DOU 07/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 7 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 5.918, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.026227/2013-74, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 7.134/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00410/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 8 de outubro de 2013, a permissão outorgada à RÁDIO
CRUZ DE MALTA LTDA (CNPJ nº 02.360.958/0001-19), nos termos da Portaria nº 1.084,
datada em 26 de junho de 2002, publicada em 1º de julho de 2002, chancelada pelo
Decreto Legislativo nº 480, de 2003, publicado em 7 de agosto de 2003, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.920, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.052386/2013-24, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 6.863/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 395/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 3 de novembro de 2013, a permissão outorgada à
RÁDIO EMISSORA DO CENTRO OESTE PAULISTA LTDA (CNPJ nº 48.209.928/0001-07), nos
termos da Portaria nº 195, de 27 de outubro de 1983, publicada em 3 de novembro de
1983, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Garça, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.921, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
01250.005991/2020-90, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 7.170/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00421/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 12 de fevereiro de 2020, a permissão outorgada à
RÁDIO METRÓPOLE REGIONAL FM LTDA (CNPJ nº 02.343.165/0001-91), nos termos da
Portaria nº 633, datada em 21 de setembro de 2006, publicada em 28 de setembro de
2006, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 393, de 2009, publicado em 10 de julho de
2009, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Ouro Verde, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.938, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.045768/2013-00, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 5.724/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00432/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2013, a concessão outorgada à
RÁDIO DIFUSORA BRASILEIRA LTDA (CNPJ nº 25.629.437/0001-10), nos termos do Decreto
nº 45.369, de 2 de fevereiro de 1959, publicado em 24 de junho de 1959, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.963, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53900.024062/2015-14, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 5.857/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00440/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2013, a concessão outorgada à
RÁDIO EMISSORA DE EDUCAÇÃO RURAL SANTARÉM LTDA (CNPJ nº 05.708.672/0001-70),
nos termos do Decreto nº 823, de 2 de abril de 1962, publicado em 26 de abril de 1962,
para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, no município de Santarém, estado do Pará.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.965, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.059100/2013-31, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 6.130/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00435/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 3 de março de 2014, a permissão outorgada à SISTEMA
SANTAMARIENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº 42.832.519/0001-86), nos termos da
Portaria nº 334, de 19 de março de 2002, publicada em 25 de março de 2002, chancelada
pelo Decreto Legislativo nº 531 de 2003, publicado em 18 de agosto de 2003, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em em frequência
modulada, no município de Santa Maria de Itabira, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.967, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.057287/2013-39, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 6.325/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00437/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 29 de dezembro de 2013, a permissão outorgada
originalmente ao Sistema Lageado de Comunicações Ltda, nos termos da Portaria nº 796,
datada em 28 de dezembro de 2000, publicada em 2 de janeiro de 2001, chancelada pelo
Decreto Legislativo nº 113 de 2003, publicado em 17 de abril de 2003, posteriormente
transferida à RÁDIO CENTRO OESTE LTDA (CNPJ nº 09.606.865/0001-70), por meio da
Portaria nº 211, de 28 de maio de 2007, publicada em 4 de junho de 2007, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.052, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
01250.037318/2017-13,
invocando
as
razões
presentes
na
Nota
Técnica
nº
19.216/2021/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00466/2022/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 30 de junho de 2018, a permissão outorgada à RÁDIO
COMUNICAÇÃO BRASIL LTDA (CNPJ nº 46.603.056/0001-31), nos termos da Portaria nº 160,
de 24 de junho de 1988, publicada em 30 de junho de 1988, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
Sorocaba, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.098, DE 1º DE JULHO DE 2022
Estabelece
os
objetivos
estratégicos
para
o
quinquênio 2022-2027 do Fundo de Universalização
dos Serviços de Telecomunicações
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e no Decreto nº 11.004, de
21 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Estabelecer, conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 11.004, de
21 de março de 2022, os seguintes objetivos estratégicos para o quinquênio 2022-2027
do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust:
I - Dotar as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona
urbana, de acesso à internet em banda larga em velocidade adequada às suas
atividades;
II - Expandir a cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP), com tecnologia 4G
ou superior, em áreas rurais sem atendimento;
III - Expandir a cobertura do serviço móvel pessoal (SMP), com tecnologia 4G
ou superior, em áreas urbanas sem atendimento;
IV - Expandir a cobertura do serviço móvel pessoal (SMP), com tecnologia 4G
ou superior, nas rodovias estaduais brasileiras sem atendimento;
V - Expandir a infraestrutura rede de transporte de alta capacidade, com
tecnologia de fibra óptica, em municípios ou setores censitários;
VI - Expandir a infraestrutura de rede de acesso de alta capacidade, inclusive
as redes metropolitanas, em municípios ou setores censitários;
VII - Conectar pontos públicos de interesse à internet em banda larga; e
VIII - Promover a conectividade de pessoas em situação de vulnerabilidade
social por meio de subsídios.
§1º Os projetos para atendimento do objetivo previsto no inciso I deverão
prever sua manutenção por tempo razoável e poderão incluir soluções de suporte, como
disponibilização de infraestruturas de tecnologia da informação, dispositivos de acesso à
internet, provimento de energia elétrica e capacitação de profissionais da educação.
§2º A ampliação da rede de transporte de que trata o inciso V compreende,
inclusive, a implantação de rotas para a criação de redundâncias àquelas já existentes,
com o objetivo de promover a disponibilidade da rede em situações de falha ou
interrupção,
garantindo
a
manutenção
da
prestação
dos
serviços
de
telecomunicações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
FÁBIO FARIA
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