DOU 07/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 7 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 5.591, DE 13 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
01250.007102/2019-95, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3.632/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00283/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 28 de fevereiro de 2019, a permissão outorgada à
RÁDIO PIRATININGA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA (CNPJ nº 60.192.200/0001-15), nos
termos da Portaria nº 213, de 20 de fevereiro de 1979, publicada em 28 de fevereiro de
1979, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de São José dos Campos, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.612, DE 16 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.002574/2014-92, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3.537/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00300/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO
COLOMBO DO PARANÁ LTDA (CNPJ nº 76.598.085/0001-13), nos termos da Portaria MVOP
nº 487, de 27 de agosto de 1956, publicada em 1º de setembro de 1956, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de Colombo, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.620, DE 17 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
01250.055659/2018-51, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3.475/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00289/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 15 de setembro de 2018, a permissão outorgada à
RÁDIO PIONEIRA DE BOTUCATU FM STEREO LTDA (CNPJ nº 58.853.318/0001-03), nos
termos da Portaria nº 330, datada em 13 de setembro de 1988, publicada em 15 de
setembro de 1988, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Botucatu, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.642, DE 18 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.015207/2012-97, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 5.499/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00302/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 18 de agosto de 2012, a permissão outorgada à RÁDIO
FLORESTA LTDA (CNPJ nº 04.101.317/0001-75), nos termos da Portaria nº 161, datada em
16 de agosto de 1982, publicada em 18 de agosto de 1982, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
Tucuruí, estado do Pará.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.684, DE 19 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado
por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de 2022, Edição Extra
A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.022967/2013-31,
invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 5.257/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo
Parecer Jurídico nº 00329/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de
1962, por dez anos, a partir de 22 de agosto de 2013, a permissão outorgada à RÁDIO
SOCIEDADE OESTE CATARINENSE LTDA (CNPJ nº 83.300.178/0001-85), nos termos da Portaria
nº 132, datada em 17 de agosto de 1983, publicada em 22 de agosto de 1983, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Chapecó, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.706, DE 20 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53115.021684/2020-12, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 6.137/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00334/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 31 de dezembro de 2020, a permissão outorgada à
DIFUSORA NATUREZA FM LTDA (CNPJ nº 02.095.038/0001-10), nos termos da Portaria nº
1.012, datada em 23 de dezembro de 2008, publicada em 8 de janeiro de 2009, chancelada
pelo Decreto Legislativo nº 477, de 2010, publicado em 7 de julho de 2010, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Campina do Monte Alegre, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.722, DE 23 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.049247/2013-12, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 5.591/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00336/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2013, a concessão outorgada à
RÁDIO CARIOCA LTDA (CNPJ nº 14.017.081/0001-47), nos termos do Decreto nº 1.181, de
15 de junho de 1962, publicado em 14 de agosto de 1962, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado
para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Feira de
Santana, estado da Bahia.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.751, DE 25 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
01250.052949/2018-43, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 5.797/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00348/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 5 de setembro de 2018, a permissão outorgada à RÁDIO
PUBLICIDADE MAGGI-PLAN LTDA (CNPJ nº 88.891.593/0001-74), nos termos da Portaria nº
276, de 2 de setembro de 1988, publicada em 5 de setembro de 1988, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Farroupilha, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.757, DE 25 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
01250.056698/2019-57, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 6.158/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00352/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 6 de novembro de 2019, a permissão outorgada à
RÁDIO MÁXIMA FM LTDA (CNPJ nº 03.768.287/0001-92), nos termos da Portaria nº 511, de
13 de setembro de 2006, publicada em 20 de setembro de 2006, chancelada pelo Decreto
Legislativo nº 165, de 2009, publicado em 5 de maio de 2009, para executar, sem direito
de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município
de Camaquã, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.759, DE 25 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.020289/2012-91, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 5.831/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00354/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 6 de setembro de 2012, a permissão outorgada
originalmente ao Sistema Lageado de Comunicação Ltda., nos termos da Portaria nº 794,
datada em 28 de dezembro de 2000, publicada em 2 de janeiro de 2001, chancelada pelo
Decreto Legislativo nº 169, de 2002, publicado em 1º de julho de 2002, posteriormente
transferida à RÁDIO CENTRO OESTE LTDA. (CNPJ nº 09.606.865/0001-70), nos termos da
Portaria nº 211 de 28 de maio de 2007, publicada em 15 de junho de 2007, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Rondonópolis, estado de Mato Grosso.
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