DOU 06/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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183
Nº 126, quarta-feira, 6 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022 - UASG 383500
Nº
Processo: 
19.000005/2022-48.
Objeto:
Contratação 
de
empresa
especializada em prestação de serviços continuados de apoio administrativo, técnico e
operacional, com dedicação de mão de obra exclusiva e por demanda, pelo período de 12
meses, para subsidiar na execução das atividades acessórias, instrumentais e
complementares, fornecendo apoio e suporte à consecução das ações finalísticas do
Conselho Federal de Contabilidade (CFC), situado em Brasília/DF.. Total de Itens Licitados:
1. Edital: 06/07/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Saus Quadra
5, 
Bloco 
J,
Lote 
3, 
Ed. 
Cfc, 
Asa 
Sul
- 
BRASÍLIA/DF 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/383500-5-00009-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 06/07/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/07/2022
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JULIANE MACHADO MELO
Gerente Delic
(SIASGnet - 05/07/2022) 383500-02022-2022NE000962
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022 - UASG 383500
Nº
Processo: 
37.000003/2022-31.
Objeto:
Contratação 
de
empresa
especializada na prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio e pânico
(incluindo fornecimento de material de brigada), salvamentos, primeiros socorros e
evacuação de área, por meio de Bombeiro Civil (Brigada de Incêndio) a serem executados
de forma contínua por meio de postos de trabalho de 12 x 36 horas, de segunda à
domingo, nas dependências do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), situado em
Brasília/DF.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/07/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00
às 17h00. Endereço: Saus Quadra 5, Bloco J, Lote 3, Ed. Cfc, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/383500-5-00010-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 06/07/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/07/2022
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JULIANE MACHADO MELO
Gerente Delic
(SIASGnet - 05/07/2022) 383500-02022-2022NE000962
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 20/2022, assinado em 02/06/2022; firmado com o Crea-AC; Objeto: Realização
dos encontros microrregionais e do Congresso Estadual de Profissionais - CEP; Base legal:
Lei nº 8.666/93, Decreto nº 6.170/07, Resolução nº 1.030/11, D. Normativas nº 087 e
088/11, P. Interministerial nº 424/2016 e Decisão PL nº 2059/2021; Vigência até
29/08/2022; Nota de Empenho nº 651, de 05/07/2022, Valor do Concedente: R$
129.952,91; Processo SEI Nº 00.001683/2022-36.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 138/2019, firmado com o Crea-PI, assinado aos
30/06/2022; Objeto: alteração do Plano de Trabalho e prorrogação do prazo de vigência
para 17/12/2022; Amparo: Lei nº 8666/93; Decreto nº 6170/07; Portaria Interministerial nº
424/2016 e Decisão Plenária nº 1003/2022; Processo SEI nº 5488/201.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 138/2019, firmado com o Crea-PI, assinado aos
30/06/2022; Objeto: alteração do Plano de Trabalho e prorrogação do prazo de vigência
para 17/12/2022; Amparo: Lei nº 8666/93; Decreto nº 6170/07; Portaria Interministerial nº
424/2016 e Decisão Plenária nº 1003/2022; Processo SEI nº 5488/201
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 4/2022
A Comissão Eleitoral Federal (CEF), instituída no exercício 2022 por meio das
Decisões Plenárias nº PL-0014/2022 e PL-0015/2022, e em cumprimento à Decisão
Plenária nº PL-1020/2022, usando das atribuições que lhe conferem o Regimento do
Confea e o Regulamento Eleitoral, por meio de seu Coordenador, Conselheiro Fe d e r a l
Daltro de Deus Pereira, torna pública para conhecimento dos interessados a realização da
Eleição para o cargo de Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do
Pará (Crea-PA), com mandato até 31 de dezembro de 2023, mediante as condições
estabelecidas na Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral e no Calendário
Eleitoral 2022, anexo ao Edital.
1-DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ELEIÇÃO
1.1. A Eleição para o cargo de Presidente do Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia do Pará (Crea-PA) será realizada no dia 3 de novembro (quinta-feira), no
período de 8h (oito horas) às 19h (dezenove horas), através da rede mundial de
computadores (internet), sem interrupção, e observado o horário oficial de Brasília-DF.
1.2. O sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos profissionais
aptos a votar, por meio de equipamentos particulares conectados à internet, tais como
computadores, celulares, tablets e notebooks, ou através de equipamentos eletrônicos a
serem disponibilizados nas sedes, inspetorias e escritórios de representação dos Creas, em
todos os casos, mediante autenticação individual.
2 - CARGO EM DISPUTA
2.1. O mandato para o cargo de Presidente do Crea-PA terá duração até 31 de
dezembro de 2023.
2.2. A eleição para o cargo de Presidente do Crea-PA ocorrerá no ano de 2022,
em observância à Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral, e ao Regimento
Interno do Regional, após a vacância definitiva do cargo no prazo superior a 12 meses do
término do mandato, em virtude do falecimento do Presidente eleito quando da
realização das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea em 2020, o qual cumpriria do
mandato de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023.
2.3. O Calendário Eleitoral para o cargo em disputa foi aprovado pelo Plenário
do Confea, através da Decisão Plenária nº PL-1020/2022.
2.4. Será considerado eleito o candidato que obtiver, em turno único, a
maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
2.5. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato registrado há
mais tempo no Sistema Confea/Crea e, persistindo o empate, será considerado eleito o
candidato mais idoso.
2.6. O resultado da eleição será homologado pelo Plenário do Confea e
divulgado pela Comissão Eleitoral Federal, observado o Calendário Eleitoral.
3 - REGISTRO DE CANDIDATURA
3.1. Para concorrer à eleição para o cargo de Presidente do Crea-PA, os
candidatos 
deverão 
preencher 
as 
condições 
de 
elegibilidade, 
não 
incidir 
em
inelegibilidade, apresentar tempestivamente o requerimento de registro de candidatura e
ter a sua candidatura deferida.
3.2. São condições de elegibilidade as previstas nos artigos 25 e 26, da
Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019:
3.2.1. possuir a nacionalidade brasileira;
3.2.2. ser profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema
Confea/Crea;
3.2.3. estar em pleno exercício dos direitos profissionais, civis e políticos;
3.2.4. ter domicílio eleitoral (registro ou visto) de três anos, no mínimo, na
circunscrição onde pretende concorrer;
3.2.5. ter vínculo associativo de três anos, no mínimo, contados da convocação
das Eleições, com entidade de classe registrada e homologada no Sistema Confea/Crea,
localizada na Unidade Federativa do seu domicílio eleitoral; e
3.2.6. atender aos critérios de sucessividade de períodos de mandatos no
Sistema Confea/Crea (Resoluções nº 1.114 e nº 1.115, ambas de 26 de abril de 2019).
3.3. São inelegíveis, de acordo com o artigo 27, da Resolução nº 1.114, de 26
de abril de 2019:
3.3.1. os que tiverem sido destituídos, perdido o mandato ou renunciado ao
cargo após ter sido notificado de abertura de processo administrativo destinado a
destituição ou perda de mandato, no âmbito do Sistema Confea/Crea e Mútua, inclusive
no caso de conselheiros federais e regionais, por excessivo número de faltas às sessões ou
às reuniões, nos termos do art. 50, da Lei nº 5.194/1966, nos últimos 5 (cinco) anos;
3.3.2. os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de
5 (cinco) anos após o cumprimento da pena, por crimes: a) contra a economia popular,
a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; b) contra o patrimônio
privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a
falência; c) contra o meio ambiente e a saúde pública; d) eleitorais para os quais a lei
comine pena privativa de liberdade; e) de abuso de autoridade nos casos em que houver
condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; f) de
lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; g) de tráfico de entorpecentes e drogas
afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; h) de redução à condição análoga à de
escravo; i) contra a vida e a dignidade sexual; e j) praticados por organização ou
associação criminosa, quadrilha ou bando;
3.3.3. os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se
realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;
3.3.4. os que tiverem penalidade por infração ao Código de Ética Profissional
nos últimos 5 (cinco) anos contados da decisão definitiva até a convocação da eleição;
3.3.5. os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação ou
o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos após o cumprimento
da pena;
3.3.6. os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos contado da decisão;
3.3.7. os detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no
Confea, no Crea ou na Mútua, que não se desincompatibilizarem em até 3 (três) meses
antes da data da eleição, conforme fixado no Calendário Eleitoral 2022, ou seja, até 2 de
agosto de 2022 (terça-feira); e
3.3.8. os dirigentes, administradores,
superintendentes, presidentes ou
membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema
Confea/Crea que não se desincompatibilizarem em até 03 (três) meses antes da data da
eleição, conforme fixado no Calendário Eleitoral 2022, ou seja, até 2 de agosto de 2022
(terça-feira).
3.4. O prazo para apresentação do requerimento de registro de candidatura se
encerrará no dia 5 de agosto de 2022 (sexta-feira), conforme o Calendário Eleitoral
2022.
3.4.1. Os requerimentos de registros de candidatura para o cargo de
Presidente do Crea-PA deverão ser apresentados ao Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Pará (sede ou inspetorias), presencialmente, observado seu horário regular
de funcionamento, ou através do e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional, até as
23h59, em todos os casos, até o último dia do registro de candidatura, ou seja, 5 de
agosto de 2022 (sexta-feira).
3.4.2. Os registros de candidaturas para o cargo de Presidente do Crea-PA,
poderão ser apresentados de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF,
para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional, no prazo improrrogável de 5 de
agosto 
de 
2022 
(sexta-feira), 
observados 
o 
seguinte 
endereço 
eletrônico:
cer@creapa.com.br
3.4.2. O requerimento de registro de candidatura para o cargo em disputa
deverá conter, no mínimo, nome completo, data de nascimento, os números de
identidade, CPF e Registro Nacional, os endereços de residência e eletrônicos (e-mail) e os
telefones de contato atualizados; e será instruído com os seguintes documentos, de
acordo com o artigo 29, da Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019:
3.4.4. cópia da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Sistema
Confea/Crea;
3.4.5. cópia do título eleitoral;
3.4.6. certidão de quitação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral (disponível
em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
3.4.7. certidão negativa de contas julgadas irregulares para fins eleitorais
emitida 
pelo 
Tribunal
de 
Contas 
da 
União
(disponível 
em
https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:3:::NO:::);
3.4.8. certidão
criminal fornecida
pela Justiça
Eleitoral (disponível
em
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);
3.4.9. certidão cível fornecida pela Justiça Federal, de primeiro grau, da
circunscrição do domicílio do candidato;
3.4.10. certidão criminal fornecida pela Justiça Federal, de primeiro grau, da
circunscrição do domicílio do candidato;
3.4.11. certidão cível fornecida pela Justiça Estadual, de primeiro grau, da
circunscrição do domicílio do candidato;
3.4.12. certidão criminal fornecida pela Justiça Estadual, de primeiro grau, da
circunscrição do domicílio do candidato;
3.4.13. declaração assinada pelo próprio candidato de que atende a todas as
condições de elegibilidade e não incide em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade
previstas no Regulamento Eleitoral;
3.4.14. prova de desincompatibilização, quando for o caso (itens 3.3.7 e 3.3.8,
deste Edital);
3.5. A Comissão Eleitoral Federal disponibilizará em sua página, no site do
Confea, formulário que poderá ser utilizado pelos interessados, para registro de sua
candidatura ao cargo em disputa.
3.6. Se houver apontamento de processo(s) em alguma certidão, o candidato
deverá apresentar a respectiva certidão circunstanciada (certidão de objeto e pé),
devidamente atualizada, para cada um dos processos indicados.
3.7 O registro de candidatura para Conselheiro Federal representante dos
grupos profissionais observará a formação de chapa, com um titular e um suplente, que
deverão ser da mesma modalidade profissional em disputa, aplicando-se a ambos todas as
exigências constantes neste Edital e na Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019 -
Regulamento Eleitoral.
4 - LEGISLAÇÕES E NORMATIVOS
4.1. As Eleições 2022 do Sistema Confea/Crea são regidas pelo seguinte
arcabouço jurídico-administrativo:
4.1.1. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
4.1.2. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991;
4.1.3. Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019 - Regulamento Eleitoral para
as eleições de presidentes do Confea, Presidentes dos Creas e de Conselheiros
Fe d e r a i s ;
4.1.4. Resolução nº 1.115, de 26 de abril de 2019, que regulamenta a
sucessividade de mandatos para funções e cargos eletivos do Sistema Confea/Crea e Mútua;
4.1.5. Decisão Plenária nº PL-1020/2022, que aprovou o Calendário Eleitoral,
fixando o dia 3 de novembro de 2022 (quinta-feira) para realização da eleição para o
cargo de Presidente do Crea-PA, com mandato até 31 de dezembro de 2023, e definiu

                            

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