DOU 06/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 126, quarta-feira, 6 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
DESPACHO DE 5 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE, SUBSTITUTO,
tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 7.689, de 02
de março de 2012, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria ME nº 406,
de 08 de dezembro de 2020, autoriza o afastamento do país do servidor, Carlos Maurício
Pires Albuquerque Ardissone, Coordenador da Coordenação Técnica de Recursos e
Processos Administrativos de Nulidade de Desenho Industrial, Contratos e Outros Registros,
da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, do Instituto
Nacional da Propriedade Industrial, para participar do evento híbrido intitulado "IP Case-
Law Conference 2022", promovido pelo Escritório de Propriedade Intelectual da União
Europeia (EUIPO), nos dias 07 e 08 do mês corrente, em Alicante, Espanha, com ônus, no
período de 05 a 09 de julho de 2022, já computados os dias de trânsito. (Processo nº
19951.100443/2022-01)
MARCELO DIAS VARELLA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA DE PESSOAL SDI/SEPEC/ME Nº 7.493, DE 5 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA SECRETARIA
ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
de suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida na Portaria ME nº
406, de 08 de dezembro de 2020, publicada em Diário Oficial da União, de 09 de dezembro
de 2020, a subdelegação de competência contida na Portaria SEPEC/ME n° 25.099, de 16
de dezembro de 2020, publicada em Diário Oficial da União, de 17 de dezembro de 2020,
resolve:
Exonerar, a pedido, LEONARDO MONTEIRO DE SOUZA TOSTES, matrícula SIAPE
n° 1559745, do cargo em comissão de Assessor, código DAS 102.4, da Secretaria de
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
da
Secretaria
Especial
de
Produtividade
e
Competitividade do Ministério da Economia, a partir de 04 de julho de 2022.
ALEXANDRE XAVIER YWATA DE CARVALHO
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DESPACHO DE 4 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º
do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada
pelos artigos 3º e 4º da Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, autoriza o
afastamento do País do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil GETULIO JOSE UBA FILHO,
matrícula nº 1255918, Adido Tributário e Aduaneiro junto à Embaixada do Brasil em Assunção,
Paraguai, no período de 14 a 16 de julho de 2022, inclusive trânsito, com ônus, para conhecer
as instalações físicas e o funcionamento da Alfândega de Foz de Iguaçu, a se realizar nas cidades
de Foz do Iguaçu e Santa Helena, Brasil. (e-Processo nº 10265.285476/2022-77)
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
DESPACHO DE 4 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art.
2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi
delegada pelos artigos 3º e 4º da Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020,
autoriza o afastamento do País dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil RENATO
CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMÃO, matrícula nº 2237865, lotado na Alfândega do Porto
de Manaus e RINALD BOASSI, matrícula nº 2723493, lotado na Alfândega de Curitiba,
ambos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no período de 16 a 22 de julho
de 2022, inclusive trânsito, com ônus, para participarem da Cúpula de Facilitação do
Comércio e Segurança da Carga 2022 do Programa OEA - 2022, a se realizar na cidade de
Anaheim, California, Estados Unidos da América. (e-Processo nº 10265.267592/2022-12)
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
DESPACHO DE 4 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art.
2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi
delegada pelos artigos 3º e 4º da Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020,
autoriza o Afastamento do País do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil WALTER
FERNANDO PAIXÃO DE ASSIS D ANTONIO, matrícula nº 2032159, lotado na Alfândega do
Porto de Santos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no período de 14 a 18
de novembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus limitado, para participar Treinamento
de Análise de Imagem de Escâner, promovido pela Organização Mundial de Aduanas, que
custeará com todas as despesas do servidor, a se realizar na cidade de Puerto de Moin,
Costa Rica. (e-Processo nº 10265.285454/2022-15)
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 1.167, DE 4 DE JULHO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
competência que lhe foi atribuída pelo parágrafo único do art. 54 da Portaria do Ministério
da Economia nº 406, de 8 de dezembro de 2020 e pela Portaria da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e considerando o que consta
no e- Processo nº 10906.236938/2022-30, resolve:
Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil HONORINO JOSE
GONCALVES, matrícula SiapeCad nº 00879906, para exercer o encargo de Substituto do
Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville (SC), Código DAS-101.2, no período de
18 a 29/7/2022, tendo em vista a ausência do Delegado titular e estar vago o cargo de
Delegado-Adjunto.
JOSE DE ASSIS FERRAZ NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF08 Nº 230, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo
9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Compartilhar com a Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo (ALF/SPO), de forma concorrente, as competências regimentais das Delegacias da Receita Federal do Brasil
(DRF) da 8ª Região Fiscal para gerir e executar os processos de trabalho relativos ao controle aduaneiro em zona secundária, entre os quais:
I - Controlar processos de importação e exportação de mercadorias, inclusive o respectivo desembaraço aduaneiro;
II - Efetuar controle de cargas, inclusive a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro dos recintos alfandegados sob sua jurisdição;
III - Controlar processos de importação e exportação de bagagem desacompanhada, inclusive o respectivo desembaraço aduaneiro;
IV - Gerenciar riscos operacionais aduaneiros, de forma concorrente com a Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo e a Divisão de
Administração Aduaneira da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal;
V - Controlar regimes aduaneiros, inclusive sua concessão, extinção, destruição de mercadorias e pedidos de transferência de bens ou beneficiários, exceto nas hipóteses previstas pelos
artigos 29, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 2012 e 23, inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 2016, c/c Portaria Coana nº 57, de 2019;
VI - Habilitar intervenientes em operações de comércio exterior;
VII - Analisar os pedidos de retificação e cancelamento de Declarações de Importação, nos casos definidos pelo artigo 46, § 1º, inciso II, da IN SRF Nº 680, de 2006, bem como nas hipóteses
definidas pelos artigos 125, inciso I, 126 e 128, inciso I, da IN RFB Nº 2.055, de 2021;
VIII - Analisar os pedidos de transferência de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica importados ao amparo da isenção prevista na Lei nº 8.010, de 1990;
IX - Analisar pedido das operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento previstas pelo art. 6º da IN RFB nº 1.152, de 2011, após manifestação e mediante
acompanhamento da DRF jurisdicionante dos locais, quando cabível, nos termos do § 4º deste artigo;
X - Analisar documentação de pedido de cadastramento e alteração de perfis de funcionários (usuários externos) de intervenientes nos sistemas informatizados, nos termos da Portaria
Conjunta Coana/Cotec nº 61, de 2017 c/c art. 3º da Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 62, de 2017 e Portaria SRRF08 nº 93, de 2021);
XI- Realizar a inscrição de Despachantes e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos termos da IN RFB 1209, de 2011;
§1º O disposto no caput também se aplica às atividades realizadas nos Portos Secos, Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros - CLIA e demais recintos sob controle aduaneiro,
alfandegados ou não, localizados nos municípios sob a jurisdição das DRFs.
§2º Ficam também compartilhadas de forma concorrente com a Alfândega de São Paulo, as atividades de controle aduaneiro exercidas na zona primária do Aeroporto Internacional de
São José dos Campos, que se encontra na jurisdição da Delegacia da Receita Federal de São Jose dos Campos (SP).
§3º O compartilhamento a que se refere o caput não se aplica às atividades exercidas sob a jurisdição das demais Alfândegas da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal e da Inspetoria
da Receita Federal do Brasil em São Sebastião (IRF/São Sebastião-SP), bem como não abarca a área alfandegada do Aeroporto de São Carlos.
§4º O disposto no inciso VI deste artigo não abrange às habilitações em que as normas de regência definam a competência da unidade de jurisdição de fiscalização sobre comércio
exterior, em especial as seguintes, cuja competência é da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - Decex/SPO:
a) habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da Instrução
Normativa RFB nº 1.984, de 2020;
b) habilitação ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - Recof e Recof-Sped;
c) habilitação ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - Repetro e
Repetro-Sped;
d) habilitação ao Regime Aduaneiro de Depósito Especial;
e) habilitação de transportadores ao regime de trânsito aduaneiro, bem como a vinculação de representante legal da pessoa jurídica no Siscomex Trânsito.
§ 5º A manifestação e acompanhamento previstos no inciso IX deste artigo, assim como a execução de atividade de controle aduaneiro que demande a presença física de servidor da RFB,
poderão ser solicitados pela ALF/SPO e pela ALF/Porto de Santos à DRF mais próxima do local de atendimento, exclusivamente nos casos em que tal Delegacia não possua servidores indicados nos
Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Compartilhar com a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos (ALF/STS), de forma concorrente, as competências regimentais da Inspetoria da Receita Federal em
São Sebastião (SP) - (IRF/SSO) para gerir e executar as atividades relativas ao controle aduaneiro referidas no artigo 1º.
Art. 3º As competências derivadas do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - Recof e Recof-Sped não tratadas pelo artigo 1º desta Portaria serão
executadas pelas unidades referidas no Anexo IV desta Portaria.
Art. 4º Designar os servidores relacionados do Anexo I, que terão sua unidade de localização física e lotação atuais mantidas e exercício na Alfândega da Receita Federal do Brasil em São
Paulo - ALF/SPO para executar as atividades de controle aduaneiro previstas nos artigos 1º e 2º, sob coordenação desta alfândega.
§1º Os servidores relacionados no Anexo I poderão, também, executar atividades de quaisquer processos de trabalho de competência da Alfândega a critério do Delegado.
§2º Cabe ao Delegado da Alfândega a expedição dos atos necessários para complementar esta Portaria, em especial quanto à distribuição das atividades a que se refere o parágrafo
anterior.
§3º As atividades previstas nesta Portaria, deverão ser desenvolvidas pelos servidores relacionados no Anexo I, em regime de dedicação integral, respeitado eventual vinculação a Modelo
de Dedicação Funcional - MDF.
Art. 5º Designar os servidores relacionados no Anexo II e III, que terão sua unidade de lotação e exercício mantidos, para executar as atividades de controle aduaneiro previstas nos artigos
1º e 2º, sob coordenação da Alfândega da Receita Federal no Porto de Santos ou da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo, respectivamente, sem prejuízo de suas atribuições normais
e seguindo as orientações dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º.
Art. 6º Ficam convalidados os atos a que se refere esta portaria eventualmente praticados pelos servidores designados em período anterior à vigência desta Portaria.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SRRF08 Nº 1539, de 17 de dezembro de 2020, publicada DOU de 18 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação no DOU, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
MARCELO KOJI KAWABATA
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