DOU 06/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 126, quarta-feira, 6 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.5. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato registrado há mais
tempo no Sistema Confea/Crea e, persistindo o empate, será considerado eleito o
candidato mais idoso.
2.6. Os resultados da eleição serão homologados pelo Plenário do Confea e
divulgados pela Comissão Eleitoral Federal, observado o Calendário Eleitoral.
3 - REGISTRO DE CANDIDATURA
3.1. Para concorrer à eleição para o cargo de Diretor Administrativo da Caixa de
Assistência dos profissionais do Crea-RO os candidatos deverão preencher as condições de
elegibilidade, não incidir em inelegibilidade, apresentar tempestivamente o requerimento
de registro de candidatura e ter a sua candidatura deferida.
3.2. São condições de elegibilidade as previstas nos artigos 26 e 27 da
Resolução nº 1.117, de 2019, e nos artigos 25 e 26, da Resolução nº 1.114, de 26 de abril
de 2019:
3.2.1. ser sócio contribuinte da Mútua, inscrito há três anos (no mínimo),
contados da convocação da eleição e estar em dia com as obrigações perante a Mútua.
3.2.2. possuir a nacionalidade brasileira;
3.2.3. ser profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema
Confea/Crea;
3.2.4. estar em pleno exercício dos direitos profissionais, civis e políticos;
3.2.5. ter domicílio eleitoral (registro ou visto) de três anos, no mínimo, na
circunscrição onde pretende concorrer;
3.2.6. ter vínculo associativo de três anos, no mínimo, contados da convocação
das Eleições, com entidade de classe registrada e homologada no Sistema Confea/Crea,
localizada na Unidade Federativa do seu domicílio eleitoral;
3.2.7. atender aos critérios de sucessividade de períodos de mandatos no
Sistema Confea/Crea (Resoluções nº 1.114 e nº 1.115, ambas de 26 de abril de 2019).
3.3. São inelegíveis, de acordo com o artigo 27, da Resolução nº 1.114, de 26
de abril de 2019:
3.3.1. os que tiverem sido destituídos, perdido o mandato ou renunciado ao
cargo após ter sido notificado de abertura de processo administrativo destinado a
destituição ou perda de mandato, no âmbito do Sistema Confea/Crea e Mútua, inclusive no
caso de conselheiros federais e regionais, por excessivo número de faltas às sessões ou às
reuniões, nos termos do art. 50, da Lei nº 5.194/1966, nos últimos 5 (cinco) anos;
3.3.2. os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 5 (cinco)
anos após o cumprimento da pena, por crimes: a) contra a economia popular, a fé pública,
a administração pública e o patrimônio público; b) contra o patrimônio privado, o sistema
financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; c) contra o
meio ambiente e a saúde pública; d) eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de
liberdade; e) de abuso de autoridade nos casos em que houver condenação à perda do
cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; f) de lavagem ou ocultação de
bens, direitos e valores; g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura,
terrorismo e hediondos; h) de redução à condição análoga à de escravo; i) contra a vida
e a dignidade sexual; e j) praticados por organização ou associação criminosa, quadrilha ou
bando.
3.3.3. os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se
realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;
3.3.4. os que tiverem penalidade por infração ao Código de Ética Profissional
nos últimos 5 (cinco) anos contados da decisão definitiva até a convocação da eleição;
3.3.5. os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação ou o
trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos após o cumprimento da
pena;
3.3.6. os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos contado da decisão;
3.3.7. os detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no
Confea, no Crea ou na Mútua, que não se desincompatibilizarem em até 3 (três) meses
antes da data da eleição, conforme fixado no Calendário Eleitoral, ou seja, 2 de agosto de
2022 (terça-feira); e
3.3.8. os dirigentes, administradores,
superintendentes, presidentes ou
membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema
Confea/Crea que não se desincompatibilizarem em até 03 (três) meses antes da data da
eleição, conforme fixado no Calendário Eleitoral, ou seja, 5 de agosto de 2022 (sexta-
feira).
3.4. O prazo para apresentação do requerimento de registro de candidatura se
encerrará no dia 5 de agosto de 2022 (sexta-feira), conforme o Calendário Eleitoral, em
anexo.
3.5. Os candidatos ao cargo de Diretor Administrativo da Caixa de Assistência
dos profissionais do Crea-RO deverão protocolar o requerimento no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia de Rondônia (sede, inspetoria ou escritório de representação),
observado seu horário regular de funcionamento.
3.5.1. Excepcionalmente, fica autorizada a apresentação de registro de
candidatura para o cargo de Diretor Administrativo da Caixa de Assistência dos
profissionais do Crea-RO de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF, para
o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional de Rondônia, no prazo improrrogável de 5
de agosto de 2022 (sexta-feira), em decorrência do cenário de pandemia ocasionada pelo
Novo coronavírus, observados o seguinte endereço eletrônico: cer2022@crearo.org.br.
3.6. O requerimento de registro de candidatura para o cargo em disputa deverá
conter, no mínimo, nome completo, data de nascimento, números de identidade, CPF e
Registro Nacional, os endereços de residência e eletrônicos (e-mail) e os telefones de
contato atualizados; e será instruído com os seguintes documentos, de acordo com o
artigo 28 da Resolução nº 1.117, de 2019 e artigo 29, da Resolução nº 1.114, de 26 de abril
de 2019:
3.6.1. cópia da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Sistema
Confea/Crea;
3.6.2. cópia do título eleitoral;
3.6.3. certidão de quitação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral (disponível
em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
3.6.4. certidão negativa de contas julgadas irregulares para fins eleitorais
emitida 
pelo 
Tribunal
de 
Contas 
da 
União
(disponível 
em
https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:3:::NO:::);
3.6.5. certidão
criminal fornecida
pela Justiça
Eleitoral (disponível
em
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);
3.6.6. certidão cível fornecida pela Justiça Federal, de primeiro grau, da
circunscrição do domicílio do candidato;
3.6.7. certidão criminal fornecida pela Justiça Federal, de primeiro grau, da
circunscrição do domicílio do candidato;
3.6.8. certidão cível fornecida pela Justiça Estadual, de primeiro grau, da
circunscrição do domicílio do candidato;
3.6.9. certidão criminal fornecida pela Justiça Estadual, de primeiro grau, da
circunscrição do domicílio do candidato;
3.6.10. declaração assinada pelo próprio candidato de que atende a todas as
condições de elegibilidade e não incide em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade
previstas no Regulamento Eleitoral; (dispensada a apresentação do documento de que
trata este item quando da utilização do formulário de registro de candidatura fornecido
pela Comissão Eleitoral Federal do site do Confea)
3.6.11. prova de desincompatibilização, quando for o caso (itens 3.3.7 e 3.3.8,
do presente Edital);
3.7. A Comissão Eleitoral Federal disponibilizará em sua página, no site do
Confea, formulário que poderá ser utilizado pelos interessados, para registro de sua
candidatura ao cargo em disputa.
3.8. Se houver apontamento de processo(s) em alguma certidão, o candidato
também deverá apresentar a respectiva certidão circunstanciada (certidão de objeto e pé),
devidamente atualizada, para cada um dos processos indicados.
3.9. O registro de candidatura para o cargo de Diretor Administrativo da Caixa
de Assistência dos profissionais do Crea-RO observará o disposto na Resolução nº 1.114, de
26 de abril de 2019 - Regulamento Eleitoral para as eleições de presidentes do Confea e
dos Creas e de conselheiros federais; na Resolução nº 1.117, de 28 de junho de 2019 -
Regulamento Eleitoral para as eleições dos membros da Diretoria da Caixa de Assistência
dos Profissionais do Crea: diretor-geral, diretor-financeiro e diretor-administrativo.
4 - LEGISLAÇÕES E NORMATIVOS
4.1. A Eleição para o Cargo de Diretor Administrativo da Caixa de Assistência
dos profissionais do Crea-RO 2022 são regidas pelo seguinte arcabouço jurídico-
administrativo:
4.1.1. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
4.1.2. Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977;
4.1.3. Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019 - Regulamento Eleitoral para
as eleições de presidentes do Confea e dos Creas e de conselheiros federais;
4.1.4. Resolução nº 1.115, de 26 de abril de 2019, que regulamenta a
sucessividade de mandatos para funções e cargos eletivos do Sistema Confea/Crea e
Mútua e dá outras providências;
4.1.5. Resolução nº 1.117, de 28 de junho de 2019 - Regulamento Eleitoral para
as eleições dos membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea:
diretor-geral, diretor-financeiro e diretor-administrativo.
4.1.6. Decisão Plenária nº PL-1021/2022, que aprovou o Calendário Eleitoral,
fixando o dia 3 de novembro de 2022 para a eleição do Diretor Administrativo da Caixa de
Assistência dos profissionais do Crea-RO, com mandato até 31 de dezembro de 2023, e
definiu que a votação e a totalização dos votos serão realizadas, por meio da rede mundial
de computadores (internet); e
4.1.7. Todas as informações e documentações pertinentes às Eleições do
Sistema 
Confea/Crea 
estão 
disponíveis 
no 
portal 
do 
Confea 
na 
Internet
(www.confea.org.br).
4.2.Os
casos omissos
serão
resolvidos
pela Comissão
Eleitoral
Federal
(cef@confea.org.br).
ANEXO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2022
CALENDÁRIO ELEITORAL
Eleição para o cargo de Diretor Administrativo da Caixa de Assistência dos
profissionais do Crea-RO ("Mútua-RO") com mandato até 31 de dezembro de 2023
5 de julho de 2022 (terça-feira)
Data de divulgação do Edital de Convocação das Eleições pela CEF, publicado no
Diário Oficial da União - DOU e disponibilizado no sítio eletrônico do Confea (art. 4º, da
Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
2 de agosto de 2022 (terça-feira)
Último dia para desincompatibilização dos pretensos candidatos detentores de
cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua e
dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de
entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea (art. 27, VII e VIII,
da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
5 de agosto de 2022 (sexta-feira)
1. Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura.
2. Os candidatos ao cargo de Diretor Administrativo da Caixa - RO deverão
protocolar o requerimento no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia
(sede, inspetoria ou escritório de representação), observado o horário regular de
funcionamento do Crea-RO.
2.1
Excepcionalmente, fica
autorizada a
apresentação
de registro
de
candidatura para o cargo de Diretor Administrativo da Caixa - RO, de forma digitalizada,
legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional
de Rondônia (CER-RO), no prazo improrrogável de 5 de agosto de 2022 (sexta-feira), em
decorrência do cenário de pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19)
6 de agosto de 2022 (sábado)
Data em que será permitido o início da campanha eleitoral (art. 40, da
Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
8 de agosto de 2022 (segunda-feira)
1. Data em que as Comissão Eleitoral Regional de Rondônia (CER-RO) deverá
verificar junto ao banco de dados a situação de cada candidato com relação a eventuais
débitos perante o Sistema Confea/Crea e infrações ao Código de Ética Profissional com
decisão definitiva nos últimos 05 (cinco) anos, anexando ao respectivo processo de registro
de candidatura a documentação pertinente (art. 30, da Resolução nº 1.114, de 2019 -
Regulamento Eleitoral).
2. A CER-RO consultará a Mútua acerca da situação do candidato com relação
a eventuais débitos perante a Mútua e tempo de inscrição como sócio contribuinte,
anexando ao respectivo processo de registro de candidatura a documentação pertinente
(art. 29, Parágrafo único da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
9 de agosto de 2022 (terça-feira)
Data em que a CER-RO deverá comunicar os candidatos acerca de eventuais
documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura,
concedendo-lhes o prazo improrrogável de 03 (três) dias para complementação, se for o
caso (parágrafo único do art. 30, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral,
e art. 28, da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
12 de agosto de 2022 (sexta-feira)
Último dia para os candidatos apresentarem, em complementação, eventuais
documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura,
conforme comunicado pela CER-RO (art. 28, Parágrafo único, da Resolução nº 1.117, de
2019 - Regulamento Eleitoral).
15 de agosto de 2022 (segunda-feira)
Data de publicação de edital pela CER-RO, contendo a relação de todos os
requerimentos de registro de candidatura apresentados, abrindo-se o prazo de 05 (cinco)
dias para impugnação (art. 30, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral, e
art. 30, da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
22 de agosto de 2022 (segunda-feira)
Último dia para impugnação contra requerimento de registro de candidatura,
por qualquer profissional com registro ativo no Sistema Confea/Crea, em petição
fundamentada e dirigida à Comissão Eleitoral Regional de Rondônia, acompanhada das
provas do alegado (art. 31, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento
Eleitoral e art. 30, da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
23 de agosto de 2022 (terça-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Regional, contendo a
relação de todas as impugnações apresentadas, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para
que os candidatos impugnados apresentem contestação (art. 32, da Resolução nº 1.114, de
2019 - Regulamento Eleitoral e art. 30, da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento
Eleitoral).
29 de agosto de 2022 (segunda-feira)
Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação à
impugnação contra seu requerimento de registro de candidatura, em petição
fundamentada e dirigida à respectiva Comissão Eleitoral, acompanhada das provas do
alegado (art. 32, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral e art. 30, da
Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
31 de agosto de 2022 (quarta-feira)
Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional de Rondônia (CER-RO) julgar os
requerimentos de registro de candidatura, verificando as condições de elegibilidade e
causas de inelegibilidade, independentemente de apresentação de impugnação, apreciando
as razões expostas nas impugnações apresentadas, se houver, e respectivas contestações,
formando sua convicção com amparo nos regulamentos eleitorais, pela livre apreciação da
prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes do respectivo processo, ainda
que não alegados, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento (art. 33
e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral e art. 30, da
Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
1º de setembro de 2022 (quinta-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Regional de Rondônia,
contendo os extratos das decisões acerca dos registros de candidatura deferidos ou
indeferidos, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso pelo
interessado (art. 34, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral e e art. 30,
da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral).

                            

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