DOU 06/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 126, quarta-feira, 6 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 122/2022: a) Nº do Processo: 21000.021645/2022-
70; b) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por
intermédio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.396.895/0096-
96, nesta ato representada pelo Secretário Marcio Candido Alves, com interveniência do
Departamento de Gestão do Crédito Fundiário - DECRED, neste ato representado pelo
Diretor Carlos Everardo Mendes de Freitas, e a Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS,
inscrita no CNPJ/MF nº 03.501.574/0001-31, neste ato representada pela Prefeita Vanda
Cristina Camilo; c) Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto estabelecer,
mediante a conjugação de esforços dos partícipes, no âmbito de suas competências, a
realização de ações destinadas à execução do Programa Nacional de Crédito Fundiário -
Terra Brasil e apoio ao desenvolvimento das unidades produtivas, de acordo com as
diretrizes e normas contidas nos normativos do Programa Nacional de Crédito Fundiário -
Terra Brasil; d) Vigência: O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica
será de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União,
podendo ser renovado, prorrogado e/ou alterado a qualquer tempo, mediante a
celebração de Termo Aditivo; e) Data da assinatura: 4/7/2022.
Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 164/2022: a) Nº do Processo: 21000.028390/2022-
76; b) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por
intermédio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.396.895/0096-
96, nesta ato representada pelo Secretário Marcio Candido Alves, com interveniência do
Departamento de Gestão do Crédito Fundiário - DECRED, neste ato representado pelo
Diretor Carlos Everardo Mendes de Freitas, e a Prefeitura Municipal de Aparecida do
Taboado/MS, inscrita no CNPJ/MF nº 03.563.335/0001-06, neste ato representada pelo
Prefeito José Natan de Paula Dias; c) Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por
objeto estabelecer, mediante a conjugação de esforços dos partícipes, no âmbito de suas
competências, a realização de ações destinadas à execução do Programa Nacional de
Crédito Fundiário - Terra Brasil e apoio ao desenvolvimento das unidades produtivas, de
acordo com as diretrizes e normas contidas nos normativos do Programa Nacional de
Crédito Fundiário - Terra Brasil; d) Vigência: O prazo de vigência do presente Acordo de
Cooperação Técnica será de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de publicação no
Diário Oficial da União, podendo ser renovado, prorrogado e/ou alterado a qualquer
tempo, mediante a celebração de Termo Aditivo; e) Data da assinatura: 4/7/2022.
Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 81/2022: a) Nº do Processo: 21000.014223/2022-
48; b) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por
intermédio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.396.895/0096-
96, nesta ato representada pelo Secretário Marcio Candido Alves, com interveniência do
Departamento de Gestão do Crédito Fundiário - DECRED, neste ato representado pelo
Diretor Carlos Everardo Mendes de Freitas, e a Prefeitura Municipal de Capelinha/MG,
inscrita no CNPJ/MF nº 19.229.921/0001-59, neste ato representada pelo Prefeito Tadeu
Filipe Fernandes de Abreu; c) Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto
estabelecer, mediante a conjugação de esforços dos partícipes, no âmbito de suas
competências, a realização de ações destinadas à execução do Programa Nacional de
Crédito Fundiário - Terra Brasil e apoio ao desenvolvimento das unidades produtivas, de
acordo com as diretrizes e normas contidas nos normativos do Programa Nacional de
Crédito Fundiário - Terra Brasil; d) Vigência: O prazo de vigência do presente Acordo de
Cooperação Técnica será de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de publicação no
Diário Oficial da União, podendo ser renovado, prorrogado e/ou alterado a qualquer
tempo, mediante a celebração de Termo Aditivo; e) Data da assinatura: 4/7/2022.
Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 155/2022: a) Nº do Processo: 21000.013613/2022-
09; b) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por
intermédio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.396.895/0096-
96, nesta ato representada pelo Secretário Marcio Candido Alves, com interveniência do
Departamento de Gestão do Crédito Fundiário - DECRED, neste ato representado pelo
Diretor Carlos Everardo Mendes de Freitas, e a Prefeitura Municipal de Chapada do
Norte/MG, inscrita no CNPJ/MF nº 16.886.608/0001-03, neste ato representada pelo
Prefeito Leandro Evangelista do Socorro; c) Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem
por objeto estabelecer, mediante a conjugação de esforços dos partícipes, no âmbito de
suas competências, a realização de ações destinadas à execução do Programa Nacional de
Crédito Fundiário - Terra Brasil e apoio ao desenvolvimento das unidades produtivas, de
acordo com as diretrizes e normas contidas nos normativos do Programa Nacional de
Crédito Fundiário - Terra Brasil; d) Vigência: O prazo de vigência do presente Acordo de
Cooperação Técnica será de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de publicação no
Diário Oficial da União, podendo ser renovado, prorrogado e/ou alterado a qualquer
tempo, mediante a celebração de Termo Aditivo; e) Data da assinatura: 4/7/2022.
Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 173/2022: a) Nº do Processo: 21000.052149/2022-
68; b) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por
intermédio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.396.895/0096-
96, nesta ato representada pelo Secretário Marcio Candido Alves, com interveniência do
Departamento de Gestão do Crédito Fundiário - DECRED, neste ato representado pelo
Diretor Carlos Everardo Mendes de Freitas, e a Prefeitura Municipal de Caraí/MG, inscrita
no CNPJ/MF nº 18.404.848/0001-41, neste ato representada pelo Prefeito Rodrigo Vieira
Chaves; c) Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto estabelecer,
mediante a conjugação de esforços dos partícipes, no âmbito de suas competências, a
realização de ações destinadas à execução do Programa Nacional de Crédito Fundiário -
Terra Brasil e apoio ao desenvolvimento das unidades produtivas, de acordo com as
diretrizes e normas contidas nos normativos do Programa Nacional de Crédito Fundiário -
Terra Brasil; d) Vigência: O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica
será de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União,
podendo ser renovado, prorrogado e/ou alterado a qualquer tempo, mediante a
celebração de Termo Aditivo; e) Data da assinatura: 4/7/2022.
Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 179/2022: a) Nº do Processo: 21000.021589/2022-
73; b) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por
intermédio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.396.895/0096-
96, nesta ato representada pelo Secretário Marcio Candido Alves, com interveniência do
Departamento de Gestão do Crédito Fundiário - DECRED, neste ato representado pelo
Diretor Carlos Everardo Mendes de Freitas, e a Prefeitura Municipal de Carneirinho/MG,
inscrita no CNPJ/MF nº 26.042.515/0001-48, neste ato representada pelo Prefeito Willian
Martins Maia; c) Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto estabelecer,
mediante a conjugação de esforços dos partícipes, no âmbito de suas competências, a
realização de ações destinadas à execução do Programa Nacional de Crédito Fundiário -
Terra Brasil e apoio ao desenvolvimento das unidades produtivas, de acordo com as
diretrizes e normas contidas nos normativos do Programa Nacional de Crédito Fundiário -
Terra Brasil; d) Vigência: O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica
será de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União,
podendo ser renovado, prorrogado e/ou alterado a qualquer tempo, mediante a
celebração de Termo Aditivo; e) Data da assinatura: 4/7/2022.
Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 156/2022: a) Nº do Processo: 21000.027889/2022-
66; b) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por
intermédio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.396.895/0096-
96, nesta ato representada pelo Secretário Marcio Candido Alves, com interveniência do
Departamento de Gestão do Crédito Fundiário - DECRED, neste ato representado pelo
Diretor Carlos Everardo Mendes de Freitas, e a Prefeitura Municipal de Itaobim/MG,
inscrita no CNPJ/MF nº 18.414.573/0001-27, neste ato representada pelo Prefeito Fabiano
Fernandes Silva Ribeiro; c) Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto
estabelecer, mediante a conjugação de esforços dos partícipes, no âmbito de suas
competências, a realização de ações destinadas à execução do Programa Nacional de
Crédito Fundiário - Terra Brasil e apoio ao desenvolvimento das unidades produtivas, de
acordo com as diretrizes e normas contidas nos normativos do Programa Nacional de
Crédito Fundiário - Terra Brasil; d) Vigência: O prazo de vigência do presente Acordo de
Cooperação Técnica será de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de publicação no
Diário Oficial da União, podendo ser renovado, prorrogado e/ou alterado a qualquer
tempo, mediante a celebração de Termo Aditivo; e) Data da assinatura: 4/7/2022.
Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 194/2022: a) Nº do Processo: 21000.037868/2022-
59; b) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por
intermédio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.396.895/0096-
96, nesta ato representada pelo Secretário Marcio Candido Alves, com interveniência do
Departamento de Gestão do Crédito Fundiário - DECRED, neste ato representado pelo
Diretor Carlos Everardo Mendes de Freitas, e a Prefeitura Municipal de Taquarussu/MS,
inscrita no CNPJ/MF nº 03.923.703/0001-80, neste ato representada pelo Prefeito Clóvis
José do Nascimento; c) Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto
estabelecer, mediante a conjugação de esforços dos partícipes, no âmbito de suas
competências, a realização de ações destinadas à execução do Programa Nacional de
Crédito Fundiário - Terra Brasil e apoio ao desenvolvimento das unidades produtivas, de
acordo com as diretrizes e normas contidas nos normativos do Programa Nacional de
Crédito Fundiário - Terra Brasil; d) Vigência: O prazo de vigência do presente Acordo de
Cooperação Técnica será de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de publicação no
Diário Oficial da União, podendo ser renovado, prorrogado e/ou alterado a qualquer
tempo, mediante a celebração de Termo Aditivo; e) Data da assinatura: 4/7/2022.
Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 80/2022: a) Nº do Processo: 21000.007277/2022-
57; b) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por
intermédio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.396.895/0096-
96, nesta ato representada pelo Secretário Marcio Candido Alves, com interveniência do
Departamento de Gestão do Crédito Fundiário - DECRED, neste ato representado pelo
Diretor Carlos Everardo Mendes de Freitas, e a Prefeitura Municipal de Planura/MG,
inscrita no CNPJ/MF nº 18.449.157/0001-64, neste ato representada pelo Prefeito Antônio
Luiz Botelho; c) Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto estabelecer,
mediante a conjugação de esforços dos partícipes, no âmbito de suas competências, a
realização de ações destinadas à execução do Programa Nacional de Crédito Fundiário -
Terra Brasil e apoio ao desenvolvimento das unidades produtivas, de acordo com as
diretrizes e normas contidas nos normativos do Programa Nacional de Crédito Fundiário -
Terra Brasil; d) Vigência: O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica
será de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União,
podendo ser renovado, prorrogado e/ou alterado a qualquer tempo, mediante a
celebração de Termo Aditivo; e) Data da assinatura: 4/7/2022.
Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 108/2022: a) Nº do Processo: 21000.021550/2022-
56; b) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por
intermédio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.396.895/0096-
96, nesta ato representada pelo Secretário Marcio Candido Alves, com interveniência do
Departamento de Gestão do Crédito Fundiário - DECRED, neste ato representado pelo
Diretor Carlos Everardo Mendes de Freitas, e a Prefeitura Municipal de Terenos/MS,
inscrita no CNPJ/MF nº 03.501.582/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Henrique
Wancura Budke; c) Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto estabelecer,
mediante a conjugação de esforços dos partícipes, no âmbito de suas competências, a
realização de ações destinadas à execução do Programa Nacional de Crédito Fundiário -
Terra Brasil e apoio ao desenvolvimento das unidades produtivas, de acordo com as
diretrizes e normas contidas nos normativos do Programa Nacional de Crédito Fundiário -
Terra Brasil; d) Vigência: O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica
será de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União,
podendo ser renovado, prorrogado e/ou alterado a qualquer tempo, mediante a
celebração de Termo Aditivo; e) Data da assinatura: 4/7/2022.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS
GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 19/2022 - UASG 130058 - LFDA-MG/SDA/MAPA
Número do Contrato: 24/2021.
Nº Processo: 21181.000403/2021-81.
Inexigibilidade.
Nº
9/2021.
Contratante: 
LABORATORIO
FEDERAL
DE
DEFESA
AGROPECUARIA/MG. Contratado: 10.261.106/0001-00 - RSTECH ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA.. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de
vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato Original.. Vigência: 02/09/2022 a
02/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 37.800,00. Data de Assinatura:
05/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2022).
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM SÃO
P AU LO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 116/2022 - UASG 130102 - LFDA-SP/SDA/MAPA
Nº Processo: 21053.000154/2022-70.
Inexigibilidade
Nº 
11/2022.
Contratante:
LABORATORIO
FEDERAL 
DE
DEFESA
AG R O P EC U A R I A / S P .
Contratado: 03.290.250/0006-06
- AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL
LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva,
preventiva e qualificação operacional do sistema de cromatografia gasosa acoplado a
espectrômetro de massas sequencial gc-ms/ms, modelo 7890b/7010b, da marca agilent rp:
010.103, em proveito do LFDA-SP
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 21/06/2022 a 21/06/2023. Valor
Total: R$ 133.751,26. Data de Assinatura: 21/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 130102 - LFDA-SP/SDA/MAPA
Número do Contrato: 33/2020.
Nº Processo: 2153000359202093.
Dispensa. Nº 8/2020. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/SP. Contratado:
59.645.168/0001-05 - SERSIL DO BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI. Objeto: Prorrogar o prazo da
vigência do contrato nº 33/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
01/07/2022 a 30/06/2023, nos termos do art. 57, inciso II, da lei n.º 8.666, de 1993.
Repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha
de salários, com base na convenção coletiva de trabalho 2022, firmada com sindicato
dos empregados e trabalhadores nas empresas de prest. de servicos de asseio e
conservacao limp. urbana, limp. ambiental e areas verdes, a partir de janeiro de
2022.

                            

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