Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022070600169 169 Nº 126, quarta-feira, 6 de julho de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n. 06/2020, firmado em 29/06/2021, entre a Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ nº 05.340.639/0001-30; Objeto: Prorrogação pelo prazo de 12 (doze) meses do Contrato n. 06/2020, referente à prestação de serviços de administração e gerenciamento informatizado de veículos oficiais, grupos motores geradores e veículos de outras instituições eventualmente à disposição das unidades administrativas. Novo prazo de vigência: de 16/07/2022 a 15/07/2023. Fundamento legal: Lei 8.666/93; PGEA nº 20.02.1400.0000066/2020-37; Signatários: Carlos Alberto Lopes de Oliveira, Procurador-Chefe, pela Contratante, e Sras. Renata Nunes Ferreira e Ana Paula Teixeira, pela contratada PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Quinto Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 20/2018, pactuado o objeto de prestação dos serviços continuados de recepcionista para a Procuradoria do Trabalho no Município de Presidente Prudente com a empresa LG ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI, CNPJ 05.427.994/0001-40. Processo: 20.02.1500.0001862/2018-06. Objeto do Termo: Repactuação do preço e adequação do contrato aos termos da LGPD. Valor mensal: R$ 3.786,1,3, a partir de 1º/01/2022. Assinam: pela contratante, Dr. Eduardo Luis Amgarten - Vice-Procurador-Chefe da PRT 15ª Região, e pela contratada, Laudiceia Corsi de Oliveira, em 30/06/2022. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 56/2021 pactuado o objeto de prestação dos serviços de vigilância armada para a PTM de São José dos Campos com a empresa AÇOFORTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ 07.447.264/0001-37. Processo: 20.02.1500.0001985/2021-71. Objeto do Termo: Repactuação do preço e adequação do contrato aos termos da LGPD. Valor mensal: R$ 5.383,90, a partir de 1º/01/2022. Assinam: pela contratante, Dr. Eduardo Luis Amgarten - Vice-Procurador-Chefe da PRT 15ª Região, e pela contratada, Célia Maria Teraoka Calia, em 30/06/2022. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Quinto Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 23/2019, pactuado o objeto de prestação dos serviços de recepcionista para a Procuradoria do Trabalho no Município de Araçatuba com a empresa FORÇA E APOIO SERVIÇOS GERAIS EM MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ 03.109.712/0001-31. Processo: 20.02.1500.0003021/2019-41. Objeto do Termo: Repactuação do preço e adequação do contrato aos termos da LGPD. Valor mensal: R$ 3.664,00, de 1º/01/2022 a 11/03/2022, e de R$ 3.686,93, a partir de 12/03/2022. Assinam: pela contratante, Dr. Eduardo Luis Amgarten - Vice-Procurador-Chefe da PRT 15ª Região, e pela contratada, Ângela Lereno Martins, em 29/06/2022. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2017. Processo: 20.02.2100.0000064/2017-/76 - Contrato Continuado de Vigilância armada na sede da PTM Caicó. Contratante: Ministério Público do Trabalho / PRT21. Contratada: Servimóvel Serviços de Segurança Patrimonial. CNPJ 09.493.391/0001-06. Objeto: Prorrogação excepcional da vigência do contrato até 31/08/2022. Fundamento legal: art. 57, II, da Lei 8.666 c/c § 4º do mesmo dispositivo. Assinam em 04/07/2022, Luis Fabiano Pereira, pela contratante, e Cláudio Roberto Pereira, pela contratada. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Processo: TC-011.350/2022-9; b)Espécie: 4º TA ao CT nº 02/2017-Sec/RJ, firmado em 01/07/2022, entre o TCU e a empresa JRQ Master Consultores Associados Ltda.; c)Objeto: prorrogação excepcional até 02/07/2023; d)Fundamento Legal: Artigos 57, inciso II, § 4º da Lei 8666/93; e)Valor: R$ 677.985,00; f)NE: 2022NE000335; g)Signatários: pelo Contratante, Lúcio Flavio Ferraz, e, pela Contratada, Joelma Henrique Rangel E Souza. SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO EXTRATO DE TERMO ADITIVO a) Processo: 045.077/2021-5; b) Espécie: 3º TA ao CT nº 1/2019 SEC-AM, firmado em 04/07/2022 entre o TCU e a empresa PRESTA SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI CNPJ 10.446.523/0001-10; c) Objeto: ALTERAÇÃO; d) Fundamento Legal: artigo 65, inciso I, alínea "b", da Lei n.º 8.666/93 ; e) Vigência: de 13/01/2022 até 17/08/2022; f) Valor: supressão de R$ 20.220,29; g) Signatários: pelo Contratante, ALEXANDRE GOMES DE SOUZA JÚNIORe, pelo Contratado, ADALBERTO FIGUEIROA MENDONÇA. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA-GERAL ADJUNTA DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 936-TCU/SEPROC, DE 30 DE JUNHO DE 2022 Processo TC 017.184/2010-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA SALINAS CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA, CNPJ: 05.559.104/0001-54, na pessoa de seu representante legal do Acórdão 1418/2020-TCU- Plenário, Sessão de 3/6/2020 e do Acórdão 2619/2021-TCU-Plenário, Sessão de 3/11/2021, ambos de relatoria do Ministro Augusto Nardes, proferidos no processo TC 017.184/2010-0, por meio do Acórdão 1418/2020, o Tribunal não conheceu do recurso de revisão interposto por Damião Fernandes da Silva e conheceu dos recursos de revisão interpostos por Clodomir Batista de Albuquerque e José de Queiróz de Oliveira, para no mérito, negar-lhes provimento, enquanto que no Acórdão 2619/2021, o Tribunal conheceu dos embargos de declaração opostos contra o Acórdão 1418/2020- TCU-Plenário para, no mérito, rejeitá-los. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc), telefone (61) 3527-5234, e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal. PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA Chefe do Serviço de Comunicação Processual 3 em exercício EDITAL Nº 937-TCU/SEPROC, DE 30 DE JUNHO DE 2022 Processo TC 017.184/2010-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA TERCEIRIZADORA SANTA CLARA LTDA - ME, CNPJ: 04.963.564/0001-80, na pessoa de seu representante legal do Acórdão 1418/2020-TCU- Plenário, Sessão de 3/6/2020 e do Acórdão 2619/2021-TCU-Plenário, Sessão de 3/11/2021, ambos de relatoria do Ministro Augusto Nardes, proferidos no processo TC 017.184/2010- 0, por meio do Acórdão 1418/2020, o Tribunal não conheceu do recurso de revisão interposto por Damião Fernandes da Silva e conheceu dos recursos de revisão interpostos por Clodomir Batista de Albuquerque e José de Queiróz de Oliveira, para no mérito, negar- lhes provimento, enquanto que no Acórdão 2619/2021, o Tribunal conheceu dos embargos de declaração opostos contra o Acórdão 1418/2020-TCU-Plenário para, no mérito, rejeitá- los. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc), telefone (61) 3527-5234, e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal. PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA Chefe do Serviço de Comunicação Processual 3 em exercício EDITAL Nº 851-TCU/SEPROC, DE 8 DE JUNHO DE 2022 TC 004.597/2017-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Bruno Manoel Rezende, CPF: 045.275.746-04 do Acórdão 17721/2021-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 19/10/2021, proferido no processo TC 004.597/2017-6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 8/6/2022: R$ 1.269.438,15 em solidariedade com os responsáveis: ABO Construções Ltda - CNPJ: 17.267.048/0001-63; e Sérgio Roberto Rodrigues de La Rocque - CPF: 091.877.902-20. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 30.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc), telefone (61) 3527-5234, e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço EDITAL Nº 897-TCU/SEPROC, DE 20 DE JUNHO DE 2022 TC 007.827/2015-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO(A) INSTITUTO DE CAPACITACAO E PESQUISA MARCOS CORREIA LINS, CNPJ: 08.912.128/0001-33, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 963/2022-TCU- Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 8/3/2022, proferido no processo TC 007.827/2015-6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, o(a) condenou a recolher aos cofres do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 20/6/2022: R$ 575.733,66; em solidariedade com o(s) responsável(eis). O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 20.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc), telefone (61) 3527-5234, e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1Fechar