DOU 06/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 126, quarta-feira, 6 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 53900.071364/2015
Associação Cultural e Comunitária -
Rádio do Povo
R A D CO M
Coronel Bicaco
RS
Multa
1.068,64
Art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615/98.
Portaria DEIRF n° 4820 de
01/07/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.070639/2015
Associação
Comunitária
Cultural
'Professora Elzita Santana'
R A D CO M
Nerópolis
GO
Multa
e
Advertência
1.659,16
Art. 40, VII, XV, XVII e XXIX do Decreto
nº 2.615/98
Portaria DEIRF n° 4861 de
01/07/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
Portaria MC n° 562/2011
. 53900.028010/2014
Rádio Comunitária Araripina FM
R A D CO M
Araripina
PE
Multa
1.068,64
Art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615/98.
Portaria DEIRF n° 5283 de
01/07/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 01250.050067/2018
Fundação Maria Rainha da Paz
FME
Manhuaçu
MG
Multa
3.193,77
Art. 3º, da Portaria Interministerial nº
651/99 e art. 62 da Lei nº 4.117/62.
Portaria DEIRF n° 5290 de
01/07/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 353/2018
. 53000.016774/2014
Fundacao Mater Ecclesiae
FME
São José
do
Rio Preto
SP
Multa
2.570,24
Art. 3º da Portaria Interministerial nº
651/99, e art. 62 da Lei nº 4.117/62.
Portaria DEIRF n° 5334 de
01/07/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 562/2011
. 53900.071442/2015
Rádio Progresso de Ijuí Ltda
FM
Ijuí
RS
Multa
4.581,81
Art. 62 da Lei nº 4.117/62.
Portaria DEIRF n° 5960 de
01/07/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 01250.019567/2019
Rádio Grande BH Ltda (Antiga Rádio
Altaneira Ltda)
RTV
Contagem
MG
Multa
870,75
Art.
27
e
31
do
Decreto
nº
5.371/2005.
Portaria DEIRF n° 6022 de
01/07/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 858/2008
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
PORTARIAS DE 4 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou nº 858, de 18 de dezembro de 2008, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa e/ou suspensão que, por este ato, fica convertida em multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento da Portaria de
Multa
. 53900.043250/2016
Rádio Vale dos Sinos Ltda
FM
Campo Bom
RS
Multa
3.565,71
Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/62.
Portaria DEIRF n° 6075 de
04/07/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 858/2008
. 53900.073424/2015
Rádio Charrua Ltda
FM
Uruguaiana
RS
Multa
4.488,31
Art. 62 da Lei nº 4.117/62.
Portaria DEIRF n° 6077 de
01/07/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO CGF Nº 152, DE 5 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre o Plano de Aplicação de Recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social - BNDES, para o período 2022-2024.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - CGF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e
II do art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelos incisos II, III e VIII do art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo inciso III do art. 2º do Anexo à Resolução
CGF nº 150, de 4 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para o período 2022-2024, na forma do Anexo a esta
Resolução.
Art. 2º Após o encerramento do exercício, o BNDES deverá apresentar ao Conselho Gestor do Funttel um relatório de gestão anual, destacando os resultados alcançados pelos
projetos apoiados com recursos do Fundo.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CGF nº 143, de 9 de agosto de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
PEDRO LUCAS DA CRUZ PEREIRA ARAÚJO
Presidente do Conselho
ANEXO
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS 2022-2024 - BNDES
Agente Financeiro: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Base legal: art. 2º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000. Operacionalização: operação
oficial de crédito, ao amparo da dotação constante da Lei nº 14.303 (Lei Orçamentária Anual), de 21 de janeiro de 2022, na ação 0505 (Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de
Tecnologias nas Telecomunicações), a ser instrumentalizada por meio de contrato de empréstimo de longa duração a ser celebrado entre a União e o BNDES, nos termos do art. 27 da
Resolução nº 66, de 28 de outubro de 2010, para aplicação em programas alinhados aos objetivos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, de acordo
com o art. 1º da Lei nº 10.052, de 2000, e nas modalidades de aplicação previstas no § 1º do art. 15 da Resolução nº 66, de 2010. Beneficiários dos recursos de acordo com o art. 7º da
Resolução CGF nº 66, de 2010. Resultados medidos por indicadores, nos termos da Resolução nº 92, de 8 de outubro de 2012. Valor autorizado para empréstimo de recursos do Funttel
ao BNDES no exercício de 2022: até R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais). Valor a ser contratado sujeito à disponibilidade orçamentária. Repasse de recursos sujeito
aos limites financeiros. Estimativa de captação de recursos junto ao Funttel em 2023 e 2024: R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), em cada um dos exercícios,
condicionada à aprovação das leis orçamentárias anuais dos exercícios correspondentes, inclusive eventuais créditos suplementares. Programas: 1. Plano de Inovação de Fornecedores e
Operadoras. Objetivos: fortalecimento das competências e competitividade de empresas inovadoras por meio do financiamento de planos de inovação. Remuneração do BNDES limitada a
2,5% ao ano. Taxa de Risco de Crédito variável conforme políticas operacionais vigentes. Financiamento de até 100% dos itens apoiáveis, de acordo com as políticas operacionais do agente
financeiro. Possibilidade de financiamento de capital de giro associado ao projeto limitado a 30% do valor financiado, conforme política operacional do BNDES. Prazo de financiamento até
10 anos. 2. Ampliação da Capacidade Produtiva para Bens e Serviços. Objetivos: fortalecimento da competitividade e da geração de empregos por empresas por meio do financiamento de
projetos de modernização e de expansão de capacidade produtiva. Remuneração do BNDES limitada a 2,5% ao ano. Taxa de Risco de Crédito variável conforme políticas operacionais
vigentes. Financiamento de até 100% dos itens apoiáveis, de acordo com as políticas operacionais do agente financeiro. Possibilidade de financiamento de capital de giro associado ao projeto
limitado a 30% do valor financiado, conforme política operacional do BNDES. Prazo de financiamento até 10 anos. 3. Aquisição, Comercialização e Exportação de Equipamentos com
Tecnologia Desenvolvida no Brasil. Objetivos: fortalecimento de desenvolvedores locais de tecnologia e o apoio à modernização e à ampliação das redes de telecomunicações. Modalidades:
Direta, Indireta e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Remuneração do BNDES limitada a 2,5% ao ano. Taxa de Risco de Crédito variável conforme políticas operacionais vigentes
do BNDES e Agentes Financeiros Credenciados (modalidade indireta). Financiamento de até 100% dos itens apoiáveis. Itens financiáveis: aquisição, comercialização e exportação de
equipamentos de telecomunicações desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006 e a Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, que
pertençam à posição NCM 85.17 (mínimo de 30% do valor do projeto); equipamentos de telecomunicações produzidos localmente (PPB), que pertençam à posição NCM 85.17; aquisição
de cabos de fibra óptica desenvolvidos no País, que pertençam à posição NCM 85.44.70. Possibilidade de financiamento de capital de giro associado ao projeto limitado a 30% do valor
financiado, conforme política operacional do BNDES. Prazo de financiamento até 10 anos. 4. Aquisição, Comercialização e Exportação de Soluções de IoT. Objetivos: financiamento à
aquisição, à comercialização e à exportação de soluções de IoT com adoção de sistemas e equipamentos produzidos e desenvolvidos no País, visando o fortalecimento dos desenvolvedores
locais de tecnologia. Remuneração do BNDES limitada a 2,5% ao ano. Taxa de Risco de Crédito variável conforme políticas operacionais vigentes. Financiamento de até 100% dos itens
apoiáveis. Itens financiáveis: sistemas integrados de IoT com relevante conteúdo nacional, conforme critérios a serem definidos pelo BNDES. Possibilidade de financiamento de capital de giro
associado ao projeto limitado a 30% do valor financiado, conforme política operacional do BNDES. Prazo de financiamento até 10 anos. Tabela Resumo do Plano de Aplicação de
Recursos:
. Ano
2022
2023
(estimativa de contratação)
2024
(estimativa de contratação)
Total
. Valor Reembolsável (R$)
até 250.000.000,00
250.000.000,00
250.000.000,00
750.000.000,00
RESOLUÇÃO CGF Nº 153, DE 5 JULHO DE 2022
Dispõe sobre o Plano de Aplicação de Recursos da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep,
para o período 2022-2024.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - CGF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II
do art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo incisos III e VIII do art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo inciso III do art. 2º do Anexo à Resolução
nº 150 do CGF, de 04 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, para o período 2022-2024, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Após o encerramento do exercício, a Finep deverá apresentar ao Conselho Gestor do Funttel um relatório de gestão anual, destacando os resultados alcançados pelos
projetos apoiados com recursos do Fundo.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CGF nº 144, de 9 de agosto de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
PEDRO LUCAS DA CRUZ PEREIRA ARAÚJO
Presidente do Conselho
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