DOU 07/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 127, quinta-feira, 7 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX
- inserir
os
documentos e
as
publicações
pertinentes, de
sua
responsabilidade, na Biblioteca Digital do Exército.
Seção XII
Do Secretário de Economia e Finanças
Art. 32. Ao Secretário de Economia e Finanças, além das atribuições previstas
na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Cmt Ex, incumbe:
I - dirigir as atividades da SEF;
II - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da
Secretaria, englobando a Secretaria, a Subsecretaria, as diretorias subordinadas e o
Centro de Pagamento do Exército;
III - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros instrumentos de
cooperação mútua, quando delegado pelo Cmt Ex, e de acordo com a legislação em
vigor, com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades da
competência da SEF;
IV - integrar o ACE, o CONSEF o CONTIEx, o CONSURT e o Comitê de
Gestão de Riscos do Exército;
V - responder, perante o Cmt Ex, pela execução da PMT e das
diretrizes estratégicas, no que couber à SEF;
VI - responder, perante o Cmt Ex, pelo planejamento e pela execução
das atividades de competência da SEF e assessorá-lo nos assuntos referentes à
administração orçamentária, financeira, patrimonial, de custos e contábil;
VII - assessorar o CONSEF nos assuntos relativos ao orçamento e à
administração do Fundo do Exército;
VIII - promover as ligações necessárias com os órgãos públicos federais
nos assuntos de sua competência;
IX - integrar órgãos colegiados da administração pública federal,
quando necessário;
X - presidir o Conselho de Administração da Fundação Habitacional do
Exército (CA/FHE);
XI - presidir a CPOEx;
XII - propor ao Cmt Ex medidas que visem ao aprimoramento da
documentação legal e normativa referente às atividades da SEF;
XIII - realizar tratativas, junto
aos órgãos externos à Força,
relacionadas ao orçamento, às finanças, à remuneração e à proteção social, além
de atuar como interlocutor desses assuntos, junto às demais Forças Armadas e
aos outros órgãos governamentais, em coordenação com o Gab Cmt Ex e com
o EME; e
XIV - presidir a CPREx.
Seção XIII
Do Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia
Art. 33. Ao Chefe do DCT, além das atribuições previstas na legislação
e consoante as diretrizes do Cmt Ex, incumbe:
I - supervisionar as atividades do Departamento;
II - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela
legislação ou delegados pelo Cmt Ex;
III - celebrar
contratos e outros instrumentos
de parceria com
entidades públicas ou privadas;
IV - integrar o ACE, o CONSEF o CONTIEx e o CONSURT;
V - assessorar o Cmt Ex nos assuntos referentes ao planejamento e à
execução das atividades de competência do Departamento;
VI - exercer a coordenação geral do Sistema Defesa, Indústria e
Academia (SisDIA) de Inovação;
VII - homologar normas técnicas e instrumentos integrantes dos
processos de avaliações técnicas e operacionais;
VIII
-
aprovar
os
resultados dos
estudos
de
viabilidade
técnico-
econômica dos projetos de Ciência e Tecnologia; e
IX - presidir o Conselho de Administração da IMBEL.
Seção XIV
Do Comandante Militar de Área
Art. 34.
Ao Comandante
Militar de
Área, além
das atribuições
previstas na
legislação em vigor e
consoante as diretrizes do
Cmt Ex,
incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a
execução das atividades do preparo e do emprego operacional das OM da F Ter
articuladas na área sob sua jurisdição;
II - coordenar as atividades de experimentação e de atualização
doutrinária e de elaboração de lições aprendidas das OM da F Ter articuladas na
área sob sua jurisdição;
III - expedir diretrizes, normas, instruções e outros documentos na
esfera de sua competência;
IV- 
celebrar
convênios, 
contratos,
parcerias, 
ajustes
e 
outros
instrumentos de cooperação mútua, quando delegado pelo Cmt Ex, e de acordo
com a legislação em vigor, com entidades públicas ou privadas, visando à
execução das atividades da competência do C Mil A; e
V - integrar o ACE, exceto o(s) C Mil A cujo(s) cargo(s) seja(m)
privativo(s) do posto de general de divisão.
Seção XV
Dos Demais Comandantes, Chefes e Diretores
Art. 35. Aos demais comandantes, chefes e diretores dos órgãos e dos
comandos integrantes da estrutura organizacional do Comando do Exército
incumbem: planejar, dirigir, coordenar, orientar,
acompanhar e avaliar a
execução das atividades de suas organizações e exercer outras responsabilidades
que lhes forem atribuídas ou delegadas pelo Cmt Ex e pela legislação em
vigor.
Parágrafo único. Ao respectivo comandante, chefe ou diretor do órgão
ou comando enquadrante incumbe, dentro da esfera de sua competência,
estabelecer outras atribuições.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 36. O Cmt Ex aprovará, após a publicação em Diário Oficial da
União deste Regimento Interno, a atualização dos regulamentos do EME, dos
OADI, dos ODS e do ODOp.
Parágrafo único. Os regulamentos referidos no caput deste artigo
deverão ser baseados nas prescrições contidas nas Instruções Gerais para as
Publicações Padronizadas do
Exército (EB 10-IG-01.002), 1ª
edição, 2011,
aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro
de 2011, e estabelecerão, de acordo com a legislação em vigor e com o
presente
Regimento Interno,
a
finalidade e
o
detalhamento da
estrutura
organizacional, da competência, das atribuições e das prescrições diversas.
Art. 37. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do
presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Cmt Ex.
ANEXO
QUADRO
DEMONSTRATIVO
DOS
CARGOS EM
COMISSÃO
E
DAS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DO EXÉRCITO
a) CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS
.
U N I DA D E
D I S T R I B U I Ç ÃO
DA S
QTE
D E N O M I N AÇ ÃO
.
NE
1
Comandante
. Gab Cmt Ex
Gab Cmt Ex
.
DA S - 1 0 1 . 1
1
Chefe
do 
Serviço
de
Pagamento de Pessoal Civil
.
DA S - 1 0 2 . 2
1
Assistente
.
DA S - 1 0 2 . 3
10
Assessor Técnico
. C Com S Ex
C Com S Ex
.
DA S - 1 0 2 . 3
1
Assessor Técnico
.
FC P E -
102.3
1
Assessor Técnico
.
E M E
E M E
.
DA S - 1 0 2 . 2
3
Assistente
.
DA S - 1 0 2 . 3
6
Assessor Técnico
.
FC P E -
102.2
1
Assistente
.
D EC E x
.
D EC E x
DA S - 1 0 2 . 2
1
Assistente
.
E C E M E
DA S - 1 0 2 . 1
2
Assistente Técnico
.
M H Ex/F Cop
DA S - 1 0 2 . 1
4
Assistente Técnico
.
CO LO G
CO LO G
.
DA S - 1 0 2 . 2
2
Assistente
.
DA S - 1 0 2 . 3
2
Assessor Técnico
.
FC P E -
102.2
1
Assistente
.
D C T
D C T
.
DA S - 1 0 2 . 2
1
Assistente
.
FC P E -
102.2
1
Assistente
.
D E C
D E C
.
DA S - 1 0 2 . 3
3
Assessor Técnico
.
DA S - 1 0 2 . 2
2
Assistente
.
FC P E -
102.2
2
Assistente
.
S E F
S E F
.
DA S - 1 0 2 . 3
3
Assessor Técnico
.
DA S - 1 0 2 . 2
2
Assistente
.
FC P E -
102.3
1
Assessor Técnico
.
FC P E -
102.2
1
Assistente
.
DA S - 1 0 1 . 1
1
Chefe do Serviço de Pessoal
Civil
.
D G P
.
D G P
DA S - 1 0 2 . 3
1
Assessor Técnico
.
D G P
DA S - 1 0 2 . 2
3
Assistente
.
D A P
DA S - 1 0 2 . 3
2
Assessor Técnico
.
D A P
DA S - 1 0 1 . 3
1
Coordenador
.
D A P
DA S - 1 0 2 . 2
3
Assistente
.
D A P
DA S - 1 0 1 . 2
1
Chefe 
da 
Divisão 
de
Cadastro e Movimentação
.
D A P
DA S - 1 0 1 . 2
1
Chefe 
da 
Divisão 
de
Capacitação e Benefícios
.
D A P
DA S - 1 0 1 . 2
1
Chefe 
da 
Divisão 
de
Carreira
.
D A P
DA S - 1 0 1 . 2
1
Chefe da Divisão de Inativos
e Pensionistas
.
D A P
DA S - 1 0 1 . 1
1
Chefe
do 
Serviço
de
Capacitação
.
D A P
DA S - 1 0 1 . 1
1
Chefe
do 
Serviço
de
Pensões
.
D A P
DA S - 1 0 1 . 1
1
Chefe
do 
Serviço
de
Avaliação 
e 
Progressão
Funcional
.
D A P
DA S - 1 0 1 . 1
1
Chefe
do 
Serviço
de
Movimentação
.
D A P
DA S - 1 0 1 . 1
1
Chefe
do 
Serviço
de
Inativos
.
D A P
DA S - 1 0 1 . 1
1
Chefe
do 
Serviço
de
Classificação e Retribuição
de Cargos e Empregos
.
D A P
FC P E -
102.2
2
Assistente
.
S G Ex
S G Ex
DA S - 1 0 2 . 1
1
Assistente Técnico
.
C M L
.
Cmdo C M L
DA S - 1 0 2 . 1
1
Assistente Técnico
.
Cmdo C M L
DA S - 1 0 2 . 2
1
Assistente
.
Cmdo C M L
DA S - 1 0 2 . 3
1
Assessor Técnico
.
Cmdo 1ª RM
DA S - 1 0 1 . 1
1
Chefe SRPC/1
.
Cmdo 1ª RM
DA S - 1 0 2 . 2
1
Assistente
.
H C E
DA S - 1 0 2 . 1
8
Assistente Técnico
.
Cmdo 4ª RM
DA S - 1 0 1 . 1
1
Chefe SRPC/4
.
Cmdo 4ª RM
FC P E -
102.1
1
Assistente Técnico
.
C M S E
.
Cmdo CMSE
DA S - 1 0 2 . 2
1
Assistente
.
Cmdo 2ª RM
DA S - 1 0 1 . 1
1
Chefe SRPC/2
.
H M A S P
DA S - 1 0 2 . 1
5
Assistente Técnico
.
H M A S P
FC P E -
102.1
1
Assistente Técnico
.
C M S
.
Cmdo CMS
DA S - 1 0 2 . 2
1
Assistente
.
Cmdo 3ª RM
DA S - 1 0 1 . 1
1
Chefe SRPC/3
.
Cmdo 5ª RM
DA S - 1 0 1 . 1
1
Chefe SRPC/5
.
C M N E
.
Cmdo CMNE
DA S - 1 0 2 . 2
1
Assistente
.
Cmdo 6ª RM
DA S - 1 0 1 . 1
1
Chefe SRPC/6
.
Cmdo 7ª RM
DA S - 1 0 1 . 1
1
Chefe SRPC/7
.
Cmdo 10ª RM
DA S - 1 0 1 . 1
1
Chefe SRPC/10
.
C M N
Cmdo 8ª RM
DA S - 1 0 1 . 1
1
Chefe SRPC/8
.
C M O
.
Cmdo 9ª RM
DA S - 1 0 2 . 2
1
Assistente
.
Cmdo 9ª RM
DA S - 1 0 1 . 1
1
Chefe SRPC/9
.
C M P
.
Cmdo CMP
DA S - 1 0 2 . 3
1
Assessor Técnico
.
Cmdo 11ª RM
DA S - 1 0 1 . 1
1
Chefe SRPC/11
.
C M A
.
2º Gpt E
DA S - 1 0 2 . 2
1
Assistente
.
Cmdo 12ª RM
DA S - 1 0 1 . 1
1
Chefe SRPC/12
.
T OT A L
114

                            

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