DOU 05/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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27
Nº 125, terça-feira, 5 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Nioaque
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Nova Alvorada Do Sul
29 a 36
27 a 28
26
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Nova Andradina
29 a 36
26 a 28
27 a 36
26
27 a 36
26
. Novo Horizonte Do Sul
32 a 34
29 a 31 + 35 a 36
26 a 28
29 a 36
26 a 28
29 a 36
26 a 28
. Paraíso Das Águas
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Paranaíba
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
. Paranhos
33
26 a 32 + 34 a 36
26 a 36
26 a 36
. Pedro Gomes
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Ponta Porã
28 + 32 a 36
26 a 27 + 29 a 31
27 a 36
26
27 a 36
26
. Porto Murtinho
32 a 36
27 a 31
32 a 36
28 a 31
27
32 a 36
28 a 31
27
. Ribas Do Rio Pardo
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Rio Brilhante
29 a 36
27 a 28
26
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Rio Negro
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Rio Verde De Mato Grosso
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Rochedo
29 a 36
28
26 a 27
28 a 36
26 a 27
28 a 36
26 a 27
. Santa Rita Do Pardo
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. São Gabriel Do Oeste
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Selvíria
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Sete Quedas
33
26 a 32 + 34 a 36
26 a 36
26 a 36
. Sidrolândia
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Sonora
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Tacuru
33
26 a 32 + 34 a 36
26 a 36
26 a 36
. Taquarussu
31 a 33
29 a 30 + 34 a 36
26 a 28
29 a 36
26 a 28
29 a 36
26 a 28
. Terenos
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Três Lagoas
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Vicentina
32 a 35
28 a 31 + 36
26 a 27
29 a 36
26 a 28
29 a 36
26 a 28
PORTARIA SPA/MAPA Nº 251, DE 04 DE JULHO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no estado da Bahia, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e observado, no
que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada
no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro
de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja no estado da Bahia, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio, estabelecidas
pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo em vista o disposto na Portaria SDA Nº 306 de 13 de maio de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2021, na Portaria SDA Nº 516 de 1 de fevereiro de 2022 publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2022, e na Portaria
SDA Nº 607 de 21 de junho de 2022 publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2022.
Art. 3º Ficam revogadas
I - a Portaria SPA/MAPA nº 114 de 11 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 12 de maio de 2021, que aprovou o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático para a cultura de soja no estado da Bahia, ano-safra 2021/2022.
II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 17 de dezembro de 2021, páginas 22 e 23, que alterou o anexo da Portaria SPA de nº 114, de 11
de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2020, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no estado
da Bahia, ano-safra 2021/2022.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja (Glycine Max (L.) Merril) são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade
de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos,
durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como consequência, causam
a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.
A soja adapta-se melhor a temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de
temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.
O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento.
A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo
acarretar diminuição na altura de planta.
A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da cultura da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição da cultura à variação dos
fatores climáticos limitantes. Assim, semeaduras em épocas inadequadas podem afetar o porte, o ciclo e o rendimento das plantas e aumentar as perdas na colheita.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja
no estado.
Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura.
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluviométrica - utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas estações disponíveis no estado;
b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no estado.
c) fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de
grãos e maturação fisiológica.
d) coeficiente de cultura - foram utilizados valores médios de coeficiente de cultura (Kc) para períodos decendiais determinados em experimentação no campo para cada
região de adaptação, e por meio de consulta a literatura específica; e
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os
solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 35, 55 e 75 mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela
relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. A estes foram aplicadas funções
frequências para obtenção das frequências de 80%, 70% e 60% de ocorrência dos índices.
Os valores de ISNA foram considerados da seguinte forma:
i. Na fase de semeadura/emergência igual ou maior que 0,50;
ii. Na fase de florescimento e enchimento igual a 0,60.
Foram indicados os municípios que apresentaram, em no mínimo, 20% de seu território a frequência de atendimento do parâmetro ISNA e do limite térmico, nos anos
avaliados, permitindo definir os níveis de risco em 20% (80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos atendidos) e 40% (60% dos anos atendidos).
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto

                            

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