DOU 07/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 7 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ao Voluntariado. Cabe ressaltar que, os participantes serão enquadrados como
"Colaboradores Eventuais", e por isso, obedecerão aos dispositivos: - Art. 7º e 8º, do
Capítulo IV, do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; - Art. 10º, do Decreto
nº 5.992, de 19 dezembro de 2006; - Art. 4º, da Lei nº 8.162, de 08 janeiro de 1991;
e - Art. 19, da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.
9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA ETAPA CLASSIFICATÓRIA
9.1. Para seleção das atividades voluntárias serão utilizados os seguintes critérios:
. Nº
Critérios de classificação
Nota
Peso
. 1
Incentivo ao voluntariado
1 a 3
2
. 2
Impacto transformador no público beneficiado pela iniciativa
de voluntariado
e quantitativo de
público beneficiado
diretamente coma iniciativa durante os últimos 12 meses
1 a 3
3
. 3
Contribuição da iniciativa ao público beneficiado
1 a 3
2
. 4
Sustentabilidade da iniciativa
1 a 3
2
. 5
Inovação social
1 a 3
3
9.2. Para fins desse Regulamento entende-se:
i. Incentivo ao voluntariado: Como a iniciativa inscrita promove o incentivo
para que outras pessoas possam se tornar voluntárias, informando a quantidade de
voluntários mobilizados com a iniciativa nos últimos 12 meses.
ii.
Impacto
transformador
no público
beneficiado
pela
iniciativa
de
voluntariado: Melhorias alcançadas nas
condições humanas, sociais, ambientais,
econômicas e/ou institucionais, no contexto que a atividade foi realizada, informando
a quantidade de público beneficiado diretamente com a iniciativa nos últimos 12
meses.
iii. Contribuição da iniciativa ao público beneficiado conforme os Eixos
Temáticos do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado: A iniciativa deverá
demostrar a contribuição para a transformação social, econômica e ambiental para o
público pertencente aos eixos prioritários do Programa, quais sejam: 1) crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade; 2) idosos em situação de vulnerabilidade
social; 3) mulheres em situação de vulnerabilidade social; 4) pessoas com deficiência
e/ou doenças raras em situação de vulnerabilidade social; 5) população em situação de
rua; 6) povos e comunidades tradicionais; 7) população em situação de vulnerabilidade
social que apresenta dificuldades de acesso à água; 8) imigrantes e refugiados; e 9)
animais abandonados e/ou que sofrem maus tratos.
iv. Sustentabilidade da iniciativa: Para este regulamento, sustentabilidade
significa a capacidade de continuidade da iniciativa ao longo do tempo. Ou seja,
solucionar os desafios de hoje e do futuro.
v. Inovação social: Elementos que possam caracterizar a iniciativa como
inovadora em termos de pioneirismo, gestão, metodologia de atuação e resultados.
9.3. Para fins de atendimento aos critérios de classificação os participantes
do Prêmio devem:
9.3.1. Informar qual o impacto da realização da ação nos voluntários
envolvidos.
a) Apresentar evidências do trabalho dos voluntários tais como: vídeo; fotos;
matérias; depoimentos de beneficiados etc.
b) Existe um processo definido de capacitação dos voluntários envolvidos?
Se sim, como funciona?
c) Existe um processo definido de gestão dos voluntários envolvidos? Se
sim, como funciona?
d) Quantos voluntários foram mobilizados para a realização da ação?
9.3.2. Apresentar características que indiquem:
a) A situação socioeconômica, educacional ou ambiental, em que a iniciativa
e atividades foram realizadas;
b) Apresentar os benefícios à comunidade decorrentes da iniciativa;
c) Melhorias quantitativas (mensuradas); e
d) Melhorias qualitativas evidenciadas por documentos, registros fotográficos
e vídeos, cartilhas, infográficos etc.
9.3.3. Indicar como a iniciativa inscrita contribuiu para minimizar os efeitos
da vulnerabilidade social da categoria em que ela está concorrendo, sob a perspectiva
dos eixos temáticos do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
a) Como a iniciativa inscrita engaja e incentiva a participação social?
b) Como a iniciativa contribui com o público beneficiado e atende às
demandas sociais do contexto?
c) Informar a quantidade de pessoas atendidas desde o início da iniciativa,
bem como a quantidade de atividades realizadas (nos últimos 12 meses);
d) Relacionar eventos de arrecadação, mutirões, ações pontuais, demais
atividades referentes à iniciativa. A realização de atividades e/ou eventos poderá ser
comprovada por meio de documentos, registros fotográficos e vídeos, cartilhas,
infográficos etc.
9.3.4. Informar a capacidade de continuidade da iniciativa ao longo do tempo.
a)
A iniciativa
teve
continuidade após
a
sua
realização? O
público
beneficiado que participou da ação continuará sendo apoiado após a realização da
atividade?
b) Informar o potencial de replicabilidade da iniciativa e metodologia
utilizada na multiplicação da prática.
c) A idealização da iniciativa foi própria ou decorre de um modelo já
existente? Caso seja de um modelo já existente, relatar como ela ocorreu e o qual a
inovação da sua iniciativa de voluntariado em relação a iniciativa modelo.
9.3.5. Informar se a iniciativa foi criada por você ou se é inspirada em
alguma ação já existente.
a) Informar se a iniciativa possui uma metodologia clara; e
b) Informar sobre o processo de acompanhamento de resultados da iniciativa.
9.4. Poderão ser agregados ao formulário materiais adicionais que ilustrem
a iniciativa, bem como depoimentos dos beneficiários da iniciativa, por meio de fotos
e/ou vídeos e/ou documentos.
10. DA PREMIAÇÃO
10.1. A premiação será realizada em caráter simbólico, mediante prêmio de
reconhecimento das 20 (vinte) melhores iniciativas de voluntariado realizadas, em
âmbito regional, no país nos últimos 12 (doze) meses.
10.2. Serão reconhecidas, por meio de certificado emitido pelo Programa Nacional
de Incentivo ao Voluntariado, até 20 iniciativas com melhor pontuação, conforme a seguir:
10.2.1. Região Norte: 1 iniciativa de organizações da sociedade civil; 1
iniciativa de voluntariado no setor público; 1 iniciativa de voluntariado empresarial; 1
iniciativa de indivíduos voluntários;
10.2.2. Região Nordeste: 1 iniciativa de organizações da sociedade civil; 1
iniciativa de voluntariado no setor público; 1 iniciativa de voluntariado empresarial; 1
iniciativa de indivíduos voluntários;
10.2.3. Região Sul: 1 iniciativa de organizações da sociedade civil; 1 iniciativa
de voluntariado no setor público; 1 iniciativa de voluntariado empresarial; 1 iniciativa
de indivíduos voluntários;
10.2.4. Região Sudeste: 1 iniciativa de organizações da sociedade civil; 1
iniciativa de voluntariado no setor público; 1 iniciativa de voluntariado empresarial; 1
iniciativa de indivíduos voluntários;
10.2.5. Região Centro-oeste: 1 iniciativa de organizações da sociedade civil;
1 iniciativa de voluntariado no setor público; 1 voluntariado empresarial; 1 iniciativa de
indivíduos voluntários.
10.3. A premiação ocorrerá em evento a ser realizado em Brasília, em data
a ser divulgada pela Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao
Voluntariado.
10.4. O Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado - Edição 2022 não se
vincula a nenhuma modalidade de sorteio ou a qualquer exigência de pagamento pelos
concorrentes, tampouco está condicionado à aquisição ou ao uso de quaisquer bens,
direitos ou serviços.
10.5. As organizações da sociedade civil sem fins lucrativos vencedoras
poderão ser convidadas a apresentarem projetos no âmbito dos editais do Programa
Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
10.6. A regularidade do CNPJ, a ser apurada também na última etapa do prêmio,
terá caráter eliminatório, e deverá ser comprovada para fins de concessão da premiação.
10.7. As eventuais premiações que tenham relação com o presente prêmio,
nos casos de participação de organizações que tenham os conselheiros do Programa
em seu corpo diretivo, não poderão ter caráter financeiro.
11. DOS PRAZOS
11.1. Este Regulamento atenderá aos seguintes prazos:
. Et a p a
Cronograma
. Inscrições
a) cadastro na plataforma
b) inscrição do formulário
9 de
julho a 7 de
agosto de
2022
. Etapa Eliminatória
8 de agosto a 6 de setembro de
2022
. Etapa Classificatória
8 de setembro a 21 de outubro
. Resultado da classificação
31 de outubro de 2022
. Etapa de Recurso (3 dias úteis)
Até 4 de novembro de 2022
. Divulgação do Resultado Final
10 de novembro de 2022
. Cerimônia de Premiação
Novembro de 2022
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição na premiação implica concordância e aceitação de todas as
condições previstas neste Regulamento.
12.2. As organizações e indivíduos que concorrerem ao Prêmio Nacional de
Incentivo ao Voluntariado - Edição 2022 aceitam disponibilizar a divulgação de suas
iniciativas na íntegra e de modo não oneroso, em qualquer meio de comunicação, com
a
finalidade
de
dar
visibilidade 
e
valorizar
a
prática
do
voluntariado,
independentemente do resultado da premiação.
12.3. Os responsáveis pelas inciativas de voluntariado inscritas no Prêmio
Nacional de Incentivo ao Voluntariado - Edição 2022 autorizam, sem quaisquer ônus,
a publicação em bancos de boas práticas, a divulgação em meios de comunicação, bem
como a utilização do nome, imagem e voz de todos os envolvidos na prática, desde
que os titulares dos dados manifestem o seu consentimento, conforme estabelecido na
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), de maneira livre,
informada e inequívoca.
12.4. A
Secretaria-Executiva do Programa
Nacional de
Incentivo ao
Voluntariado e os membros do Comitê de Avalição comprometem-se a cumprir com as
obrigações e requisitos das legislações de proteção de informações relacionadas às
pessoas naturais identificadas ou identificáveis, conforme aplicável na Lei nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
12.5. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria
Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
12.6. Os resultados e comunicados desta premiação serão publicados no
endereço https://www.gov.br/patriavoluntaria.
ANEXO II
CARTA DE RECOMENDAÇÃO
Eu, 
_____________________________________________________,
CPF
___________________________, 
representante
legal 
da
Instituição
______________________________________, CNPJ _________________________________,
conhecí e recomendo
ao Programa Nacional de Incentivo
ao Voluntariado que
_____________________________________________, 
CPF
__________________________________, por
meio de
sua iniciativa
de voluntariado
denominada _________________________________________, participe do Prêmio Nacional de
Incentivo ao Voluntariado - Edição 2022, na categoria ''Indivíduos Voluntários''.
_______________________ (local), ______ de ____________________ de 2022.
_____________________________________________________
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INTERESSE DE PARTICIPAÇÃO NO PRÊMIO NACIONAL DE INCENTIVO
AO VOLUNTARIADO - EDIÇÃO 2022
Eu, 
_____________________________________________________,
CPF
___________________________, 
voluntário 
e/ou 
representante 
legal 
da
Instituição/Empresa/Órgão (se for o caso) ______________________________________, CNPJ
_________________________________, declaro que, por meio da iniciativa de voluntariado
denominada _________________________________________, tenho interesse em participar
do
Prêmio
Nacional
de
Incentivo
ao Voluntariado
-
Edição
2022,
na
categoria
''
_________________________________________".
_______________________ (local), ______ de ____________________ de 2022.
_____________________________________________________
Assinatura do Representante Legal
(Conforme documento de identificação apresentado no formulário de inscrição)

                            

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