DOU 07/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 7 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.097, DE 6 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o
disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no
artigo 25, inciso XXI, do Anexo VII da Portaria n° 3.525, de 03 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União em 08/09/2021, bem como o que consta do Processo
n° 53115.012586/2022-48, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de TIMON, estado do
MARANHÃO, com utilização do canal digital 48 (quarenta e oito), decorrente da
autorização outorgada ao CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO CBI LTDA., CNPJ n°
57.569.196/0001-57, por meio da Portaria n° 3.898, de 28 de setembro de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2016, para executar o serviço
de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto
e demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 1º DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou nº 562, de 22 de dezembro de 2011, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento 
da
Portaria de Multa
. 53900.047137/2015
Associação 
Movimento
Rádio Comunitária Paixão
FM
R A D CO M
Pardinho
SP
Multa
991,25
Art. 40, V e XXIX do Decreto
nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4755 
de
01/07/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
Portaria MC n° 562/2011
. 53900.071388/2015
Associação 
Cultural
Comunitária Serrana
R A D CO M
Ribeirão
Pires
SP
Multa
456,93
Art. 40, VII do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4759 
de
01/07/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 562/2011
. 53900.070278/2015
Sociedade Cangucuense de
Rádio Ltda
OM
Canguçu
RS
Multa
3.927,27
Art. 62 da Lei nº 4.117/62.
Portaria 
DEIRF 
n°
4762 
de
01/07/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.071778/2015
Rádio Clube
de
Itararé
Lt d a
OM
Itararé
SP
Multa
3.272,72
Art. 62 da Lei nº 4.117/62.
Portaria 
DEIRF 
n°
4767 
de
01/07/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.061909/2015
Associação Comunitária e de
Comunicação Social Nossa
Senhora de Fátima
R A D CO M
Fo r t a l e z a
CE
Multa
534,32
Art. 40, XXIX do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4770 
de
01/07/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.012829/2016
Associação 
Cultural
e
Recreativa da Comunidade
Iacriense
R A D CO M
Iacri
SP
Multa
1.734,69
Art. 40, VI e XXIV do Decreto
nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4776 
de
01/07/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
Portaria MC n° 562/2011
. 53900.073412/2015
Rádio Charrua Ltda.
FM
Uruguaiana
RS
Multa
5.236,36
Art. 62 da Lei nº 4.117/62.
Portaria 
DEIRF 
n°
4777 
de
01/07/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.060963/2015
Associação 
Beneficente 
e
Cultural 
de
Radiodifusão
Comunitária 
Simões 
Filho
FM
R A D CO M
Simões
Filho
BA
Multa
534,32
Art. 40, XXIX do Decreto nº
2.615/98
Portaria 
DEIRF 
n°
4778 
de
01/07/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.010930/2016
Associação 
de
Desenvolvimento
Comunitário
R A D CO M
Nova Hartz
RS
Multa
1.870,13
Art. 40, XXIX do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4779 
de
01/07/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 6 DE JULHO DE 2022
Nº 228 - Processo nº 53500.023403/2022-76
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 16/2022/AC (SEI nº 8569811), integrante deste acórdão:
a) submeter ao procedimento de Consulta Pública a proposta de Agenda Regulatória para
o biênio 2023-2024, na forma da Minuta de Resolução Interna (SEI nº 8625141), pelo prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias; e,
b) aprovar a alteração da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, na forma da Minuta
de Resolução Interna (SEI nº 8625255).
Nº 229 - Processo nº 53500.025012/2022-96
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 23/2022/AC (SEI nº 8721594), integrante deste acórdão:
a) aprovar a metodologia de cálculo do saldo da adaptação das concessões do Serviço
Telefônico Fixo Comutado (STFC) para autorizações deste serviço e os valores econômicos
associados à adaptação individualizados por concessionária, conforme previsto no
Regulamento de Adaptação das Concessões do STFC para Autorizações deste serviço,
aprovado pela Resolução nº 741, de 8 de fevereiro de 2021, nos termos da versão final do
Manual Metodológico (SEI nº 8764291);
b) tendo em vista a importância e conveniência da apreciação dos presentes autos pelo
Tribunal de Contas da União, determinar que, após a deliberação da matéria, os
documentos finais sejam ao Tribunal encaminhados;
c) determinar que as áreas técnicas procedam à eventual revisão do acervo documental
dos presentes autos, bem como daqueles específicos à aplicação da metodologia para cada
concessionária, de modo a adequá-los aos termos da referida análise, antes do envio dos
documentos finais ao Tribunal de Contas da União; e,
d) determinar o tratamento restrito ao documento sob o SEI nº 8220036, intitulado
"Sumário com os resultados do cálculo", mesmo após a deliberação final da presente
matéria.
MOISÉS QUEIROZ MOREIRA
Presidente
Substituto
CONSULTA PÚBLICA Nº 48, DE 6 DE JULHO DE 2022
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472,
de 16 de julho de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de
Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
deliberou, em sua Reunião Extraordinária nº 23, de 5 de julho de 2022, submeter a
comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do
Processo nº 53500.023403/2022-76, a proposta de Agenda Regulatória para o biênio
2023-2024.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel e na
página
da 
Anatel
na 
Internet,
no 
endereço
eletrônico
https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das 14h da data da publicação desta
Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas,
devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do
Sistema Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública,
no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios,
exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela
Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR desta Agência.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à
disposição do público por meio do supracitado Sistema.
MOISÉS QUEIROZ MOREIRA
Presidente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 9.374, DE 30 DE JUNHO DE 2022
- Expedir autorização à MARCIO RICARDO SANTOS COSTA, CPF nº ***.971.335-
**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
JORGEAN FERREIRA LEAL
Gerente
Substituto
ATOS DE 1º DE JULHO DE 2022
Nº 9.413 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade
MÁRIO STENIO MARINHO LEITE, CPF nº ***.841.505-**, tendo em vista a manifestação de
desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
Nº 9.416 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade
LELIO BARTOLOMEU FARIAS, CPF nº ***.905.855-**, tendo em vista a manifestação de
desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
JORGEAN FERREIRA LEAL
Gerente
Substituto

                            

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