DOU 06/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 126, quarta-feira, 6 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6 de setembro de 2022 (terça-feira)
Último dia para interposição de recurso pelo interessado, em petição
fundamentada e apresentada à própria Comissão Eleitoral Regional que proferiu a decisão
(art. 34, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral e art. 30, da Resolução nº
1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
8 de setembro de 2022 (quinta-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Regional de Rondônia,
contendo a relação de todos os recursos interpostos, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias
para os recorridos apresentarem contrarrazões (art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de
2019 - Regulamento Eleitoral).
13 de setembro de 2022 (terça-feira)
Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos
interpostos, em petição fundamentada e apresentada à própria Comissão Eleitoral Regional
de Rondônia (art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral e art.
30, da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
16 de setembro de 2022 (sexta-feira)
Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional de Rondônia encaminhar à CEF,
em meio digital, o recurso e as contrarrazões, juntamente com o processo integral do
respectivo registro de candidatura (art. 34, § 2º, da Resolução nº 1.114, de 2019 -
Regulamento Eleitoral e art. 30, da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento
Eleitoral).
21 de setembro de 2022 (quarta-feira)
Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal julgar os recursos interpostos
contra as decisões da Comissão Eleitoral Regional de Rondônia (art. 35, da Resolução nº
1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral e art. 30, da Resolução nº 1.117, de 2019 -
Regulamento Eleitoral e art. 30, da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento
Eleitoral).
23 de setembro de 2022 (sexta-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os
extratos de suas decisões, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso
pelo interessado (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral e art. 30,
da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
30 de setembro de 2022 (sexta-feira)
Último dia para interposição de recurso pelo interessado ao Plenário, em
petição fundamentada e apresentada à própria CEF (art. 35, da Resolução nº 1.114, de
2019 - Regulamento Eleitoral e art. 30, da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento
Eleitoral).
3 de outubro de 2022 (segunda-feira)
1. Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a
relação de todos os recursos interpostos, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para os
recorridos apresentarem contrarrazões (art. 35, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 -
Regulamento Eleitoral e art. 30, da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento
Eleitoral).
2. Data-limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para fins
de ser considerado eleitor. O profissional inadimplente após essa data não poderá ser
incluído na relação de profissionais aptos a votar, ainda que comprove ter quitado seus
débitos posteriormente. A Comissão Eleitoral Federal observará essa data para fins de
fechamento de listagens de eleitores, não sendo permitida a inclusão de eleitores após
essa data (art. 53, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
3. Data-limite para o eleitor realizar a atualização de seus dados cadastrais
junto ao Crea-PA, se necessário, para fins de autenticação no sistema de votação
eletrônica (artigos 15 e 19, inciso IV, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento
Eleitoral).
10 de outubro de 2022 (segunda-feira)
Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos
interpostos, em petição fundamentada e apresentada à própria CEF (art. 35, § 1º, da
Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral e art. 30, da Resolução nº 1.117, de
2019 - Regulamento Eleitoral).
17 de outubro de 2022 (segunda-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a
relação de todos os recursos que serão apreciados pelo Plenário do Confea em última
instância 
administrativa, 
informando 
a 
data 
dos 
julgamentos, 
para 
fins 
de
acompanhamento pelos interessados, que poderão se inscrever pessoalmente ou por meio
de procurador para sustentação oral pelo prazo improrrogável de 10 (dez) minutos para
cada um (art. 36, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
27 de outubro de 2022 (quinta-feira)
Data-limite para julgamento dos recursos pelo Plenário do Confea em última
instância administrativa (art. 37 e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 -
Regulamento Eleitoral).
31 de outubro de 2022 (segunda-feira)
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os
extratos das decisões proferidas e a relação completa dos registros de candidatura
deferidos e indeferidos para ciência dos interessados (art. 37 e parágrafo único, da
Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
3 de novembro de 2022 (quinta-feira)
DIA DA ELEIÇÃO
1. Data em que o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos
eleitores aptos a votar, com início às 8 (oito horas) e término às 19h (dezenove horas),
observado o horário oficial de Brasília - DF, através de domínio a ser informado pela
Comissão Eleitoral Federal (artigo 88 da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento
Eleitoral).
1.1. O acionamento do comando de confirmação encerrará o ato de votação
(art. 90, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
1.2. Caso necessário, o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos
aptos a votar, em equipamentos conectados à internet nas sedes, inspetorias e escritórios
de representação dos Creas, mediante autenticação individual (art. 91, da Resolução nº
1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
2. Após o encerramento da votação, a Comissão Eleitoral Federal extrairá do
sistema eletrônico todas as contagens, apurações, relatórios e informações pertinentes,
para fins de homologação pelo Plenário do Confea. (art. 92, da Resolução nº 1.114, de
2019 - Regulamento Eleitoral).
11 de novembro de 2022 (sexta-feira)
Data-limite para a Comissão Eleitoral
Federal consolidar os dados e
informações, encaminhando ao Plenário do Confea a proposta de homologação do
resultado da Eleição para o cargo de Diretor Administrativo da Caixa de Assistência dos
Profissionais do Crea-RO - "Mútua-RO" (art. 19, inciso XII, da Resolução nº 1.114, de 2019
- Regulamento Eleitoral).
25 de novembro de 2022 (sexta-feira)
Data-limite para o Plenário do Confea homologar os resultados da Eleição para
o cargo de Diretor Administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RO,
para mandato até 31 de dezembro de 2023 (artigos 6º da Resolução nº 1.117, de 2019 -
Regulamento Eleitoral e art. 17, inciso V, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento
Eleitoral).
28 de novembro de 2022 (segunda-feira)
Data de divulgação pela Comissão Eleitoral Federal do edital contendo o
resultado homologado pelo Plenário do Confea da Eleição para o cargo de Diretor
Administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RO (art. 6º, da Resolução
nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
Calendário proposto pela Comissão Eleitoral Federal, conforme Deliberação CEF
nº 21/2022 e aprovado pelo Plenário do Confea, conforme Decisão Plenária nº PL-
1021/2022.
DALTRO DE DEUS PEREIRA
Coordenador da CEF - Exercício 2022
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE 2022
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
(COFFITO), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Portaria nº
471/2021, torna público o Edital de Credenciamento das Associações Científicas de âmbito
nacional para cada especialidade reconhecida da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. O
período de envio das documentações é o de 11/07/2022 a 27/07/2022, por meio do
correio eletrônico: src@coffito.gov.br. Para mais informações e para obter o edital
completo, acesse a página: https://www.coffito.gov.br, a partir do dia 06 de julho de
2022.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional comunica a
Adjudicação e Homologação do PAD Nº 04/2022 - Dispensa de Licitação nos termos das leis
nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021 - CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional (COFFITO) - CONTRATADO: M M RODRIGUES EIRELI, CNPJ
26.519.663/0001-00. OBJETO: Reparo em projetor multimídia. Valor Global de R$1.766,00
(mil, setecentos e sessenta e seis reais).
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EXTRATOS DE REGISTROS DE PREÇOS
EXTRATO DE ATA
PA: 008/2022. ESPÉCIE: Registro de Preços. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina.
CONTRATADA: PRIMO CWB COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 36.581.480/0001-79. OBJETO:
Aquisição, sob demanda, de material de
expediente diversos (grupo 5). VALOR
REGISTRADO: R$ 11.531,50 (onze mil e quinhentos e trinta e um reais e cinquenta
centavos);
VIGÊNCIA: 04/07/2022
a
03/07/2023.
DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
6.2.2.1.1.33.90.30.004 - Material de Expediente. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº
10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Lei nº 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA
ASSINATURA: 04 de julho de 2022.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EXTRATO DE ATA
PA: 008/2022. ESPÉCIE: Registro de Preços. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina.
CONTRATADA: RAFA PAPER DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ nº 30.735.649/0001-11. OBJETO:
Aquisição, sob demanda, de material de expediente diversos (grupos 1 e 2). VA LO R
REGISTRADO: R$ 79.052,50 (setenta e nove mil e cinquenta e dois reais e cinquenta
centavos);
VIGÊNCIA: 04/07/2022
a
03/07/2023.
DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
6.2.2.1.1.33.90.30.004 - Material de Expediente. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº
10.520/2002, Decreto nº 7.892/2013 e Lei nº 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA
ASSINATURA: 04 de julho de 2022.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO
PA: 019/2019. ESPÉCIE: PREGÃO. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina.
CONTRATADA: GHS INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 01.797.423/0001-47. OBJETO:
Alteração das Cláusulas Décima (DO PAGAMENTO) e Décima Quarta (DA VIGÊNCIA).
VIGÊNCIA: 14/07/2022 a 14/07/2023. VALOR MENSAL: R$ 3.781,79 (três mil e setecentos
e oitenta e um reais e
setenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.2.2.1.1.33.90.39.015 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis - Outras Naturezas.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93. FORO: Brasília-DF, DATA DA ASSINATURA: 21 de junho
de 2022.
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2° Termo Aditivo ao Contrato CFO n° 004/2021 que tem por objeto a prestação de
serviços, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para aquisição de passagens
aéreas nacionais, compreendendo: assessoria, cotação, reserva, alteração, cancelamento e
reembolso, visando a participação de Diretores, Conselheiros, Servidores, Colaboradores e
eventuais convidados em reuniões Ordinárias. Processo de Compras CFO nº 2458/2021 e
Processo de Contrato n° 0164/2021 (proc. eletrônico). Partes: CONSELHO FEDERAL DE
ODONTOLOGIA - CFO e R MORAES AGÊNCIA DE TURISMO LTDA. CNPJ: 06.955.770/0001-74.
Objeto do Termo Aditivo: Renovação por mais 12 (doze) meses a contar de 03/08/2022.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 7.892/2013 -
Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 003/2020 do Comando da 1ª Região Militar - RJ,
bem
como
na
Cláusula
Segunda do
instrumento
contratual.
Data
de
assinatura:
04/07/2022. Valor estimado anual: R$ 2.144.715,61 (dois milhões, cento e quarenta e
quatro mil, setecentos e quinze reais e sessenta e um centavos). Dotação Orçamentária:
Rubricas nº 6.2.2.1.1.01.04.05.001 - Passagens Aéreas, Terrestres. Brasília (DF), 5 de julho
de 2022. Juliano do Vale, CD - Presidente.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 00146.000721/2022-89. Contrato: 14/2022. Objeto: Prestação de serviços de
manutenção e customização do sistema de gestão do CAU/BR e dos CAU/UF e Aquisição de
software de PROGRAMAS&PROJETOS (módulo de planejamento), bem como os serviços de
manutenção e suporte. Valor Global: R$ 2.749.176,32 (dois milhões setecentos e quarenta
e nove mil cento e setenta e seis reais e trinta e dois centavos). Fundamento legal: art. 25,
caput, e inciso I da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Contratado(a): IMPLANTA
INFORMÁTICA LTDA, CNPJ sob o n° 37.994.043/0001-40. Assinaturas: pelo(a) Contratante:
Nadia Somekh, Presidente do CAU/BR; pelo(a) Contratado(a): Argileu Francisco Da Silva,
Sócio Gerente Comercial.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO
DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato:
6º 
Termo
de 
Aditivo
ao 
Contrato
nº 
026/2016.
Processo
Administrativo: 490/2016. Modalidade: Pregão Eletrônico. Objeto: Serviço de
Telefonia Móvel Pessoal (SMP) continuado, com tecnologia 3G/4G, pelo sistema
pós-pago, com fornecimento por comodato de dispositivos móveis e modernos,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus
anexos. Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do
Sul
- CAU/RS,
CNPJ
14.840.270/0001-15;
Contratado: CLARO
S.A.,
CNPJ:
40.432.544/0001-47. Prazo de Vigência: 18/07/2022 a 18/08/2022; Empenho:
1159/2022; Cobertura Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.020 - Despesas com
Telecomunicações. Valor Total: R$ 3.000,00; Data de Assinatura: 21/06/2022.
Signatários: pelo CAU/RS, Tiago Holzmann da Silva, Presidente do CAU/RS, e
pelo contratado Eduardo Biedermann, Responsável Legal.

                            

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