DOU 06/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 126, quarta-feira, 6 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo Nº 71000.026804/2019-03
No Diário Oficial da União nº 165, de 27 de agosto de 2019, na Seção 1,
página 587 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.303/2019, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0415 DV: 4 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada
nº 53397-1, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0415 DV: 4 Conta
Corrente (Bloqueada) vinculada nº 57447-3.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCTI Nº 6.087, DE 4 DE JULHO DE 2022
Institui, no âmbito do
Ministério da Ciência,
Tecnologia
e
Inovações, 
o
Programa
Cidades
Olímpicas da Ciência MCTI.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 26-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de
2019, nos arts. 12 e 14 do Anexo I do Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de2020, na
Portaria MCTI nº 5.109, de 16 de agosto de 2021, na Portaria MCTI nº 4.578, de 22 de
março de 2021, e em conformidade com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e
Inovações de 2016/2022, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações, o Programa Cidades Olímpicas da Ciência MCTI, com abrangência nacional,
visando a popularização e divulgação da ciência e da tecnologia, o desenvolvimento
tecnológico e a inovação, a fim de ampliar a participação social e fortalecer os projetos de
olimpíadas científicas.
Art. 2º As ações apoiadas no contexto do Programa Cidades Olímpicas da
Ciência MCTI buscam o comprometimento da sociedade, da academia e dos governos dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o conhecimento e participação no
Programa, e assim sensibilizar e motivar a equipe técnica escolar, a exemplo do corpo
docente e de equipes de apoio, para uma participação colaborativa e executiva,
objetivando:
I - aumentar a participação dos estudantes de educação básica nas mais
diversas olimpíadas científicas;
II - revelar talentos para as áreas científicas e tecnológicas;
III - melhorar engajamentos em diversos programas científicos e tecnológicos;
IV - ampliar sistematicamente a percepção do papel da Ciência, Tecnologia e
Inovação na sociedade e no desenvolvimento humano e sustentável, especialmente entre
jovens e crianças;
V - ampliar ações de educação, popularização e divulgação científica para
diferentes públicos, alcançando amplos setores da sociedade brasileira;
VI - fortalecer o enfrentamento participativo e colaborativo de desafios locais e
regionais;
VII - aumentar o número de estudantes brasileiros interessados em seguir
carreiras científicas;
VIII - ampliar a participação do País em olimpíadas científicas internacionais;
e
IX- incrementar as ações conjuntas de divulgação científica entre universidades,
institutos de pesquisa, sociedades científicas e escolas de ensino fundamental, médio e
técnico.
Art. 3º São princípios do Programa Cidades Olímpicas da Ciência MCTI:
I- igualdade
II - inclusão social; e
III - combate à desigualdade regional.
Art. 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão manifestar
interesse na implementação, no seu território, do Selo Cidade Olímpica da Ciência MCTI.
§ 1º A Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência proporá ao Ministro de
Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações o regulamento definindo o procedimento para
adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Programa Cidades Olímpicas
da Ciência MCTI.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que aderirem ao Programa
Cidades Olímpicas da Ciência MCTI serão responsáveis pelas ações administrativas
necessárias para o alcance dos objetivos do Programa, naquilo que lhes competir, devendo
ainda:
I- fornecer informações acerca das escolas, número de alunos em cada idade
escolar, premiação de olimpíadas recebidas; e
II- realizar, em parcerias com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações,
eventos de difusão para identificar talentos precoces, com a inserção de alunos e
professores, potencializando uma mudança de percepção e atitude.
Art. 5º O Programa poderá contar com parcerias entre os setores públicos e
privados com vistas a trabalhar demandas presentes e tendências de olimpíadas, utilizar
estruturas estabelecidas e oportunizar experimentação de projetos.
Art. 6º Para a promoção dos objetivos previstos nesta Portaria poderão ser
utilizados instrumentos jurídicos legalmente previstos, desde que observadas as respectivas
normas de regência.
Art. 7º O Programa será coordenado pela Secretaria de Articulação e Promoção
da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que adotará, em articulação
com as outras unidades deste Ministério, as medidas e ações necessárias para a gestão,
implementação e monitoramento do Programa. Parágrafo único. A Secretaria de
Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações poderá
convidar representantes da sociedade, da academia e de outros entes federativos para
debater as ações a serem implementadas no âmbito do Programa, sem qualquer direito à
remuneração.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 5.645, DE 18 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto
nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da
Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à RF TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.678.601/0001-05, para executar, por prazo
indeterminado, o
serviço de
retransmissão de televisão,
ancilar ao
serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 29 (vinte e nove), em caráter
SECUNDÁRIO e com tecnologia digital, no município de Cristalina, estado de Goiás.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TV SERRA AZUL LTDA, pessoa jurídica executante
do serviço
de radiodifusão
de sons
e imagens,
inscrita no
CNPJ sob
o nº
05.341.959/0001-04, cuja outorgada foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 20 de
dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002,
e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 504, de 17 de agosto de 2004,
publicado no Diário Oficial de 18 de agosto de 2004, para execução do referido serviço
no município de Mateus Leme, estado de Minas GErais.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho
de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.563, DE 11 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.026696/2013-93, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 4.312/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00252/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Declarar extinta, em razão do exaurimento dos efeitos e da desistência
do pedido de renovação, a outorga anteriormente concedida à FUNDAÇÃO NOSSA
SENHORA APARECIDA (CNPJ nº 43.665.629/0001-63), nos termos do Decreto nº 32.835, de
22 de maio de 1953, publicado em 26 de maio de 1953, para a execução do serviço de
radiodifusão sonora em onda curta, no município de Aparecida, estado de São Paulo.
Parágrafo único. O serviço de que
trata o caput se encontrava em
funcionamento em caráter precário desde 1º de novembro de 2013, conforme os termos
do art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.564, DE 11 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art.
31, § 1º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº
53000.011305/2013-36, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 4.617/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00254/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Declarar extinta, em razão do exaurimento dos efeitos e da desistência
do pedido de renovação, a outorga anteriormente concedida à FUNDAÇÃO NOSSA
SENHORA APARECIDA (CNPJ nº 43.665.629/0001-63), nos termos do Decreto nº 32.835, de
22 de maio de 1953, publicado em 26 de maio de 1953, para a execução do serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical, no município de Aparecida, estado de São Paulo.
Parágrafo único. O serviço de que
trata o caput se encontrava em
funcionamento em caráter precário desde 1º de novembro de 2013, conforme os termos
do art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 1º DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou nº 562, de 22 de dezembro de 2011 e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018 e/ou nº 858, de 18 de dezembro
de 2008, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa e/ou suspensão que, por este ato, fica convertida em multa e/ou advertência.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento da Portaria de
Multa
. 53900.072178/2015
Morro Alto FM Ltda
FM
Rosário do Sul
RS
Multa
3.927,27
Art. 38, "e", da Lei nº 4.117/62.
Portaria DEIRF n° 3808 de
01/07/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.071834/2015
Rádio Mostardas Ltda
FM
Mostardas
RS
Multa
5.690,53
Art. 38, "e" e 62, da Lei nº 4.117/62.
Portaria DEIRF n° 3816 de
01/07/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.052270/2015
Associação 
Cultural 
São 
Pedro
Apóstolo
R A D CO M
São Pedro do
Ivaí
PR
Multa 
e
Advertência
534,32
Art. 40, XII e XXIX do Decreto nº
2.615/98.
Portaria DEIRF n° 4783 de
01/07/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.070536/2015
Associação Comunitária de Abadia
de Goiás
R A D CO M
Abadia 
de
Goiás
GO
Multa
1.448,18
Art. 40, V, VII e XXIX do Decreto nº
2.615/98
Portaria DEIRF n° 4785 de
01/07/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
Portaria MC n° 562/2011
. 53900.070682/2015
Rádio Guarita Limitada
OM
Coronel Bicaco
RS
Multa
2.805,19
Art. 62 da Lei nº 4.117/62
Portaria DEIRF n° 4787 de
01/07/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.071487/2015
Rádio Sentinela de Ourinhos Ltda
FM
Ourinhos
SP
Multa
3.740,26
Art. 62 da Lei nº 4.117/62
Portaria DEIRF n° 4794 de
01/07/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015

                            

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