DOU 04/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 124, segunda-feira, 4 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.107, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Altera o artigo 2° da Portaria n. 2039, de 23 de junho
de 2022, que autorizou o empenho e a transferência
de recursos ao Município de Itamarandiba - MG,
para ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° O art. 2° da Portaria n. 2039, de 23 de junho de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE000930, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012."
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.126, DE 30 DE JUNHO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art.
5° da Portaria n. 194, de 29 de janeiro de 2020, constante no processo administrativo nº
59502.000297/2018-32, que autorizou a transferência de recursos ao Estado de Santa
Catarina, para ações de Defesa Civil até 10/10/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.123, DE 30 DE JUNHO DE 2022
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
AL
Teotônio Vilela
Chuvas 
Intensas
-
1.3.2.1.4
024
09/06/2022
59051.015982/2022-03
.
AM
Anamã
Inundações - 1.2.1.0.0
246
16/05/2022
59051.016177/2022-99
.
AM
Autazes
Inundações - 1.2.1.0.0
006-A
26/05/2022
59051.016421/2022-13
.
AM
Benjamin Constant
Inundações - 1.2.1.0.0
083
26/04/2022
59051.015856/2022-41
.
AM
Jutaí
Inundações - 1.2.1.0.0
012
09/05/2022
59051.016337/2022-08
.
AM
Parintins
Inundações - 1.2.1.0.0
63
20/05/2022
59051.016419/2022-44
.
AM
Tefé
Inundações - 1.2.1.0.0
74
24/05/2022
59051.016304/2022-50
.
AM
Urucurituba
Inundações - 1.2.1.0.0
067
13/05/2022
59051.016420/2022-79
.
BA
Canudos
Estiagem - 1.4.1.1.0
305
13/06/2022
59051.016438/2022-71
.
BA
Curaçá
Estiagem - 1.4.1.1.0
066
08/06/2022
59051.016417/2022-55
.
PE
Quipapá
Chuvas 
Intensas
-
1.3.2.1.4
076
06/06/2022
59051.016118/2022-11
.
RN
Caicó
Estiagem - 1.4.1.1.0
952
03/06/2022
59051.016135/2022-58
.
SC
Braço do Norte
Enxurradas - 1.2.2.0.0
042
12/05/2022
59051.016123/2022-23
.
SC
Braço 
do
Trombudo
Deslizamentos - 1.1.3.2.1
072
04/05/2022
59051.016356/2022-26
.
SC
Iomerê
Chuvas 
Intensas
-
1.3.2.1.4
2132
10/06/2022
59051.015983/2022-40
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.129, DE 1º DE JULHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Assis Chateaubriand
- PR, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Assis
Chateaubriand - PR, no valor de R$ 235.445,00 (duzentos e trinta e cinco mil quatrocentos
e quarenta e cinco reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.009788/2022-71.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
PORTARIA Nº 2.069, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, designado pela Portaria n.º 416, publicada no Diário Oficial
da União de 25 de agosto de 2020, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por
delegação de competência, por força da Portaria n.º 2.708, publicada no Diário Oficial da
União de 29 de outubro de 2021- Seção 01, e ainda, o que consta do Processo nº
59100.000287/2015-87, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso n.º 0073/2015,
aprovado pela Portaria N° 034 de 27 de janeiro de 2016, visando a implantação, Operação
e Manutenção da Infraestrutura de Abastecimento de Água de Comunidades Rurais
localizadas no Estado de Pernambuco, ao longo dos canais do Projeto de Integração do Rio
São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, firmado entre
este Ministério e o Estado de Pernambuco, com a interveniência da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário - SDA, conforme o disposto na Lei nº 11.578, de 26/11/2007 e no
Decreto n.º 8.509, de 25/08/2015, para até 30 de junho de 2023.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos do Termo de Compromisso, não
alterados por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
SERGIO LUIZ SOARES DE SOUZA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO Nº 327, DE 30 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA-SUDAM, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 124, de 03 de
janeiro de 2007 e o disposto no art. 7º, do anexo I, do Decreto nº 8.275 de 27 de junho
de 2014 e, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, II e XVII e o Parágrafo Único
do anexo I, do referido Decreto e o art. 10, II e XVII do Regimento Interno da Sudam, e
Considerando os fatos e fundamentos constantes no Processo nº CUP:
59004.002197/2021-67 e o contido no Despacho nº 74/2022-DGFAI (SEI 0428816), e em
observância à legislação em vigor, especialmente, ao artigo 19 da Lei nº 8.167/91, à
Medida Provisória nº 2.199-14/2001, ao Decreto
nº 4.212/2002 e à Resolução
Condel/Sudam nº 93/2021, que promulgou a atualização do Regulamento dos Incentivos
Fiscais Administrados pela Sudam, resolve:
Art. 1º - Aprovar o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ), referente à Complementação de Equipamentos, apresentado pela
Empresa LG Electronics do Brasil Ltda, CNPJ: 01.166.372/0008-21, localizada em Manaus,
Estado do Amazonas, com base no Parecer de Análise nº 18/2022-CIF/CGINF/DGFAI (SEI
0423057), reconhecendo-lhe o direito ao incentivo fiscal referente aos anos-calendários
2017 e 2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARVALHO DE AZEVEDO CARIOCA
Superintendente Substituto
ROGERIO MATOS DOS SANTOS
Diretor de Administração
RÓGER ARAÚJO CASTRO
Diretor de Gestão de Fundos, de Incentivos e de Atração
de Investimentos
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 1º DE JULHO DE 2022
Processo nº 17944.104742/2019-74
Interessados: Município de Osório - RS.
Assunto: Alteração contratual (Terceiro Termo Aditivo) ao Contrato referente à
operação de crédito interna, com garantia da União, de interesse do Município de
Osório - RS com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00, cujos
recursos são
destinados, no âmbito do
Programa FINISA, ao
Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento, a obras de pavimentação, capeamento, recapeamento,
saneamento, equipamentos, máquinas, implementos e outras despesas de capital.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, assim como o disposto na Lei nº 10.552, de
13 de novembro de 2002, ratifico a concessão da garantia da União referente ao
contrato acima mencionado.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
DESPACHO DE 1º DE JULHO DE 2022
Processo nº 17944.102788/2020-92
Interessados: Município de Feira de Santana - BA.
Assunto: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Financiamento nº 0528942-73, de
07/12/2020, referente à operação de crédito interna, com garantia da União, celebrada
entre o Município de Feira de Santana - BA e a Caixa Econômica Federal, no valor de
R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), cujos recursos são destinados a aquisição de
bens/serviços,
assessoramento técnico,
estudos, projetos,
obras de
infraestrutura
urbana e modernização da administração pública municipal.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, assim como o disposto na Lei nº 10.552, de
13 de novembro de 2002, ratifico a concessão da garantia da União referente ao
contrato acima mencionado.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia

                            

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