DOU 04/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 4 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 9.347 Processo nº 53500.046144/2022-51. Expede autorização à ISABEL CRISTINA
RODRIGUES MARQUES, CNPJ/MF nº 34.008.135/0001-15, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 9.362 Processo nº 53500.052559/2022-64. declara extinta, por renúncia, a partir de
13/06/2022, a autorização outorgada a VANILTON RIBEIRO SILVA & CIA LTDA, CNPJ/MF nº
19.380.390/0001-09, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020 (SEI 5864225), para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 9.375 Processo nº 53500.052274/2022-23. declara extinta, por renúncia, a partir de
13/06/2022, a autorização outorgada a LINEATECH TELEINFORMATICA LTDA, CNPJ/MF nº
68.448.877/0001-83, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020 (SEI 5864225), para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 9.376 Processo nº 53500.052262/2022-07. declara extinta, por renúncia, a partir de
13/06/2022, a autorização outorgada a M RADINS TECNOLOGIA E TELECOMUNICACO ES
LTDA, CNPJ/MF nº 33.819.346/0001-75, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020 (SEI
5864225), para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 9.377 Processo nº 53500.045537/2022-48. Expede autorização à SOUZA & FABRETTI
LTDA, CNPJ/MF nº 46.328.737/0001-39, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 1º DE JULHO DE 2022
Nº 9.409 Autoriza Cidalio Vieira Santos - Eventos, CNPJ nº 14.550.762/0001-76, a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Sumaré/SP, no
período de 08/07/2022 a 09/07/2022.
Nº 9.410 Autoriza Rodrigo Mason Orlandi, CPF nº ***478218**, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Nova Santa Rita/RS, no
período de 02/07/2022 a 03/07/2022.
Nº 9.417 Autoriza Ensco do Brasil Petroleo e Gas Ltda, CNPJ nº 04.336.088/0001-78, a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Rio de
Janeiro/RJ, no período de 05/07/2022 a 02/09/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato nº 13100, de 30 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da
União em 31 de janeiro de 2022, Seção 1, página 13, altera-se o que segue: Onde se lê:
"correspondente ao canal 32, até a data de 20/02/2024" Leia-se: "correspondente ao canal
32, até a data de 19/12/2036"
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA GAP-DF Nº 16/ARC, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Aprova a sanção administrativa à Empresa SILVA &
ROCHA
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇÕES
LTDA-ME,
inscrita no CNPJ sob nº 13.230.124/0001-05, na
modalidade
multa,
suspensão
de
licitar
e
impedimento de contratar com o Comando da
Aeronáutica por 2 anos.
O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe confere o item 2.2.11.16 do Anexo F, Manual Eletrônico de Cargos
e Funções da Aeronáutica do "Regulamento de Administração da Aeronáutica (R A DA -
E)", de 1º de fevereiro de 2021, e em conformidade com a letra "b", do item 2.3.1
da ICA 12-23/2019, - Fiscalização e Recebimento de Bens e de Serviços e de Aplicações
de Sanções Administrativas, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa SILVA & ROCHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 13.230.124/0001-05, na modalidade multa e
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Comando da Aeronáutica
referente ao Pregão Eletrônico nº 92/GAP-DF/2018, nos termos do artigo 7º da Lei
10.520/2002, procedimento em que foi propiciada à empresa a mais ampla defesa e
observado o contraditório em todas as etapas, em consonância com o inciso LV do
artigo 5º da Constituição Federal/88, o que segue:
I - Multa no valor de R$ 49.816,45 (quarenta e nove mil, oitocentos e
dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do
valor total do contrato, conforme estabelece a alínea "c" do item 6.1.5.3 da ICA 12-
23/2019, por descumprimento dos itens 19.2 e 19.2.2 do Termo de Referência do PE
092/GAP-DF/2018, nos termos da Lei 10.520/2002; multa no valor de R$ 498,16
(quatrocentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos), correspondente 0,1% (um
décimo por cento) do valor adjudicado, por descumprimento do previsto na alínea "c"
do item 4.1.1.4 e item 19.2.7 do Termo de Referência do PE 092/GAP-DF/2018, nos
termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002; e multa no valor de R$ 498,16 (quatrocentos
e noventa e oito reais e dezesseis centavos), correspondente 0,1% (um décimo por
cento) do valor adjudicado, por descumprimento do previsto na alínea a do item
4.1.2.2 e item 19.2.7 do Termo de Referência do PE 092/GAP-DF/2018, nos termos do
artigo 7º da Lei 10.520/2002;
II - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Comando da
Aeronáutica por 2 (dois) anos, conforme previsto nos item 19.2.3 e 19.2.12 do Termo
de
Referência do
PE
092/GAP-DF/2018, nos
termos
da
Lei 10.520/2002,
por
descumprimento do previsto na alínea "c" do item 4.1.1.4 e na alínea "a" do item
4.1.2.2 do Termo de Referência acima mencionado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO FERREIRA PEDRO Coronel Intendente
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD N° 3.554, DE 29 DE JUNHO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º
da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, o inciso II do art. 7º do
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de
dezembro de 2014, e considerando o Processo Administrativo nº 60230.000377/2022-09,
resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da Empresa BASE
Aerofotogrametria e Projetos S.A., CNPJ 46.911.608/0001-79, e do seu respectivo Posto de
Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o
grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, de
acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à
Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex LAERTE DE SOUZA SANTOS
PORTARIA EMCFA-MD N° 3.558, DE 29 DE JUNHO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º
da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, o inciso II do art. 7º do
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de
dezembro de 2014, e considerando o Processo Administrativo nº 60230.000379/2022-90,
resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da Empresa Geojá
Mapas Digitais e Aerolevantamento LTDA., CNPJ 04.307.683/0001-85, e do seu respectivo
Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações
classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de
junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex LAERTE DE SOUZA SANTOS
PORTARIA EMCFA-MD N° 3.561, DE 29 DE JUNHO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º
da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, o inciso II do art. 7º do
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de
dezembro de 2014, e considerando o Processo Administrativo nº 60230.000378/2022-45,
resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da Empresa
Serviços Aéreos Industriais Especializados SAI LTDA., CNPJ 06.006.378/0001-89, e do seu
respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações
classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de
junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex LAERTE DE SOUZA SANTOS
PORTARIA EMCFA-MD N° 3.563, DE 29 DE JUNHO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º
da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, o inciso II do art. 7º do
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de
dezembro de 2014, e considerando o Processo Administrativo nº 60230.000382/2022-11,
resolve:
Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da Empresa EMBRAER - Empresa
Brasileira de Aeronáutica S.A., CNPJ 07.689.002/0001-89, e do seu respectivo Posto de
Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o
grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando da Marinha, de acordo com o item 9 da
Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa
GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex LAERTE DE SOUZA SANTOS
PORTARIA EMCFA-MD N° 3.578, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Revoga a Portaria nº 542/EMCFA-MD, de 4 de
fevereiro de 2020.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 65, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 10.998, de 15 de
março de 2022, tendo em vista o disposto no art. 8º, "caput", inciso I, do Decreto nº
10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60080.000341/2021-05, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 542/EMCFA-MD, de 4 de fevereiro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, página 38, de 6 de fevereiro de
2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 4 de julho de 2022.
GEN EX LAERTE DE SOUZA SANTOS
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