DOU 05/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022070500006
6
Nº 125, terça-feira, 5 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
84. Laticínios Peçanha Ltda
85. Laticínios PJ Ltda
86. Laticínios Porto Alegre Indústria e Comércio SA
87. Laticinios Q'nutry Ltda
88. Laticínios Roseana Ltda
89. Laticínios Sabor da Serra Ltda
90. Laticínios Saldalis SA
91. Laticínios São João SA
92. Laticínios São José do Barreiro Ltda
93. Laticínios Sevilha Ltda
94. Laticínios Sibéria Ltda
95. Laticínios Silva e Oliveira Ltda
96. Laticínios Tirolez Ltda
97. Laticínios Union Ltda
98. Cooperativa de Laticínios Vale do Mucuri Ltda
99. Laticínios União Total Ltda
100. Leitesol Indústria e Comércio SA
101. Leandro Barcelos da Fonseca EPP
102. Leite Fazenda Bela Vista Ltda
103. Leme Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda
104. Luís Henrique Delgado EPP
105. Mania Cristina Neves Matos Eireli
106. Minas Alimentos Ltda
107. Na morada Indústria e Comércio Ltda
108. Nacon Araraquara Comércio e Representações Eireli
109. Natamil Friburgo Industria e Comércio de Laticínios Eireli
110. Neolat Comércio de Laticínios Ltda
111. Nova Mix Industrial e Comercial de Alimentos Ltda
112. Oxente Indústria e Comércio de Laticínios Ltda
113. Pastora Indústria de Laticínios ME
114. Promissão Alimentos e Lácteos Eireli
115. Polenghi Indústrias Alimentícias Ltda
116. P&L Agroindústria de Laticínios
117. Pinheiro & Silva Indústria e Comércio de Laticínios Ltda
118. Premiato Indústria e Comércio de Alimentos Ltda
119. Primor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda
120. Parmíssimo Alimentos Ltda
121. RAR Indústria e Comércio de Alimentos Ltda
122. Real Comércio e Laticínios Ltda
123. RPJ Distribuidora de Laticínios e Frios Ltda
124. S Teixeira Produtos Alimenticios Ltda
125. São Leopoldo Alimentos Ltda
126. Scalon & Cerchi Ltda
127. Tapuya Indústria e Comércio Ltda
128. Três Barras Indústria de Lácteos do Brasil Ltda
129. Usina de Beneficiamento Del Rios Ltda
130. Usina de Beneficiamento Paiolzinho Ltda
131. Villam Laticínios Ltda
132. Vicente Roberto de Carvalho & CIA Ltda
133. Yema Distribuidora de Alimentos Eireli
PARMESÃO (EMPRESAS ESTRANGEIRAS)
1. Cooperativa Agraria de Responsabilidad Limitada Carmelo - Uruguai
2. Cooperativa Nacional de Produtores de Leche - Uruguai
3. Industria Láctea Salteña SA - Uruguai
4. Mastellone Hermanos SA - Argentina
5. Milkaut SA - Argentina
6. Molfino Hermanos SA - Argentina
7. Noal SA - Argentina
8. Remotti SA - Argentina
9. SanCor Cooperativas Unidas Ltda - Argentina
10. Seglar SA - Uruguai
GENEBRA
1. Bebidas Guichard Ltda
2. Dubar Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
3. Multidrink do Brasil Ltda
S T E I N H A EG E R
1. Distilaria Doble W Exportação e Importação Ltda
2. Distillerie Stock do Brasil Ltda
3. Dubar Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
4. Multidrink do Brasil Ltda
5. Natique Indústria e Comércio Ltda
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 247, DE 04 DE JULHO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
para a cultura da soja no Distrito Federal, ano-safra
2022/2023.
O
SECRETÁRIO
DE
POLÍTICA
AGRÍCOLA, no
uso
de
suas
atribuições
e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de
2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa nº 1, de 9 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, e na Instrução
Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja
no Distrito Federal, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser
observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio,
estabelecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, tendo em vista o disposto na Portaria SDA Nº 306 de 13 de maio de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2021, na Portaria SDA Nº 516 de 1 de
fevereiro de 2022 publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2022, e na
Portaria SDA Nº 607 de 21 de junho de 2022 publicada no Diário Oficial da União de 26 de
junho de 2022.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 110 de 11 de maio de 2021, publicada no Diário
Oficial da União, seção 1, de 12 de maio de 2021, que aprovou o Zoneamento Agrícola de
Risco Climático para a cultura de soja no Distrito Federal, ano-safra 2021/2022.
II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 12 de agosto de
2021, página 6-8, que alterou os Anexos das Portarias de nº 110-125, de 11 de maio de 2021,
publicadas no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2020, seção 1, que aprovaram o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no Distrito Federal e nos
Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Pará,
Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina,
respectivamente, ano-safra 2021/2022.
III - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 14 de setembro
de 2021, página 6, que alterou os Anexos das Portarias de nº 110-125, de 11 de maio de
2021, publicadas no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2020, seção 1, que aprovaram
o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no Distrito Federal e nos
Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Pará,
Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina,
respectivamente, ano-safra 2021/2022.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja (Glycine Max
(L.) Merril) são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de
água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura:
germinação/emergência e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos,
durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o
fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como consequência, causam a
queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do
rendimento de grãos.
A soja se adapta melhor a temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura
ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de
temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a
temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.
O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou
iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A
floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A
floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas,
podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de
dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíódicas próprias de cada latitude,
especialmente na duração do período de emergência à floração.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no Distrito Federal.
Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da
cultura.
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e
agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de
15 anos de registros de 26 estações pluviométricas disponíveis;
b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de
Pennam-Monteith nas 3 estações climatológicas disponíveis;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas
as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de
grãos e maturação fisiológica.
d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e
disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-
se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 40, 50 e 75 mm,
respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais.
Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA
(expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm),
por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas
e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais
crítica em relação ao déficit hídrico.
Os valores de ISNA foram considerados da seguinte forma:
i. Na fase de semeadura/emergência igual ou maior que 0,50;
ii. Na fase de florescimento e enchimento igual a 0,60.
O Distrito Federal foi indicado por ter apresentado, em no mínimo, 20% de seu
território a frequência de atendimento do parâmetro ISNA e do limite térmico, nos anos
avaliados, permitindo definir os níveis de risco em 20% (80% dos anos atendidos), 30% (70%
dos anos atendidos) e 40% (60% dos anos atendidos).
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de
2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação por macrorregião sojícola, as cultivares foram agrupadas,
consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte especificação:
Macrorregião 3: Grupo I (GMR < 7.6); Grupo II (7.6 £ GMR £ 8.2) e Grupo III (GMR
>8.2);
Macrorregião 3
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES SUL LTDA: ANsc72 050 e ANsc74 090.
AVANTI SEEDS : AV DIGNA RR.
BASF: TEC 6702IPRO, TEC 7022IPRO, TEC 7548IPRO, CZ26B42IPRO, ST721IPRO,
CZ37B22IPRO, CZ26B10IPRO, CZ26B36IPRO, ST644IPRO, CZ37B51IPRO, ST743IPRO, 700 I2X e
S T 6 2 2 I P R O.
CARAIBA GENETICA: CG 67RR, CG 68RR, CG 7464RR, CG 7369RR, CG Nitro IPRO,
CG Speed IPRO, CG 7370 RR, CG 6971 RR, CG 7072 RR, CG 7073 RR, CG 7277 IPRO, CG 7578
IPRO e CG 7275.
CEI - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO: INT7200 IPRO, INT7300 IPRO, INT7400
IPRO e INT7100 IPRO.
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 97Y07, 95Y21, 97R21, BG4272, BG4569,
96R10IPRO, CD 2747RR, 95R51, 95Y72, 96Y90, 96R20IPRO, 96R70IPRO, 97R50IPR O,
96R29IPRO, CD 2737RR, DS5916IPRO, CD 2700IPRO, AF 7503IPRO, C2618IPRO, C2570RR,
C2626IPRO e 96R90IPRO.
D&PL BRASIL LTDA: 7332IPRO, 6981IPRO, 6993IPRO, 7545IPRO, 7533IPRO,
BS2606IPRO e 6801I2X.
EMBRAPA SOJA: BRS 7480RR, BRS 7380RR, BRS 7481, BRS 6980, BRS 6480, BRS
6680, BRS 6880, BRS 5980IPRO, BRS 7180IPRO, BRS 2562XTD, BRS 7582 e BRS 7080IP R O.
Fechar