DOU 07/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022070700006
6
Nº 127, quinta-feira, 7 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 4.203, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.005154/2014-14, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 11443/2021/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00506/2021/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 2 de outubro de 2012, a permissão outorgada à RÁDIO
DIFUSORA ATUAL LTDA (CNPJ nº 62.639.042/0001-24), nos termos da Portaria nº 3.053, de
20 de dezembro de 2002, publicada em 31 de dezembro de 2002, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de São Paulo/SP.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 5.467, DE 3 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53900.019377/2014-69, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 4.511/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00258/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 18 de janeiro de 2015, a permissão outorgada à REDE
CURITIBANA DE RADIODIFUSÃO LTDA (CNPJ nº 78.461.241/0001-25), nos termos da
Portaria nº 11, datada em 17 de janeiro de 1985, publicada em 18 de janeiro de 1985, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Araucária, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.485, DE 4 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
em acolhimento ao PARECER Nº 00255/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade da Portaria nº 153, de 4 de junho de 2003,
publicada no DOU em 9 de abril de 2013, que outorgou à licitante RÁDIO E TV SUCESSO
LTDA. permissão para execução de serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, na localidade de Varzelândia, no estado de Minas Gerais, em decorrência da
prevalência do Despacho Ministerial publicado em 11 de abril de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.526, DE 5 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.038512/2012-57, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 4.673/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00266/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 14 de janeiro de 2013, a permissão outorgada à
HERRERA GRILLO RADIODIFUSÃO S/S LTDA (CNPJ nº 01.776.557/0001-81), nos termos da
Portaria nº 155, datada em 27 de março de 2001, publicada em 29 de março de 2001,
chancelada pelo Decreto Legislativo nº 233, de 2002, publicado em 4 de novembro de
2002, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Sarutaiá, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.555, DE 11 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53115.007074/2021-89, invocando as razões presentes na Nota
Técnica
nº
3.602/2022/SEI-MCOM,
chancelada 
pelo
Parecer
Jurídico
nº
00281/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 13 de agosto de 2021, a permissão
outorgada à RÁDIO ATIVIDADE FM LTDA (CNPJ nº 01.105.531/0001-01), nos termos da
Portaria nº 269, de 4 de dezembro de 1988, publicada em 8 de dezembro de 1998,
chancelada pelo Decreto Legislativo nº 176, de 2001, publicado em 7 de junho de
2001, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Sacramento, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.556, DE 11 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.016739/2013-22, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 4.627/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00280/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 10 de julho de 2013, a permissão outorgada à
TELECOMUNICAÇÕES FORMOSO LTDA (CNPJ nº 03.798.580/0001-00), nos termos da
Portaria nº 446, datada em 7 de agosto de 2001, publicada em 15 de agosto de 2001,
chancelada pelo Decreto Legislativo nº 421, de 2002, publicado em 18 de dezembro de
2002, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Montividiu, estado de Goiás.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.579, DE 13 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53900.019982/2014-30, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 4.249/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00288/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 23 de março de 2015, a permissão outorgada à ÊXITUS
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA (CNPJ nº 03.820.753/0001-31), nos termos da Portaria
nº 1.059, de 26 de junho de 2002, publicada em 1º de julho de 2002, chancelada pelo
Decreto Legislativo nº 686, de 2004, publicado em 24 de agosto de 2004, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Mineiros de Tietê, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.580, DE 13 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90, inciso I, do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.011278/2017-80,
invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 2.998/2022/SEI-MCOM e na Nota
Técnica 
nº 
6.281/2022/SEI-MCOM, 
chancelada 
pelo 
Parecer 
Jurídico 
nº
0 0 2 4 1 / 2 0 2 2 / CO N J U R - M CO M / CG U / AG U :
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Difusora Natureza FM Ltda, inscrita
no CNPJ nº 02.095.038/0001-10, por meio da Portaria nº 279, de 29 de maio de 2007,
publicada no dia 1º de junho de 2007, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 625, de 2009,
publicado em 10 de setembro de 2009, para a Dassi Comunicações Ltda, inscrita no CNPJ
nº 04.244.886/0001-70, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50406453845, no
município de Iacri, estado de São Paulo.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação
realizada, ficarão assim constituídos:
. NOME
COT A S
VALOR - R$
. Joice Cristina Dessy
1.000
1.000,00
. Alessandro Dessy
1.000
1.000,00
. T OT A L
2.000
2.000,00
. NOME
CARGO
. Joice Cristina Dessy
Sócia administradora
. Alessandro Dessy
Sócio administrador
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.583, DE 13 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 01250.020217/2020-17, invocando as razões presentes na Nota
Técnica
nº
3.876/2022/SEI-MCOM,
chancelada 
pelo
Parecer
Jurídico
nº
00287/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 8 de maio 2020, a permissão outorgada à
RÁDIO PAMPEANA LTDA (CNPJ nº 89.384.176/0001-06), nos termos da Portaria nº 92,
de 2 de maio de 1980, publicada em 8 de maio de 1980, para executar, sem direito
de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Uruguaiana, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

                            

Fechar