DOU 01/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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22
Nº 123, sexta-feira, 1 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA NAADE/DPCN/SG-MD N° 3.586, DE 30 DE JUNHO DE 2022
UBIRATAN POTY, Diretor do Departamento do Programa Calha Norte (DPCN),
usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do Art. 36 do Decreto nº 10.998, de 15
de março de 2022, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, e
considerando o que dispõe o art. 8º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 e a Instrução
Normativa (IN) do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 71/2012 e posteriores alterações,
resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial (TCE), Processo da TCE nº
60414.000701/2022-22, referente ao Convênio nº 034/PCN/2015, inscrito na Plataforma
+BRASIL (SICONV) sob
o nº 816330, Processo Administrativo
do Convênio nº
60414.000822/2015-45, firmado entre o Município de Caracaraí/RR, inscrito no CNPJ sob o
nº 04.653.408/0001-13, e o Ministério da Defesa (MD), sob a égide do DPCN.
Art. 2º Designar como TOMADOR DE CONTAS ESPECIAL o Servidor Civil ANDRÉ
FILIPE COSTA DO NASCIMENTO, Assistente do Núcleo de Acompanhamento e Apuração de
Danos ao Erário (NAADE/DPCN), e o 2º Sargento (QSS SPV) MANOEL QUEIROZ DE LIMA,
Supervisor da Divisão de Engenharia (DIENG/DPCN), como substituto.
Art. 3º O Tomador de Contas ficará, desde logo, autorizado a praticar todos os
atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções, devendo todas divisões,
coordenações, militares e servidores vinculados a esta autoridade prestarem toda a
colaboração necessária que lhes forem requeridas pelo Tomador de Contas Especial.
Art. 4º O prazo para conclusão desta TCE é de 180 dias, a partir da publicação
desta portaria, incluindo a certificação de auditoria realizada pelo Secretaria de Controle
Interno do MD e o Pronunciamento Ministerial pelo Senhor Ministro de Estado da
Defesa.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
UBIRATAN POTY
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA MDR Nº 2.068, DE 27 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Anexo do Decreto nº 11.065, de 06 de
maio de 2022, com fundamento no Decreto nº 10.729, de 23 de junho de 2021 e tendo em
vista o disposto no art. 22 da Portaria nº 2.708, de 28 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 490, de 21 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a
seguintes alterações:
"Art. 3º ......................................................................................................
I - do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o coordenará:
a) titular: Rodolfo Calmon de Castro; e
b) suplente: Guilherme Castello Branco Coutinho.
.............................................................................................................." (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA
SECRETARIA DE FOMENTO E PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO
PORTARIA N° 2.125, DE 30 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo art. 8º da Portaria MDR nº 2.708, 28 de outubro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União do dia 29 subsequente, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
11.065, de 6 de maio de 2022, resolve:
Designar MARCELO BINENBOJM para exercer a função comissionada de
Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Gestão dos Fundos de Desenvolvimento
Regional, de Investimentos e dos Incentivos Fiscais do Departamento de Instrumentos
Financeiros e Inovação da Secretaria de Fomento e Parcerias com o Setor Privado, código
FCE 1.13, deste Ministério, ficando dispensado da função que atuamente ocupa.
FERNANDO MACHADO DINIZ
SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O
COORDENADOR
DO
COMITÊ
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO DA HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º do Decreto
nº 10.325, de 22 de abril de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.577 -
MDR/GM, de 1º de junho de 2020, e considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 59000.000356/2021-29, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Sustentabilidade (GT-Sustentabilidade),
para o exercício 2022-2023.
Art. 2º O Grupo de Trabalho é destinado a discutir novas iniciativas de
sustentabilidade no âmbito das políticas, programas e iniciativas da Secretaria Nacional de
Habitação e em consonância com o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do
Habitat (PBQP-H).
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes
órgãos e entidades, participantes do CTECH:
I - Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias;
II - Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção;
III - Caixa Econômica Federal;
IV - Associação Brasileira de Cohabs e Agentes Públicos de Habitação;
V - Conselho Brasileiro de Construção Sustentável;
VI - Câmara Brasileira da Indústria da Construção; e
VII - Comitê Brasileiro da Construção Civil da Associação Brasileira de Normas
Técnicas.
§
1º A
Secretaria-Executiva
do
Comitê Nacional
de
Desenvolvimento
Tecnológico da Habitação (CTECH), exercida pela Secretaria Nacional de Habitação, será
responsável pela coordenação administrativa, organização da pauta e apoio logístico do
GT - S u s t e n t a b i l i d a d e .
§ 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá
em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados
pelos titulares do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação,
designados pelo Coordenador do Comitê, e aprovados em reunião ordinária ou por meio
de deliberação virtual.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e
em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador ou a requerimento
da metade dos seus membros.
§ 1º O quórum de reunião no Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o
quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º O Grupo de Trabalho terá caráter consultivo.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal
poderão se reunir presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes
federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho, são:
I - Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias:
a) Vladimir Izlaji, titular; e
b) Márcia Bozza Haddad, suplente;
II - Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção:
a) Rodrigo Navarro, titular; e
b) Laura Marcellini, suplente;
III - Caixa Econômica Federal:
a) Simone Monice, titular; e
b) Luzia Cristina de Oliveira Morado, suplente;
IV - Associação Brasileira de Cohabs e Agentes Públicos de Habitação:
a) Jocely Loyola, titular; e
b) Cecilia Parlato, suplente;
V - Conselho Brasileiro de Construção Sustentável:
a) Vanderley John, titular; e
b) Vera Hachich, suplente;
VI - Câmara Brasileira da Indústria da Construção:
a) Lilian Sarrouf, titular; e
b) Mariana Silveira Nascimento, suplente;
VII - Comitê Brasileiro da Construção Civil da Associação Brasileira de Normas
Técnicas:
a) Paulo Sanchez, titular; e
b) Jessica Luchesi, suplente;
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá caráter temporário e duração de 1 (um) ano,
contados a partir da publicação desta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO EDUARDO DOS SANTOS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
COORDENADORIA ESTADUAL EM PERNAMBUCO
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 30, DE 30 DE JUNHO DE 2022
O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SÊCAS EM PERNAMBUCO, usando da competência que lhe foi delegada através
da Portaria nº 402/DG/DA/CRH , de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim
Administrativo, Edição Extra, da mesma data, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Edson Alves de Assis, Matrícula
SIAPE 0734383, ocupante do cargo de Técnico de Contabilidade, Código 481/334, classe S,
Padrão NI III, pertencente ao Quadro da Coordenadoria Estadual do DNOCS em
Pernambuco, com fundamento no art. 20, § 2º, Inciso II da Emenda Constitucional nº
103/2019, declarando extinto o cargo do Código 473892. (Processo Eletrônico SEI nº
59403.000427/2022-31).
DÉCIO PETRÔNIO CAMPOS FLORENTINO
COORDENADORIA ESTADUAL NO PIAUÍ
PORTARIA Nº 23, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS NO PIAUÍ, usando da competência que lhe foi delegada através da
Portaria n° 402/DG/ DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim
Administrativo, Edição Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo
n°59401.000766/2021-57, resolve:
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 27, de 14 de Maio de 2021, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 96, de 24 de Maio de 2021, para incluir, por habilitação tardia,
MARIA JULIA DE ARAÚJO, companheira do ex-servidor BENEDITO JOSE DA CRUZ, ocupante
do cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, matricula Siape 0729285, do quadro de
pessoal desta Coordenadoria Estadual, falecido aposentado, em 30 de Abril 2021, com
fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta portaria entram em vigor a contar da data de
publicação.
ARÃO MARTINS DO RÊGO LOBÃO
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
GABINETE
PORTARIA Nº 82, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do
anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no D.O.U. Edição 81,
Seção 01, de 02 de maio de 2022 e considerando o constante nos autos do Processo
59336.001677/2022-30, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com provento integral à servidora
JACILDA FERRAZ, Matrícula SIAPE nº 0676031, ocupante do cargo efetivo de Biologista,
código 480/070, Nível Superior, Classe S, Padrão III, integrante do quadro de pessoal
permanente desta Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, com
fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o § 1º do
Art. 3º, e o § 4º do Art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de
2019.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo (código da vaga 423700).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
GENERAL CARLOS CESAR ARAÚJO LIMA
Ministério da Economia
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/ME Nº 7.321, DE 29 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com base
na competência que lhe foi subdelegada pelo art. 20 da Portaria ME nº 406,
de 8 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
dezembro de 2020, e considerando o disposto na Lei nº 11.941, de 27 de maio
de 2009, no Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, no Regimento Interno
do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais - RICARF, aprovado pela
Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, alterado pela Portaria MF nº 329,
de 4 de junho de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº
15169.100141/2022-08, resolve:
Dispensar, a partir de 15 de junho de 2022, ANDREA DUEK
SIMANTOB, matrícula SIAPE nº 1036459, do mandato de Conselheiro, indicada
da Fazenda Nacional, junto à Quarta Câmara da Primeira Seção de Julgamento
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério, em razão de
nomeação em cargo inacumulável.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
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