DOU 04/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 4 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.352, DE 30 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, do Anexo I, da Estrutura
Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 110, do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de março de 2020, e;
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.057655/2021-11;
Considerando o Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de
desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho;
Considerando a Portaria/MDA/N° 26, de 27 de abril de 2012, publicada no DOU do dia 30 de abril de 2012, alterada pela Portaria/MDA/Nº 33, de 29 de abril de 2013 e
Portaria/MDA/Nº 44, de 18 de junho de 2012, que regulamenta os critérios e procedimentos específicos para a avaliação de desempenho institucional e individual para fins de concessão
da Gratificação de Desempenho de Atividades de Reforma Agrária - GDARA e da Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA;, resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados alcançados na Avaliação de Desempenho Institucional do 11º Ciclo relativa ao período de 01/05/2021 a 30/04/2022, a serem considerados para fins
de avaliação institucional objetivando a concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, instituída nos termos do art. 15, da Lei nº 11.090/2005, e da
Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, instituída nos termos do art. 5º, da Lei 10.550/2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
ANEXO I
Pontuação da GDARA - GDAPA relativa ao 11º Ciclo da Avaliação de Desempenho Institucional (de 01/05/2021 a 30/04/2022)
. Unidade de Avaliação
Índice
de 
Cumprimento
das
Metas
Pontuação
GDARA - GDAPA
.
Intermediária
Global
Intermediária
Global
Total
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ACRE
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ALAGOAS
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO AMAPÁ
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO AMAZONAS
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA BAHIA
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO CEARÁ
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE GOIÁS
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MARANHÃO
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MATO GROSSO
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MATO GROSSO DO SUL
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MINAS GERAIS
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORDESTE DO PARÁ
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO OESTE DO PARÁ
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA PARAÍBA
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE PERNAMBUCO
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PIAUÍ
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE RONDÔNIA
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE RORAIMA
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SANTA CATARINA
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SERGIPE
*
100%
*
80
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TOCANTINS
*
100%
*
80
80
. DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL - DO
*
100%
*
80
80
. DIRETORIA DE DESENVENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO - DD
*
100%
*
80
80
. DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - DE
*
100%
*
80
80
. DIRETORIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA - DF
*
100%
*
80
80
. PRESIDÊNCIA - P
*
100%
*
80
80
. GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GAB
*
100%
*
80
80
. CÂMARA DE CONCILIAÇÃO AGRÁRIA - CCA
*
100%
*
80
80
. AUDITORIA INTERNA - AUD
*
100%
*
80
80
. PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - PFE
*
100%
*
80
80
. CORREGEDORIA GERAL - CGE
*
100%
*
80
80
. * As unidades foram avaliadas pelo percentual de cumprimento das metas globais, conforme disposto no §3º do Artigo 12 da Portaria MDA n° 26, de 27 de abril de 2012, alterada pela
Portaria MDA Nº 33, de 29 de abril de 2013 e Portaria MDA Nº 44, de 18 de junho de 2012 .

                            

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