DOU 04/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022070400033
33
Nº 124, segunda-feira, 4 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência tem por objeto estabelecer diretrizes para a elaboração dos Estudos de Engenharia, Viabilidade Técnica, Econômica, Ambiental e Jurídica
que fundamentem a Parceria para implantação do Projeto de Irrigação Chapada do Apodi, localizado no estado do Rio Grande do Norte.
O conteúdo dos estudos deverá ser elaborado com base nos seguintes princípios e orientações:
- Completude: cada caderno deverá ser estruturado de forma a representar as informações úteis e suficientes para viabilizar a consolidação do PROJETO e elaboração
do respectivo edital, a incluir minuta de contrato e documentos acessórios. Deve compreender, ainda, os elementos aptos a subsidiar a fase interna da licitação, de modo a auxiliar
a formalização do procedimento licitatório com a velocidade que tema tão importante exige;
- Eficiência: os estudos deverão estar estruturados de forma a indicar o modelo mais eficiente em termos de dispêndio de recursos pelo MDR e DNOCS;
- Atualidade: os estudos deverão atender às melhores técnicas, obedecendo aos parâmetros profissionais de excelência que orientam cada campo do conhecimento
aplicado.
1. ESTUDO DE MERCADO/DEMANDA
1.1 Definição do modelo de negócio e da modalidade de parceria com a iniciativa privada.
1.1.1 Análise e seleção das alternativas de modelo de negócio possíveis:
a) implantação da infraestrutura hídrica e prestação de serviço de fornecimento de água, com cobrança de tarifa;
b) operação de empresa verticalizada de produção agrícola, incluindo a implantação e operação da infraestrutura hídrica para consumo próprio da água;
c) operação de empresa verticalizada de produção agrícola, incluindo a implantação e operação da infraestrutura hídrica para consumo próprio da água e fornecimento
de água para terceiros com cobrança de tarifa;
d) outros modelos de negócio alternativos.
1.1.2 Análise e seleção das alternativas de parceria com a iniciativa privada: concessão comum, parceria-público privada, concessão de direito real de uso, outras
modalidades de parceria.
1.2 O Relatório de Estudo de Mercado/Demanda deverá conter, para cada segmento (Unidade de Negócio) previsto no projeto, análises da avaliação da demanda e
avaliação de receitas pelo período de 35 anos.
1.3 Projeção da demanda:
1.3.1 Definição dos produtos e/ou serviços a serem comercializados para cada Unidade de Negócio prevista no projeto.
1.3.2 Definição dos mercados consumidores para cada produto e/ou serviço a ser comercializado no projeto.
1.3.3 Definição de taxa de crescimento de demanda para cada produto e/ou serviço em função de variáveis independentes explicativas.
1.3.4 Projeção da demanda potencial do mercado consumidor para cada Unidade de Negócio.
1.3.5 Devem-se considerar restrições de capacidade de infraestrutura hídrica e de logística existente, além dos recursos naturais.
1.3.6 O Estudo de Demanda deverá prover elementos necessários e suficientes para a elaboração da análise de infraestrutura existente, para o estudo de engenharia
e para a avaliação econômico- financeira do empreendimento, devendo-se apresentar a demanda em 3 cenários: conservador, moderado e agressivo, com as respectivas premissas
identificadas.
1.3.7 Nas premissas utilizadas nas projeções de demanda, sugere-se constar, minimamente, os fatores que afetam essas projeções por cada Unidade de Negócio, tais
como premissas de modelagem, metodologia e aspectos técnicos, testes estatísticos, bem como a disponibilização de toda a base de dados empregada na modelagem para efeito
de reprodução pelo MDR.
1.3.8 Deverá ser considerado um mix de produtos que otimize a geração de receitas e exploração das unidades de negócio.
1.4 Avaliação de receita:
1.4.1 Avaliação das fontes de receita, considerando os resultados obtidos nas projeções de demanda, com previsão das receitas resultantes de cada Unidade de
Negócio.
2. ANÁLISE DA INFRAESTRUTURA EXISTENTE E ESTUDO DE ENGENHARIA
2.1 A análise da infraestrutura e o Estudo de Engenharia deverão ser elaborados de modo a apresentar um conjunto de informações coerentes e coordenadas, aptas
a demonstrar a compatibilidade dos estudos, a consistência do modelo final e sua aplicabilidade para a elaboração do PROJETO.
2.2 O Autorizado deverá apresentar, no mínimo:
2.2.1 Análise da Infraestrutura existente e Estudos de Engenharia existentes a serem fornecidos pelo MDR e DNOCS, incluindo sem se limitar a:
2.2.1.1 Relatório de Vistoria, contendo o levantamento das características técnicas da área, solo, geologia, vegetação, hidrografia, vias de acesso, etc;
2.2.1.2 Relatório de toda a documentação existente referente ao empreendimento, incluindo a descrição detalhada de toda a infraestrutura existente, revisão de projetos
de engenharia, orçamento e cronograma físico-financeiro fornecidos pelo MDR e DNOCS relativos à infraestrutura a ser concluída ou implantada, caso existentes; e
2.2.1.3 Solução técnica a ser adotada para recuperação ou conclusão da infraestrutura existente do empreendimento, devendo ser indicado o modelo de engenharia, as
opções tecnológicas e as diretrizes ambientais.
2.2.2 Estudos de Engenharia do sistema de irrigação e da infraestrutura a ser implantada, incluindo, mas sem se limitar a:
2.2.2.1 Estudos de Engenharia, considerando elementos de projeto, tais como anteprojetos, planta de situação, plantas baixas esquemáticas, estudos básicos dos layouts
internos, cortes e elevações e perspectivas ilustrativas,
2.2.2.2 Descrição técnica detalhada das soluções globais e localizadas, em detalhamento suficiente para não comprometer a capacidade do eventual futuro contratado
em inovações e melhoramentos durante a elaboração do projeto executivo;
2.2.2.3 Identificação de custos e análise de regularidade da implantação deste empreendimento perante as autoridades competentes;
2.2.2.4 Identificação das normas e especificações técnicas dos serviços e equipamentos necessárias à implantação e operação do empreendimento; e
2.2.2.5 Orçamento detalhado contendo estimativa dos investimentos e despesas de implantação, discriminados em elementos de maior representatividade sobre o valor
do investimento (materiais, equipamentos, obras civis, despesas ambientais, aprovações e licenciamentos, dentre outros) e os custos de operação dos sistemas e cronograma físico-
financeiro dos investimentos. As estimativas de custos devem estar baseadas em fontes oficiais do Poder Público quando disponíveis, em outras fontes qualificadas ou benchmarking
aplicáveis.
2.2.3 Análise dos aspectos fundiários:
2.2.3.1 Relatório da situação fundiária do empreendimento incluindo o levantamento das áreas que já foram adquiridas e das áreas a serem adquiridas, com estimativa
orçamentaria para aquisição das mesmas;
2.2.3.2 Apresentação da modelagem para aquisição de futuras áreas ainda não adquiridas incluindo a informação de quais áreas necessitam ser desapropriadas;
2.2.3.3 Apresentação da metodologia de cálculo e forma de pagamento pelas terras a serem adquiridas;
2.2.3.4 Apresentação de orçamentos das obras de reassentamento dos atingidos pelo Projeto; e
2.2.3.5 Cronograma físico para o desenvolvimento das atividades.
2.2.4 Outros pontos que o AUTORIZADO julgar relevantes para entendimento dos ESTUDOS.
2.2.5 Cronograma físico/financeiro para o desenvolvimento das atividades previstas.
3. ESTUDOS AMBIENTAIS E SOCIOECONÔMICOS
3.1 O componente ambiental dos estudos deve ser elaborado com base em: estudos ambientais realizados anteriormente para as áreas de influência do empreendimento;
nas condições atuais de uso e ocupação dessas áreas; no histórico dos processos de licenciamento ambiental; em vistorias de campo; na legislação aplicável; e nas propostas de
ocupação e funcionamento.
3.2 Desta forma, o Relatório de Estudos Ambientais deverá conter, no mínimo:
3.2.1 Identificação e compilação de estudos ambientais já realizados nas áreas de influência do empreendimento;
3.2.2 Descrição das áreas de influência e consolidação de informações gerais sobre suas características socioambientais; e
3.2.3 Definição de diretrizes e mapeamento dos fluxos de ações e dos procedimentos associados ao adequado licenciamento ambiental das instalações e das atividades
operacionais previstas para o empreendimento, considerando, para tanto:
Identificação dos órgãos licenciadores competentes e dos demais atores governamentais/órgãos intervenientes envolvidos (como exemplo: IPHAN, FUNAI, ICMBIO,
fundação Palmares/INCRA, ANA, etc.);
Levantamento dos atos administrativos ambientais, outorga e CERTOH já emitidos para o empreendimento;
Identificação dos Atos Administrativos Ambientais necessários para cada fase ou para cada estrutura do empreendimento;
Identificação da documentação, estudos e planos/programas ambientais a serem exigidos no âmbito do licenciamento do empreendimento;
Levantamento dos principais aspectos, potenciais impactos e riscos ambientais associados ao empreendimento e a possíveis expansões de suas instalações; e
Identificação das medidas destinadas à prevenção, eliminação, correção, mitigação, compensação ou controle dos impactos e das demais condicionantes a serem
elencadas nas licenças e/ou autorizações.
3.2.4 Análise preliminar de passivos ambientais, consistindo no levantamento de fatos, evidências ou indícios que possam apontar a existência de passivos ambientais
nas áreas de interesse, considerando aqueles eventualmente relacionados às atividades do empreendimento, existência de áreas degradadas e passivos declarados formalmente junto
aos órgãos ambientais;
3.2.5 Estimativa dos custos relacionados a:
Obtenção e renovação dos atos administrativos ambientais, outorga, CERTOH;
Elaboração de estudos, planos e programas ambientais;
Execução das boas práticas ambientais de um projeto de irrigação;
Os estudos deverão observar a seguinte recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) que consta do Acórdão nº 1653/2021 - TCU - Plenário:
"A modelagem e as minutas contratuais das futuras licitações para concessão de perímetros de irrigação sejam fundamentadas em estudos socioeconômicos atualizados
que considerem as carências sociais e necessidades de desenvolvimento econômico em níveis local e regional, e, com base neles, busquem gerar resultados alinhados aos objetivos
da Política Nacional de Irrigação (Lei 12.787/2013, art. 4º), bem como aos propósitos da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) (Decreto-Lei 217/1967)"
4. AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1 O Relatório de Avaliação Econômico-Financeira deverá conter a modelagem econômico- financeira fundamentada no método de fluxo de caixa descontado, com
objetivo de avaliar a atratividade do projeto para o setor privado, com foco em sua autossustentabilidade, considerando-se os resultados dos estudos de demanda, as estimativas
de receitas, incluindo as acessórias, os custos de operação, manutenção e eventual expansão, investimentos, custos ambientais, impactos financeiros decorrentes das premissas
estabelecidas e das análises jurídica e de riscos, "due dilligence" dentre outros, sendo avaliados os benefícios discais conferidos a empreendimento dessa envergadura.
4.2. A modelagem econômico- financeira deverá contemplar ainda outros elementos pertinentes usualmente adotados no mercado, como o cálculo de parâmetros de
viabilidade de projetos tradicionais (TIR, VPL, taxa de retorno do acionista, dentre outros) e o estabelecimento de premissas de financiamento, benefícios tributários, condições
macroeconômicas adequadas ao empreendimento etc.
4.3. Solicita-se a projeção pelo período mínimo de projeção de 35 (trinta e cinco) anos, com seus efeitos incorporados nas planilhas de avaliação econômico- financeira
para fins de determinação da viabilidade do empreendimento. Os levantamentos, investigações e estudos a serem desenvolvidos poderão apresentar proposta de prazo de concessão
inferior ou superior ao indicado neste Termo de Referência, de acordo com as condições de viabilidade econômica a serem verificadas.
4.4. A Avaliação Econômico-Financeira do Projeto deverá estar consubstanciada em um Relatório de Avaliação Econômico-Financeira e deve incluir Modelo Econômico-
Financeiro em planilha eletrônica editável, com fórmulas abertas, que considere todos os custos, despesas, receitas e o retorno financeiro associado ao projeto e que permita seu
uso como ferramenta de análise e simulação para o desenvolvimento da modelagem de concessão.
4.5. O Relatório de Avaliação Econômico-Financeira deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
4.5.1. Descrição sucinta do PROJETO;
4.5.2. Formação da Receita Operacional;
4.5.3. Projeções de Demanda;
4.5.4. Projeções de Receitas Acessórias;
4.5.5. Cronograma Físico-Financeiro dos Investimentos;

                            

Fechar