DOU 01/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 1 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Em 16 de maio de 2022, por meio dos Ofícios SEI nº 146817/2022/ME (versão restrita) e nº 146736/2022/ME (versão confidencial), solicitou-se à empresa Belgo Bekaert o fornecimento
de informações complementares àquelas constantes da petição, com base no § 2º do art. 41 do Regulamento Brasileiro. A peticionária apresentou tempestivamente as informações complementares
requeridas, no prazo prorrogado para resposta.
2.3. Das partes interessadas
De acordo com o § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram identificadas como partes interessadas, além da peticionária, os produtores/exportadores estrangeiros, os
importadores brasileiros do produto objeto do direito antidumping e o governo da China.
Em atendimento ao estabelecido no art. 43 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram identificados, por meio dos dados detalhados das importações brasileiras, fornecidos pela Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, do Ministério da Economia, as empresas produtoras/exportadoras e as importadoras do produto objeto do direito antidumping durante o período de
revisão de continuação/retomada de dano., bem como as empresas produtoras/exportadoras que tiveram direito específico na investigação original e as empresas importadoras identificadas
também por ocasião daquela investigação.
3. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE
3.1. Do produto objeto do direito antidumping
O produto objeto dos direitos antidumping, nos termos do Parecer DECOM nº 17, de 2017, foi definido como cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de
3 ou 7 fios, de baixa relaxação, normalmente utilizadas em obras civis envolvendo protensão ou como elemento de sustentação, também denominadas Low Relaxation Strand e, quando utilizadas
em concreto protendido, PC Strand e Presstressed Concrete Strand.
As cordoalhas de aço importadas da China normalmente têm diâmetro de 9,5, 12,7, 15,2 ou 15,7 mm e resistência de 1.890 kgf/mm², o que não significa que não haja importação de
cordoalhas com dimensões e resistências distintas.
O aço é considerado de alto teor de carbono quando a concentração desse elemento supera 0,6% na composição da matéria.
Com relação à forma de apresentação do produto objeto dos direitos antidumping, este pode ser acondicionado em pallets, com uma proteção plástica, para proteção do material.
Na construção civil, as cordoalhas de baixa relaxação podem ser utilizadas em diversos campos da engenharia: construção industrializada de concreto (pré-fabricados); construção de
edifícios; obras de arte; pontes estaiadas; barreiras verticais ou tirantes; sistemas de montagem de torres eólicas; obras ferroviárias (dormentes); e obras de pisos industriais.
A característica de baixa relaxação é obtida pelo processo de estabilização.
A relaxação é um parâmetro de desempenho mecânico que se refere à perda de protensão ao longo do tempo. Uma cordoalha de baixa relaxação apresentará esse efeito de perda de
carga minimizado, conferindo, portanto, maior segurança à estrutura. A protensão, por sua vez, é uma técnica que consiste em introduzir em uma estrutura um estado de tensões capaz de melhorar
sua resistência ou seu comportamento.
As cordoalhas são fabricadas pelo encordoamento de 3 ou 7 fios de aço trefilados e podem ser fabricadas mediante torção para a direita ou para a esquerda, a pedido do cliente. As
cordoalhas de 7 fios são constituídas por 6 fios de mesmo diâmetro (pernas) e outro fio central (alma) de diâmetro distinto. Os seis fios são encordoados juntos, numa forma helicoidal, com passo
uniforme em torno do fio central. Por sua vez, as cordoalhas de 3 fios são constituídas por 3 fios do mesmo diâmetro nominal, encordoados juntos, numa forma helicoidal, com passo uniforme.
As cordoalhas ainda podem ser engraxadas, plastificadas ou galvanizadas.
A cordoalha engraxada e plastificada recebe uma camada de graxa e revestimento de PEAD (polietileno de alta densidade) em toda sua extensão. A depender da utilização final do
material, mediante especificação técnica do cliente, as cordoalhas podem ser galvanizadas, plastificadas ou não e/ou revestidas com cera, neste último caso, plastificadas.
Há ainda a possibilidade de utilização de EPOXI diretamente sobre a cordoalha nua ou galvanizada. Todos os revestimentos e proteções têm a finalidade de aumentar a resistência da
cordoalha à corrosão. Observe-se que as cordoalhas podem ser plastificadas sem serem engraxadas, mas o contrário, porém, não ocorre. Também há a possibilidade de as cordoalhas serem
entalhadas, também denominadas indentadas, ou lisas. A cordoalha entalhada apresenta maior aderência ao concreto, se comparada à cordoalha lisa.
As cordoalhas nuas são mais utilizadas em vigas pré-moldadas, pontes, viadutos, torres eólicas e estruturas de concreto. Por sua vez, as engraxadas em vigas, lajes protendidas, radier
(fundação direta e rasa), torres eólicas e pisos industriais. Além disso, a utilização de cordoalhas de baixa relaxação em concreto protendido resulta em diversas vantagens em relação ao concreto
armado.
Os principais benefícios são: redução e/ou eliminação das fissuras no elemento de concreto; menor quantidade de aço e concreto utilizado, contribuindo para a redução do custo de
construção e leveza da peça de concreto; possibilidade de construção de vãos de maiores dimensões; e possibilidade de utilização industrializada (pré-moldagem), o que confere às obras velocidade
e aumento de produtividade.
A tecnologia de produção de cordoalhas é difundida mundialmente, de forma que não há diferenças significativas entre o processo produtivo dos produtores sujeitos aos direitos
antidumping e da peticionária.
A matéria-prima das cordoalhas é o fio-máquina de alto teor de carbono e o processo produtivo tem início com o processo de decapagem química ou mecânica (decalaminação), que visa
à remoção da camada de óxido de ferro resultante do processo de laminação a quente e preparação da superfície do fio-máquina para as etapas seguintes. Em seguida, o produto é direcionado para
a trefilação, etapa em que o diâmetro do fio-máquina é reduzido para um diâmetro pré-estabelecido, a depender do produto final, por meio de processo de deformação mecânica a frio.
Posteriormente, os fios são encordoados. Na sequência, tem-se a estabilização, que é um processo termomecânico que consiste na aplicação de uma deformação mecânica por meio do
tensioamento da cordoalha simultaneamente ao aumento da temperatura. Este processo, realizado de acordo com procedimentos e parâmetros pré-estabelecidos e controlados, é o que assegura
a característica de baixa relaxação da cordoalha.
Quando necessários, os revestimentos devem ser aplicados após a etapa de estabilização, à exceção da galvanização, que deve ser realizada após a trefilação do fio.
As cordoalhas em questão podem ser importadas diretamente pelo consumidor ou por distribuidores.
Há outros tipos de cordoalhas com aplicação em outros segmentos como o agropecuário, setor elétrico e aterramento, as quais, no entanto, não são de baixa relaxação.
Acerca das normas ou regulamentos técnicos, consta na petição que há diversas normas aplicáveis às cordoalhas de baixa relaxação, principalmente quando destinadas à aplicação em
concreto protendido, porém tais regulamentos não são obrigatórios no Brasil. Muitas vezes, essas normas são indicadas por ocasião do fornecimento do produto. As principais normas internacionais
citadas pela peticionária são: EN10138-3, ASTM A416, ASTM A910, ASTM 886/886M - 05, BS 5896, AS/NZS 4672/07, CSA STANDARD G279 e AS 1311/87. No Brasil, as cordoalhas estão sujeitas à
norma ABNT NBR 7483 (Cordoalhas de aço para estruturas de concreto protendido - Especificação).
Segundo a peticionária, as normas técnicas definem as principais características das cordoalhas para uso em concreto protendido: diâmetro externo, diâmetro dos fios, área da cordoalha,
massa linear, carga de ruptura mínima, alongamento pós ruptura mínimo, relaxação máxima, passo e módulo de elasticidade. Ademais, para as cordoalhas revestidas existem outras recomendações
emanadas pelo Post Tensioning Institute (PTI), dos Estados Unidos da América (EUA), que especificam as condições relativas à quantidade de graxa, cera e qualidade do revestimento.
3.2. Do produto fabricado no Brasil
O produto similar doméstico também se constitui de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios e de baixa relaxação, utilizada principalmente
em obras civis envolvendo protensão ou sustentação. Tais cordoalhas apresentam elevada resistência mecânica, de 177 a 240 kgf/mm² e podem ser utilizadas em diversos campos da engenharia.
As cordoalhas nacionais possuem a mesma finalidade, na construção civil, que o produto sujeito ao direito antidumping, sendo utilizadas, preponderantemente, na construção de:
concreto pré-fabricado, edifícios, pontes, viadutos, contenções, barreiras verticais, tirantes, obras ferroviárias e pisos industriais.
Essas cordoalhas são fabricadas utilizando como matéria-prima o fio-máquina com teor de carbono de 0,80% a 0,86%. O teor de manganês varia de 0,30% a 0,50%; o teor de silício de
0,20% a 0,35%; e o de cromo de 0,17% a 0,18%.
A norma NBR 7483:2021 adotada no Brasil, de aplicação não obrigatória, não especifica a composição química do aço, exceto em relação aos teores máximos de fósforo e enxofre, os quais
não devem exceder, respectivamente, 0,020% e 0,025%. Em relação aos elementos químicos, a norma em questão apenas indica que sua composição deve garantir que as características mecânicas
especificadas na norma sejam atingidas pelo produto final.
Essa norma apenas menciona outras normas relacionadas a ensaios aos quais o produto é submetido: ensaio de tração (ABNT NBR 6349) e ensaio de relaxação (ABNT NBR 7484), que visa
a garantir que a cordoalha tenha baixa relaxação, característica determinante para a segurança da estrutura de concreto, na qual a cordoalha é utilizada, seja uma barragem, contenção, edifício,
dormentes, pontes, viadutos ou estrutura pré-moldada.
A norma brasileira classifica as cordoalhas conforme o número de fios, em cordoalha de 7 fios ou cordoalha de 3 fios. Conforme a resistência à tração, as cordoalhas classificam-se na
categoria CP-190, CP-210, CP-220, CP-230 e CP-240. Os números 190, 210, 220, 230 e 240 correspondem ao limite mínimo da resistência à tração na unidade quilograma força por milímetro
quadrado. Para efeitos da norma, considera-se 1kgf/mm2=9,81 MPa.
Quanto ao aço, a norma especifica apenas teores máximos de fósforo e enxofre, os quais não devem exceder 0,020% e 0,025%, respectivamente. Em relação aos demais elementos
químicos, a norma apenas indica que sua composição deve garantir que as características mecânicas especificadas na norma sejam atingidas pelo produto final. Essas características mecânicas
também são asseguradas pelo processo de fabricação.
A norma brasileira determina, ainda, que cada rolo deve ser identificado com os dados do fabricante, a norma, a identificação do produto (número de fios, categoria, relaxação, diâmetro,
número do rolo e massa líquida). Além disso, deve ser fornecido certificado de qualidade.
Com relação aos diâmetros das cordoalhas fabricadas no Brasil, de início é necessário esclarecer que para as cordoalhas de 7 fios utiliza-se o diâmetro da cordoalha em si, enquanto para
as cordoalhas de 3 fios utiliza-se o diâmetro do fio.
As cordoalhas de 7 fios fabricadas pela peticionária apresentam diâmetros nominais externos na faixa de 9,30 mm a 15,90mm, sendo que os diâmetros nominais mais frequentes são:
9,50mm, 12,70mm, 15,20mm e 15,70mm.
Por sua vez, os fios que compõem as cordoalhas de 3 fios apresentam os seguintes diâmetros: 3mm, 3,5mm, 4mm, 4,5mm e 5mm, sendo usualmente denominadas no mercado como 3x3,
3x3,5, 3x4, 3x4,5 e 3x5. As cordoalhas, então, apresentam os seguintes diâmetros externos: 6,52mm, 7,71mm, 8,70mm, 9,58mm e 11,4mm, respectivamente.
Todas as cordoalhas fabricadas pela peticionária atendem integralmente aos parâmetros estabelecidos na norma ABNT NBR 7483:2021. No caso de cordoalhas revestidas, além dos
parâmetros da norma 7483:2021, o produto similar atende às recomendações do PTI relacionadas à quantidade de graxa ou cera, espessura do revestimento, camada de zinco e a durabilidade do
material plástico. Além disso, no que diz respeito às cordoalhas galvanizadas, cabe registrar que essas apresentam menor resistência mecânica como decorrência do processo de galvanização, de
modo que não são tratadas na norma brasileira, estando a resistência CP-177 e CP-190 prevista apenas na recomendação do PTI. No caso das exportações, as cordoalhas fabricadas pela peticionária
seguem as regras adotadas por cada país.
O processo produtivo das cordoalhas tem início com o recebimento da matéria-prima, o fio-máquina de alto teor de carbono. O fio-máquina utilizado é procedente da fábrica da
ArcelorMittal de João Monlevade, em Minas Gerais.
A fabricação contempla diversas etapas: decapagem, trefilação, encordoamento, estabilização e, se for o caso, aplicação de revestimento.
Os lotes de produção variam de 16 a 25 toneladas e na etapa de formação de rolos acabados apresentam peso variando de 2.500 a 3.200 kg.
Como material secundário são utilizados: produtos químicos para decapagem do material, sabão de trefilação, fieiras (matriz de trefilação), peças de desgaste dos equipamentos, peças
de manutenção das máquinas, pallets, cintas de aço e etiquetas. Já as utilidades empregadas são: energia elétrica, ar comprimido, água industrial, gás natural e combustível.
3.3. Da classificação e do tratamento tarifário
As cordoalhas objeto da revisão são comumente classificadas no código tarifário 7312.10.90 da NCM. A alíquota do Imposto de Importação (II) do produto em questão permaneceu em
14%, de janeiro de 2017 a 11 de novembro de 2021. Por meio da Resolução GECEX nº 269, de 2021, a partir de 12 de novembro de 2021 a alíquota foi reduzida temporariamente para 12,6%, tendo
por objetivo facilitar o combate aos efeitos da pandemia da Covid-19 na economia nacional.

                            

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