DOU 06/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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170
Nº 126, quarta-feira, 6 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 941-TCU/SEPROC, DE 1 DE JULHO DE 2022
Processo TC 017.799/2020-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO Paulo Henrique da Silva Gomes, CPF: 892.466.402-68 para, no
prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa
quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou recolher aos cofres dos precatórios
Fundef a ser aberta pelo Município de Salinópolis/PA, valor histórico atualizado
monetariamente desde a respectiva data de ocorrência até o efetivo recolhimento (art.
12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 1/7/2022: R$
8.443.754,00; em solidariedade com o responsável Ronaldo Luiz Veiga Fonteles de Lima,
CPF 401.309.322-72.
O débito decorre de desfalque de recursos do precatório Fundef a que tinha
direito o Município de Salinópolis/PA, com a grave omissão no desempenho de suas
atribuições de supervisão, acompanhamento e fiscalização do contrato firmado com o
escritório de advocacia e do valor do precatório Fundef que deveria ter sido transferido
pelo advogado ao município de Salinópolis/PA, o que permitiu que o advogado retivesse
em sua conta bancária parte dos valores que deveriam ter sido obrigatoriamente
destinados ao município, sem que houvesse qualquer ação para reaver os recursos.
Dispositivos violados: Cláusula IX do instrumento de Rerratificação de contratação de
assessoria e consultoria técnico-jurídica firmado com o Município de Salinópolis, art. 1º,
§ 1º, 5º e 11 da Lei Complementar 101/2000 (LRF), art. 58, III, 77, 78, 79, 87 e 88,
III da Lei 8.666/1993, art. 60 do ADCT, art. 2º, caput, e §6º, da Lei 9.424/96, art. 23
da Lei 11.494/2007, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/2000, Resp. 1.703.697-PE,
Acórdão 1824/2017-Plenário, Acórdão 7694/2010-Primeira Câmara, Acórdão 8092/2021-
Segunda Câmara, Acórdão 1767/2020-Plenário e Acórdão 2083/2013- Plenário.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do débito
atualizado e acrescido de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado
e acrescido dos juros de mora até 1/7/2022: R$ 8.700.329,85; b) imputação de multa
(arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do
responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no
art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do
nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor
público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de
responsabilidade no
Sistema Integrado
de Administração
Financeira (Siafi); g)
inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito
da Administração
Pública, por
período de
cinco a
oito anos
(art. 60,
Lei
8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo
caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de
outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas
regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja
reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras
irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente
não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora,
abatendo-se os valores já recolhidos.
A reparação do dano observará o limite do valor do patrimônio transferido
(art. 5º, XLV, Constituição Federal/1988, e art. 5º, VIII, Lei 8.443/1992).
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
A informação prestada deverá ser
classificada quanto ao grau de
confidencialidade, nos termos do art. 6º, caput e parágrafo único, da Resolução-TCU
294/2018, caso contrário será tratada como pública para o Tribunal.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio
da
plataforma
de
serviços digitais
Conecta-TCU,
disponível
no
Portal
TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações
detalhadas acerca
do processo,
das irregularidades
acima
indicadas, do valor histórico do débito com a respectiva data de ocorrência e do cofre
credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc), telefone
(61) 3527-5234, e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou em qualquer outra Secretaria de
Controle Externo do Tribunal.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
EDITAL Nº 907-TCU/SEPROC, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Processo TC 033.294/2019-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADA AMAZON BOOKS & ARTS EIRELI, CNPJ: 04.361.294/0001-38,
na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1315/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel.
Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 22/3/2022, proferido no processo TC 033.294/2019-
4, por meio do qual o Tribunal retificou, por erro material, o item 9.4 do Acórdão
10395/2021 - 2ª Câmara, que passou a ter a seguinte redação: "autorizar, desde logo, se
requerido, com fundamento no art. 26 da Lei nº 8.443, de 1992, c/c o art. 217 do
Regimento Interno, o pagamento da dívida em até 36 parcelas, incidindo, sobre (...)".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Gestão de Processos (Seproc), telefone (61) 3527-5234, e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 908-TCU/SEPROC, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Processo TC 033.294/2019-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADO Antonio Carlos Belini Amorim, CPF: 039.174.398-83 do
Acórdão 1315/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de
22/3/2022, proferido no processo TC 033.294/2019-4, por meio do qual o Tribunal
retificou, por erro material, o item 9.4 do Acórdão 10395/2021 - 2ª Câmara, que passou a
ter a seguinte redação: "autorizar, desde logo, se requerido, com fundamento no art. 26 da
Lei nº 8.443, de 1992, c/c o art. 217 do Regimento Interno, o pagamento da dívida em até
36 parcelas, incidindo, sobre (...)".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Gestão de Processos (Seproc), telefone (61) 3527-5234, e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 175/2022 - UASG 290002 - SEOF - DPU
Nº Processo: 08038.006162/2022-50.
Dispensa
Nº 
157/2022.
Contratante: 
DPU-SECRETARIA
DE 
EXECUCAO
ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 02.429.144/0001-93 - CPFL ENERGIA S.A.. Objeto: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica à unidade da
defensoria pública da união em ribeirão preto/sp..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XXII. Vigência: 03/07/2022 a
02/07/2027. Valor Total: R$ 84.135,72. Data de Assinatura: 03/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 04/07/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 181/2022 - UASG 290002 - SEOF - DPU
Nº Processo: 08177.000022/2022-83.
Inexigibilidade Nº 26/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 05.939.467/0001-15 - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento
de água potável e tratamento de esgoto para atender a dpu em manaus/am..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 03/07/2022 a
02/07/2027. Valor Total: R$ 23.494,56. Data de Assinatura: 03/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 166/2022 - UASG 290002 - SEOF - DPU
Nº Processo: 08038.005897/2022-66.
Dispensa
Nº 
156/2022.
Contratante: 
DPU-SECRETARIA
DE 
EXECUCAO
ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 08.826.596/0001-95 - ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A. Objeto: Fornecimento de energia elétrica e iluminação pública.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 03/07/2022 a
02/07/2027. Valor Total: R$ 82.755,13. Data de Assinatura: 03/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 170/2022 - UASG 290002 - SEOF - DPU
Nº Processo: 08186.000030/2022-11.
Dispensa
Nº 
113/2022.
Contratante: 
DPU-SECRETARIA
DE 
EXECUCAO
ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 33.337.508/0001-39 - TOCANTINS COMERCIO E INSTALACAO DE ELEVA D O R ES
EIRELI. Objeto: Manutenção preventiva e corretiva, sem emprego de peças, em plataforma
elevatória de acessibilidade para portadores de necessidades especiais, a serem executados
na unidade da defensoria pública da união em palmas/to..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: IV. Vigência: 04/07/2022 a
03/07/2023. Valor Total: R$ 4.500,00. Data de Assinatura: 02/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2022).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 2/2021 - UASG 290002 - SEOF - DPU
Nº Processo: 08038.056284/2020-25. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 15.827.180/0001-57 - APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI.
Objeto: Rescisão unilateral do contrato nº 002/2021, firmado com a empresa apta serviços
de terceirização ltda, inscrita no cnpj sob o nº 15.827.180/0001-57, em 30 de junho de
2022, último dia da prestação de serviços, com fulcro no inciso i do art. 79, c/c o inciso xii
do art. 78 da lei n.º 8.666/93, consubstanciado na cláusula décima quinta do contrato em
referência.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão:
30/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2022).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 21/2021 - UASG 290002 - SEOF - DPU
Nº Processo: 08038.065837/2020-31. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 09.327.728/0001-05 - VISION EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto:
Rescisão unilateral
do contrato n.º 021/2021,
firmado com a
empresa vision
empreendimentos ltda, inscrita no cnpj sob o n.º 09.327.728/0001-05, em 30 de junho de
2022, último dia da prestação de serviços, com fulcro no inciso i do art. 79, c/c o inciso xii
do art. 78 da lei n.º 8.666/93, consubstanciado na cláusula décima quinta do contrato em
referência.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão:
30/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2022).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 76/2020 - UASG 290002 - SEOF - DPU
Nº Processo: 08038.006235/2019-16. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 15.827.180/0001-57 - APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI.
Objeto: Rescisão unilateral do contrato n.º 076/2020, firmado com a empresa apta serviços
de terceirização ltda, inscrita no cnpj sob o n.º 15.827.180/0001-57, em 30 de junho de
2022, último dia da prestação de serviços, com fulcro no inciso i do art. 79, c/c o inciso xii
do art. 78 da lei n.º 8.666/93, consubstanciado na cláusula décima quinta do contrato em
referência.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 30/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2022).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 158/2017 - UASG 290002 - DPU - SEOF
Nº Processo: 08038.008251/2017-73. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 12.904.815/0001-84 - RIO MINAS CONSERVACAO E LIMP EZ A
LTDA. Objeto: Prestação dos serviços de técnico em secretariado e secretariado executivo
à unidade da dpu em niterói/rj. Considerando a conclusão do novo processo licitatório
realizado por meio do pregão n.º 028/2022. Determino a rescisão unilateral do contrato n.º
158/2017, firmado com a empresa rio minas conservação e limpeza ltda, inscrita no cnpj
sob o n.º 12.904.815/0001-84, em 30 de junho de 2022, último dia da prestação de
serviços, com fulcro no inciso i do art. 79, c/c o inciso xii do art. 78 da lei n.º 8.666/93,
consubstanciado na cláusula décima quinta do contrato em referência.. Fundamento Legal:
. Data de Rescisão: 30/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2022).

                            

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