Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022070600183 183 Nº 126, quarta-feira, 6 de julho de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022 - UASG 383500 Nº Processo: 19.000005/2022-48. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de apoio administrativo, técnico e operacional, com dedicação de mão de obra exclusiva e por demanda, pelo período de 12 meses, para subsidiar na execução das atividades acessórias, instrumentais e complementares, fornecendo apoio e suporte à consecução das ações finalísticas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), situado em Brasília/DF.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/07/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Saus Quadra 5, Bloco J, Lote 3, Ed. Cfc, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/383500-5-00009-2022. Entrega das Propostas: a partir de 06/07/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/07/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . JULIANE MACHADO MELO Gerente Delic (SIASGnet - 05/07/2022) 383500-02022-2022NE000962 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022 - UASG 383500 Nº Processo: 37.000003/2022-31. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio e pânico (incluindo fornecimento de material de brigada), salvamentos, primeiros socorros e evacuação de área, por meio de Bombeiro Civil (Brigada de Incêndio) a serem executados de forma contínua por meio de postos de trabalho de 12 x 36 horas, de segunda à domingo, nas dependências do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), situado em Brasília/DF.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/07/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Saus Quadra 5, Bloco J, Lote 3, Ed. Cfc, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/383500-5-00010-2022. Entrega das Propostas: a partir de 06/07/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/07/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . JULIANE MACHADO MELO Gerente Delic (SIASGnet - 05/07/2022) 383500-02022-2022NE000962 CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio nº 20/2022, assinado em 02/06/2022; firmado com o Crea-AC; Objeto: Realização dos encontros microrregionais e do Congresso Estadual de Profissionais - CEP; Base legal: Lei nº 8.666/93, Decreto nº 6.170/07, Resolução nº 1.030/11, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Interministerial nº 424/2016 e Decisão PL nº 2059/2021; Vigência até 29/08/2022; Nota de Empenho nº 651, de 05/07/2022, Valor do Concedente: R$ 129.952,91; Processo SEI Nº 00.001683/2022-36. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 138/2019, firmado com o Crea-PI, assinado aos 30/06/2022; Objeto: alteração do Plano de Trabalho e prorrogação do prazo de vigência para 17/12/2022; Amparo: Lei nº 8666/93; Decreto nº 6170/07; Portaria Interministerial nº 424/2016 e Decisão Plenária nº 1003/2022; Processo SEI nº 5488/201. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 138/2019, firmado com o Crea-PI, assinado aos 30/06/2022; Objeto: alteração do Plano de Trabalho e prorrogação do prazo de vigência para 17/12/2022; Amparo: Lei nº 8666/93; Decreto nº 6170/07; Portaria Interministerial nº 424/2016 e Decisão Plenária nº 1003/2022; Processo SEI nº 5488/201 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 4/2022 A Comissão Eleitoral Federal (CEF), instituída no exercício 2022 por meio das Decisões Plenárias nº PL-0014/2022 e PL-0015/2022, e em cumprimento à Decisão Plenária nº PL-1020/2022, usando das atribuições que lhe conferem o Regimento do Confea e o Regulamento Eleitoral, por meio de seu Coordenador, Conselheiro Fe d e r a l Daltro de Deus Pereira, torna pública para conhecimento dos interessados a realização da Eleição para o cargo de Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (Crea-PA), com mandato até 31 de dezembro de 2023, mediante as condições estabelecidas na Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral e no Calendário Eleitoral 2022, anexo ao Edital. 1-DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ELEIÇÃO 1.1. A Eleição para o cargo de Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (Crea-PA) será realizada no dia 3 de novembro (quinta-feira), no período de 8h (oito horas) às 19h (dezenove horas), através da rede mundial de computadores (internet), sem interrupção, e observado o horário oficial de Brasília-DF. 1.2. O sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos profissionais aptos a votar, por meio de equipamentos particulares conectados à internet, tais como computadores, celulares, tablets e notebooks, ou através de equipamentos eletrônicos a serem disponibilizados nas sedes, inspetorias e escritórios de representação dos Creas, em todos os casos, mediante autenticação individual. 2 - CARGO EM DISPUTA 2.1. O mandato para o cargo de Presidente do Crea-PA terá duração até 31 de dezembro de 2023. 2.2. A eleição para o cargo de Presidente do Crea-PA ocorrerá no ano de 2022, em observância à Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral, e ao Regimento Interno do Regional, após a vacância definitiva do cargo no prazo superior a 12 meses do término do mandato, em virtude do falecimento do Presidente eleito quando da realização das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea em 2020, o qual cumpriria do mandato de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023. 2.3. O Calendário Eleitoral para o cargo em disputa foi aprovado pelo Plenário do Confea, através da Decisão Plenária nº PL-1020/2022. 2.4. Será considerado eleito o candidato que obtiver, em turno único, a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos. 2.5. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato registrado há mais tempo no Sistema Confea/Crea e, persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais idoso. 2.6. O resultado da eleição será homologado pelo Plenário do Confea e divulgado pela Comissão Eleitoral Federal, observado o Calendário Eleitoral. 3 - REGISTRO DE CANDIDATURA 3.1. Para concorrer à eleição para o cargo de Presidente do Crea-PA, os candidatos deverão preencher as condições de elegibilidade, não incidir em inelegibilidade, apresentar tempestivamente o requerimento de registro de candidatura e ter a sua candidatura deferida. 3.2. São condições de elegibilidade as previstas nos artigos 25 e 26, da Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019: 3.2.1. possuir a nacionalidade brasileira; 3.2.2. ser profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea; 3.2.3. estar em pleno exercício dos direitos profissionais, civis e políticos; 3.2.4. ter domicílio eleitoral (registro ou visto) de três anos, no mínimo, na circunscrição onde pretende concorrer; 3.2.5. ter vínculo associativo de três anos, no mínimo, contados da convocação das Eleições, com entidade de classe registrada e homologada no Sistema Confea/Crea, localizada na Unidade Federativa do seu domicílio eleitoral; e 3.2.6. atender aos critérios de sucessividade de períodos de mandatos no Sistema Confea/Crea (Resoluções nº 1.114 e nº 1.115, ambas de 26 de abril de 2019). 3.3. São inelegíveis, de acordo com o artigo 27, da Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019: 3.3.1. os que tiverem sido destituídos, perdido o mandato ou renunciado ao cargo após ter sido notificado de abertura de processo administrativo destinado a destituição ou perda de mandato, no âmbito do Sistema Confea/Crea e Mútua, inclusive no caso de conselheiros federais e regionais, por excessivo número de faltas às sessões ou às reuniões, nos termos do art. 50, da Lei nº 5.194/1966, nos últimos 5 (cinco) anos; 3.3.2. os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos após o cumprimento da pena, por crimes: a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; c) contra o meio ambiente e a saúde pública; d) eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e) de abuso de autoridade nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; h) de redução à condição análoga à de escravo; i) contra a vida e a dignidade sexual; e j) praticados por organização ou associação criminosa, quadrilha ou bando; 3.3.3. os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão; 3.3.4. os que tiverem penalidade por infração ao Código de Ética Profissional nos últimos 5 (cinco) anos contados da decisão definitiva até a convocação da eleição; 3.3.5. os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos após o cumprimento da pena; 3.3.6. os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos contado da decisão; 3.3.7. os detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua, que não se desincompatibilizarem em até 3 (três) meses antes da data da eleição, conforme fixado no Calendário Eleitoral 2022, ou seja, até 2 de agosto de 2022 (terça-feira); e 3.3.8. os dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea que não se desincompatibilizarem em até 03 (três) meses antes da data da eleição, conforme fixado no Calendário Eleitoral 2022, ou seja, até 2 de agosto de 2022 (terça-feira). 3.4. O prazo para apresentação do requerimento de registro de candidatura se encerrará no dia 5 de agosto de 2022 (sexta-feira), conforme o Calendário Eleitoral 2022. 3.4.1. Os requerimentos de registros de candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PA deverão ser apresentados ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (sede ou inspetorias), presencialmente, observado seu horário regular de funcionamento, ou através do e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional, até as 23h59, em todos os casos, até o último dia do registro de candidatura, ou seja, 5 de agosto de 2022 (sexta-feira). 3.4.2. Os registros de candidaturas para o cargo de Presidente do Crea-PA, poderão ser apresentados de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional, no prazo improrrogável de 5 de agosto de 2022 (sexta-feira), observados o seguinte endereço eletrônico: cer@creapa.com.br 3.4.2. O requerimento de registro de candidatura para o cargo em disputa deverá conter, no mínimo, nome completo, data de nascimento, os números de identidade, CPF e Registro Nacional, os endereços de residência e eletrônicos (e-mail) e os telefones de contato atualizados; e será instruído com os seguintes documentos, de acordo com o artigo 29, da Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019: 3.4.4. cópia da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Sistema Confea/Crea; 3.4.5. cópia do título eleitoral; 3.4.6. certidão de quitação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral (disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); 3.4.7. certidão negativa de contas julgadas irregulares para fins eleitorais emitida pelo Tribunal de Contas da União (disponível em https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:3:::NO:::); 3.4.8. certidão criminal fornecida pela Justiça Eleitoral (disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais); 3.4.9. certidão cível fornecida pela Justiça Federal, de primeiro grau, da circunscrição do domicílio do candidato; 3.4.10. certidão criminal fornecida pela Justiça Federal, de primeiro grau, da circunscrição do domicílio do candidato; 3.4.11. certidão cível fornecida pela Justiça Estadual, de primeiro grau, da circunscrição do domicílio do candidato; 3.4.12. certidão criminal fornecida pela Justiça Estadual, de primeiro grau, da circunscrição do domicílio do candidato; 3.4.13. declaração assinada pelo próprio candidato de que atende a todas as condições de elegibilidade e não incide em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no Regulamento Eleitoral; 3.4.14. prova de desincompatibilização, quando for o caso (itens 3.3.7 e 3.3.8, deste Edital); 3.5. A Comissão Eleitoral Federal disponibilizará em sua página, no site do Confea, formulário que poderá ser utilizado pelos interessados, para registro de sua candidatura ao cargo em disputa. 3.6. Se houver apontamento de processo(s) em alguma certidão, o candidato deverá apresentar a respectiva certidão circunstanciada (certidão de objeto e pé), devidamente atualizada, para cada um dos processos indicados. 3.7 O registro de candidatura para Conselheiro Federal representante dos grupos profissionais observará a formação de chapa, com um titular e um suplente, que deverão ser da mesma modalidade profissional em disputa, aplicando-se a ambos todas as exigências constantes neste Edital e na Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019 - Regulamento Eleitoral. 4 - LEGISLAÇÕES E NORMATIVOS 4.1. As Eleições 2022 do Sistema Confea/Crea são regidas pelo seguinte arcabouço jurídico-administrativo: 4.1.1. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; 4.1.2. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991; 4.1.3. Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019 - Regulamento Eleitoral para as eleições de presidentes do Confea, Presidentes dos Creas e de Conselheiros Fe d e r a i s ; 4.1.4. Resolução nº 1.115, de 26 de abril de 2019, que regulamenta a sucessividade de mandatos para funções e cargos eletivos do Sistema Confea/Crea e Mútua; 4.1.5. Decisão Plenária nº PL-1020/2022, que aprovou o Calendário Eleitoral, fixando o dia 3 de novembro de 2022 (quinta-feira) para realização da eleição para o cargo de Presidente do Crea-PA, com mandato até 31 de dezembro de 2023, e definiuFechar