DOU 07/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 127, quinta-feira, 7 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.188, DE 6 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
AL
Satuba
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
08
03/07/2022
59051.016597/2022-75
.
AM
Barreirinha
Inundações - 1.2.1.0.0
264
09/05/2022
59051.016318/2022-73
.
BA
Remanso
Estiagem - 1.4.1.1.0
2881
28/06/2022
59051.016562/2022-36
.
BA
Coronel João Sá
Estiagem - 1.4.1.1.0
278
06/06/2022
59051.016578/2022-49
.
CE
Solonópole
Estiagem - 1.4.1.1.0
024
08/06/2022
59051.016564/2022-25
.
PA
Concórdia do Pará
Inundações - 1.2.1.0.0
015
06/06/2022
59051.016537/2022-52
.
PE
Quipapá
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
079
04/07/2022
59051.016598/2022-10
.
PI
Betânia do Piauí
Estiagem - 1.4.1.1.0
024
02/06/2022
59051.016566/2022-14
.
SC
São Bernardino
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
299
22/06/2022
59051.016124/2022-78
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
H Í D R I CO S
ATOS DE 4 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso
de recursos hídricos a:
Nº 1.119 - EXTRACAO FREITAS & SOUSA LTDA E ADRIANA APARECIDA DE SOUSA, rio Doce,
Município de Rio Doce/MG, mineração.
Nº 1.120 - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, rio das Três
Barras, Município de Itararé/SP, abastecimento público, transferência.
Nº 1.121 - HERMENEGILDO CAVALCANTE MARTINS, rio São Francisco, Município de
Sobradinho/BA, irrigação, transferência.
Nº 1.124 - ANDRE RODRIGUES PAULA, UHE Itumbiara, Município de Itumbiara/GO,
irrigação, transferência.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATOS DE 4 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12,
V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938 de 30/10/2017,
resolveu:
Nº 1.122 - Revogar, a contar de 3 de junho de 2022, a outorga emitida a TECMON MONTAGENS TECNICAS
INDUSTRIAIS LTDA, por meio da Outorga ANA nº 1774, de 8 de setembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 10 de setembro de 2021, seção 1, página 24, por motivo de desistência do usuário.
Nº 1.123 - Revogar, a contar de 3 de junho de 2022, a outorga emitida a TECMON MONTAGENS TECNICAS
INDUSTRIAIS LTDA, por meio da Outorga ANA nº 1784, de 8 de setembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 10 de setembro de 2021, seção 1, página 24, por motivo de desistência do usuário.
O inteiro teor das Revogações de Outorga, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATO Nº 1.126, DE 5 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência
delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26 de 8/5/2020, torna público que
o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12, inciso V, da
Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu:
Revogar a outorga emitida a PAULO DANIEL ANTUNES SPOSITO, por meio da
Resolução ANA nº 2142, de 05 de dezembro de 2017, por motivo de descumprimento
do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II
(ausência de uso por três anos consecutivos).
O inteiro teor da Revogação de Outorga, bem como as demais informações
pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 6 DE JULHO DE 2022
Processo nº 17944.110245/2018-24
Interessados: Município de São Gabriel do Oeste - MS.
Assunto: Alteração contratual (Segundo Termo Aditivo) referente à operação de crédito
interno, com garantia da União, entre o Município de São Gabriel do Oeste - MS e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 4.999.763,91 (quatro milhões, novecentos e noventa e
nove mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos).
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, assim como o disposto na Lei nº 10.552, de 13 de
novembro de 2002, ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima
mencionado.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
PORTARIA ME Nº 6.022, DE 6 DE JULHO DE 2022
Realoca cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento 
Superiores 
- 
DAS 
e 
Funções
Gratificadas - FG no âmbito da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Realocar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do
Ministério da Economia:
I - um DAS 101.1 da Agência da Receita Federal do Brasil em Jaboatão dos
Guararapes da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife, para a Inspetoria da Receita
Federal do Brasil em Natal da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal;
II - uma Função Gratificada - FG-1 da Agência da Receita Federal do Brasil em Rio
Verde de Mato Grosso da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande, para
Assistente I da Superintendência Regional da Receita Federal 1ª Região Fiscal da Subsecretaria-
Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do
Ministério da Economia;
III - uma Função Gratificada - FG-1 da Agência da Receita Federal do Brasil em
Parintins da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Manaus, para Assistente I da
Superintendência Regional da Receita Federal 2ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da
Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Ec o n o m i a ;
IV - uma Função Gratificada - FG-1 da Agência da Receita Federal do Brasil em
Piripiri da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina, para Assistente I da
Superintendência Regional da Receita Federal 3ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da
Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Ec o n o m i a ;
V - uma Função Gratificada - FG-1 da Equipe de Atendimento ao Contribuinte da
Agência da Receita Federal do Brasil em Jaboatão dos Guararapes, para Assistente I da
Superintendência Regional da Receita Federal 4ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da
Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Ec o n o m i a ;
VI - uma Função Gratificada - FG-1 da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em
Natal da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal, para Assistente I da Superintendência
Regional da Receita Federal 4ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
VII - uma Função Gratificada - FG-1 da Agência da Receita Federal do Brasil em
Lagoa Santa da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, para Assistente I da
Superintendência Regional da Receita Federal 6ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da
Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Ec o n o m i a ;
VIII - uma Função Gratificada - FG-1 da Agência da Receita Federal do Brasil em
Manhuaçu da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares, para Assistente
I da Superintendência Regional da Receita Federal 6ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da
Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Ec o n o m i a ;
IX - uma Função Gratificada - FG-1 da Agência da Receita Federal do Brasil em
Muriaé da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora, para Assistente I da
Superintendência Regional da Receita Federal 6ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da
Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Ec o n o m i a ;
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. Além das sanções legais cabíveis, o infrator também estará sujeito à
recomposição de perdas e danos que tenha causado à Administração pelo descumprimento
das obrigações licitatórias ou contratuais.
Art. 38. Decai em cinco anos o direito da Administração de rever ato de que
resultem efeitos favoráveis ao licitante ou contratado, contados da data em que foram
praticados, salvo comprovada má-fé, conforme art. 54 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 39. Os instrumentos convocatórios e contratos deverão fazer menção a
esta Instrução Normativa.
Art. 40. Caso haja disposição nesta Instrução Normativa conflitante com editais
anteriormente publicados e contratos em curso, prevalecerão as normas previstas naqueles
instrumentos.
Art. 41. Fica revogado o Capítulo VII - Sanções, da Instrução Normativa nº
13/SEORI/SG-MD, de 30 de novembro de 2018, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço
do Ministério da Defesa - Edição Extra nº 21, páginas 2 a 30, de 4 de dezembro de
2018.
Art. 42. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
AUGUSTO CÉSAR DE CARVALHO FÔNSECA

                            

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