DOU 05/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 5 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Cultivo da soja (Glycine Max (L.) Merril) estado do Acre é ainda incipiente. No entanto, apresenta potencial para incremento da área plantada e da produtividade da
cultura.
Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante,
principalmente, em dois
períodos de desenvolvimento da
cultura: germinação/emergência e floração/enchimento
de grãos. Déficits hídricos
expressivos, durante a
floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como consequência, causam a queda
prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.
A soja adapta-se melhor a temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de
temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.
O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento.
A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo
acarretar diminuição na altura de planta.
A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da cultura da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição da cultura à variação dos
fatores climáticos limitantes. Assim, semeaduras em épocas inadequadas podem afetar o porte, o ciclo e o rendimento das plantas e aumentar as perdas na colheita.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja
no estado.
Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura.
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluviométrica - utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas estações disponíveis no estado;
b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no estado.
c) fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de
grãos e maturação fisiológica.
d) coeficiente de cultura - foram utilizados valores médios de coeficiente de cultura (Kc) para períodos decendiais determinados em experimentação no campo para cada
região de adaptação, e por meio de consulta a literatura específica; e
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os
solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 35, 55 e 75 mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela
relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. A estes foram aplicadas funções
frequências para obtenção das frequências de 80%, 70% e 60% de ocorrência dos índices.
Os valores de ISNA foram considerados da seguinte forma:
i. Na fase de semeadura/emergência igual ou maior que 0,50;
ii. Na fase de florescimento e enchimento igual a 0,60.
Foram indicados os municípios que apresentaram, em no mínimo, 20% de seu território a frequência de atendimento do parâmetro ISNA e do limite térmico, nos anos
avaliados, permitindo definir os níveis de risco em 20% (80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos atendidos) e 40% (60% dos anos atendidos).
A indicação das áreas de cultivo de soja para o estado do Acre, deverão obedecer aos critérios do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), conforme a Lei Estadual nº
1.904/2006, que define as áreas de usos consolidados como prioritárias para a agropecuária.
N OT A :
Considerando a alta capacidade mutagênica e a velocidade de reprodução do agente causal da Ferrugem Asiática da Soja (Phakopsora pachyrhizi), medidas de manejo
que incluem o período de vazio sanitário e o calendário de plantio são recomendadas pelas instituições de pesquisa, com o objetivo de conter a sobrevivência do fungo durante
a entressafra e de reduzir o número de aplicações de fungicidas ao longo da safra, reduzindo a pressão de seleção de resistência aos produtos disponíveis para utilização no seu
controle.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a 10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação por macrorregião sojícola, as cultivares foram agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte
especificação:
Macrorregião 4: Grupo I (GMR < 7.9); Grupo II (7.9 £ GMR £ 8.5) e Grupo III (GMR >8.5).
Macrorregião 4
GRUPO I
AVANTI SEEDS : AV GURIA RR, SW BRIZA RR e AV DIGNA RR.
BASF: W 791 RR, W 799 RR, TEC 7022IPRO, TEC 7548IPRO, ST777IPRO, ST721IPRO, CZ37B22IPRO, CZ37B51IPRO, ST743IPRO, ST783IPRO, ST780IPRO, 760 I2X e 700
I2X.
CARAIBA GENETICA: CG 67RR, CG 68RR, CG 7464RR, CG Nitro IPRO, CG Speed IPRO, CG 7370 RR, CG 6971 RR, CG 7072 RR, CG 7073 RR, CG 7277 IPRO, CG 7578 IPRO,
CG 7879 IPRO, CG 7275 e CG 7776.
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: BG4377, BG4569, CD 2747RR, AF 7601IPRO, 96Y90, 97R50IPRO, 96R29IPRO, CD 2737RR e AF 7503IPRO.
D&PL BRASIL LTDA: 7533IPRO e MS09203M020.
EMBRAPA SOJA: BRSMG 534.
EXPO GRAIN COMÉRCIO DE SEMENTES EIRELI: BA 7700R e BA 7300R.
FTS SEMENTES S/A: FTR 3178 IPRO.
GAÚCHA MELHORAMENTO: GMX CANCHEIRO RR e GMX REDOMÃO RR.
GDM GENÉTICA DO BRASIL S.A: NEO710 IPRO, 73I75RSF IPRO, 74K76RSF CE, 730 RR, 77E78RSF E, 7621 I2X, PP7500 IPRO, L60177 IPRO, DS7816 IPRO, 74Ho112 TP IPRO,
82Ho112 CI IPRO, 76MS00 IPRO, 97R22 IPRO, L60174 IPRO, 75HO111 CI IPRO, BG4781IPRO, DS7417 IPRO, 67HO107 IPRO, 77HO110 IPRO, RK7518 IPRO, GA 76IPRO, GA 74IPRO, ADAPT
I2X, B5750 E, O760 CE, 77HO111 I2X, NS7474IPRO, K78C21, CZ37B39I2X e CZ37B60 I P R O.
LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG60175RR.
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76EA72 e 78KA42.
SYNGENTA SEEDS: NS7497RR, NS 7300 IPRO, SYN 13671 IPRO, SYN 15640 IPRO, UB12520200 IPRO, NS7700IPRO, NS7790IPRO, SYN7740IPRO, NK7701IPRO, NS7780IPR O,
NS6700IPRO, NS7667IPRO, NS7505IPRO, NS7709IPRO, NS6601IPRO, NK7201IPRO, NK7777IPRO, NS7654IPRO, NS7555IPRO, NK7730CE, SYN2376IPRO, BW1851350, NS6906IPRO,
NS7007IPRO, NS6990IPRO e XI701709B.
TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG2173IPRO, TMG4377, TMG2378IPRO, C2375IPRO, C7370IPRO, TMG7368IPRO, 18290IPRO, TMG2776IPRO, 19149IP R O,
19441IPRO, TMG2374IPRO, 19545IPRO, TMG21X71XTD, TMG2372IPRO, TMG2376IPRO e TMG2370IPRO.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc80 111.
AVANTI SEEDS : AV MAMBA RR.
BASF: ST 820 RR, W 842 RR, ST 815 RR, ST804IPRO, ST830IPRO, ST812IPRO, ST834IPRO, ST824IPRO, TEC I2X , CZ48B18IPRO e 794I2X.
CARAIBA GENETICA: CG 7974, CG Mapitobapa RR e CG 8077 IPRO.
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: BG4284, CD 2817IPRO, 98Y52, 98Y01IPRO, 98Y31IPRO, 98R35IPRO, 98R41IPRO, 97Y91IPRO, 97Y97IPRO, BG4184, CD 2851I P R O,
5G8015IPRO, CD 2827IPRO, AF8103IPRO, C2818IPRO, C2830IPRO, C2811IPRO, C2834IPRO e C2800IPRO.
D&PL BRASIL LTDA: 8592IPRO, 7962IPRO, MS09208M431, SBT113710, AS3850IPRO, ST 797 IPRO, 8501I2X e 48B32IPRO.
EXPO GRAIN COMÉRCIO DE SEMENTES EIRELI: BA 82 IPRO.
FTS SEMENTES S/A: FTR 2182 IPRO, FTR 4179 IPRO, FTR 4280 IPRO, FTR 3180 IPRO, FTR 4182 IPRO, FTR 4180 IPRO, FTR 3179 IPRO, FTR 4181 IPRO e FTR 3185
I P R O.
GDM GENÉTICA DO BRASIL S.A: 8579RSF IPRO, 81I84RSF IPRO, 80I79RSF IPRO, 81I81RSF IPRO, 82I78RSF IPRO, 84I86RSF IPRO, 79I81RSF IPRO, O790 IPRO, 80I82RSF IPRO,
83I85RSF IPRO, 82K84RSF CE, O850 CE, 80E87RSF E, 81K83RSF CE, 80IX83RSF I2X, 80K80RSF CE, 8321 CE3, 7921 IPRO, 81IX82RSF I2X, 810 I2X, 8221 I2X, 8121 IPRO, 820 IPRO,
83I86RSF IPRO, 81I85RSF IPRO, 84I85RSF IPRO, L60184 IPRO, 79MS00 IPRO, ADV4681 IPRO, 83HO113 TP IPRO, 98Y21IPRO, 82MS00 IPRO, 81MS01 IPRO, 81HO110 IPRO, L60180 IPRO,
CZ 47B90 IPRO, AGN 8019IPRO, B5830 CE, 98R30CE, K7922IPRO, CZ58B23I2X e NS80 8 0 I P R O.
SEEDCORP HO PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES S.A.: 83HO115 IPRO.
SYNGENTA SEEDS: NS8094RR, XI831615IPRO, SYN1281 RR, SYN 1683 IPRO, SYN 1684 IPRO, SYN 1685 IPRO, SYN1785 IPRO, NS8300IPRO, NS8400IPRO, NS8397IPRO,
NS8590IPRO, NS8595IPRO, NK8301IPRO, NK8401IPRO, NS8383RR, SYN2478IPRO, BW1851615, NK8448IPRO, NS8109IPRO, SYN2083IPRO, SYN2282IPRO, SYN2384IPRO e BW1851664.

                            

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