DOU 06/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 126, quarta-feira, 6 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
que a votação e a totalização dos votos, na referida eleição será realizada por meio da
rede mundial de computadores (internet); e
4.1.6. Todas as informações e documentações pertinentes às Eleições 2022 do
Sistema 
Confea/Crea 
estarão 
disponíveis 
no 
portal 
do 
Confea 
na 
Internet
(www.confea.org.br).
4.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Federal
(cef@confea.org.br).
ANEXO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 4/2022
CALENDÁRIO ELEITORAL
Eleição para o cargo de Presidente do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Pará (Crea-PA), com mandato até 31 de dezembro de 2023
5 de julho de 2022 (terça-feira)
Data de divulgação do Edital de Convocação das Eleições pela CEF, publicado
no Diário Oficial da União - DOU e disponibilizado no sítio eletrônico do Confea. (art. 4º,
da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
2 de agosto de 2022 (terça-feira)
Último dia para desincompatibilização dos pretensos candidatos detentores de
cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua e
dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de
entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea (art. 27, VII e VIII,
da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
5 de agosto de 2022 (sexta-feira)
1. Último dia para apresentação
do requerimento de registro de
candidatura.
2. Os candidatos ao cargo de Presidente do Crea-PA, deverão protocolar o
requerimento no respectivo Conselho Regional (sede, inspetoria ou escritório de
representação), observado o horário regular de funcionamento de cada Crea.
2.1
Excepcionalmente, fica
autorizada a
apresentação
de registro
de
candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PA de forma digitalizada, legível, sem
rasuras, em formato PDF, para o
e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional
(cer@creapa.com.br), no prazo improrrogável de 5 de agosto de 2022 (sexta-feira), em
decorrência do cenário de pandemia ocasionada pelo Novo coronavírus.
2.2 Os documentos relativos ao registro de candidatura de que tratam o item
anterior deverão ser enviados até as 23h59, do dia 5 de agosto de 2022.
6 de agosto de 2022 (sábado)
Data em que será permitido o início da campanha eleitoral (art. 40, da
Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
8 de agosto de 2022 (segunda-feira)
Data em que a Comissão Eleitoral Regional do Pará (CER-PA) verificará junto ao
banco de dados a situação de cada candidato com relação a eventuais débitos perante o
Sistema Confea/Crea e infrações ao Código de Ética Profissional com decisão definitiva nos
últimos 05 (cinco) anos, anexando ao respectivo processo de registro de candidatura a
documentação pertinente (art. 30, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento
Eleitoral).
9 de agosto de 2022 (terça-feira)
Data em que a Comissão Eleitoral Regional do Pará (CER-PA) comunicará aos
candidatos acerca de eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento
de registro de candidatura, concedendo-lhes o prazo improrrogável de 03 (três) dias para
complementação (art. 30, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento
Eleitoral).
12 de agosto de 2022 (sexta-feira)
Último dia para os candidatos apresentarem, em complementação, eventuais
documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura,
conforme comunicado pela respectiva Comissão Eleitoral (art. 30, parágrafo único, da
Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
15 de agosto de 2022 (segunda-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Regional do Pará (CER-
PA), contendo a relação de todos os requerimentos de registro de candidatura
apresentados, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação (art. 31, da
Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
22 de agosto de 2022 (segunda-feira)
Último dia para impugnação contra requerimento de registro de candidatura,
por qualquer profissional com registro ativo no Sistema Confea/Crea, em petição
fundamentada e dirigida à Comissão Eleitoral Regional do Pará (CER-PA), acompanhada
das provas do alegado (art. 31, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 -
Regulamento Eleitoral).
23 de agosto de 2022 (terça-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Regional do Pará (CER-
PA), contendo a relação de todas as impugnações apresentadas, abrindo-se o prazo de 05
(cinco) dias para que os candidatos impugnados apresentem contestação (art. 32, da
Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
29 de agosto de 2022 (segunda-feira)
Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação à
impugnação contra seu requerimento de registro de candidatura, em petição
fundamentada e dirigida à respectiva Comissão Eleitoral Regional do Pará (CER-PA),
acompanhada das provas do alegado (art. 32, da Resolução nº 1.114, de 2019 -
Regulamento Eleitoral).
31 de agosto de 2022 (quarta-feira)
Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional do Pará (CER-PA) julgar os
requerimentos de registro de candidatura, verificando as condições de elegibilidade e
causas
de inelegibilidade,
independentemente
de
apresentação de
impugnação,
apreciando as razões expostas nas impugnações apresentadas, se houver, e respectivas
contestações, formando sua convicção com amparo nos regulamentos eleitorais, pela livre
apreciação da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes do respectivo
processo, ainda que não alegados, mencionando, na decisão, os que motivaram seu
convencimento (art. 33 e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento
Eleitoral).
1º de setembro de 2022 (quinta-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Regional do Pará (CER-
PA), contendo os extratos das decisões acerca dos registros de candidatura deferidos ou
indeferidos, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso pelo
interessado (art. 34, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
6 de setembro de 2022 (terça-feira)
Último dia para interposição de recurso pelo interessado, em petição
fundamentada e apresentada à própria Comissão Eleitoral Regional do Pará (CER-PA) que
proferiu a decisão (art. 34, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
8 de setembro de 2022 (quinta-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo a relação de
todos os recursos interpostos, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para os recorridos
apresentarem contrarrazões (art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento
Eleitoral).
13 de setembro de 2022 (terça-feira)
Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos
interpostos, em petição fundamentada e apresentada à própria Comissão Eleitoral que
proferiu a decisão (art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento
Eleitoral).
16 de setembro de 2022 (sexta-feira)
Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional do Pará (CER-PA) encaminhar à
CEF, em meio digital, o recurso e as contrarrazões, juntamente com o processo integral do
respectivo registro de candidatura (art. 34, § 2º, da Resolução nº 1.114, de 2019 -
Regulamento Eleitoral).
21 de setembro de 2022 (quarta-feira)
Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal julgar os recursos interpostos
contra as decisões das Comissões Eleitorais Regionais (art. 35, da Resolução nº 1.114, de
2019 - Regulamento Eleitoral).
23 de setembro de 2022 (sexta-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os
extratos de suas decisões, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para interposição de
recurso pelo interessado (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento
Eleitoral).
30 de setembro de 2022 (sexta-feira)
Último dia para interposição de recurso pelo interessado, em petição
fundamentada e apresentada à própria CEF (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 -
Regulamento Eleitoral).
3 de outubro de 2022 (segunda-feira)
1. Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a
relação de todos os recursos interpostos, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para os
recorridos apresentarem contrarrazões (art. 35, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 -
Regulamento Eleitoral).
2. Data-limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para fins
de ser considerado eleitor. O profissional inadimplente após essa data não poderá ser
incluído na relação de profissionais aptos a votar, ainda que comprove ter quitado seus
débitos posteriormente. A Comissão Eleitoral Federal observará essa data para fins de
fechamento de listagens de eleitores, não sendo permitida a inclusão de eleitores após
essa data (art. 53, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
3. Data-limite para o eleitor realizar a atualização de seus dados cadastrais
junto ao Crea-PA, se necessário, para fins de autenticação no sistema de votação
eletrônica (artigos 15 e 19, inciso IV, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento
Eleitoral).
10 de outubro de 2022 (segunda-feira)
Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos
interpostos, em petição fundamentada e apresentada à própria CEF (art. 35, § 1º, da
Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
17 de outubro de 2022 (segunda-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a
relação de todos os recursos que serão apreciados pelo Plenário do Confea em última
instância 
administrativa, 
informando 
a 
data 
dos 
julgamentos, 
para 
fins 
de
acompanhamento pelos interessados, que poderão se inscrever pessoalmente ou por
meio de procurador para sustentação oral pelo prazo improrrogável de 10 (dez) minutos
para cada um (art. 36, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
27 de outubro de 2022 (quinta-feira)
Data-limite para julgamento dos recursos pelo Plenário do Confea em última
instância administrativa (art. 37 e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 -
Regulamento Eleitoral).
31 de outubro de 2022 (segunda-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os
extratos das decisões proferidas e a relação completa dos registros de candidatura
deferidos e indeferidos para ciência dos interessados (art. 37 e parágrafo único, da
Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
3 de novembro de 2022 (quinta-feira)
DIA DA ELEIÇÃO
1. Data em que o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos
eleitores aptos a votar, com início às 8 (oito horas) e término às 19h (dezenove horas),
observado o horário oficial de Brasília - DF, através de domínio a ser informado pela
Comissão Eleitoral Federal (artigo 88 da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento
Eleitoral).
1.1. O acionamento do comando de confirmação encerrará o ato de votação
(art. 90, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
1.2. Caso necessário, o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado
pelos aptos a votar, em equipamentos conectados à internet nas sedes, inspetorias e
escritórios de representação dos Creas, mediante autenticação individual (art. 91, da
Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
2. Após o encerramento da votação, a Comissão Eleitoral Federal extrairá do
sistema eletrônico todas as contagens, apurações, relatórios e informações pertinentes,
para fins de homologação pelo Plenário do Confea. (art. 92, da Resolução nº 1.114, de
2019 - Regulamento Eleitoral).
11 de novembro de 2022 (sexta-feira)
Data-limite para a Comissão Eleitoral
Federal consolidar os dados e
informações, encaminhando ao Plenário do Confea a proposta de homologação dos
resultados da Eleição para o cargo de Presidente do Crea-PA, que exercerão mandato até
31 de dezembro de 2023. (art. 19, inciso XII, da Resolução nº 1.114, de 2019 -
Regulamento Eleitoral).
25 de novembro de 2022 (sexta-feira)
Data-limite para o Plenário do Confea homologar os resultados da Eleição para
o cargo de Presidente do Crea-PA, que exercerá mandato até 31 de dezembro de 2023.
(artigos 6º e 17, inciso V, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
28 de novembro (segunda-feira)
Data de divulgação pela Comissão Eleitoral Federal do edital contendo os
resultados homologados pelo Plenário do Confea da Eleição para o cargo de Presidente do
Crea-PA (art. 6º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
Calendário proposto pela Comissão Eleitoral Federal, conforme Deliberação CEF
nº 19/2022 e aprovado pelo Plenário do Confea, conforme Decisão Plenária nº PL-
1020/2022.
DALTRO DE DEUS PEREIRA
Coordenador da CEF - Exercício 2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 5/2022
A Comissão Eleitoral Federal (CEF), instituída no exercício 2022 por meio das
Decisões Plenárias nº PL-0014/2022 e PL-0015/2022, e em cumprimento à Decisão Plenária
nº PL-1021/2022, usando das atribuições que lhe conferem o Regimento do Confea e os
Regulamentos Eleitorais, por meio de seu Coordenador, Conselheiro Federal Daltro de
Deus Pereira, torna pública para conhecimento dos interessados a realização da Eleição
para cargo de Diretor Administrativo da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea-RO
("Mútua-RO"), no dia 3 de novembro de 2022, mediante as condições estabelecidas na
Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral e no Calendário Eleitoral 2022, anexo
ao Edital.
1-DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ELEIÇÃO
1.1. A Eleição para o cargo de cargo de Diretor Administrativo da Caixa de
Assistência dos profissionais do Crea-RO ("Mútua-RO") será realizada no dia 3 de novembro
(quinta-feira), no período de 8h (oito horas) às 19h (dezenove horas), através da rede
mundial de computadores (internet), sem interrupção, e observado o horário oficial de
B r a s í l i a - D F.
1.2. O sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos profissionais
aptos a votar, por meio de equipamentos particulares conectados à internet, tais como
computadores, celulares, tablets e notebooks, ou através de equipamentos eletrônicos a
serem disponibilizados nas sedes, inspetorias e escritórios de representação dos Creas, em
todos os casos, mediante autenticação individual.
2 - CARGO EM DISPUTA
2.1. O mandato para o cargo de Diretor Administrativo da Caixa de Assistência
dos profissionais do Crea-RO ("Mútua-RO") terá duração até 31 de dezembro de 2023.
2.2. A eleição para o cargo de Diretor Administrativo da Caixa de Assistência
dos profissionais do Crea-RO ocorrerá no ano de 2022, em observância à Resolução nº
1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral, e ao Regimento Interno da Mútua, que prevê em
seu art. 30 que "ocorrendo vacância do cargo de diretor regional haverá nova eleição nos
termos do estatuto e do regulamento eleitoral específico";
2.3. O Calendário Eleitoral para o cargo em disputa foi aprovado pelo Plenário
do Confea, através da Decisão Plenária nº PL-1021/2022, o qual segue em anexo.
2.4. Será considerado eleito o candidato que obtiver, em turno único, a maioria
dos votos, não computados os em branco e os nulos.

                            

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