Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022070600170 170 Nº 126, quarta-feira, 6 de julho de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 941-TCU/SEPROC, DE 1 DE JULHO DE 2022 Processo TC 017.799/2020-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Paulo Henrique da Silva Gomes, CPF: 892.466.402-68 para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou recolher aos cofres dos precatórios Fundef a ser aberta pelo Município de Salinópolis/PA, valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 1/7/2022: R$ 8.443.754,00; em solidariedade com o responsável Ronaldo Luiz Veiga Fonteles de Lima, CPF 401.309.322-72. O débito decorre de desfalque de recursos do precatório Fundef a que tinha direito o Município de Salinópolis/PA, com a grave omissão no desempenho de suas atribuições de supervisão, acompanhamento e fiscalização do contrato firmado com o escritório de advocacia e do valor do precatório Fundef que deveria ter sido transferido pelo advogado ao município de Salinópolis/PA, o que permitiu que o advogado retivesse em sua conta bancária parte dos valores que deveriam ter sido obrigatoriamente destinados ao município, sem que houvesse qualquer ação para reaver os recursos. Dispositivos violados: Cláusula IX do instrumento de Rerratificação de contratação de assessoria e consultoria técnico-jurídica firmado com o Município de Salinópolis, art. 1º, § 1º, 5º e 11 da Lei Complementar 101/2000 (LRF), art. 58, III, 77, 78, 79, 87 e 88, III da Lei 8.666/1993, art. 60 do ADCT, art. 2º, caput, e §6º, da Lei 9.424/96, art. 23 da Lei 11.494/2007, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/2000, Resp. 1.703.697-PE, Acórdão 1824/2017-Plenário, Acórdão 7694/2010-Primeira Câmara, Acórdão 8092/2021- Segunda Câmara, Acórdão 1767/2020-Plenário e Acórdão 2083/2013- Plenário. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do débito atualizado e acrescido de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 1/7/2022: R$ 8.700.329,85; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. A reparação do dano observará o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, Constituição Federal/1988, e art. 5º, VIII, Lei 8.443/1992). Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). A informação prestada deverá ser classificada quanto ao grau de confidencialidade, nos termos do art. 6º, caput e parágrafo único, da Resolução-TCU 294/2018, caso contrário será tratada como pública para o Tribunal. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, das irregularidades acima indicadas, do valor histórico do débito com a respectiva data de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc), telefone (61) 3527-5234, e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 EDITAL Nº 907-TCU/SEPROC, DE 22 DE JUNHO DE 2022 Processo TC 033.294/2019-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA AMAZON BOOKS & ARTS EIRELI, CNPJ: 04.361.294/0001-38, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1315/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 22/3/2022, proferido no processo TC 033.294/2019- 4, por meio do qual o Tribunal retificou, por erro material, o item 9.4 do Acórdão 10395/2021 - 2ª Câmara, que passou a ter a seguinte redação: "autorizar, desde logo, se requerido, com fundamento no art. 26 da Lei nº 8.443, de 1992, c/c o art. 217 do Regimento Interno, o pagamento da dívida em até 36 parcelas, incidindo, sobre (...)". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc), telefone (61) 3527-5234, e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço EDITAL Nº 908-TCU/SEPROC, DE 22 DE JUNHO DE 2022 Processo TC 033.294/2019-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Antonio Carlos Belini Amorim, CPF: 039.174.398-83 do Acórdão 1315/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 22/3/2022, proferido no processo TC 033.294/2019-4, por meio do qual o Tribunal retificou, por erro material, o item 9.4 do Acórdão 10395/2021 - 2ª Câmara, que passou a ter a seguinte redação: "autorizar, desde logo, se requerido, com fundamento no art. 26 da Lei nº 8.443, de 1992, c/c o art. 217 do Regimento Interno, o pagamento da dívida em até 36 parcelas, incidindo, sobre (...)". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc), telefone (61) 3527-5234, e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 175/2022 - UASG 290002 - SEOF - DPU Nº Processo: 08038.006162/2022-50. Dispensa Nº 157/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 02.429.144/0001-93 - CPFL ENERGIA S.A.. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica à unidade da defensoria pública da união em ribeirão preto/sp.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XXII. Vigência: 03/07/2022 a 02/07/2027. Valor Total: R$ 84.135,72. Data de Assinatura: 03/07/2022. (COMPRASNET 4.0 - 04/07/2022). EXTRATO DE CONTRATO Nº 181/2022 - UASG 290002 - SEOF - DPU Nº Processo: 08177.000022/2022-83. Inexigibilidade Nº 26/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 05.939.467/0001-15 - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de água potável e tratamento de esgoto para atender a dpu em manaus/am.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 03/07/2022 a 02/07/2027. Valor Total: R$ 23.494,56. Data de Assinatura: 03/07/2022. (COMPRASNET 4.0 - 05/07/2022). EXTRATO DE CONTRATO Nº 166/2022 - UASG 290002 - SEOF - DPU Nº Processo: 08038.005897/2022-66. Dispensa Nº 156/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 08.826.596/0001-95 - ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Objeto: Fornecimento de energia elétrica e iluminação pública. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 03/07/2022 a 02/07/2027. Valor Total: R$ 82.755,13. Data de Assinatura: 03/07/2022. (COMPRASNET 4.0 - 05/07/2022). EXTRATO DE CONTRATO Nº 170/2022 - UASG 290002 - SEOF - DPU Nº Processo: 08186.000030/2022-11. Dispensa Nº 113/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 33.337.508/0001-39 - TOCANTINS COMERCIO E INSTALACAO DE ELEVA D O R ES EIRELI. Objeto: Manutenção preventiva e corretiva, sem emprego de peças, em plataforma elevatória de acessibilidade para portadores de necessidades especiais, a serem executados na unidade da defensoria pública da união em palmas/to.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: IV. Vigência: 04/07/2022 a 03/07/2023. Valor Total: R$ 4.500,00. Data de Assinatura: 02/07/2022. (COMPRASNET 4.0 - 05/07/2022). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 2/2021 - UASG 290002 - SEOF - DPU Nº Processo: 08038.056284/2020-25. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 15.827.180/0001-57 - APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI. Objeto: Rescisão unilateral do contrato nº 002/2021, firmado com a empresa apta serviços de terceirização ltda, inscrita no cnpj sob o nº 15.827.180/0001-57, em 30 de junho de 2022, último dia da prestação de serviços, com fulcro no inciso i do art. 79, c/c o inciso xii do art. 78 da lei n.º 8.666/93, consubstanciado na cláusula décima quinta do contrato em referência.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 30/06/2022. (COMPRASNET 4.0 - 05/07/2022). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 21/2021 - UASG 290002 - SEOF - DPU Nº Processo: 08038.065837/2020-31. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 09.327.728/0001-05 - VISION EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Rescisão unilateral do contrato n.º 021/2021, firmado com a empresa vision empreendimentos ltda, inscrita no cnpj sob o n.º 09.327.728/0001-05, em 30 de junho de 2022, último dia da prestação de serviços, com fulcro no inciso i do art. 79, c/c o inciso xii do art. 78 da lei n.º 8.666/93, consubstanciado na cláusula décima quinta do contrato em referência.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 30/06/2022. (COMPRASNET 4.0 - 05/07/2022). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 76/2020 - UASG 290002 - SEOF - DPU Nº Processo: 08038.006235/2019-16. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 15.827.180/0001-57 - APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI. Objeto: Rescisão unilateral do contrato n.º 076/2020, firmado com a empresa apta serviços de terceirização ltda, inscrita no cnpj sob o n.º 15.827.180/0001-57, em 30 de junho de 2022, último dia da prestação de serviços, com fulcro no inciso i do art. 79, c/c o inciso xii do art. 78 da lei n.º 8.666/93, consubstanciado na cláusula décima quinta do contrato em referência.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 30/06/2022. (COMPRASNET 4.0 - 05/07/2022). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 158/2017 - UASG 290002 - DPU - SEOF Nº Processo: 08038.008251/2017-73. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 12.904.815/0001-84 - RIO MINAS CONSERVACAO E LIMP EZ A LTDA. Objeto: Prestação dos serviços de técnico em secretariado e secretariado executivo à unidade da dpu em niterói/rj. Considerando a conclusão do novo processo licitatório realizado por meio do pregão n.º 028/2022. Determino a rescisão unilateral do contrato n.º 158/2017, firmado com a empresa rio minas conservação e limpeza ltda, inscrita no cnpj sob o n.º 12.904.815/0001-84, em 30 de junho de 2022, último dia da prestação de serviços, com fulcro no inciso i do art. 79, c/c o inciso xii do art. 78 da lei n.º 8.666/93, consubstanciado na cláusula décima quinta do contrato em referência.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 30/06/2022. (COMPRASNET 4.0 - 05/07/2022).Fechar