DOU 04/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 124, segunda-feira, 4 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Fundamento legal: O presente TERMO ADITIVO tem por fundamento legal a Portaria nº
486 de 17 dezembro de 2009, do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão,
publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 18 de dezembro de 2009, página 155
e com fundamento no § 3º art. 79 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
com redação que lhe foi conferida pelo artigo 32, da Lei 9.636, de 14 de maio de
1998, combinado com inciso II, do art. 18 da referida Lei, e alínea "a", do inciso I, do
art. 2º, da Portaria nº 144, de 9 de julho de 2001, e conforme o Contrato de Doação
com Encargos que foi lavrado em 05/03/2018, fls.99 à 103 , Livro de Notas nº 32.
Encargo/Finalidade: Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração da Cláusula
Terceira - DA VIGÊNCIA do contrato em referência.
Lavratura do Termo/Contrato: 30 de junho de 2022, às folhas 68 a 69 do Livro 39 da
SPU/SP.
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
Processo nº: 05026.001992/2003-79
Outorgante: União
Outorgado: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
Objeto: Retificar Termo de Doação com Encargo celebrado em 23 de maio de 2018,
conforme livro nº 32, fls. nº 206-208.
Encargo/Finalidade:*fica retificado o PREÂMBULO do TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGO
para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -DNIT, que passa a ter a
seguinte descrição: (..)
como Outorgante Cedente, a UNIÃO,
por intermédio do
Superintendente do Patrimônio da União em São Paulo, "Senhor DENIS FABRISIO DE
OLIVEIRA SELYMES, brasileiro, casado, servidor público federal, portador da Carteira de
Identidade nº 16.587.884-8 e do CPF nº 261.989.128-09, matrícula SIAPE nº 1659731,
residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, nomeado por meio da Portaria n.º
9.550 de 08 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 72, Seção n.º 2,
Página 16, em 15 de abril de 2020, no uso da competência delegada nos termos do art. 1º
da Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, publicada em 01 de dezembro
de 2021". (..)OUTORGADO DONATÁRIO, nos termos do Decreto-Lei nº 512, de 21 de março
de 1969, do Decreto 8.376, de 15 de dezembro de 201 e no Decreto nº 4.803, de 08 de
agosto de 2003, "pessoa jurídica de direito público, submetido ao regime de autarquia,
criado pelo artigo 79 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001", o Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes -DNIT, inscrito no CNPJ sob o nº 04.892.707/0017-78, com
sede na Rua Ciro Soares de Almeida, 180, São Paulo - SP. (..) neste ato representado pelo
"Oficial da Reserva Remunerada do Exército Brasileiro, Senhor SÉRGIO HENRIQUE CODELO
NASCIMENTO, brasileiro, casado, militar, portador da Carteira de Identidade expedida pelo
Ministério da Defesa - AM nº 018.458.733-5 e do CPF nº 981.034.157-15, nomeado
Superintendente Regional do DNIT-SP, por meio da Portaria nº 43 de 08 de maio de 2020,
baixada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro da Infraestrutura, em 08 de maio de 2020,
publicada no DOU em 11 de maio de 2020".
*fica retificada a CLÁUSULA PRIMEIRA, que passa a ter a seguinte descrição: C L ÁU S U L A
PRIMEIRA - A União é senhora e legítima proprietária do imóvel constituído por terreno e
benfeitorias, situado à Rua Ciro Soares de Almeida, 180, no município de São Paulo, Estado
de São Paulo, RIP 7107.00626.500-8, objeto da transcrição nº 57.010, Livro nº 3-AO,
fls.151, de 11 de junho de 1959, do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo;
"oriundo conforme Decreto Lei nº 512, de 21 de março de 1969, Decreto 8376 de 15 de
dezembro de 2014, Decreto nº 4803 de 08 de agosto de 2003 e Lei nº 10.233/2001 de 05
de junho de 2001";
*fica retificada a CLÁUSULA SEGUNDA que passa a ter a seguinte descrição: CLÁU S U L A
SEGUNDA- "O mencionado imóvel assim se descreve e caracteriza: Um terreno, com a área
de 4.192,00 m², medindo 65,00 m de frente, 50,00 m mais 7,85 m (canto redondo), mais
7,85 canto redondo, de frente aos fundos no lado direito de quem do terreno olha para a
Rua 10, onde confronta com a Rua 24, 59,77 m, da frente aos fundos, no lado esquerdo,
onde confronta com o terreno da transmitente, prometidos a venda a Astur Tchekarian,
Beghos, Tchardjian e Alexandre Sarafian e 65,00 m pelos fundos, onde confronta com a
Rua 11";
Lavratura do Termo de Rerratificação: 24 de junho de 2022, às folhas 48 a 50 do Livro 39
da SPU/SP.
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CESSÃO
Processo nº: 05560.200203/2015-67
Outorgante/Cedente: União representada pela Superintendência do Patrimônio da União
do Tocantins;
Outorgado/Cessionário: Estado do Tocantins;
Objeto: Termo Aditivo ao Contrato de Cessão Gratuita de Uso, prorrogando o prazo fixado
na Cláusula Quinta do Contrato original por mais 03 (três) anos, contados da data de
assinatura do mesmo, para que o outorgado promova o início do cumprimento da
finalidade da cessão, qual seja a de construir a sede da "DEFENSORIA PÚBLICA ES T A D U A L
NO MUNICÍPIO DE GURUPI/TO", e prazo final para o término da obra de 05 (cinco) anos,
revertendo-se o imóvel à União, independente de qualquer indenização por acessórios ou
benfeitorias realizadas, se não forem cumpridas a finalidade da cessão no prazo
estabelecido, do imóvel localizado às margens da BR 153, Vila Guaracy, Rua 03, Quadra 08,
Loteamento Park Filó Moreira, no município de Gurupi, Estado do Tocantins, com área de
2.973,97m², sem benfeitorias, no valor de R$ 139.732,29 (cento e trinta e nove mil,
setecentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos), cadastrado no SPIUnet sob o RIP
nº 9385 00170.500-5;
Fundamento legal: Art. 10, inciso II da Instrução Normativa n°87/2020; Art. 18 inciso I da
Lei 9.636, de 15 de maio de 1998; e Art. 2º alínea "a", do inciso II, da Portaria n° 144 de
09 de Julho de 2001;
Encargo/Finalidade: A cessão gratuita de uso se destina à construção da sede da
"DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GURUPI/TO";
Lavratura do Termo/Contrato: Palmas/TO, 29 de junho de 2022, às fls. 256 a 257 do Livro
5 da SPU/TO.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CESSÃO
Processo nº: 05560.200203/2015-67
Outorgante/Cedente: União representada pela Superintendência do Patrimônio da
União do Tocantins;
Outorgado/Cessionário: Estado do Tocantins;
Objeto: Termo Aditivo ao Contrato de Cessão Gratuita de Uso, prorrogando o prazo
fixado na Cláusula Quinta do Contrato original por mais 03 (três) anos, contados da
data de assinatura do mesmo, para que o outorgado promova o início do
cumprimento da
finalidade da
cessão, qual seja
a de
construir a
sede da
"DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GURUPI/TO", e prazo final para
o término da obra de 05 (cinco) anos, revertendo-se o imóvel à União, independente
de qualquer indenização por acessórios ou benfeitorias realizadas, se não forem
cumpridas a finalidade da cessão no prazo estabelecido, do imóvel localizado às
margens da BR 153, Vila Guaracy, Rua 03, Quadra 08, Loteamento Park Filó Moreira,
no município de Gurupi, Estado do Tocantins, com área de 2.973,97m², sem
benfeitorias, no valor de R$ 139.732,29 (cento e trinta e nove mil, setecentos e trinta
e dois reais e vinte e nove centavos), cadastrado no SPIUnet sob o RIP nº 9385
00170.500-5;
Fundamento legal: Art. 10, inciso II da Instrução Normativa n°87/2020; Art. 18 inciso
I da Lei 9.636, de 15 de maio de 1998; e Art. 2º alínea "a", do inciso II, da Portaria
n° 144 de 09 de Julho de 2001;
Encargo/Finalidade: A cessão gratuita de uso se destina à construção da sede da
"DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GURUPI/TO";
Lavratura do Termo/Contrato: Palmas/TO, 29 de junho de 2022, às fls. 256 a 257 do
Livro 5 da SPU/TO.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RFB/SUFIS Nº 41/2022
NATUREZA: Protocolo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a União, por
intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e a empresa A N G LO
AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A.
OBJETIVO: Participação da empresa no Fórum de Diálogo do Programa de Conformidade
Cooperativa Fiscal (Confia) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com a
finalidade de contribuir para o desenvolvimento do Programa de Conformidade
Cooperativa Fiscal (Confia).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/07/2022 até a completa modelagem do Confia.
DATA DE ASSINATURA: 01 de julho de 2022.
SIGNATÁRIOS: Pela SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CNPJ:
00.394.460/0058-87, Paulo Cirilo Santos Mendes, Subsecretário de Fiscalização Substituto
da Receita Federal do Brasil, conforme delegação de competência estabelecida na Portaria
RFB nº 76, de 21 de outubro de 2021 e pela empresa ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE
FERRO BRASIL S.A, CNPJ 02.359.572/0004-30, Sr. Fausto Pereira, Gerente Geral
Tributário.
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM
EDITAL COMPLEMENTAR CONJUNTO ALF/BEL/DRF/SAN PARA PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE PERITOS Nº 1/2022
A COMISSÃO DE SELEÇÃO, instituída pela Portaria Conjunta ALF/BEL/DRF/SAN nº 1,
de 19 de abril de 2022, da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Belém - ALF/BEL e da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santarém - DRF/SAN, publicada no Boletim de
Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - Ano IX - nº 76, página 32, do
dia 25/04/2022, em virtude do disposto nos artigos 50 e 54 da Instrução Normativa RFB nº
2.086, de 8 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 110, de
10/06/2022, seção 1, página 25, torna pública a complementação do EDITAL CONJUNTO
ALF/BEL/DRF/SAN PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE PERITOS Nº
1/2022, publicado no Diário Oficial da União nº 91, de 16/05/2022, seção 3, doravante
denominado Edital Conjunto nº 1/2022.
1. O Anexo II do Edital Conjunto nº 1/2022 fica substituído pelo Anexo Único deste
edital.
2. Fica estabelecido o período de 18/07/2022 a 29/07/2022 para a juntada do
Anexo Único na forma dos itens 6.3 a 6.6 do Edital Conjunto nº 1/2022, em processo digital já
aberto e cujo número foi informado por e-mail pela Comissão de Seleção a cada candidato.
3. No período de que trata o item 2, não será considerada a juntada de quaisquer
outros documentos, salvo o Anexo Único.
4. A juntada de que trata o item 2 restringe-se aos candidatos que concluíram a
inscrição na forma do item 6.3 do Edital Conjunto nº 1/2022.
5. Os candidatos que concluíram a inscrição na forma do item 6.3 do Edital
Conjunto nº 1/2022 serão comunicados desta retificação via e-mail identificado no item 6.2 do
Edital Conjunto nº 1/2022.
6. Será desclassificado o candidato que deixar de apresentar o Anexo Único no
período estabelecido no item 2, bem como apresentá-lo em desconformidade com este
edital.
7. Este Edital Complementar e seu Anexo Único, podem ser obtidos via Internet, no
endereço <https://www.gov.br/receitafederal>, em Acesso à Informação >> Processos
Seletivos 
em 
<https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-
seletivos>.
8. Qualquer cidadão poderá impugnar este edital por irregularidade na aplicação da
Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, devendo protocolar o pedido até 5
(cinco) dias úteis antes do início do período estipulado para a juntada do Anexo Único.
8.1. Aplica-se à impugnação de que trata o item 8 as disposições dos itens 13.1.1 a
13.5 do Edital Conjunto nº 1/2022.
TALES DOS SANTOS QUEIROZ
Presidente da Comissão de Seleção
3_MECON_4_14672156_001

                            

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