DOU 07/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIII Nº 127
Brasília - DF, quinta-feira, 7 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022070700001
1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 4
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 7
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 7
Ministério das Comunicações................................................................................................... 8
Ministério da Defesa................................................................................................................. 8
Ministério da Economia .......................................................................................................... 14
Ministério da Educação........................................................................................................... 22
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 40
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 43
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 46
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 50
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 51
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 51
Ministério da Saúde................................................................................................................ 53
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 55
Ministério do Turismo............................................................................................................. 57
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 57
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 57
Ministério Público da União................................................................................................... 58
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 62
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 64
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 71
Editais e Avisos........................................................................................................................ 71
................................... Esta edição é composta de 72 páginas ..................................
Sumário
Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
DECRETOS DE 6 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº
12.618, de 30 de abril de 2012, e no art. 19, § 4º, e no art. 26, inciso I, do Estatuto
da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder
Executivo - Funpresp-Exe, aprovado pela Portaria PREVIC/DILIC nº 381, de 1º de junho
de 2020, resolve:
DISPENSAR
GLEISSON CARDOSO RUBIN da função de membro suplente de Marcelo de Siqueira
Freitas do Conselho Deliberativo da Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe, representante dos
patrocinadores, a partir de 1º de julho de 2022, em virtude de renúncia.
Brasília, 6 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 12.618,
de 30 de abril de 2012, e no art. 19, § 4º, e no art. 26, § 3º, inciso I, do Estatuto da
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo -
Funpresp-Exe, aprovado pela Portaria PREVIC/DILIC nº 381, de 1º de junho de 2020,
resolve:
D ES I G N A R
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA, para exercer a função de membro suplente de
Marcelo de Siqueira Freitas do Conselho Deliberativo da Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe,
representante dos patrocinadores, com mandato até 17 de setembro de 2023.
Brasília, 6 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETO DE 6 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso I, da Constituição, resolve:
D ES I G N A R
PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO, para exercer o encargo de substituto do Ministro de
Estado das Relações Exteriores, no dia 20 de julho de 2022.
Brasília, 6 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE GOVERNO
Exposição de Motivos
Nº 10, de 4 de julho de 2022. Férias do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da
Presidência da República, no período de 14 a 22 de julho de 2022. Autorizo. Em 6 de julho de
2022.
CASA CIVIL
PORTARIA Nº 766, DE 6 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18
de junho de 2019, e no Decreto nº 10.917, de 29 de dezembro de 2021, resolve:
D ES I G N A R
ALEXANDRE RABELO PATURY, titular, em substituição a Lígia Neves Aziz Lucindo, para
compor o Subcomitê Federal para Acolhimento e Interiorização de Imigrantes em Situação
de Vulnerabilidade, vinculado ao Comitê Federal de Assistência Emergencial, como
representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO
PORTARIA Nº 767, DE 6 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18
de junho de 2019, e no Decreto nº 10.917, de 29 de dezembro de 2021, resolve:
D ES I G N A R
ALEXANDRE RABELO PATURY, titular, em substituição a Lígia Neves Aziz Lucindo, para
compor o Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes,
vinculado ao Comitê Federal de Assistência Emergencial, como representante do Ministério
da Justiça e Segurança Pública.
JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO
PORTARIA Nº 768, DE 6 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.920, de
18 de julho de 2019, resolve:
D ES I G N A R
CELSO DE TARSO PEREIRA para compor o Comitê Gestor do Conselho Brasil - OCDE como
representante suplente do Ministério das Relações Exteriores, em substituição a Fernando
Meirelles de Azevedo Pimentel.
JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO
PORTARIA Nº 769, DE 6 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 9.906, de 9 de julho de 2019, resolve:
D ES I G N A R
KARINE SILVA DOS SANTOS como representante suplente do Ministério da Educação para
compor o Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, em substituição a
Luciana Santana Leão.
JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO
PORTARIAS DE 6 DE JULHO DE 2022
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.
4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 770 - N O M EA R
ALEX SANTOS LUSTOSA DE ARAGÃO, para exercer o cargo de Secretário Adjunto da
Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, código DAS 101.5, ficando exonerado do cargo que atualmente
ocupa.
JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.
4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 771 - N O M EA R
REGINA XEYLA DE OLIVEIRA SILVA, para exercer o cargo de Diretora de Programa da Secretaria
Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, código DAS 103.5.
JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.
4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 772 - N O M EA R
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, para exercer o cargo de Diretor de Programa da
Secretaria-Executiva do Ministério
da Infraestrutura, código DAS
103.5, ficando
dispensado da função que atualmente ocupa.
JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.
4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

                            

Fechar