DOU 06/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 126
Brasília - DF, quarta-feira, 6 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
1
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1
Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 3
Presidência da República .......................................................................................................... 4
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 5
Ministério da Cidadania.......................................................................................................... 20
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 22
Ministério das Comunicações................................................................................................. 22
Ministério da Defesa............................................................................................................... 32
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 32
Ministério da Economia .......................................................................................................... 35
Ministério da Educação......................................................................................................... 124
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................. 127
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 136
Ministério do Meio Ambiente.............................................................................................. 147
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 153
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 159
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 273
Ministério do Turismo........................................................................................................... 273
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 275
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 276
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 277
.................................. Esta edição é composta de 280 páginas .................................
Sumário
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Julgamentos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.396
(1)
ORIGEM
: ADI - 6367 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. NUNES MARQUES
R EQ T E . ( S )
: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
A DV . ( A / S )
: MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO (18958/DF, 167075/MG, 2525/PI,
463101/SP) E OUTRO(A/S)
A DV . ( A / S )
: LIZANDRA NASCIMENTO VICENTE (39992/DF)
A DV . ( A / S )
: ANA PAULA DEL VIEIRA DUQUE (51469/DF)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
AM. CURIAE.
: SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL
A DV . ( A / S )
: PEDRO HENRIQUE ALVES DA COSTA FILHO (23086/DF)
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS - FENADV
A DV . ( A / S )
: WALTER VETTORE (19312/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - ADVOCEF
I N T D O. ( A / S )
: ALTAIR RODRIGUES DE PAULA
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
A DV . ( A / S )
: CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (70130/BA, 22356/RS)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A. - PETROBRAS- ADEMP
A DV . ( A / S )
: RUI BERFORD DIAS (18238/RJ)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA -
ASABRB
A DV . ( A / S )
: WALTER VETTORE (19312/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S/A - AAEPD
A DV . ( A / S )
: MIGUEL JONIL FEYDIT VIEIRA (93419/RJ, 307049/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DE EMPRESAS PÚBLICAS
FEDERAIS - ANPEPF
A DV . ( A / S )
: NILTON CORREIA (01291/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS - APECT
A DV . ( A / S )
: NILTON CORREIA (01291/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
A DV . ( A / S )
: MARIANA LIMA DO VALE (33051/DF)
AM. CURIAE.
: FÓRUM NACIONAL DE ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL - FORUM
A DV . ( A / S )
: HUGO MENDES PLUTARCO (DF025090/)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES
DE ECONOMIA MISTA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ADVESC
A DV . ( A / S )
: FABIO DA SILVA MACIEL (31033/SC)
A DV . ( A / S )
: GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA PISA (17949/SC)
Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que conhecia da ação
direta e julgava parcialmente procedente o pedido formulado, para dar interpretação
conforme ao art. 4º da Lei federal n. 9.527/1997, excluindo de seu alcance apenas os
advogados empregados públicos de empresa pública, sociedade de economia mista e suas
subsidiárias, não monopolísticas, os quais, no entanto, assim como todos os servidores e
empregados públicos em geral, também estão sujeitos ao teto remuneratório do serviço
público (CF, art. 37, XI), quanto ao total da sua remuneração (salários mais vantagens e
honorários advocatícios), com exceção daqueles vinculados a empresa pública, sociedade de
economia mista ou subsidiária que não receba recursos do ente central para pagamento de
pessoal ou custeio nem exerça sua atividade em regime monopolístico, conforme o disposto no
art. 37, § 9º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda de n. 19/1998, o
julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Vicente Martins Prata Braga; e, pelos
amici curiae Federação Nacional dos Advogados - FENADV e Fórum Nacional de Advocacia
Pública Federal - FORUM, o Dr. Hugo Mendes Plutarco. Presidência do Ministro Luiz Fux.
Plenário, 22.6.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.396
(2)
ORIGEM
: ADI - 6367 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. NUNES MARQUES
R EQ T E . ( S )
: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
A DV . ( A / S )
: MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO (18958/DF, 167075/MG, 2525/PI,
463101/SP) E OUTRO(A/S)
A DV . ( A / S )
: LIZANDRA NASCIMENTO VICENTE (39992/DF)
A DV . ( A / S )
: ANA PAULA DEL VIEIRA DUQUE (51469/DF)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
AM. CURIAE.
: SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL
A DV . ( A / S )
: PEDRO HENRIQUE ALVES DA COSTA FILHO (23086/DF)
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS - FENADV
A DV . ( A / S )
: WALTER VETTORE (19312/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - ADVOCEF
I N T D O. ( A / S )
: ALTAIR RODRIGUES DE PAULA
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
A DV . ( A / S )
: CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (70130/BA, 22356/RS)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A. - PETROBRAS- ADEMP
A DV . ( A / S )
: RUI BERFORD DIAS (18238/RJ)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA -
ASABRB
A DV . ( A / S )
: WALTER VETTORE (19312/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S/A - AAEPD
A DV . ( A / S )
: MIGUEL JONIL FEYDIT VIEIRA (93419/RJ, 307049/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DE EMPRESAS PÚBLICAS
FEDERAIS - ANPEPF
A DV . ( A / S )
: NILTON CORREIA (01291/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS - APECT
A DV . ( A / S )
: NILTON CORREIA (01291/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
A DV . ( A / S )
: MARIANA LIMA DO VALE (33051/DF)
AM. CURIAE.
: FÓRUM NACIONAL DE ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL - FORUM
A DV . ( A / S )
: HUGO MENDES PLUTARCO (DF025090/)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES
DE ECONOMIA MISTA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ADVESC
A DV . ( A / S )
: FABIO DA SILVA MACIEL (31033/SC)
A DV . ( A / S )
: GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA PISA (17949/SC)
Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que conhecia da ação
direta e julgava parcialmente procedente o pedido formulado, para dar interpretação
conforme ao art. 4º da Lei federal n. 9.527/1997, excluindo de seu alcance apenas os
advogados empregados públicos de empresa pública, sociedade de economia mista e suas
subsidiárias, não monopolísticas, os quais, no entanto, assim como todos os servidores e
empregados públicos em geral, também estão sujeitos ao teto remuneratório do serviço
público (CF, art. 37, XI), quanto ao total da sua remuneração (salários mais vantagens e
honorários advocatícios), com exceção daqueles vinculados a empresa pública, sociedade de
economia mista ou subsidiária que não receba recursos do ente central para pagamento de
pessoal ou custeio nem exerça sua atividade em regime monopolístico, conforme o disposto no
art. 37, § 9º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda de n. 19/1998, o
julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Vicente Martins Prata Braga; e, pelos
amici curiae Federação Nacional dos Advogados - FENADV e Fórum Nacional de Advocacia
Pública Federal - FORUM, o Dr. Hugo Mendes Plutarco. Presidência do Ministro Luiz Fux.
Plenário, 22.6.2022.
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou parcialmente
procedente o pedido formulado, para dar interpretação conforme ao art. 4º da Lei federal n.
9.527/1997, excluindo de seu alcance os advogados empregados públicos de empresa pública,
sociedade de economia mista e suas subsidiárias, não monopolísticas, os quais, no entanto,
assim como todos os servidores e empregados públicos em geral, também estão sujeitos ao
teto remuneratório do serviço público (CF, art. 37, XI), quanto ao total da sua remuneração
(salários mais vantagens e honorários advocatícios), com exceção daqueles vinculados a
empresa pública, sociedade de economia mista ou subsidiária que não receba recursos do ente
central para pagamento de pessoal ou custeio nem exerça sua atividade em regime
monopolístico, conforme o disposto no art. 37, § 9º, da Constituição Federal, na redação dada
pela Emenda de n. 19/1998, ficando excluídos também da disciplina do EOAB (arts. 18 a 21) os
advogados empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista ou suas
subsidiárias que tenham sido admitidos por concurso público, em cujos editais tenham sido
estipuladas condições diversas daquelas do EOAB, sem qualquer impugnação. Tudo nos termos
do voto do Relator, vencidos, em parte, os Ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e
Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux (Presidente). Presidiu o julgamento
a Ministra Rosa Weber (Vice-Presidente). Plenário, 23.6.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.785
(3)
ORIGEM
: ADI - 4785 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: MINAS GERAIS
R E L AT O R
: MIN. EDSON FACHIN
R EQ T E . ( S )
: CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA
A DV . ( A / S )
: GUSTAVO DO AMARAL MARTINS (RJ072167/) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
AM. CURIAE.
: ESTADO DO PARÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização de sustentações orais, o
julgamento foi suspenso. Falaram: pela requerente, o Dr. Leonardo Estrela Borges; pelo
interessado Governador do Estado de Minas Gerais, o Dr. Carlos Victor Muzzi Filho, Procurador
do Estado; e, pelo amicus curiae, o Dr. Ricardo Nasser Sefer, Procurador-Geral do Estado dom
Pará. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 30.6.2022.
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