;
XVII - comprometo em me manter operante, disponível e acessível pelo INT, durante toda a jornada de teletrabalho, com acesso ao e-mail institucional e ao telefone, nos termos
dos artigos 22 e 23 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020; e
XVIII - os meus números de telefone estão ativos e atualizados.
Local e data:
[Assinatura servidor]
Nome completo do servidor
[Assinatura da chefia imediata]
Nome completo da chefia imediata
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
PORTARIA Nº 882, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Estabelece orientações, prazos e detalhamento para
a realização do Planejamento da Contratação Anual
(PCA) no âmbito da Agência Espacial Brasileira
(AEB)
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994; art. 4º do Decreto nº 10.469,
de 19 de agosto de 2020; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022,
que regulamenta a elaboração do Plano de Contratações Anual e institui o Sistema de
Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a necessidade de
normatização do procedimento de
contratações públicas, com a finalidade de atender as exigências legais e regulamentar os
procedimentos internos desta Autarquia Federal; , resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Para efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições:
I -
Setor de
Licitações: é
a unidade
responsável pelo
planejamento,
coordenação, execução e acompanhamento das ações destinadas à realização das
contratações, bem como pela fase de elaboração e de execução do plano de contratações
anual, detentora de perfil de acesso ao Sistema PGC;
II - Autoridade do Setor de Licitações: é aquela que possui poder de decisão
indicado na lei ou regimento interno do órgão ou entidade como responsável pelas
licitações, contratos, ou ordenação de despesas, podendo haver mais de uma designação
a depender da estrutura regimental. Na AEB, a autoridade competente do Setor de
Licitações, no Sistema PGC, é o ordenador de despesas - Coordenador de Orçamento e
Finanças;
III - Setor Requisitante: é a unidade responsável por identificar necessidades e
requerer a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e
comunicações, dentre outros, com conhecimento técnico específico. São reconhecidos
como setores requisitantes, para efeitos deste normativo, a Presidência, as Diretorias, as
Assessorias ligadas diretamente à Presidência, as Unidades Regionais da AEB;
IV - Documento de formalização de demanda digital do sistema PGC: é o
documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante
evidencia e detalha a necessidade de contratação;
V - Plano de Contratações Anual: documento técnico a ser elaborado,
anualmente, contendo todos os itens que o órgão pretende contratar, com base nas suas
necessidades, no ano subsequente ao plano, exceto os contratos que não são passíveis de
renovação;
VI - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC:
ferramenta 
informatizada, 
integrante 
da 
plataforma
do 
Sistema 
Integrado 
de
Administração de Serviços Gerais - SIASG, disponibilizada pelo Ministério da Economia,
para elaboração e acompanhamento do Plano de Contratações Anual pelos órgãos e pelas
entidades;
VII - Calendário de contratação anual: documento elaborado pelo Setor de
Licitações, ordenado por grau de prioridade de demanda, onde constam as datas estimadas
para início do processo de contratação e disponibilidade orçamentária e financeira, em
conformidade com o Decreto nº 10.947, de 2022.
Art. 2º São objetivos do Plano de Contratações Anual:
I - estabelecer uma cultura de planejamento administrativo de forma a
racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da
promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de
escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II - promover a vantajosidade e economia de escala, garantindo o alinhamento
com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros
instrumentos de governança existentes;
III - garantir a transparência e celeridade das contratações e aquisições;
IV - evitar o fracionamento de despesas;
V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo
potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
Art. 3º A AEB deverá elaborar, consolidar e aprovar o seu plano de contratação
anual contendo todas as contratações pretendidas para o exercício subsequente, até a
primeira quinzena de maio de cada exercício.
Art. 4º O Diretor de Planejamento, Orçamento e Administração, requisitará
através de ofício dirigido às áreas requisitantes, designação de responsável para proceder
com o preenchimento do Documento de Formalização de Demanda do sistema PGC,
conforme regras e prazos estabelecidos no Decreto nº 10.947, de 2022.
Parágrafo único. A área requisitante deve informar, através de ofício dirigido ao
Diretor de Planejamento, Orçamento e Administração, caso haja a necessidade de
alteração quanto à indicação do responsável por preencher o DFD-PGC.
Art. 5º Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual:
I - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº
12.527, de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
II - as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos,
nas hipóteses previstas no art. 45 do Decreto nº 93.872, de 1986;
III - as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº
14.133, de 2021;
IV - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de
que trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações de que
trata o inciso I do caput, as partes não classificadas como sigilosas serão cadastradas no
PGC, quando couber.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO SETOR REQUISITANTE
Art. 6º Compete ao Setor Requisitante:
I - organizar e consolidar as demandas das unidades sob sua subordinação
regimental, informando todos os itens e suas respectivas informações (tipo, subitem,
código do item, descrição detalhada, unidade de fornecimento, entre outros) que pretende
contratar no exercício subsequente, através do DFD-PGC, submetê-los aos setores técnicos
quando couber, e enviá-los ao setor de contratações;
II - seguir toda a legislação vigente relativa à pesquisa de preços e metodologia
da pesquisa, conforme prescrevem as Instruções Normativas 73/2020 e 65/2021-
SEGES/MPDG e outras que vierem a substituí-las;
III - auxiliar e esclarecer quaisquer dúvidas e divergências referentes às
demandas enviadas, conforme prazo definido para tanto;
IV - cumprir os prazos indicados no Decreto nº 10.947, de 2022.
Art. 7º Durante a fase de elaboração do plano de contratações anual, o setor
requisitante deverá preencher o documento de formalização de demanda digital do
sistema PGC até o dia 1º de abril do ano de elaboração do plano de contratação anual no
PGC com as seguintes informações:
I - o tipo de item e seu respectivo código, de acordo com os Sistemas de
Catalogação de Material ou de Serviços;
II - a unidade de fornecimento do item;
III - quantidade a ser contratada, considerando a expectativa de consumo
anual;
IV - descrição sucinta do objeto;
V - justificativa da necessidade da contratação;
VI - estimativa preliminar do valor;
VII - o grau de prioridade da compra ou da contratação em alto, médio e baixo,
de acordo com a metodologia estabelecida pela Agência Espacial Brasileira;
VIII - a indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de
não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades da AEB;
Parágrafo único. A indicação da data pretendida para a conclusão da
contratação, definida pelo setor requisitante, poderá ser revista e ajustada pelo setor de
licitações.
DO SETOR DE LICITAÇÕES
Art. 8º Compete ao Setor de Licitações:
I - criar no sistema PGC os setores requisitantes;
II - elaborar o calendário de contratação anual, por grau de prioridade da
demanda, considerando a data estimada para o início do processo de contratação e a
disponibilidade orçamentária e financeira;
III - agrupar os itens dos DFDs-PGC em processos de contratação, gerando o
cronograma de execução do PCA;
IV - cumprir os prazos indicados no Decreto nº 10.947, de 2022;
V - adequar e consolidar o plano de contratações anual até o dia 30 de abril do
ano de sua elaboração;
VI - submeter o plano de contratações anual à aprovação da autoridade
competente.
Parágrafo único. Opcionalmente, poderá ser feito no sistema PGC a distribuição
da estimativa do orçamento anual entre os setores requisitantes, visando auxiliar na
governança das contratações.
DA AUTORIDADE COMPETENTE DO SETOR DE LICITAÇÕES
Art. 9º Compete à autoridade do setor de Licitações aprovar até a primeira
quinzena de maio do ano de elaboração do plano de contratações anual as contratações
submetidas à aprovação por meio do sistema PGC.
Parágrafo Único. O setor de contratações deverá analisar as demandas
encaminhadas pelos setores requisitantes, promovendo diligências necessárias para realizar
adequações junto às áreas requisitantes, observando o prazo previsto no inciso I, do art.
9º, desta portaria.
DA DIVULGAÇÃO
Art. 10. Após a aprovação, o plano de contratações anual será disponibilizado
automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Parágrafo único. A coordenação de Administração disponibilizará no site oficial
o endereço de acesso ao seu plano de contratações anual no Portal Nacional de
Contratações Públicas, no prazo de quinze dias, contados da data de encerramento das
etapas de aprovação, revisão e alteração.
INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU REDIMENSIONAMENTO
Art. 11. Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual
poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de
itens, nas seguintes hipóteses:
I - no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do
plano de contratações anual, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou
da entidade encaminhada ao Poder Legislativo;
II - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para
adequação do plano de contratações anual ao orçamento aprovado para aquele
exercício.
§ 1º As alterações no plano de contratações anual serão aprovadas pela
autoridade competente nos prazos previstos nos incisos I e II do caput.
§ 2º O redimensionamento ou exclusão de itens do PCA somente poderão ser
realizados mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da
contratação.
§ 3º A inclusão de novos itens somente poderá ser realizada, mediante
justificativa, quando não for possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da
contratação, quando da elaboração do PCA.
Art. 12. Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá
ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.
CAPÍTULO III
COMPATIBILIZAÇÃO DA DEMANDA
Art. 13. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas
constam do plano de contratações anual anteriormente à sua execução.
Parágrafo único. As demandas que não constarem do PCA ensejarão a sua
revisão, caso justificadas, mediante aprovação da autoridade máxima, ou a quem esta
delegar, e posterior envio ao Ministério da Economia, por meio do Sistema PGC.
Art. 14. As demandas constantes do PCA serão formalizadas em processo de
contratação e encaminhadas à Coordenação de Administração com a antecedência
necessária ao cumprimento da data pretendida para conclusão, acompanhadas de

                            

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