DOU 06/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 126, quarta-feira, 6 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA GM-MD Nº 3.644, DE 4 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 7º da
Portaria GM-MD nº 3.572, de 29 de junho de 2022, e de acordo com o que consta do
Processo Administrativo nº 60586.000010/2022-57, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros, titulares e suplentes, para compor o
Comitê de Governança Digital da administração central do Ministério da Defesa - CGD-
MD:
I - do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA:
1) Gabinete do EMCFA:
a) Maj Brig Ar FLÁVIO LUIZ DE OLIVEIRA PINTO (titular); e
b) Cel (FAB) MARCELO MUCIOLO VIEIRA (suplente);
2) da Chefia de Operações Conjuntas - CHOC do EMCFA:
a) C Alte (FN) PAULO ROBERTO SARAIVA (titular); e
b) Cel (FAB) LEONARDO DE HOLANDA MENCARINI (suplente);
3) da Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE do EMCFA:
a) Brig Ar MARCELLO LOBÃO SCHIAVO (titular); e
b) Ten Cel Av MARCELO MULLER PONS (suplente);
4) da Chefia de Logística e Mobilização - CHELOG do EMCFA:
a) Brig Ar PAULO RICARDO DA SILVA MENDES (titular); e
b) CMG ERNESTO RADEMAKER MARTINS (suplente);
5) da Chefia de Educação e Cultura - CHEC do EMCFA:
a) Brig Ar JOSÉ AUGUSTO PEÇANHA CAMILO (titular); e
b) Cel (EB) BEN-HUR DE ALBUQUERQUE E SILVA (suplente);
III - da Secretaria-Geral - SG:
1) Gabinete da SG:
a) Cel R/1 (EB) MARIO LUIZ JATHAHY FONSECA (titular); e
b) Cel R/1 (FAB) CHARLES ESTEVAM DE OLIVEIRA HASLER (suplente);
2) da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional - SEORI:
a) SC TARCIANA BARRETO SÁ (titular); e
b) SC THIAGO D'AROLLA PEDROSA GALVÃO (suplente).
3) do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DETIC:
a) C Alte JEFERSON DENIS CRUZ DE MEDEIROS, Diretor do DETIC (titular), que
presidirá as reuniões do CGD; e
b) Cel R/1 (FAB) ANDRÉ LUÍS MAIA BARUFFALDI (suplente);
4) da Secretaria de Produtos de Defesa - SEPROD:
a) C Alte VAGNER BELARMINO DE OLIVEIRA (titular); e
b) SC DANIEL SANTANA FERNANDES (suplente);
5) da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD:
a) SC HERVAL LACERDA ALVES (titular); e
b) SC HENRIQUE DE ALMEIDA CARDOSO (suplente);
6) do Centro Gestor Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia -
CENSIPAM:
a) SC RENATA BITAR TIVERON (titular); e
b) SC FRANCISCO ENEDELSON PASSOS DA MACENO (suplente).
III - Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais: CMG (RM1-T) MÁRCIA
SOARES DA CUNHA.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 2.746, de 29 de junho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 129, Seção 2, páginas 5 e 6, de 12 de julho de
2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD Nº 3.662, DE 4 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º,
inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta
do Processo Administrativo nº 60532.000003/2022-81, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1.381/MD, de 1º de dezembro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 232, Seção 2, página 5, de 3 de dezembro de
2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD Nº 3.684, DE 5 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 27, incisos IV e XVIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no art.
1º, incisos IV e XVIII, do Anexo I, do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e de
acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60068.000002/2022-60,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Projeto Soldado Cidadão que operacionaliza
as ações da Atividade 6557 - Formação Cívico-Profissional de Jovens em Serviço Militar
(Soldado Cidadão).
CAPÍTULO I
OBJETIVO
Art. 2º O Projeto Soldado Cidadão tem por objetivo oferecer aos jovens
brasileiros incorporados às fileiras das Forças Armadas:
I - cursos profissionalizantes que proporcionem capacitação técnico profissional
básica;
II - formação cívica; e
III - melhores condições para o ingresso no mercado de trabalho.
Parágrafo único. O disposto no caput, incisos I a III, será implementado na
forma da regulamentação prevista no Plano de Gestão do Projeto Soldado Cidadão.
CAPÍTULO II
F I N A L I DA D E
Art. 3º O Projeto Soldado Cidadão tem a finalidade de:
I - capacitar profissionalmente o efetivo temporário, egresso do Serviço Militar
Obrigatório, para contribuir com o aprimoramento da gestão administrativa e de pessoas
das Forças Armadas;
II - preparar a mobilização de pessoal das organizações militares; e
III - capacitar pessoal com habilitações adequadas para o preenchimento de
claros no mercado de trabalho.
CAPÍTULO III
CONSELHO DE GESTÃO DO PROJETO SOLDADO CIDADÃO
Seção I
Natureza e Competências
Art. 4º O Conselho de Gestão do Projeto Soldado Cidadão é órgão permanente,
de natureza deliberativa, e possui as seguintes competências:
I - confeccionar o Plano de Gestão do Projeto Soldado Cidadão, que será
aprovado por meio de portaria do Secretário-Geral do Ministério da Defesa, marcando o
início dos trabalhos do Projeto Soldado Cidadão.
II
-
planejar,
coordenar, 
acompanhar
e
supervisionar
as
atividades
desenvolvidas pelos Comandos das Forças Singulares;
III - acompanhar os convênios
realizados pelos Comandos das Forças
Singulares;
IV - exercer a gestão orçamentária e financeira das ações com recursos
destinados ao Projeto e realizadas pelos Comando das Forças Singulares;
V - definir e orientar parâmetros pedagógicos; e
VI - aprovar o relatório anual e encaminhar ao Ministro de Estado da Defesa,
até o dia 28 de fevereiro do exercício subsequente.
Seção II
Organização
Art. 5º O Conselho de Gestão do Projeto Soldado Cidadão tem a seguinte
composição:
I - Presidente - Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais;
II - Vice-Presidente - Diretor do Departamento de Projetos Sociais da Secretaria
de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais;
III - Coordenador Executivo - Coordenador-Geral do Projeto Soldado Cidadão;
IV - Coordenador de Planejamento e Controle Orçamentário do Departamento
de Projetos Sociais da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; e
V - um representante de cada Comando das Forças Singulares.
§ 1º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e
impedimentos.
§ 2º Cabe ao Vice-Presidente do Conselho de Gestão responder pelas
atribuições do Presidente em sua ausência.
Art. 6º O Coordenador Executivo prestará o apoio administrativo às atividades
do Conselho de Gestão, tendo as seguintes atribuições:
I - orientar e gerenciar o desenvolvimento do Projeto;
II - apresentar propostas de orçamento e recomendar alterações orçamentais
subsequentes, sempre que necessário;
III - propor a divisão dos recursos orçamentários a serem remetidos aos
Comandos das Forças Singulares;
IV
- 
assessorar
o
Conselho 
de
Gestão
no
controle 
dos
recursos
orçamentários;
V - definir e gerenciar continuamente as metas do Projeto, de acordo com o
orçamento;
VI - planejar o cronograma e definir a pauta das reuniões de coordenação do
Projeto;
VII - gerenciar mudanças na gestão do Projeto, identificar crises potenciais e
elaborar planos de contingência;
VIII - elaborar, anualmente, o relatório final do Projeto;
IX - planejar e executar as Visitas de Acompanhamento e Orientação (VAO);
e
X - realizar a premiação anual de Melhor Gestão do Projeto.
Seção III
Funcionamento
Art.
7º 
O
Conselho 
de
Gestão
se 
reunirá
em 
caráter
ordinário
quadrimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu
Presidente.
§ 1º O quórum de reunião será de maioria simples dos membros e o quórum
obrigatório para votação das matérias será de, no mínimo, cinco membros.
§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade em caso de
empate.
§ 3º As reuniões extraordinárias serão devidamente comunicadas aos membros
pelo Coordenador Executivo do Conselho de Gestão, com antecedência mínima de três
dias.
§ 4º Todos os trabalhos e deliberações do Conselho de Gestão deverão ser
registrados em ata.
§ 5º Os membros do Conselho de Gestão que se encontrarem no Distrito
Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes
federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 6º As manifestações deverão ser tomadas preferencialmente por consenso
sob a forma de resolução.
Art. 8º A participação no Conselho de Gestão do Projeto Soldado Cidadão será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Caberá ao Secretário-Geral editar atos complementares para a execução
desta Portaria.
Art. 10. O Ministério da Defesa e os Comandos da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica poderão firmar parcerias com organizações públicas e privadas, objetivando a
consecução do Projeto.
Art. 11. Fica revogada a Portaria Normativa nº 62/GM-MD, de 29 de julho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 146, Seção 1, página 8, de 31 de julho de
2019.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 793/GC1, DE 4 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com a
delegação de competência do art. 1º da Portaria GABAER nº 157/GC1, de 5 de outubro de
2021, resolve:
PRORROGAR a permanência dos militares relacionados abaixo à disposição do
Ministério da Defesa, a fim de prestarem serviço na Secretaria-Executiva de Coordenação
de Ações de Assistência Emergencial da Operação Acolhida, na cidade de Manaus-AM, sem
prejuízo da remuneração a que fazem jus por este Comando, até o dia 30 de setembro de
2023:
Suboficial SAD ALESSANDRO DA SILVA CAMILO (Nr Ord 3284735); e
Segundo-Sargento SAD HUGO SILVA DE MAGALHAES (Nr Ord 4385578).
Maj Brig Ar ARY SOARES MESQUITA
PORTARIA GABAER Nº 801/GC1, DE 5 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de
acordo com a delegação de
competência constante no Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e tendo em vista o
disposto na Portaria EMCFA-MD nº 3.576, de 29 de junho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 124, de 4 de julho de 2022, Seção 2, que nomeou o Major de Infantaria
ERICK ANTONIO SILVA (Nr Ord 3500241/GSD-SJ) para exercer a função de Oficial de
Coordenação do Departamento de Viagens, Conferências e Seminários do Colégio
Interamericano de Defesa (CID), na cidade de Washington - D.C., Estados Unidos da
América, resolve:
Fixar as datas abaixo relacionadas para a referida missão, com período máximo
de retribuição no exterior de 787 dias, na forma da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de
1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, observado o
disposto na ICA 35-8, de 20 de dezembro de 2018, e no RCA 34-1, de 14 de dezembro de
2020:
I - 5 de julho de 2022 - autorização para ausentar-se do país;
II - 22 de julho de 2022 - início da instalação;
III - 1º de agosto de 2022 - assunção da função;
IV - 31 de julho de 2024 - passagem da função; e
V - 29 de agosto de 2024 - término do trânsito.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
PORTARIA GABAER Nº 802/GC1, DE 5 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de
acordo com a delegação de
competência constante no Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e o que consta
do Processo nº 67100.003510/2022-03, resolve:
DESIGNAR, por necessidade do serviço, o Tenente Coronel Aviador ANDRÉ
FABIANO DA SILVA (Nr Ord 3148688/CELOG) e a Primeiro-Sargento BET CHRISTIANY
APARECIDA DE CARVALHO AMARO (Nr Ord 4229916/CELOG) para cumprirem a missão

                            

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