DOU 06/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 126, quarta-feira, 6 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 235/COM8ºDN, DE 1º DE JULHO DE 2021
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º, do art. 2º, da Portaria nº 12/2020, do ComOpNav, e de acordo com
o disposto no inciso III, da alínea b, do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 6.880/1980, alterada pela
Lei nº 13.954/2019 e no art. 2.3 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por
Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Contratar o 2ºSG-RM1-MO 86.2912.54 MILTON CESAR PAES RODRIGUES,
para a prestação de Tarefa por Tempo Certo, na função de Auxiliar do Grupo de
Atendimento ao Público, na área administrativa, da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, sob
o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 01JUL2022 até
30JUN2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 594/CPESFN, DE 30 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX do art. 3º, da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos do art. 104,
inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso I do art. 111, da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980
(Estatuto
dos
Militares),
alterada pela
Lei
nº
13.954,
de
16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº
022.000.22369, da JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Reformar, em 10MAI2022, o SO-FN-IF 87.3867.04 JULIO CESAR REGIS
IGLESIAS, fazendo jus a remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso II do § 1º
do art. 12, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o § 1º e inciso III do art. 7º, da
Medida Provisória 2.215-10, de 31AGO2021.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma: I - Publicar
esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o
militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 595/CPESFN, DE 30 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX do art. 3º, da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos do art. 104,
inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso I do art. 111, da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980
(Estatuto
dos
Militares),
alterada pela
Lei
nº
13.954,
de
16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº
022.000.5642, da JRS/BFNRM, homologado pela JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Reformar, em 08FEV2022, o CC (FN) 97.0344.28 TIAGO HOMRICH DE
OLIVEIRA, fazendo jus a remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso II do § 1º
do art. 12, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o § 1º e inciso III do art. 7º, da
Medida Provisória 2.215-10, de 31AGO2021.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma: I - Publicar
esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o
militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL
PORTARIA Nº 41/DEN, DE 29 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DE ENGENHARIA NAVAL, no uso da delegação de competência
prevista art. 1o da Portaria no 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material da
Marinha, e de acordo com o contido na DGPM-314 (6a Revisão-Mod.4) - Normas sobre
Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1o Contratar o CMG (RM1) 86.6338.48 ALESSANDRO DUARTE MARTINS
para prestar Tarefa por Tempo Certo de Gerente de Meios do 1° Esquadrão de Apoio,
Navio Escola e Navio Veleiro, na área de gestores de programas e projetos estratégicos,
nesta DE, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 29 de
junho de 2022 a 28 de junho de 2024.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
C Alte (EN) MARCIO XIMENES VIRGÍNIO DA SILVA
PORTARIA Nº 42/DEN, DE 29 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DE ENGENHARIA NAVAL, no uso da delegação de competência
prevista art. 1o da Portaria no 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material da
Marinha, e de acordo com o contido na DGPM-314 (6a Revisão-Mod.4) - Normas sobre
Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1o Contratar o CMG (RM1-IM) 86.6332.10 ANDRÉ LUIS SILVA MARQUES
para prestar Tarefa por Tempo Certo de Gerente de Obtenção de corvetas, nesta DE, sob
o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 28 de junho de 2022 a
27 de junho de 2024.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data com efeitos retroativos ao
dia 28 de junho de 2022.
C Alte (EN) MARCIO XIMENES VIRGÍNIO DA SILVA
DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 84/DIM, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o disposto no art. 1º da Portaria nº 16, de 9 de fevereiro de 2017, do Diretor-
Geral do Material da Marinha, tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b,
inciso III da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e o contido nas Normas sobre
Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo DGPM-314 (6ª Revisão),
resolve:
Art. 1º Dispensar, "a pedido", a partir de 15 de junho de 2022, o 1º SG-RM1-
ES 81.3269.39 MARCOS ANDRÉ ALVES OLIVEIRA, da prestação da Tarefa por Tempo
Certo, prevista na Portaria nº 38/2021, desta Diretoria, de acordo com o inciso 2.7.1 da
DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos
administrativos e financeiros a partir de 15 de junho de 2022.
Vice-Almirante (EN) LIBERAL ENIO ZANELATTO
PORTARIA Nº 94/DIM, DE 30 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o disposto no art. 1º da Portaria nº 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral
do Material da Marinha, tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da
Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo
Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-AM 86.7083.25 ANTONIO LUIS DA COSTA PEREIRA,
para prestar tarefa por Tempo Certo de Auxiliar a Assessoria para a Linha II do Centro de
Avaliação do Exército, na área Administrativa do Centro de Manutenção de Sistemas da
Marinha (CMS), sob o regime de quarenta horas de trabalhos semanais, no período de 30
de junho de 2022 a 29 de junho de 2024, de acordo com o contido no inciso 2.9.1 da
DGPM-314 (6ª Revisão).
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros a partir de 30 de junho de 2022.
Vice-Almirante (EN) LIBERAL ENIO ZANELATTO
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR
PORTARIA Nº 1.082/DPMM, DE 5 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea b, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da
Portaria n° 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I, do art. 115 e § 3°,
do art. 116, da Lei n° 6.880/1980, resolve:
Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, o 1° Ten (EN) 17.0526.11
ANDREI SILVA JARDIM e incluí-lo na Reserva Não Remunerada da Marinha.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 3.657, DE 4 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º
da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, a Portaria nº 48/GSI/PR, de
11
de
dezembro 
de
2014,
e
considerando
o 
Processo
Administrativo
nº
60230.000399/2022-61, resolve:
Art. 1º Homologar os credenciamentos de CILENIO BENTO ZERO, CPF nº
323.395.850-50, Diretor Geral, para exercer a função de Gestor de Segurança e
Credenciamento da Empresa SSR Tecnologia Engenharia e Aerolevantamentos EIRELI, e de
seu suplente, RODRIGO ALFREDO DOS SANTOS, CPF nº 341.872.658-56, Técnico Eletrônico,
ambos no grau de sigilo RESERVADO, visando ao tratamento de informações classificadas,
por um período de 2 (dois) anos, de acordo com os subitens 5.2 e 5.3, combinados com
o subitem 9.11 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à
Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex LAERTE DE SOUZA SANTOS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 3.668, DE 4 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º
da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, a Portaria nº 48/GSI/PR, de
11
de
dezembro 
de
2014,
e
considerando
o 
Processo
Administrativo
nº
60230.000404/2022-35, resolve:
Art. 1º Homologar os credenciamentos de FLÁVIO GONÇALVES BOSKOVITZ, CPF
nº 462.336.601-49, Sócio Diretor, para exercer a função de Gestor de Segurança e
Credenciamento
da
Empresa
GEODADOS Geoprocessamentos
e
Serviços
Aéreos
Especializados LTDA., e de seu suplente, ELTON DE SOUSA CAMPOS, CPF nº 283.817.968-
30, Sócio Diretor, ambos no grau de sigilo RESERVADO, visando ao tratamento de
informações classificadas, por um período de 2 (dois) anos, de acordo com os subitens 5.2
e 5.3, combinados com o subitem 9.11 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de
junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex LAERTE DE SOUZA SANTOS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 3.672, DE 4 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
competência subdelegada pelo Ministro da Defesa, de acordo com o inciso I do art. 2º da
Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, considerando o parágrafo único do
art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, alterado pelo Decreto nº 9.548, de 31
de outubro de 2018, e os Processos Administrativos nº 09243.000175/2021-71, nº
09243.000230/2022-12 e nº 60000.003035/2022-46, resolve:
DESIGNAR, o Capitão (EB) THIAGO LUZ CAMPOS DA SILVEIRA, do Comando do
Exército, para exercer função de natureza militar na Força de Manutenção da Paz das
Nações Unidas no Chipre (UNFICYP), como "Staff Officer U5 Plans", no período de 11 de
julho de 2022 a 10 de julho de 2023.
A missão acima é considerada do tipo transitória, de natureza militar, com
mudança de sede e sem dependentes, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e
alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinados com o inciso IV e com a alínea "a" do § 1º
do art. 5º, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto
n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
Gen Ex LAERTE DE SOUZA SANTOS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
PORTARIA SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.688, DE 5 DE JULHO DE 2022
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
nº 1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000268/2022-93, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
TOPOMEN SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, CARTOGRAFIA E GEODÉSIA LTDA., com sede social
na Rua Alferes Rodrigo, 477 - Boqueirão, Passo Fundo/RS, CEP 99.025-070, inscrita no
CNPJ 
sob
o 
nº
30.546.511/0001-74, 
como
entidade 
privada
executante 
de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 8 de julho de 2025.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá
comunicar
ao MD
qualquer alteração
referente
a sua
capacitação técnica
e/ou
jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SALES DE OLIVEIRA-Contra-Almirante

                            

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