DOU 06/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 126, quarta-feira, 6 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS 2022-2024 - Finep
Agente Financeiro: Financiadora de Estudos e Projetos - Finep. Base legal: art. 2º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000. Recurso Reembolsável. Operacionalização:
operação oficial de crédito, ao amparo da dotação constante da Lei nº 14.303 (Lei Orçamentária Anual), de 21 de janeiro de 2022, na ação 0505 (Financiamento a Projetos de
Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações), a ser instrumentalizada por meio de contrato de empréstimo de longa duração a ser celebrado entre a União e a Finep, nos
termos do art. 27 da Resolução nº 66, de 28 de outubro de 2010, para aplicação em programas alinhados aos objetivos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das
Telecomunicações - Funttel, de acordo com o art. 1º da Lei nº 10.052, de 2000, e nas modalidades de aplicação previstas no § 1º do art. 15 da Resolução nº 66, de 2010. Beneficiários
dos recursos de acordo com o art. 7º da Resolução CGF nº 66, de 2010. Resultados medidos por indicadores, nos termos da Resolução nº 92, de 8 de outubro de 2012. Valor autorizado
para empréstimo de recursos do Funttel à Finep no exercício de 2022: até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais). Valor a ser contratado sujeito à disponibilidade orçamentária.
Repasse de recursos sujeito aos limites financeiros. Estimativa de captação de recursos junto ao Funttel em 2023 e 2024: R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), em cada
um dos exercícios, condicionada à aprovação das leis orçamentárias anuais dos exercícios correspondentes, inclusive eventuais créditos suplementares. Programas: 1. Finep Telecom (Apoio
Direto à Inovação). Objetivos: apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação de empresas e outras pessoas jurídicas de direito privado. Remuneração da Finep limitada a Taxa
Referencial (TR) + 5% a.a., carência até 60 meses, financiamento de até 100% dos itens financiáveis. Possibilidade de financiamento de capital de giro associado ao projeto limitado a 30%
do valor financiado. Prazo de financiamento até 240 meses. 2. Finep IoT (Ação de Fomento à Inovação em Internet das Coisas). Objetivos: apoiar empresas na execução de projetos que
resultem em inovações de produto e/ou processo e que tenham como referência o conceito de Internet das Coisas (IoT) e demais tecnologias habilitadoras da Indústria 4.0. Remuneração
da Finep limitada a TR + 5% a.a., carência até 60 meses, financiamento de até 100% dos itens financiáveis. Possibilidade de financiamento de capital de giro associado ao projeto limitado
a 30% do valor financiado. Prazo de financiamento até 240 meses. 3. Finep Aquisição Inovadora Telecom (Programa de Apoio à Aquisição Inovadora em Empresas de Telecomunicações).
Objetivos: financiar a aquisição de equipamentos de telecomunicações e cabos de fibra óptica desenvolvidos no País. Limite mínimo de 30% do apoio para equipamentos de
telecomunicações (NCM 85.17) com tecnologia nacional; e limite máximo de até 70% para cabos de fibra óptica reconhecidos pela Portaria MCT nº 950/2006 e equipamentos de
telecomunicações (NCM 85.17) com PPB. Remuneração da Finep limitada a TR + 7% a.a., carência até 36 meses, financiamento de até 100% dos itens financiáveis. Possibilidade de
financiamento de capital de giro associado ao projeto limitado a 30% do valor financiado. Prazo de financiamento até 120 meses. 4. Difusão Tecnológica para Inovação. Objetivos: aquisição
de máquinas, equipamentos, serviços, bens de informática e automação que proporcionem modernização de infraestrutura tecnológica e elevação de produtividade para a ampliação da
competitividade da indústria de telecomunicações brasileira, com impactos relevantes sobre o desempenho das empresas e sobre a capacidade de inovação. Remuneração da Finep limitada
a TR + 6,5% a.a., carência até 36 meses, financiamento de até 100% dos itens financiáveis. Prazo de financiamento até 120 meses. 5. Finep Inovacred 4.0. Objetivos: financiar a demanda
das micro, pequenas e médias empresas brasileiras na implantação de planos de digitalização - que resultem em inovações de processo baseadas na implementação de tecnologias
habilitadoras da Indústria 4.0, bem como na elevação da capacidade tecnológica e de formulação de projetos de empresas integradoras - por meio do financiamento dos serviços de
elaboração e implantação de equipamentos e softwares necessários para esse fim. Remuneração da Finep limitada a TR + 6% a.a., carência até 36 meses, financiamento de até 100% dos
itens financiáveis. Prazo de financiamento até 96 meses. 6. Finep Inovacred Telecom. Objetivos: apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação de de pequenas e médias
empresas e outras pessoas jurídicas de direito privado, que resultem em novos ou aprimorados produtos, processos e serviços, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira
de telecomunicações, inclusive nas áreas de semicondutores, soluções de Internet das Coisas, entre outros. Remuneração da Finep limitada a TR + 6% a.a., carência até 36 meses,
financiamento de até 100% dos itens financiáveis. Possibilidade de financiamento de capital de giro associado ao projeto limitado a 30% do valor financiado. Prazo de financiamento até
132 meses. 7. Finep 5G. Objetivos: apoiar o desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas para infraestrutura de rede e de novos produtos, processos e serviços potencializados pela
adoção da tecnologia 5G, bem como para instalação de redes 5G privadas. Limite mínimo de 30% do valor total do projeto deverá ser gasto com Bens Desenvolvidos no País nos termos
da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e que pertençam à posição NCM 85.17, e com produtos de telecomunicações produzidos de acordo com o PPB e que pertençam
à posição NCM 85.17, sendo que as despesas com Bens Desenvolvidos no País devem representar no mínimo 20% do valor total do projeto; e limite máximo de 30% do valor total do
projeto para gastos com máquinas e equipamentos importados. Remuneração da Finep limitada a TR + 6% a.a., carência até 36 meses, financiamento de até 100% dos itens financiáveis.
Prazo de financiamento até 240 meses. 8. FIP Inova Empresa. Objetivos: promover aquisição de participação societária em empresas inovadoras brasileiras que desenvolvam tecnologias
estratégicas e/ou relevantes para o setor de telecomunicações. 9. Finep Startup. Objetivos: apoiar a inovação em pequenas empresas de base tecnológica nas quais se verifica um
expressivo gap de apoio existente entre o aporte feito por programas como Centelha e Tecnova (operados pela própria Finep), programas de aceleração, ferramentas de financiamento
coletivo (crowdfunding) e o aporte feito por fundos de seed money e venture capital. Recurso Não Reembolsável Exclusive Fundação CPQD. Operacionalização: descentralização
orçamentária, ao amparo da dotação constante da Lei nº 14.303 (Lei Orçamentária Anual), de 21 de janeiro de 2022, na ação 00TS (Política Produtiva e Inovação Tecnológica), a ser
instrumentalizada por meio de convênio de pesquisa, desenvolvimento e inovação a ser celebrado entre a Finep e o Convenente, para aplicação em projetos alinhados aos objetivos do
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, de acordo com o art. 1º da Lei nº 10.052, de 2000. Beneficiários dos recursos de acordo com o art. 7º da
Resolução CGF nº 66, de 2010. Resultados medidos por indicadores, nos termos da Resolução nº 92, de 8 de outubro de 2012. Valor autorizado para descentralização orçamentária à Finep
no exercício de 2022: até R$ 3.800.000,00 (três milhões oitocentos mil reais). Valor sujeito à disponibilidade orçamentária. Repasse de recursos sujeito aos limites financeiros. Projeto:
Segmento Solo como Serviço - Fase 1, do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, autorizado pela Resolução CGF nº 147, de 04 de novembro de 2021. Tabela Resumo do Plano de Aplicação
de Recursos:
. Ano
2022
2023
(estimativa de contratação)
2024
(estimativa de contratação)
Total
(estimativa)
. Valor Reembolsável (R$)
até 90.000.000,00
180.000.000,00
180.000.000,00
450.000.000,00
. Valor Não-Reembolsável (R$)
até 3.800.000,00
-
-
3.800.000,00
. Total
até 93.800.000,00
180.000.000,00
180.000.000,00
453.800.000,00
RESOLUÇÃO CGF Nº 154, DE 5 DE JULHO DE 2022
Altera a Resolução CGF nº 140, de 8 de junho de
2021.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DAS TELECOMUNICAÇÕES - CGF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
inciso VII art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2020, pelos incisos VI e VIII
do art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelos incisos VII e IX do
art. 2º do Anexo à Resolução nº 150, de 4 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução CGF nº 140, de 8 de junho de 2021, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a Agenda de Modernização Normativa e da Estrutura de
Governança do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações -
Funttel" (NR)
"Art. 1º Aprovar a Agenda de Modernização Normativa e da Estrutura de
Governança do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações -
Funttel, nos termos do Anexo a esta Resolução.
........................................................................................................
§2º A Agenda deverá ser revista a cada exercício." (NR)
Art. 2º Alterar o Anexo I à Resolução CGF nº 140, de 8 de junho de 2021,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
Agenda de Modernização Normativa e da Estrutura de Governança do Fundo
para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel
............................................................................................
9. ...................................................................... Prazo: agosto de 2022.
..........................................................................................
13. .............................................................................................. Prazo: março
de 2023.
.........................................................................................
15. ......................................................................................... Prazo: dezembro
de 2022.
16. Aperfeiçoamento do relatório de indicadores do Funttel. Prazo: setembro
de 2022.
17. .......................................................................................... Prazo: dezembro
de 2022.
18. Proposta de resolução que dispõe sobre transferências voluntárias, no
âmbito do Funttel, a instituições científicas, tecnológicas e de inovação. Prazo: março
de 2023.
19. ........................................................................................... Prazo: setembro
de 2023.
...................................................................................................
21. Avaliação ex post da política pública do Funttel. Prazo: dezembro de
2022.
22. Realização de consulta pública sobre prioridades da política pública de
pesquisa, desenvolvimento e inovação aplicada ao setor de telecomunicações. Prazo:
dezembro de 2022.
23. Revisão da Resolução de Indicadores do Funttel. Prazo: junho de
2023.
24. Revisão do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001. Prazo: setembro
de 2023.
25. Elaboração do Programa de Integridade do Funttel. Prazo: dezembro de
2023.
26. Revisão da Carta de Serviços do Funttel. Prazo: dezembro de 2023."
(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
PEDRO LUCAS DA CRUZ PEREIRA ARAÚJO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CGF Nº 155, DE 5 DE JULHO DE 2022
Altera a Resolução nº 66, de 28 de outubro de
2010.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DAS TELECOMUNICAÇÕES - CGF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
inciso I do art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2020, pelos incisos II e
VIII do art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelos incisos II e IX
do art. 2º do Anexo à Resolução nº 150, de 4 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 66, de 28 de outubro de 2010, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ................................................................................................................
.....................................................................................................
III - empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, constituídas sob
as leis brasileiras e com sede e administração no País;
IV - empresas que desenvolvam bens e serviços especializados para o setor
de telecomunicações, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no
País; e
V - empresas fornecedoras de bens e serviços especializados para o setor de
telecomunicações, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no
País.
§ 1º No caso das prestadoras de serviços de telecomunicações dispensadas
de autorização para exploração do serviço, o comprovante de cadastro de dispensa de
autorização na Agência Nacional de Telecomunicações poderá ser aceito pelos agentes
financeiros para fins de enquadramento no inciso III.
§ 2º No caso das prestadoras que operem serviços de telecomunicações de
interesse restrito, os recursos do Funttel deverão ser aplicados em programas voltados
à aquisição de sistemas e equipamentos de telecomunicações, em conformidade com
as condições estabelecidas nos Planos de Aplicação de Recursos dos agentes financeiros
e aprovados pelo Conselho Gestor do Fundo." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
PEDRO LUCAS DA CRUZ PEREIRA ARAÚJO
Presidente do Conselho
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO Nº 8.996, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 53504.005151/2022-63. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s)
à(ao) VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A., CNPJ nº
05.872.814/0001-30, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado
Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 8.519, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 53504.005037/2022-33. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s)
à(ao) Fundacao Ranchariense, CNPJ nº 09.645.008/0001-80, associada à autorização
para exploração do Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
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