Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022070600186 186 Nº 126, quarta-feira, 6 de julho de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 6 de setembro de 2022 (terça-feira) Último dia para interposição de recurso pelo interessado, em petição fundamentada e apresentada à própria Comissão Eleitoral Regional que proferiu a decisão (art. 34, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral e art. 30, da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 8 de setembro de 2022 (quinta-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Regional de Rondônia, contendo a relação de todos os recursos interpostos, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para os recorridos apresentarem contrarrazões (art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 13 de setembro de 2022 (terça-feira) Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, em petição fundamentada e apresentada à própria Comissão Eleitoral Regional de Rondônia (art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral e art. 30, da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 16 de setembro de 2022 (sexta-feira) Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional de Rondônia encaminhar à CEF, em meio digital, o recurso e as contrarrazões, juntamente com o processo integral do respectivo registro de candidatura (art. 34, § 2º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral e art. 30, da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 21 de setembro de 2022 (quarta-feira) Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal julgar os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral Regional de Rondônia (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral e art. 30, da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral e art. 30, da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 23 de setembro de 2022 (sexta-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os extratos de suas decisões, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso pelo interessado (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral e art. 30, da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 30 de setembro de 2022 (sexta-feira) Último dia para interposição de recurso pelo interessado ao Plenário, em petição fundamentada e apresentada à própria CEF (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral e art. 30, da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 3 de outubro de 2022 (segunda-feira) 1. Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a relação de todos os recursos interpostos, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para os recorridos apresentarem contrarrazões (art. 35, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral e art. 30, da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 2. Data-limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para fins de ser considerado eleitor. O profissional inadimplente após essa data não poderá ser incluído na relação de profissionais aptos a votar, ainda que comprove ter quitado seus débitos posteriormente. A Comissão Eleitoral Federal observará essa data para fins de fechamento de listagens de eleitores, não sendo permitida a inclusão de eleitores após essa data (art. 53, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 3. Data-limite para o eleitor realizar a atualização de seus dados cadastrais junto ao Crea-PA, se necessário, para fins de autenticação no sistema de votação eletrônica (artigos 15 e 19, inciso IV, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 10 de outubro de 2022 (segunda-feira) Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, em petição fundamentada e apresentada à própria CEF (art. 35, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral e art. 30, da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 17 de outubro de 2022 (segunda-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a relação de todos os recursos que serão apreciados pelo Plenário do Confea em última instância administrativa, informando a data dos julgamentos, para fins de acompanhamento pelos interessados, que poderão se inscrever pessoalmente ou por meio de procurador para sustentação oral pelo prazo improrrogável de 10 (dez) minutos para cada um (art. 36, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 27 de outubro de 2022 (quinta-feira) Data-limite para julgamento dos recursos pelo Plenário do Confea em última instância administrativa (art. 37 e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 31 de outubro de 2022 (segunda-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os extratos das decisões proferidas e a relação completa dos registros de candidatura deferidos e indeferidos para ciência dos interessados (art. 37 e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 3 de novembro de 2022 (quinta-feira) DIA DA ELEIÇÃO 1. Data em que o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos eleitores aptos a votar, com início às 8 (oito horas) e término às 19h (dezenove horas), observado o horário oficial de Brasília - DF, através de domínio a ser informado pela Comissão Eleitoral Federal (artigo 88 da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 1.1. O acionamento do comando de confirmação encerrará o ato de votação (art. 90, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 1.2. Caso necessário, o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos aptos a votar, em equipamentos conectados à internet nas sedes, inspetorias e escritórios de representação dos Creas, mediante autenticação individual (art. 91, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 2. Após o encerramento da votação, a Comissão Eleitoral Federal extrairá do sistema eletrônico todas as contagens, apurações, relatórios e informações pertinentes, para fins de homologação pelo Plenário do Confea. (art. 92, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 11 de novembro de 2022 (sexta-feira) Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal consolidar os dados e informações, encaminhando ao Plenário do Confea a proposta de homologação do resultado da Eleição para o cargo de Diretor Administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RO - "Mútua-RO" (art. 19, inciso XII, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 25 de novembro de 2022 (sexta-feira) Data-limite para o Plenário do Confea homologar os resultados da Eleição para o cargo de Diretor Administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RO, para mandato até 31 de dezembro de 2023 (artigos 6º da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral e art. 17, inciso V, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 28 de novembro de 2022 (segunda-feira) Data de divulgação pela Comissão Eleitoral Federal do edital contendo o resultado homologado pelo Plenário do Confea da Eleição para o cargo de Diretor Administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RO (art. 6º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). Calendário proposto pela Comissão Eleitoral Federal, conforme Deliberação CEF nº 21/2022 e aprovado pelo Plenário do Confea, conforme Decisão Plenária nº PL- 1021/2022. DALTRO DE DEUS PEREIRA Coordenador da CEF - Exercício 2022 CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Portaria nº 471/2021, torna público o Edital de Credenciamento das Associações Científicas de âmbito nacional para cada especialidade reconhecida da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. O período de envio das documentações é o de 11/07/2022 a 27/07/2022, por meio do correio eletrônico: src@coffito.gov.br. Para mais informações e para obter o edital completo, acesse a página: https://www.coffito.gov.br, a partir do dia 06 de julho de 2022. ROBERTO MATTAR CEPEDA Presidente do Conselho EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional comunica a Adjudicação e Homologação do PAD Nº 04/2022 - Dispensa de Licitação nos termos das leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021 - CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) - CONTRATADO: M M RODRIGUES EIRELI, CNPJ 26.519.663/0001-00. OBJETO: Reparo em projetor multimídia. Valor Global de R$1.766,00 (mil, setecentos e sessenta e seis reais). ROBERTO MATTAR CEPEDA Presidente CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA EXTRATOS DE REGISTROS DE PREÇOS EXTRATO DE ATA PA: 008/2022. ESPÉCIE: Registro de Preços. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: PRIMO CWB COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 36.581.480/0001-79. OBJETO: Aquisição, sob demanda, de material de expediente diversos (grupo 5). VALOR REGISTRADO: R$ 11.531,50 (onze mil e quinhentos e trinta e um reais e cinquenta centavos); VIGÊNCIA: 04/07/2022 a 03/07/2023. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.30.004 - Material de Expediente. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Lei nº 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2022. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA EXTRATO DE ATA PA: 008/2022. ESPÉCIE: Registro de Preços. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: RAFA PAPER DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ nº 30.735.649/0001-11. OBJETO: Aquisição, sob demanda, de material de expediente diversos (grupos 1 e 2). VA LO R REGISTRADO: R$ 79.052,50 (setenta e nove mil e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos); VIGÊNCIA: 04/07/2022 a 03/07/2023. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.30.004 - Material de Expediente. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 7.892/2013 e Lei nº 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2022. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO PA: 019/2019. ESPÉCIE: PREGÃO. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: GHS INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 01.797.423/0001-47. OBJETO: Alteração das Cláusulas Décima (DO PAGAMENTO) e Décima Quarta (DA VIGÊNCIA). VIGÊNCIA: 14/07/2022 a 14/07/2023. VALOR MENSAL: R$ 3.781,79 (três mil e setecentos e oitenta e um reais e setenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.39.015 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis - Outras Naturezas. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93. FORO: Brasília-DF, DATA DA ASSINATURA: 21 de junho de 2022. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2° Termo Aditivo ao Contrato CFO n° 004/2021 que tem por objeto a prestação de serviços, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para aquisição de passagens aéreas nacionais, compreendendo: assessoria, cotação, reserva, alteração, cancelamento e reembolso, visando a participação de Diretores, Conselheiros, Servidores, Colaboradores e eventuais convidados em reuniões Ordinárias. Processo de Compras CFO nº 2458/2021 e Processo de Contrato n° 0164/2021 (proc. eletrônico). Partes: CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO e R MORAES AGÊNCIA DE TURISMO LTDA. CNPJ: 06.955.770/0001-74. Objeto do Termo Aditivo: Renovação por mais 12 (doze) meses a contar de 03/08/2022. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 7.892/2013 - Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 003/2020 do Comando da 1ª Região Militar - RJ, bem como na Cláusula Segunda do instrumento contratual. Data de assinatura: 04/07/2022. Valor estimado anual: R$ 2.144.715,61 (dois milhões, cento e quarenta e quatro mil, setecentos e quinze reais e sessenta e um centavos). Dotação Orçamentária: Rubricas nº 6.2.2.1.1.01.04.05.001 - Passagens Aéreas, Terrestres. Brasília (DF), 5 de julho de 2022. Juliano do Vale, CD - Presidente. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL EXTRATO DE CONTRATO Processo: 00146.000721/2022-89. Contrato: 14/2022. Objeto: Prestação de serviços de manutenção e customização do sistema de gestão do CAU/BR e dos CAU/UF e Aquisição de software de PROGRAMAS&PROJETOS (módulo de planejamento), bem como os serviços de manutenção e suporte. Valor Global: R$ 2.749.176,32 (dois milhões setecentos e quarenta e nove mil cento e setenta e seis reais e trinta e dois centavos). Fundamento legal: art. 25, caput, e inciso I da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Contratado(a): IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ sob o n° 37.994.043/0001-40. Assinaturas: pelo(a) Contratante: Nadia Somekh, Presidente do CAU/BR; pelo(a) Contratado(a): Argileu Francisco Da Silva, Sócio Gerente Comercial. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato: 6º Termo de Aditivo ao Contrato nº 026/2016. Processo Administrativo: 490/2016. Modalidade: Pregão Eletrônico. Objeto: Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) continuado, com tecnologia 3G/4G, pelo sistema pós-pago, com fornecimento por comodato de dispositivos móveis e modernos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul - CAU/RS, CNPJ 14.840.270/0001-15; Contratado: CLARO S.A., CNPJ: 40.432.544/0001-47. Prazo de Vigência: 18/07/2022 a 18/08/2022; Empenho: 1159/2022; Cobertura Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.020 - Despesas com Telecomunicações. Valor Total: R$ 3.000,00; Data de Assinatura: 21/06/2022. Signatários: pelo CAU/RS, Tiago Holzmann da Silva, Presidente do CAU/RS, e pelo contratado Eduardo Biedermann, Responsável Legal.Fechar