DOU 05/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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22
Nº 125, terça-feira, 5 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Lucas Do Rio Verde
29 a 2
28 + 3
29 a 3
28
4
29 a 3
28 + 4
. Luciara
29 a 2
3
28
29 a 3
4
28
29 a 4
28
. Marcelândia
28 a 3
4 + 27
28 a 4
27
28 a 4
27
. Matupá
27 a 4
27 a 4
26
27 a 4
26
. Mirassol D'Oeste
30 a 36
1
2 + 28 a 29
30 a 2
29 + 3
28
30 a 3
29 + 4
28
. Nobres
29 a 2
28 + 3
29 a 3
28 + 4
29 a 4
28
. Nortelândia
29 a 2
28 + 3
29 a 3
28 + 4
29 a 4
28
. Nossa Senhora Do Livramento
30 a 1
29
28 + 2
30 a 2
29 + 3
28
30 a 3
29
28 + 4
. Nova Bandeirantes
27 a 4
26
27 a 4
26
27 a 4
26
. Nova Brasilândia
29 a 2
28 + 3
27
28 a 3
4 + 27
28 a 3
4
27
. Nova Canaã Do Norte
28 a 3
27 + 4
27 a 4
26
27 a 4
26
. Nova Guarita
27 a 3
4
26
27 a 4
26
27 a 4
26
. Nova Lacerda
30 a 3
29
28 + 4
29 a 4
27 a 28
29 a 4
27 a 28
. Nova Marilândia
29 a 3
28
27
29 a 4
28
27
29 a 4
28
27
. Nova Maringá
28 a 3
27
28 a 3
4
27
28 a 4
27
. Nova Monte Verde
27 a 4
26
27 a 4
26
27 a 4
26
. Nova Mutum
29 a 2
28 + 3
29 a 3
28 + 4
29 a 4
28
. Nova Nazaré
30 a 1
2
29
30 a 2
29
3
30 a 2
29 + 3
28
. Nova Olímpia
29 a 2
28 + 3
29 a 3
28 + 4
29 a 4
28
. Nova Santa Helena
28 a 3
27 + 4
28 a 4
27
28 a 4
27
. Nova Ubiratã
29 a 2
3
28
29 a 3
28
4
29 a 3
28 + 4
. Nova Xavantina
30 a 1
2 + 28 a 29
30 a 2
29
28 + 3
30 a 2
29 + 3
28
. Novo Horizonte Do Norte
28 a 3
27 + 4
28 a 4
27
28 a 4
27
. Novo Mundo
27 a 4
26
27 a 4
26
27 a 4
26
. Novo Santo Antônio
30 a 2
29
28 + 3
29 a 3
28
29 a 3
4
28
. Novo São Joaquim
30 a 1
29 + 2
28
29 a 2
28 + 3
29 a 3
28
4
. Paranaíta
27 a 4
26
27 a 4
26
27 a 4
26
. Paranatinga
29 a 2
3
28
29 a 3
28
4
29 a 3
28 + 4
. Pedra Preta
30 a 1
29 + 2
28
29 a 3
28
27
29 a 3
28 + 4
27
. Peixoto De Azevedo
28 a 3
27 + 4
27 a 4
27 a 4
. Planalto Da Serra
29 a 2
28 + 3
27
28 a 3
4 + 27
28 a 3
4
27
. Poconé
30 a 36
1
2 + 29
30 a 1
29 + 2
28 + 3
30 a 3
29
28
. Pontal Do Araguaia
30 a 1
2 + 28 a 29
30 a 2
29
28 + 3
30 a 3
29
28
. Ponte Branca
29 a 1
28 + 2
29 a 2
28 + 3
27
29 a 3
28 + 4
27
. Pontes E Lacerda
30 a 1
2
3 + 29
30 a 2
29 + 3
4
30 a 4
29
. Porto Alegre Do Norte
28 a 2
3
27
28 a 3
4
27
28 a 4
27
. Porto Dos Gaúchos
28 a 3
27
4
28 a 4
27
28 a 4
27
. Porto Esperidião
30 a 36
1
2 + 29
30 a 1
29 + 2 a 3
28
30 a 3
29 + 4
28
. Porto Estrela
30 a 36
29 + 1
28
30 a 2
28 a 29
3
30 a 3
28 a 29
4
. Poxoréo
29 a 1
28 + 2
29 a 3
28
27
29 a 3
28 + 4
27
. Primavera Do Leste
29 a 2
28
27 + 3
29 a 3
28
27 + 4
28 a 3
4
27
. Querência
29 a 2
3
28
29 a 3
28
4
29 a 4
28
. Reserva Do Cabaçal
30 a 2
29 + 3
28
29 a 3
28 + 4
29 a 4
28
. Ribeirão Cascalheira
30 a 1
29 + 2
28
29 a 2
3
28
29 a 3
4 + 28
. Ribeirãozinho
30 a 1
29 + 2
28
29 a 2
28 + 3
29 a 3
28
4
. Rio Branco
30 a 1
2
3 + 28 a 29
30 a 2
28 a 29 + 3
4
30 a 3
28 a 29 + 4
. Rondolândia
28 a 4
27
28 a 4
27
26
28 a 4
27
26
. Rondonópolis
30 a 1
29 + 2
28
29 a 2
28 + 3
29 a 3
28
27 + 4
. Rosário Oeste
29 a 2
28 + 3
29 a 3
28
4
29 a 4
28
. Salto Do Céu
30 a 1
29 + 2 a 3
28
29 a 3
28
4
29 a 4
28
. Santa Carmem
29 a 2
28 + 3
29 a 3
28
27 + 4
29 a 4
28
27
. Santa Cruz Do Xingu
28 a 3
27
4
28 a 4
27
28 a 4
27
. Santa Rita Do Trivelato
29 a 2
28 + 3
29 a 3
28 + 4
29 a 4
28
. Santa Terezinha
29 a 3
4 + 28
29 a 4
28
29 a 4
28
. Santo Afonso
29 a 2
28 + 3
27
29 a 3
28 + 4
27
29 a 4
28
27
. Santo Antônio Do Leste
29 a 1
28 + 2
3
29 a 3
28
27
29 a 3
28 + 4
27
. Santo Antônio Do Leverger
30 a 1
28 a 29 + 2
3
29 a 3
28
29 a 3
28 + 4
. São Félix Do Araguaia
28 a 2
3
27
28 a 3
4
27
28 a 4
27
. São José Do Povo
30 a 1
29 + 2
28
29 a 2
28 + 3
29 a 3
28
27 + 4
. São José Do Rio Claro
29 a 2
28 + 3
29 a 3
28 + 4
27
29 a 4
28
27
. São José Do Xingu
28 a 3
4 + 27
28 a 4
27
28 a 4
27
. São José Dos Quatro Marcos
30 a 1
2 + 28 a 29
30 a 2
29 + 3
28
30 a 3
29 + 4
28
. São Pedro Da Cipa
29 a 1
28 + 2
3
29 a 3
28
27
29 a 3
28 + 4
27
. Sapezal
28 a 3
27
4
28 a 4
27
28 a 4
27
. Serra Nova Dourada
29 a 2
3 + 28
29 a 3
28
4
29 a 3
28 + 4
. Sinop
28 a 3
4 + 27
28 a 3
4
27
28 a 4
27
. Sorriso
29 a 2
28 + 3
29 a 3
28
27 + 4
29 a 4
28
27
. Tabaporã
28 a 3
27 + 4
28 a 4
27
28 a 4
27
. Tangará Da Serra
29 a 3
28
27
29 a 4
28
27
29 a 4
28
27
. Tapurah
29 a 2
28 + 3
28 a 3
4 + 27
28 a 4
27
. Terra Nova Do Norte
28 a 3
27 + 4
28 a 4
27
28 a 4
27
. Tesouro
30 a 1
29 + 2
28
29 a 2
28 + 3
29 a 3
28 + 4
. Torixoréu
30 a 1
29 + 2
28
29 a 2
28 + 3
29 a 3
28
4
. União Do Sul
29 a 2
28 + 3
27
29 a 3
28 + 4
27
29 a 4
28
27
. Vale De São Domingos
30 a 2
29 + 3
28
30 a 3
29 + 4
28
30 a 4
29
28
. Várzea Grande
30 a 1
29 + 2
28
29 a 3
28
29 a 3
28 + 4
. Vera
29 a 2
28 + 3
29 a 3
28
4
29 a 4
28
. Vila Bela Da Santíssima Trindade
30 a 1
2
3 + 29
30 a 3
29
4
30 a 4
29
. Vila Rica
28 a 3
4 + 27
28 a 4
27
28 a 4
27
PORTARIA SPA/MAPA Nº 250, DE 04 DE JULHO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e observado, no que
couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de novembro de 2021, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política
Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio, estabelecidas pela
Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo em vista o disposto na Portaria SDA Nº 306 de 13 de maio de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de maio de 2021, na Portaria SDA Nº 516 de 1 de fevereiro de 2022 publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2022, e na Portaria SDA Nº 607
de 21 de junho de 2022 publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2022.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 113 de 11 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 12 de maio de 2021, que aprovou o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2021/2022.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
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