DOU 04/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 124
Brasília - DF, segunda-feira, 4 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 2
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 8
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 10
Ministério das Comunicações................................................................................................. 14
Ministério da Defesa............................................................................................................... 17
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 18
Ministério da Economia .......................................................................................................... 20
Ministério da Educação........................................................................................................... 26
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 29
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 32
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 41
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 42
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 48
Ministério da Saúde................................................................................................................ 49
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 163
Ministério do Turismo........................................................................................................... 169
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 185
Ministério Público da União................................................................................................. 185
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 188
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 188
.................................. Esta edição é composta de 191 páginas .................................
Sumário
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.118, DE 1º DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020,
para dispor sobre as competências da Secretaria
Especial de Cultura do Ministério do Turismo, e o
Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, para
prorrogar o remanejamento temporário de Cargos
Comissionados Executivos - CCE para o Ministério do
Turismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. .........................................................................................................
..................................................................................................................................
VI - supervisionar as entidades vinculadas ao setor cultural;
VII - gerir o Fundo Nacional da Cultura e compor a Comissão do Fundo
Nacional da Cultura, de que trata o Decreto nº 10.755, de 26 de julho de 2021;
e
VIII - supervisionar, acompanhar e avaliar os contratos de gestão firmados entre a
União e as entidades qualificadas como organizações sociais, na área de competência da
Secretaria." (NR)
"Art. 26. .........................................................................................................
..................................................................................................................................
IV - fiscalizar a execução dos contratos de gestão firmados entre a
Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo e:
a) a Agência Nacional do Cinema; e
b)
a organização
social
qualificada para
a
gestão da
Cinemateca
Brasileira;
..................................................................................................................................
XII - orientar, monitorar e supervisionar ações do Centro Técnico Audiovisual
e da Cinemateca Brasileira e estabelecer diretrizes, metas e ações para a
salvaguarda dos seus patrimônios físicos e dos acervos cinematográficos e
audiovisuais;
XIII - planejar, promover e coordenar ações para a produção, a programação
e o
acesso de
conteúdos audiovisuais
para plataformas
digitais e
outras
tecnologias disponíveis;
XIV - coordenar e supervisionar os contratos, os convênios e outros instrumentos
congêneres firmados pelo Ministério na área de competência da Secretaria; e
XV - propor, elaborar, acompanhar e avaliar o cumprimento do plano de preservação
audiovisual.
Parágrafo único. A Secretaria Nacional do Audiovisual assumirá a gestão da
Cinemateca Brasileira
na hipótese de
encerramento do contrato
com a
organização social qualificada de que trata a alínea 'b' do inciso IV do caput."
(NR)
"Art. 27. ..........................................................................................................
...................................................................................................................................
V - propor e implementar mecanismos de acompanhamento das ações da Secretaria,
do Centro Técnico Audiovisual e da Cinemateca Brasileira;
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 5 de dezembro de 2022,
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos
Comissionados Executivos - CCE:
I - um CCE 1.13;
II - um CCE 1.11;
III - um CCE 1.06; e
IV - um CCE 1.05.
Parágrafo único. .............................................................................................
I - destinam-se à coordenação das atividades necessárias ao monitoramento
e à fiscalização do contrato de gestão firmado entre a Secretaria Especial de
Cultura do Ministério do Turismo e a organização social qualificada para a gestão
da Cinemateca Brasileira, localizada no Estado de São Paulo;
........................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Ficam revogados:
I - o art. 2º do Decreto nº 10.449, de 7 de agosto de 2020;
II - os art. 2º e art. 3º do Decreto nº 10.548, de 2020; e
III - o art. 3º do Decreto nº 10.830, de 5 de outubro de 2021, na parte em
que altera o art. 1º do Decreto nº 10.548, de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Carlos Alberto Gomes de Brito
DECRETO Nº 11.119, DE 1º DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 9.938, de 24 de julho de 2019, que
institui a Comissão Técnica do Inventário Nacional da
Diversidade Linguística.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 9.938, de 24 de julho de 2019, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 2º ............................................................................................................
Parágrafo único. O regimento interno da Comissão Técnica do Inventário Nacional
da Diversidade Linguística será elaborado pela Comissão Técnica e aprovado pelo
Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo." (NR)
"Art. 3º ............................................................................................................
I - um da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, que a coordenará;
...................................................................................................................................
§ 2º Os membros da Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade
Linguística e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que
representam e designados pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
§ 3º A Comissão poderá
convidar representantes de comunidades
linguísticas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de
especialistas, sem direito a voto, para participar de suas atividades." (NR)
"Art. 6º Os membros da Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade
Linguística que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por
videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020,
e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião
por meio de videoconferência." (NR)
"Art. 7º A participação na Comissão Técnica do Inventário Nacional da
Diversidade Linguística será considerada prestação de serviço público relevante,
não remunerada." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
1º de
julho
de
2022; 201º
da
Independência
e 134º
da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito
AVISO
Foram publicadas em 1/7/2022 as
edições extras nºs 123-A , 1 2 3 - B, 123-C e 123-D do
DOU.
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