DOU 05/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 125, terça-feira, 5 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SYNGENTA SEEDS: NS 7338 IPRO, NS7447IPRO, NS7667IPRO, NS7505IPRO, NS8383RR, XI831615IPRO, SYN1080 RR, SYN1285 RR, SYN1281 RR, SYN 1378C IPRO, SYN 13840 IPRO,
SYN 13850 IPRO, SYN 1585 IPRO, SYN 1683 IPRO, SYN 1686 IPRO, SYN 16861 IPRO, UB12521072 IPRO, SYN1785 IPRO, NS8397IPRO, NS7007IPRO, NS6906IPRO, SYN 15640 IPRO, NS7780IPRO,
NK8301IPRO, NK8401IPRO, NS8590IPRO, NS8400IPRO, NS7700IPRO, SYN7740IPRO, NS8300IPRO, NK7701IPRO, NS8595IPRO, NS7790IPRO, NK8448IPRO, NS7654IPRO, NS8109IPRO,
SYN2083IPRO, NK8118IPRO, NS7555IPRO, NS7933CE, NK7730CE, BN1837657, NK7777IPRO, SYN2282IPRO, SYN2478IPRO e SYN2376IPRO.
TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 98Y20IPRO, TMG2286IPRO, C2379IPRO, TMG2378IPRO, TMG2381IPRO, TMG2383IPRO, TMG1180RR, TMG132RR, TMG4182,
TMG2285IPRO, 20595IPRO, TMG2376IPRO e 20037IPRO.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc89 109 e ANsc88 022.
BASF: ST 920 RR e CZ 58B81RR.
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 98Y71, CD 251RR, 99R03, 99R09 e BG4290.
D&PL BRASIL LTDA: 8752IPRO e M8808IPRO.
EDELTRAUT ERICA STROBEL: PAMPEANA 9310 IPRO.
EMBRAPA SOJA: BRS Raimunda, BRS Sambaíba, BRS 9180IPRO e BRS 9383IPRO.
FTS SEMENTES S/A: FTS URUÇUÍ RR, FTS PARAGOMINAS RR, FTR 1192 IPRO, FTR 3190 IPRO e FTR 3191 IPRO.
GDM GENÉTICA DO BRASIL S.A: 9086RSF IPRO e B5890 CE.
SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: 8900 ST RR e 8800 ST RR.
SYNGENTA SEEDS: SYN 1687 IPRO e NK8770IPRO.
TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 18216IPRO, TMG2187IPRO, TMG1188RR e TMG1288RR.
GRUPO III
EDELTRAUT ERICA STROBEL: PAMPEANA 9410 IPRO e PAMPEANA 9510 IPRO.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto
nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução Normativa nº 1, de 2 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2012.
4. Os períodos de semeadura indicados na relação abaixo devem ser adotados em conjunto com boas práticas agrícolas e objetivos conservacionistas. Exemplos: Integração
Lavoura Pecuária (ILP) e plantio direto consolidado com rotação de culturas. Essas práticas são primordiais para o manejo de solo e água, contribuindo substancialmente para a redução de
riscos de deficiência hídrica na agricultura.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10
dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do
decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
. Abaetetuba
33 a 5
31 a 32
31 a 5
31 a 5
. Abel Figueiredo
33 a 5
31 a 32
32 a 5
31
32 a 5
31
. Acará
33 a 5
31 a 32
31 a 5
31 a 5
. Água Azul Do Norte
28 a 1
27
28 a 1
27
28 a 1
27
. Alenquer
33 a 7
32
32 a 7
32 a 7
. Almeirim
36 a 7
34 a 35
32 a 33
35 a 7
32 a 34
35 a 7
32 a 34
. Altamira
32 a 7
32 a 7
32 a 7
. Ananindeua
35 a 7
34
32 a 33
35 a 7
32 a 34
35 a 7
32 a 34
. Anapu
34 a 7
33
32
33 a 7
32
33 a 7
32
. Augusto Corrêa
1 a 5
36
1 a 5
36
1 a 5
36
. Aurora Do Pará
35 a 5
33 a 34
31 a 32
34 a 5
31 a 33
34 a 5
31 a 33
. Av e i r o
32 a 1
31
32 a 1
31
30
31 a 1
30
29
. Bagre
34 a 7
33
32
34 a 7
32 a 33
34 a 7
32 a 33
. Baião
34 a 5
33
31 a 32
34 a 5
33
31 a 32
34 a 5
32 a 33
31
. Bannach
28 a 1
27
27 a 1
27 a 1
. Barcarena
34 a 5
31 a 33
32 a 5
31
32 a 5
31
. Belterra
34 a 7
32 a 33
33 a 7
32
32 a 7
. Benevides
35 a 5
31 a 34
35 a 5
34
31 a 33
35 a 5
31 a 34
. Bom Jesus Do Tocantins
31 a 5
31 a 5
31 a 5
. Bonito
36 a 5
35
36 a 5
35
36 a 5
35
. Bragança
1 a 5
36
1 a 5
36
1 a 5
36
. Brasil Novo
35 a 7
33 a 34
32
34 a 7
32 a 33
34 a 7
32 a 33
. Brejo Grande Do Araguaia
31 a 1
30
29
30 a 1
29
30 a 1
29
. Breu Branco
34 a 5
33
31 a 32
33 a 5
32
31
33 a 5
32
31
. Bujaru
35 a 5
31 a 34
34 a 5
31 a 33
33 a 5
31 a 32
. Cachoeira Do Piriá
1 a 5
36
1 a 5
36
35
1 a 5
36
35
. Cametá
34 a 5
31 a 33
34 a 5
31 a 33
34 a 5
31 a 33
. Canaã Dos Carajás
30 a 1
28 a 29
27
29 a 1
28
27
29 a 1
28
27
. Capanema
1 a 5
36
1 a 5
36
35
1 a 5
36
35
. Capitão Poço
36 a 5
35
34
35 a 5
34
31 a 33
35 a 5
34
31 a 33
. Castanhal
36 a 5
35
34
36 a 5
34 a 35
31 a 33
35 a 5
34
31 a 33
. Colares
36 a 5
35
36 a 5
35
31 a 34
36 a 5
35
31 a 34
. Conceição Do Araguaia
29 a 1
28
28 a 1
27
28 a 1
27
. Concórdia Do Pará
34 a 5
31 a 33
34 a 5
31 a 33
33 a 5
31 a 32
. Cumaru Do Norte
28 a 1
27
28 a 1
27
28 a 1
27
. Curionópolis
31 a 1
29 a 30
28
30 a 1
29
28
30 a 1
29
28
. Curuá
33 a 7
32
32 a 7
32 a 7
. Curuçá
1 a 5
36
35
1 a 5
36
35
1 a 5
36
35
. Dom Eliseu
34 a 5
33
32
34 a 5
33
31 a 32
34 a 5
33
31 a 32
. Eldorado Do Carajás
31 a 1
30
29
30 a 1
29
28
30 a 1
29
28
. Fa r o
32 a 7
32 a 7
32 a 7
. Floresta Do Araguaia
29 a 1
28
28 a 1
27
28 a 1
27
. Garrafão Do Norte
36 a 5
35
34
36 a 5
35
31 a 34
36 a 5
35
31 a 34
. Goianésia Do Pará
33 a 5
32
31
32 a 5
31
32 a 5
31
. Gurupá
35 a 7
34
32 a 33
35 a 7
32 a 34
35 a 7
32 a 34
. Igarapé-Açu
1 a 5
36
35
1 a 5
36
35
1 a 5
36
35
. Igarapé-Miri
34 a 5
31 a 33
32 a 5
31
32 a 5
31
. Inhangapi
35 a 5
34
31 a 33
35 a 5
31 a 34
35 a 5
31 a 34
. Ipixuna Do Pará
35 a 5
33 a 34
31 a 32
34 a 5
33
31 a 32
34 a 5
33
31 a 32
. Irituia
36 a 5
35
34
36 a 5
34 a 35
31 a 33
36 a 5
34 a 35
31 a 33
. Itaituba
29 a 1
26 a 28
27 a 1
26
27 a 1
26
. Itupiranga
31 a 1
30
29
30 a 1
29
30 a 1
29
28
. Jacareacanga
28 a 1
27
26
27 a 1
26
26 a 1
. Jacundá
32 a 1
31
31 a 1
30
31 a 1
30
. Juruti
32 a 7
32 a 7
32 a 7
. Limoeiro Do Ajuru
34 a 5
31 a 33
32 a 5
31
32 a 5
31
. Mãe Do Rio
35 a 5
34
31 a 33
35 a 5
34
31 a 33
35 a 5
33 a 34
31 a 32
. Magalhães Barata
1 a 5
36
1 a 5
36
35
1 a 5
36
35
. Marabá
31 a 1
30
29
30 a 1
28 a 29
30 a 1
28
29
. Maracanã
1 a 5
36
1 a 5
36
1 a 5
36
35
. Marapanim
1 a 5
36
35
1 a 5
36
35
1 a 5
36
35
. Marituba
35 a 5
34
31 a 33
35 a 5
31 a 34
35 a 5
31 a 34
. Medicilândia
35 a 7
33 a 34
32
34 a 7
32 a 33
34 a 7
32 a 33
. Melgaço
35 a 7
34
32 a 33
35 a 7
33 a 34
32
35 a 7
33 a 34
32
. Mocajuba
34 a 5
33
31 a 32
34 a 5
33
31 a 32
34 a 5
32 a 33
31
. Moju
34 a 5
31 a 33
32 a 5
31
32 a 5
31
. Mojuí Dos Campos
34 a 7
32 a 33
33 a 7
32
33 a 7
32
. Monte Alegre
35 a 7
32 a 34
33 a 7
32
32 a 7
. Nova Esperança Do Piriá
35 a 5
34
35 a 5
34
32 a 33
35 a 5
34
32 a 33
. Nova Ipixuna
31 a 1
30
31 a 1
30
29
31 a 1
30
29
. Nova Timboteua
1 a 5
36
36 a 5
35
36 a 5
35
. Novo Progresso
27 a 1
26
27 a 1
26
27 a 1
26
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