Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022070600184 184 Nº 126, quarta-feira, 6 de julho de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 que a votação e a totalização dos votos, na referida eleição será realizada por meio da rede mundial de computadores (internet); e 4.1.6. Todas as informações e documentações pertinentes às Eleições 2022 do Sistema Confea/Crea estarão disponíveis no portal do Confea na Internet (www.confea.org.br). 4.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Federal (cef@confea.org.br). ANEXO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 4/2022 CALENDÁRIO ELEITORAL Eleição para o cargo de Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (Crea-PA), com mandato até 31 de dezembro de 2023 5 de julho de 2022 (terça-feira) Data de divulgação do Edital de Convocação das Eleições pela CEF, publicado no Diário Oficial da União - DOU e disponibilizado no sítio eletrônico do Confea. (art. 4º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 2 de agosto de 2022 (terça-feira) Último dia para desincompatibilização dos pretensos candidatos detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua e dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea (art. 27, VII e VIII, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 5 de agosto de 2022 (sexta-feira) 1. Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura. 2. Os candidatos ao cargo de Presidente do Crea-PA, deverão protocolar o requerimento no respectivo Conselho Regional (sede, inspetoria ou escritório de representação), observado o horário regular de funcionamento de cada Crea. 2.1 Excepcionalmente, fica autorizada a apresentação de registro de candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PA de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional (cer@creapa.com.br), no prazo improrrogável de 5 de agosto de 2022 (sexta-feira), em decorrência do cenário de pandemia ocasionada pelo Novo coronavírus. 2.2 Os documentos relativos ao registro de candidatura de que tratam o item anterior deverão ser enviados até as 23h59, do dia 5 de agosto de 2022. 6 de agosto de 2022 (sábado) Data em que será permitido o início da campanha eleitoral (art. 40, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 8 de agosto de 2022 (segunda-feira) Data em que a Comissão Eleitoral Regional do Pará (CER-PA) verificará junto ao banco de dados a situação de cada candidato com relação a eventuais débitos perante o Sistema Confea/Crea e infrações ao Código de Ética Profissional com decisão definitiva nos últimos 05 (cinco) anos, anexando ao respectivo processo de registro de candidatura a documentação pertinente (art. 30, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 9 de agosto de 2022 (terça-feira) Data em que a Comissão Eleitoral Regional do Pará (CER-PA) comunicará aos candidatos acerca de eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura, concedendo-lhes o prazo improrrogável de 03 (três) dias para complementação (art. 30, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) Último dia para os candidatos apresentarem, em complementação, eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura, conforme comunicado pela respectiva Comissão Eleitoral (art. 30, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 15 de agosto de 2022 (segunda-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Regional do Pará (CER- PA), contendo a relação de todos os requerimentos de registro de candidatura apresentados, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação (art. 31, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 22 de agosto de 2022 (segunda-feira) Último dia para impugnação contra requerimento de registro de candidatura, por qualquer profissional com registro ativo no Sistema Confea/Crea, em petição fundamentada e dirigida à Comissão Eleitoral Regional do Pará (CER-PA), acompanhada das provas do alegado (art. 31, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 23 de agosto de 2022 (terça-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Regional do Pará (CER- PA), contendo a relação de todas as impugnações apresentadas, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para que os candidatos impugnados apresentem contestação (art. 32, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 29 de agosto de 2022 (segunda-feira) Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação à impugnação contra seu requerimento de registro de candidatura, em petição fundamentada e dirigida à respectiva Comissão Eleitoral Regional do Pará (CER-PA), acompanhada das provas do alegado (art. 32, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 31 de agosto de 2022 (quarta-feira) Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional do Pará (CER-PA) julgar os requerimentos de registro de candidatura, verificando as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade, independentemente de apresentação de impugnação, apreciando as razões expostas nas impugnações apresentadas, se houver, e respectivas contestações, formando sua convicção com amparo nos regulamentos eleitorais, pela livre apreciação da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes do respectivo processo, ainda que não alegados, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento (art. 33 e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 1º de setembro de 2022 (quinta-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Regional do Pará (CER- PA), contendo os extratos das decisões acerca dos registros de candidatura deferidos ou indeferidos, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso pelo interessado (art. 34, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 6 de setembro de 2022 (terça-feira) Último dia para interposição de recurso pelo interessado, em petição fundamentada e apresentada à própria Comissão Eleitoral Regional do Pará (CER-PA) que proferiu a decisão (art. 34, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 8 de setembro de 2022 (quinta-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo a relação de todos os recursos interpostos, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para os recorridos apresentarem contrarrazões (art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 13 de setembro de 2022 (terça-feira) Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, em petição fundamentada e apresentada à própria Comissão Eleitoral que proferiu a decisão (art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 16 de setembro de 2022 (sexta-feira) Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional do Pará (CER-PA) encaminhar à CEF, em meio digital, o recurso e as contrarrazões, juntamente com o processo integral do respectivo registro de candidatura (art. 34, § 2º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 21 de setembro de 2022 (quarta-feira) Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal julgar os recursos interpostos contra as decisões das Comissões Eleitorais Regionais (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 23 de setembro de 2022 (sexta-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os extratos de suas decisões, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso pelo interessado (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 30 de setembro de 2022 (sexta-feira) Último dia para interposição de recurso pelo interessado, em petição fundamentada e apresentada à própria CEF (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 3 de outubro de 2022 (segunda-feira) 1. Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a relação de todos os recursos interpostos, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para os recorridos apresentarem contrarrazões (art. 35, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 2. Data-limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para fins de ser considerado eleitor. O profissional inadimplente após essa data não poderá ser incluído na relação de profissionais aptos a votar, ainda que comprove ter quitado seus débitos posteriormente. A Comissão Eleitoral Federal observará essa data para fins de fechamento de listagens de eleitores, não sendo permitida a inclusão de eleitores após essa data (art. 53, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 3. Data-limite para o eleitor realizar a atualização de seus dados cadastrais junto ao Crea-PA, se necessário, para fins de autenticação no sistema de votação eletrônica (artigos 15 e 19, inciso IV, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 10 de outubro de 2022 (segunda-feira) Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, em petição fundamentada e apresentada à própria CEF (art. 35, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 17 de outubro de 2022 (segunda-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a relação de todos os recursos que serão apreciados pelo Plenário do Confea em última instância administrativa, informando a data dos julgamentos, para fins de acompanhamento pelos interessados, que poderão se inscrever pessoalmente ou por meio de procurador para sustentação oral pelo prazo improrrogável de 10 (dez) minutos para cada um (art. 36, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 27 de outubro de 2022 (quinta-feira) Data-limite para julgamento dos recursos pelo Plenário do Confea em última instância administrativa (art. 37 e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 31 de outubro de 2022 (segunda-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os extratos das decisões proferidas e a relação completa dos registros de candidatura deferidos e indeferidos para ciência dos interessados (art. 37 e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 3 de novembro de 2022 (quinta-feira) DIA DA ELEIÇÃO 1. Data em que o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos eleitores aptos a votar, com início às 8 (oito horas) e término às 19h (dezenove horas), observado o horário oficial de Brasília - DF, através de domínio a ser informado pela Comissão Eleitoral Federal (artigo 88 da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 1.1. O acionamento do comando de confirmação encerrará o ato de votação (art. 90, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 1.2. Caso necessário, o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos aptos a votar, em equipamentos conectados à internet nas sedes, inspetorias e escritórios de representação dos Creas, mediante autenticação individual (art. 91, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 2. Após o encerramento da votação, a Comissão Eleitoral Federal extrairá do sistema eletrônico todas as contagens, apurações, relatórios e informações pertinentes, para fins de homologação pelo Plenário do Confea. (art. 92, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 11 de novembro de 2022 (sexta-feira) Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal consolidar os dados e informações, encaminhando ao Plenário do Confea a proposta de homologação dos resultados da Eleição para o cargo de Presidente do Crea-PA, que exercerão mandato até 31 de dezembro de 2023. (art. 19, inciso XII, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 25 de novembro de 2022 (sexta-feira) Data-limite para o Plenário do Confea homologar os resultados da Eleição para o cargo de Presidente do Crea-PA, que exercerá mandato até 31 de dezembro de 2023. (artigos 6º e 17, inciso V, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 28 de novembro (segunda-feira) Data de divulgação pela Comissão Eleitoral Federal do edital contendo os resultados homologados pelo Plenário do Confea da Eleição para o cargo de Presidente do Crea-PA (art. 6º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). Calendário proposto pela Comissão Eleitoral Federal, conforme Deliberação CEF nº 19/2022 e aprovado pelo Plenário do Confea, conforme Decisão Plenária nº PL- 1020/2022. DALTRO DE DEUS PEREIRA Coordenador da CEF - Exercício 2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 5/2022 A Comissão Eleitoral Federal (CEF), instituída no exercício 2022 por meio das Decisões Plenárias nº PL-0014/2022 e PL-0015/2022, e em cumprimento à Decisão Plenária nº PL-1021/2022, usando das atribuições que lhe conferem o Regimento do Confea e os Regulamentos Eleitorais, por meio de seu Coordenador, Conselheiro Federal Daltro de Deus Pereira, torna pública para conhecimento dos interessados a realização da Eleição para cargo de Diretor Administrativo da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea-RO ("Mútua-RO"), no dia 3 de novembro de 2022, mediante as condições estabelecidas na Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral e no Calendário Eleitoral 2022, anexo ao Edital. 1-DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ELEIÇÃO 1.1. A Eleição para o cargo de cargo de Diretor Administrativo da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea-RO ("Mútua-RO") será realizada no dia 3 de novembro (quinta-feira), no período de 8h (oito horas) às 19h (dezenove horas), através da rede mundial de computadores (internet), sem interrupção, e observado o horário oficial de B r a s í l i a - D F. 1.2. O sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos profissionais aptos a votar, por meio de equipamentos particulares conectados à internet, tais como computadores, celulares, tablets e notebooks, ou através de equipamentos eletrônicos a serem disponibilizados nas sedes, inspetorias e escritórios de representação dos Creas, em todos os casos, mediante autenticação individual. 2 - CARGO EM DISPUTA 2.1. O mandato para o cargo de Diretor Administrativo da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea-RO ("Mútua-RO") terá duração até 31 de dezembro de 2023. 2.2. A eleição para o cargo de Diretor Administrativo da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea-RO ocorrerá no ano de 2022, em observância à Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral, e ao Regimento Interno da Mútua, que prevê em seu art. 30 que "ocorrendo vacância do cargo de diretor regional haverá nova eleição nos termos do estatuto e do regulamento eleitoral específico"; 2.3. O Calendário Eleitoral para o cargo em disputa foi aprovado pelo Plenário do Confea, através da Decisão Plenária nº PL-1021/2022, o qual segue em anexo. 2.4. Será considerado eleito o candidato que obtiver, em turno único, a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.Fechar