DOU 07/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 7 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
4.5. Após submetida (enviada), a inscrição não será mais passível de
alteração. É dever do participante conferir todas as informações antes de enviar o
formulário.
4.6. O local da iniciativa inscrita deverá corresponder ao registrado no CNPJ
da entidade, seja matriz ou filiais.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Poderão ser inscritas para concorrer ao prêmio apenas iniciativas de
voluntariado desenvolvidas no Brasil e que tenham sido executadas nos 12 meses
anteriores à divulgação deste edital.
5.2. As inscrições ao Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado - Edição
2022 - são gratuitas, individuais e devem ser realizadas mediante o preenchimento de
formulário
eletrônico,
disponibilizado
no
endereço
https://www.gov.br/patriavoluntaria/home no período de 09/07/2022 a 07/08/2022, às
23h59min (horário de Brasília - DF).
5.3. Somente serão analisadas as iniciativas cujos formulários de inscrição
forem preenchidos eletronicamente e enviados no prazo indicado.
5.4. É condição para participação o preenchimento completo do formulário
eletrônico de inscrição com as informações cadastrais obrigatórias e a informação
sobre a atividade ou ação de voluntariado desenvolvida.
5.5. Ao efetivar a inscrição, o participante declara que conhece e acata
integralmente o presente Regulamento, aceitando todas as condições, consentindo, de
maneira livre, informada e inequívoca, de que estará sujeito ao tratamento de dados pessoais
nos termos previstos na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
5.6. A organização ou indivíduo deverá indicar no formulário eletrônico de
inscrição a categoria à qual concorrerá. A ausência de indicação de categoria gerará
desclassificação da candidatura.
5.7. É requisito obrigatório que todos concorrentes estejam com cadastro
ativo na plataforma do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado no ato da
inscrição.
5.8. A qualquer tempo, poderá ser solicitada documentação comprobatória
de responsabilidade administrativa pela execução das iniciativas inscritas, ou dados
complementares que evidenciem informações descritas no formulário de inscrição.
5.9. Caso a solicitação não seja atendida, a inscrição poderá ser anulada em
qualquer etapa do ciclo de premiação.
5.10. É de inteira responsabilidade das organizações e dos indivíduos a
efetivação de sua inscrição e a finalização no sistema, devendo preencher o formulário
por completo e com dados precisos, de forma que permita a verificação de sua
procedência, veracidade e autenticidade.
5.11. Uma vez finalizada a inscrição, os dados cadastrados e as informações
sobre a atividade de voluntariado desenvolvida não poderão ser alterados.
5.12. A Coordenação Geral do Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado
- Edição 2022 não se responsabiliza pelo não recebimento de inscrição por motivos de
ordem
técnica
dos
computadores
dos
usuários,
falhas
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a
transferência eletrônica das informações, bem como por envio de documentos
incompletos e rasurados.
5.13. As inscrições incompletas ou finalizadas fora do prazo não serão
aceitas pelo sistema de formulários.
5.14. As organizações e os indivíduos inscritos neste Prêmio declaram
expressamente
que
todos
os
dados
e
informações
fornecidos
quando
do
preenchimento do formulário eletrônico são verdadeiros e próprios.
5.15. Os candidatos são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a não veracidade das informações implicará a imediata
desclassificação
da
iniciativa
ou,
caso tenha
sido
a
iniciativa
contemplada, o
cancelamento da premiação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
6. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
6.1. Deverão ser anexados à inscrição os seguintes documentos obrigatórios,
de acordo com a categoria pretendida:
6.1.1. Voluntariado nas Organizações da Sociedade Civil:
i. Cópia do estatuto social*;
ii. Cópia do cartão CNPJ*;
iii. Cópia simples da ata de assembleia de constituição da instituição e
designação de diretoria, constando assinatura e carimbo de registro em cartório*;
iv. Declaração de interesse de participação no Prêmio Nacional de Incentivo
ao Voluntariado, assinada pelo representante legal da organização (anexo III);
v. Cópia simples do documento de identidade oficial do(s) representante(s)
legal(is); e
vi. Documentos que ilustrem e comprovem a execução da iniciativa: (vídeos,
descrição do processo, memoriais, projetos técnicos, manuais, imagens, apresentações
etc.). Estes documentos devem trazer o horizonte temporal de 12 meses anteriores à
divulgação deste Regulamento.
*Documentos a serem apresentados durante o processo de cadastro na
Plataforma do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
6.1.2. Voluntariado no Setor Público:
i. Cópia simples da publicação em diário oficial de ato normativo que
constituiu a referida organização pública*;
ii. Cópia simples do ato de nomeação ou documento equivalente do(s)
representante(s) legal(is) devidamente publicado em meio oficial;
iii. Declaração de interesse de participação no Prêmio Nacional de Incentivo
ao Voluntariado, assinada pelo representante legal da organização (anexo III);
iv. Cópia simples do documento de identidade oficial do(s) representante(s)
legal(is); e
v. Documentos que ilustrem e comprovem a execução da iniciativa: (vídeos,
descrição do processo, memoriais, projetos técnicos, manuais, imagens, apresentações
etc.). Estes documentos devem trazer o horizonte temporal de 12 meses anteriores à
divulgação deste Regulamento.
*Documento a ser apresentado durante
o processo de cadastro na
Plataforma do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
6.1.3. Voluntariado empresarial:
i. Cópia do contato social da empresa ou documento equivalente*;
ii. Cópia do cartão CNPJ em situação regular no ato da inscrição*;
iii. Cópia da ata de assembleia de constituição da empresa e designação de
diretoria, constando assinatura e carimbo de registro em cartório;
iv. Declaração de interesse de participação no Prêmio Nacional de Incentivo
ao Voluntariado, assinada pelo representante legal da organização, (anexo III);
v. Cópia simples do documento de identidade oficial do(s) representante(s)
legal(is); e
vi. Documentos que ilustrem e comprovem a execução da iniciativa: (vídeos,
descrição do processo, memoriais, projetos técnicos, manuais, imagens, apresentações
etc.). Estes documentos devem trazer o horizonte temporal de 12 meses anteriores à
divulgação deste Regulamento.
*Documentos a serem apresentados no ato da inscrição da iniciativa no
Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
6.1.4. Indivíduos Voluntários:
i. Cópia simples do documento de identidade oficial, com CPF, do indivíduo
voluntário;
ii. Declaração de interesse de participação no Prêmio Nacional de Incentivo
ao Voluntariado, devidamente assinada (anexo III);
iii. Documento de validação de organizações da sociedade civil, conforme anexo II; e
iv. Documentos que ilustrem e comprovem a execução da iniciativa: (vídeos,
descrição do processo, memoriais, projetos técnicos, manuais, imagens, apresentações
etc.). Estes documentos devem trazer o horizonte temporal de 12 meses anteriores à
divulgação deste Regulamento.
6.2. Os documentos obrigatórios, e nas condições acimas descritas, possuem
caráter eliminatório.
6.3. As organizações da sociedade civil deverão ter registrado em seus estatutos as
finalidades institucionais que as credenciam para o desenvolvimento das ações propostas.
6.4. Ao encaminhar os materiais de divulgação por meio de fotos e vídeos
da
inciativa realizada,
as
organizações
ou indivíduos
participantes
concederão
tacitamente e instantaneamente autorização de veiculação das imagens de todas as
pessoas que aparecerem nas fotos e vídeos das ações.
7. DA COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO
7.1. O Comitê de Avaliação, a ser designado por ato oficial da Secretaria
Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, será composta por
avaliadores divididos em três grupos, a saber:
7.1.1. Servidores públicos indicados pelos Ministérios que compõem o
Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;
7.1.2. Representantes de organismos internacionais; e
7.1.3. Representantes das Organizações da Sociedade Civil que compõem o
Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
7.2. Os trabalhos do Comitê de Avaliação serão coordenados pela Secretaria
Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
7.3. Caberá à Comissão Técnica de Avaliação proceder a seleção, na etapa
classificatória, das iniciativas a serem agraciadas em cada uma das regiões e categorias
de premiação, de acordo com os critérios de avaliação deste regulamento.
7.4. As iniciativas serão distribuídas, via sorteio, por meio de aplicativo eletrônico.
7.5. Para cada iniciativa avaliada o parecerista assinará uma declaração de
inexistência de conflito de interesse, sob pena de desclassificação da iniciativa, caso
seja comprovado vínculo entre essa ou seu proponente e o avaliador.
7.6. Poderão participar como avaliadores pessoas físicas, maiores de 18
anos, com
titulação mínima de
nível superior,
com experiência nas
áreas de
voluntariado, administração pública, políticas públicas e gestão pública.
7.7. Da nota final conferida a cada iniciativa caberá recurso dirigido à
Comissão Técnica de Avaliação no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da
divulgação do resultado preliminar das iniciativas selecionadas. Os recursos poderão ser
encaminhados para o e-mail: cgae@presidencia.gov.br.
7.8. A participação no Comitê de Avaliação será considerada serviço público
relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie.
8. DA SELEÇÃO DAS INICIATIVAS
8.1. O processo de seleção das iniciativas de voluntariado será realizado em
3 (três) etapas sequenciais:
i. Inscrição, compreendendo:
a) Cadastro na Plataforma do
Programa Nacional de Incentivo ao
Voluntariado;
b) Inscrição e envio da documentação (através do portal do Programa no
link https://www.gov.br/patriavoluntaria).
ii. Etapa eliminatória; e
iii. Etapa classificatória.
8.2. A etapa de inscrição e envio da documentação se dará conforme
estabelecido nos itens 5 e 6 deste Regulamento.
8.3. A etapa eliminatória consistirá na conferência objetiva, pela equipe
técnica da Secretaria-Executiva do Prêmio de Incentivo ao Voluntariado, quanto ao
correto preenchimento das inscrições e ao atendimento aos requisitos constantes nos
itens 2, 3, 4, 5 e 6 deste Regulamento.
8.4. A etapa classificatória consistirá na avaliação de cada iniciativa, pelo
Comitê de Avaliação, nos termos do item 8 deste regulamento. Cada iniciativa será
avaliada por 3 avaliadores, os quais atribuirão, de forma independente, uma nota. A
nota final de cada iniciativa consistirá na média aritmética das três notas a ela
atribuídas.
8.5. As iniciativas serão avaliadas com base nas informações fornecidas no
formulário de inscrição e de documentação comprobatória, conforme descrito neste
Regulamento.
8.6. Em caso de empate, a melhor colocação será dada à iniciativa que
obtiver maior nota no somatório de pontos aferidos nos critérios de classificação de
peso 3 (três). Mantendo-se o empate, a melhor colocação será da iniciativa com maior
somatório de pontos nos critérios de peso 2 (dois). Os critérios de peso constam no
item 9.
8.7. O conjunto de notas formará uma listagem ordenada da maior para a
menor por categoria e agrupadas por cada região.
8.8. O resultado do processo seletivo será publicado no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/patriavoluntaria para efeitos de transparência do certame.
8.9. As 20 (vinte) iniciativas vencedoras serão comunicadas via e-mail
institucional com
antecedência de 15
(quinze) dias
da data do
evento de
premiação.
8.10. Cada iniciativa vencedora deverá indicar até 02 (dois) representantes
para participação na cerimônia de premiação, atendendo aos prazos solicitados a
serem indicados posterirormente pela Secretaria-Executiva do Programa Nacional de
Incentivo ao Voluntariado.
8.11. As eventuais despesas (passagens aéreas, deslocamento em Brasília e
diárias) dos representantes das iniciativas vencedoras que participarão da cerimônia de
premiação ficarão a cargo da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo
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